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Doc. VP 103.1674.7504.8500

701 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Apelidos pejorativos. Discriminação. Mobbing combinado. Responsabilidade do empregador por ato de preposto. Dignidade humana. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.

«Se a empresa troca o empregado de setor e o deixa sem serviços ou com poucos encargos, não pode valer-se desse sub-aproveitamento para discriminá-lo e transformá-lo em alvo de chacotas e apodos por parte da chefia e colegas. As ofensas repetidas, sob a forma de exposição do trabalhador ao ridículo por meio de apelidos pejorativos (marajá, maçã podre, super-homem) configuram mecanismo perverso de discriminação identificado na literatura psiquiátrica e jurídica como modalidade de assédio moral. Quando o constrangimento parte do próprio empregador ou de preposto deste (superior hierárquico do empregado discriminado), pode ser identificado como assédio vertical descendente, mobbing descendente ou simplesmente bossing. Trata-se da forma mais comum de assédio moral no âmbito das relações de trabalho. Irrelevante, para a caracterização do fenômeno, se o assédio for praticado por chefes, sem o conhecimento do dono da empresa. Com efeito, para as finalidades da lei, o empregador é a empresa (art. 2º, CLT), que responde por atos de seus prepostos. Na situação dos autos, conforme esclareceu a testemunha (fls. 98/99), o mau exemplo dado pela chefia acabou contaminando os colegas do reclamante, que por medo ou subserviência adotaram em relação a ele epítetos ofensivos, sem que tivessem sido coibidos pelo superior. Aqui a figura passa a ser do mobbing horizontal, praticado no mesmo plano hierárquico em que se encontra o assediado, entrelaçando-se com o assédio vertical descendente retro mencionado, e produzindo um tertium genus, qual seja, o mobbing combinado, a tornar ainda mais insuportável a pressão no ambiente de trabalho. O atentado repetido à dignidade do reclamante enseja a indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.2700

702 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Motoboy. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 3º e CLT, art. 818.

«É empregado, e não, autônomo, o motoboy que realiza serviços rotineiros de entrega, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, atendendo necessidade e objetivos econômicos da empresa. In casu, milita em favor do recorrido, a insatisfação pela ré do ônus da prova que se invertera (CPC, art. 333, II), em vista da alegação em defesa, de fato modificativo e impeditivo (autonomia). Presentes os elementos tipificadores do liame de emprego, e considerando a confissão do preposto de que o autor recebia remuneração mensal e chegou a ser incluído no plano de saúde da empresa, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.2600

703 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Racismo. Ato de preposto. Responsabilidade da empregadora. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, III. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Por fim, a culpa da empregadora na produção do evento danoso, também, é indiscutível. A discriminação praticada por preposto do empregador importa na responsabilização concorrente deste último, em face do seu dever de zelar para que o ambiente de trabalho seja seguro e disciplinado. Ademais, o CCB/2002, art. 932, III prevê a responsabilidade pela reparação civil do empregador «por seus empregados, serviçais ou prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. ... (Juíza Conv. Heliana Neves da Rocha).... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.5500

704 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista. Notificação judicial. Empregador contra ex-empregado. Natureza da causa. Direito civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«Se se trata de notificação judicial requerida pelo empregador contra ex-empregados, visando esclarecimentos em virtude de excesso na atuação dos prepostos, em nome da empresa, a causa não tem natureza trabalhista mas, civil, notadamente porque possivelmente preparatória de pedido de indenização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.3800

705 - TRT2. Preposto não empregado. Representação irregular. Revelia e confissão caracterizadas. Súmula 377/TST. CLT, art. 843, § 1º.

«A nomeação de preposto sem vínculo de trabalho com a empresa (in casu, um comerciante português - fls. 40), ainda que feita através de procuração por instrumento público com poderes genéricos de representação, inclusive em ações trabalhistas, não satisfaz os ditames do CLT, art. 843, § 1º, cuja inteligência foi explicitada na Súmula 377/TST, segundo a qual preposto tem que ser empregado, salvo na hipótese de empregador doméstico. A restrição consagrada na jurisprudência, à representação em Juízo por não empregados, atende aos fins do CLT, art. 843, § 1º, evitando a profissionalização da função de preposto, que produziria grave desequilíbrio entre as partes litigantes. Preliminar que se acolhe para declarar revel e confessa a reclamada, por irregularidade da representação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.0200

706 - TRT2. Seguridade social. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Apuração sobre ambiente de trabalho. Obrigatoriedade de emissão. Lei 8.213/91, art. 58, e §§ e 133. Decreto 3.048/99, arts. 68, §§ 4º e 6º e 283.

«A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme disposto no art. 178, § 14, da IN INSS/PRES 11/2006 (DOU de 21/9/2006), a comprovação da efetiva exposição do empregado segurado aos agentes nocivos deverá ser feita através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento esse que, além de registrar as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e o ambiente laboral, relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, busca a existência de agentes nocivos, bem como, viabilizar possível programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial. A obrigatoriedade de emissão e atualização do PPP cabe à empresa ou ao preposto (Lei 9.732/1998 c/c Decreto 3.048/1999, art. 68), com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. Na rescisão contratual, a imposição legal se mantém pelo encargo em fornecer ao empregado cópia autêntica desse documento. Ante a infrigência de quaisquer dos casos, fica o faltoso sujeito às penalidades previstas, nos arts. 68, §§ 4º e 6º; 283, do Decreto 3.048/99; 58 e §§; e 133, ambos da Lei 8.213/1991. Os formulários anteriormente utilizados para a mesma finalidade (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) devem observar seus períodos de vigência, atentando-se paratanto, a data de emissão do documento, já que deixaram de ter eficácia para os períodos laborados a partir de 01/01/2004 (artigo 162, da IN INSS/PRES 11/2006).... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.0700

707 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral ou sexual. Distinção. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Os atos reputados como de violência psicológica, porquanto praticados de forma permanente no ambiente de trabalho, somente ensejam a hipótese de assédio sexual, quando os danos morais dele provenientes decorrerem da prática de atos verbais e físicos praticados pelo assediador, com a finalidade de submetê-lo aos seus caprichos sexuais. Todavia, quando a resistência do autor às demandas sexuais do superior hierárquico desperta ressentimentos, que levam o preposto da ré a perseguir sua vítima, a hipótese então configurada é de assédio moral no trabalho. Ambas as formas de assédio, moral e sexual, dão direito à reparação do dano sofrido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.7600

708 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora sobre faturamento. Ineficácia do auto de depósito. Constrangimento ilegal configurado. Orientação Jurisprudencial 143/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 671 e CPC/1973, art. 677.

«A penhora sobre percentual do faturamento é uma modalidade de penhora não prevista no CPC/1973 pois envolve a apreensão de valores que ainda não se encontram sob a custódia da executada. Guarda relação com a penhora sobre créditos e também com a penhora do estabelecimento, modalidades previstas nos CPC/1973, art. 671 e CPC/1973, art. 677. com regras próprias para efetivação. A nomeação do empregador ou de seus prepostos para servir como depositário é juridicamente possível apenas em relação a bens que concretamente tenham sido confiados à sua guarda. A ineficácia do auto de depósito induz à ilegalidade da ameaça de prisão. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 143/TST-SDI-II.... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.6300

709 - TRT2. Advogado. Mandato tácito. Súmula 164/TST. Súmula 115/STJ. CPC/1973, art. 37, parágrafo único. Lei 8.906/94, art. 5º, §§ 1º e 2º.

«Comparecendo o preposto à audiência inaugural, regularmente nomeado pelo empregador e acompanhado do advogado que patrocina a defesa, resta caracterizado o mandato «apud acta, instrumentado pela ata judicial então lavrada, que tem força de instrumento público, capaz de legitimar a atuação do referido causídico.... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.8100

710 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Montador de móveis. Serviço ligado à atividade econômica da empresa. Trabalhador vinculado a contrato escrito. Indício de pessoalidade. Subordinação velada, porém presente. Vínculo de emprego configurado. CLT, art. 3º.

«... A recorrida COMERCIAL SAVÉRIO VALENTE LTDA. é empresa que vende móveis. A conhecida Marabráz. E como é natural, não só vende, mas entrega e monta. Não se compra guarda-roupas em peças, como um quebra-cabeça. Compra-se a peça montada, e montada não na loja, mas na casa do comprador. Por isso, não só a entrega como também a montagem completam o ciclo da operação mercantil. ... ()

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