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Jurisprudência do STJ

Número 1846649

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Doc. VP 210.7010.9938.3205 LeaderCase

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.061/STJ. Questão de ordem. Delimitação da controvérsia ao item 1.3 da controvérsia original. Consumidor. Ônus da prova. Banco. Questão de ordem na proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Acórdão proferido em IRDR. Art. 256-H do RISTJ, c/c o CPC/2015, art. 1.037. Processamento sob o rito dos recursos repetitivos. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Distribuição do ônus da prova. Delimitação da controvérsia. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 369. CPC, art. 373, II. CPC/2015, art. 427. CPC/2015, art. 428. CPC/2015, art. 429, I e II. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12, § 3º. CDC, art. 14, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.061/STJ - Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC/2015, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC/2015, art. 369).
Tese jurídica firmada: - Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 368, CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 429, II).
Anotações NUGEPNAC: - Em sessão realizada em 23/6/2021, a Segunda Seção aprovou questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator, para redefinição da questão a ser discutida no recurso especial afetado. (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/8/2020 e finalizada em 25/8/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 149/STJ. - Tema em IRDR 05/TJMA (IRDR 0008932-65.2016.8.10.0000/MA) - REsp em IRDR
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (acórdão publicado no DJe de 8/9/2020)» ... ()

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Doc. VP 210.7050.3251.0326 LeaderCase

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.061/STJ. Consumidor. Ônus da prova. Banco. Recurso especial representativo da controvérsia. Acórdão proferido em IRDR. Art. 256-H do RISTJ, c/c o CPC/2015, art. 1.037. Processamento sob o rito dos recursos repetitivos. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Distribuição do ônus da prova. Delimitação da controvérsia (decidida em questão de ordem ao item 1.3 da controvérsia original). CPC/2015, art. 369. CPC, art. 373, II. CPC/2015, art. 429, II. CDC, art. 6º, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.061/STJ - Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC/2015, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC/2015, art. 369).
Tese jurídica firmada: - Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 368, CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 429, II).
Anotações NUGEPNAC: - Em sessão realizada em 23/6/2021, a Segunda Seção aprovou questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator, para redefinição da questão a ser discutida no recurso especial afetado. (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/8/2020 e finalizada em 25/8/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 149/STJ. - Tema em IRDR 05/TJMA (IRDR 0008932-65.2016.8.10.0000/MA) - REsp em IRDR
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (acórdão publicado no DJe de 8/9/2020)» ... ()

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Doc. VP 211.2081.1214.4700

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.061/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Ônus da prova. Banco. Contrato bancário. Questão de ordem na proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Acórdão proferido em IRDR. Art. 256-H do RISTJ, c/c o CPC/2015, art. 1.037. Processamento sob o rito dos recursos repetitivos. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Distribuição do ônus da prova. Documento particular. Impugnação da autenticidade da assinatura. Ônus da prova. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 369. CPC, art. 373, II. CPC/2015, art. 427. CPC/2015, art. 428. CPC/2015, art. 429, I e II. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12, § 3º. CDC, art. 14, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.061/STJ - Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC/2015, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC/2015, art. 369).
Tese jurídica firmada: - Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 368, CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 429, II).
Anotações NUGEPNAC: - Em sessão realizada em 23/6/2021, a Segunda Seção aprovou questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator, para redefinição da questão a ser discutida no recurso especial afetado. (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/8/2020 e finalizada em 25/8/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 149/STJ. - Tema em IRDR 05/TJMA (IRDR 0008932-65.2016.8.10.0000/MA) - REsp em IRDR
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (acórdão publicado no DJe de 8/9/2020)» ... ()

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Doc. VP 220.5031.2844.7512

4 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Contratos bancários. Acórdão a quo proferido em irdr. Submissão ao rito dos recursos repetitivos. Obscuridade e omissão. Inexistência. Erro material. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos em parte.

1 - Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. É evidente o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento e a intenção de reapreciação da causa, finalidade a que os aclaratórios não se destinam. ... ()

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