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Jurisprudência sobre
advogado empregado

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Doc. VP 240.1177.8381.6621

91 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUOTA PATRONAL. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamada não comprovou o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos pela Lei 12.101/2009, art. 29, não havendo como reconhecer o direito à isenção previdenciária pleiteada. Dessa maneira, a pretensão, tal como posta, demandaria o reexame do conjunto probatório produzido, mormente se considerada a premissa lançada no v. acórdão regional, atraindo o óbice da Súmula 126/TST ao exame da matéria. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional manteve a sentença a qual deferiu a rescisão indireta requerida pela parte reclamante, sob o fundamento de atrasos reiterados no pagamento dos salários e ausência dos recolhimentos ao FGTS. Concluiu que «a Ré atrasava reiteradamente o pagamento do salário da Autora e que a reclamada «confessou o inadimplemento das obrigações trabalhistas justificado pelas dificuldades financeiras que enfrenta". A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que a ausência de recolhimentos dos depósitos de FGTS e atraso reiterado no pagamento dos salários configura conduta grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Precedentes. Não é demais registrar que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado pela possibilidade da relativização da aplicação do «princípio da imediatidade, quanto à rescisão indireta. Precedentes. Nesse contexto, a decisão Regional está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS NÃO ADIMPLIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão Regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual o acordo firmado entre a empresa e a CEF não impede o empregado de exercer, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer a condenação do empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas de FGTS não depositadas. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. DANOS MORAIS POR ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo pelo empregado. Precedentes. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se sobre a possibilidade de redução dos honorários advocatícios de sucumbência por esta Corte Superior. O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica). Agravo não provido. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o e. TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 599.8300.7603.5865

92 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A transcendência jurídica refere-se à interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente. Na hipótese dos autos, a discussão recai em torno da interpretação do CLT, art. 790, § 4º, introduzido à ordem jurídica pela Lei 13.467/2017, e, por isso, amolda-se ao mencionado indicador de transcendência, considerando, especialmente, a necessidade de construir a jurisprudência uniformizadora desta Corte a respeito do tema, a justificar que se prossiga no exame do apelo. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 463/TST, I . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LABOR COM PACIENTES PORTADORES DE ENFERMIDADES INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 3.214 de 1978, editou a NR-15, que, em seu Anexo 14, ao tratar das atividades que envolvem agentes biológicos, definiu ser devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, àqueles que laborem «em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados". A jurisprudência desta Corte, por sua vez, se firmou no sentido de que a intermitência da exposição ao agente insalubre não é suficiente para afastar o pagamento em grau máximo. Precedentes. No presente, caso, é incontroverso que a reclamante trabalhava como enfermeira no setor de hemodiálise do reclamado. Ainda, constou do quadro fático que: « no ano de 2018, houve um total de 293 pacientes atendidos em tratamento de hemodiálise, dos quais somente 18 estavam em isolamento (6,14% do total), e um total de 2261 sessões, das quais 116 foram realizadas em pacientes em isolamento (5,13% do total) «. Ora, diante do registro de 116 sessões realizadas durante do ano de 2018, verifica-se que, contrário da conclusão do acórdão regional, o contato da autora com pacientes com doenças infectocontagiosas era, de fato, intermitente . Com efeito, não se trata de acréscimo episódico, como entendeu a Corte a quo . Nesse sentido, aliás, a Súmula 47/STJ, aplicável, por simples lógica, também à gradação da insalubridade. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido .

2 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 506.6576.4395.2653

93 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO - GRUPO ECONÔMICO. O Tribunal Regional manteve a sentença de piso que indeferiu o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com as empresas rés, sob o fundamento de que não restou comprovada a existência de vínculo jurídico entre a obreira e as reclamadas, tendo em vista, inclusive, que é possível se extrair dos autos que a verdadeira empregadora da autora foi a CRUISE SHIPS, pessoa jurídica que não foi demandada na presente ação. Assim, a pretensão recursal de que seja reconhecido o vínculo de emprego entre a obreira e as reclamadas demandaria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra na diretriz inscrita na Súmula/TST 126. De igual modo, não há como se acolher a tese defendida pela parte autora no sentido de que a existência de grupo econômico entre as reclamadas e a CRUISE SHIPS, apontada pelo TRT de origem como a verdadeira empregadora da reclamante, viabilizaria o reconhecimento do vínculo de emprego. Isto porque, a Corte Regional deixou claro que a parte autora sequer formulou pedido nesse sentido. Tal premissa é corroborada pela seguinte passagem extraída do acórdão regional: « sobre o grupo econômico, nada a analisar, porque está fora dos limites da lide, já que não há esse pedido na inicial «. Assim, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento . MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A decisão agravada manteve a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbências, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita, mas proveu parcialmente o seu recurso de revista para consignar, tão somente, a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Cabe destacar que o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional apenas a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Isto é, permanece a possibilidade de se condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nos honorários de advogado, apenas não se devendo presumir, para fins de cobrança, o afastamento daquela condição em razão do simples recebimento de algum crédito na ação sub judice ou noutra em trâmite em juízo diverso, cabendo ao credor, no prazo legal de suspensão, comprovar a efetiva perda daquele benefício. Em resumo, a rigor, vedou-se a compensação dos honorários advocatícios com créditos obtidos em juízo, ficando a cobrança sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos. Nesses termos, verifica-se que a decisão agravada está em total consonância com o entendimento do STF no julgamento da ADI Acórdão/STF e desta Corte, incidindo no caso os óbices da Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 231.0260.9417.9195

94 - STJ. R. «amicus curiae advogados. Jarbas antônio de biagi. Sp075352 celia ruys piovezam e outro(s). Sp265106 interes.. Ass0ciacao esportiva educacional e social dos pensionistas aposentados beneficiarios do INSS e empregados da antiga companhia ferro e aco de vitoria. «amicus curiae advogado. Luís fernando nogueira moreira. Es006942 ementa embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Previdência usiminas. Premissa equivocada. Não ocorrência. Contradição. Afastamento. Omissões. Não configuração. Ressalva do relator. Embargos rejeitados.

1 - Erro de premissa consiste na adoção de um pressuposto fático ou jurídico equivocado sobre o qual se tenha fundado a conclusão adotada pelo julgado. Isso não corre no caso em que o acórdão embargado está assentado na autonomia da relação jurídica entre a entidade de previdência e o segurado, e não nos termos do convênio de adesão firmado entre a FEMCO e a COFAVI, ou em que, assim como decidido no REsp. 1.248.975, é ressalvada a impossibilidade de comprometimento do patrimônio do fundo FEMCO/COSIPA. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4192.3901

95 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Ação coletiva. Fundo sem personalidade jurídica. Discussão acerca de sua legitimidade ativa. Negativa de prestação jurisdicional. 1.cuida-se, na origem, de demanda movida pelos ora agravantes em desfavor da nossa caixa (posteriormente sucedida pelo banco do Brasil), na qual se requereu a condenação do banco ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência devidos ao fundo comum dos advogados integrantes dos seus quadros de funcionários, que teriam sido indevidamente retidos e não repassados pela instituição financeira ao longo de vários anos.

2 - O Banco do Brasil pleiteia a manifestação do órgão julgador acerca dos termos em que convencionada a atuação do fundo, a fim de aferir a sua legitimidade de postular judicialmente pelos associados e, ainda, a indicação das cláusulas do termo de convenção que permitem concluir no sentido dessa legitimidade. ... ()

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Doc. VP 220.2944.0900.4809

96 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MASSA FALIDA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA POSTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Ante a potencial contrariedade à Súmula 388/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MASSA FALIDA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA POSTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior, interpretando o CLT, art. 467, firmou o entendimento de que a limitação consagrada na Súmula 388/TST não se aplica às hipóteses em que decretação da falência ocorre somente após o fim do contrato de trabalho. Precedentes de todas as Turmas. 2. Nesse sentido, extrai-se do acórdão regional que a autora teve seu contrato de trabalho rescindido em 21/8/2019 e que a decretação de falência ocorreu em 14/7/2020. Portanto, forçoso concluir que, ao afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 467, o Tribunal Regional divergiu da atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A recorrente não observou o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que transcreveu apenas trechos de ementa de precedente do Tribunal Superior do Trabalho, citado pelo Tribunal Regional quando da análise da controvérsia referente aos honorários advocatícios, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto referida ementa não reflete todos os elementos de fato e de direito examinados pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido, no tema. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou a existência de diversos elementos de prova no sentido de que a primeira ré, OceanAir, e a agravante, Aerovias Del Continente Americano, funcionavam no mesmo endereço, possuíam a mesma advogada como representante legal e eram controladas pelos irmãos Efromovich, que tinham participação acionária de 52% na Avianca Holding e indicavam 4 das 11 pessoas do conselho de administração da empresa. 4. Registrou, conforme ata de reunião do referido conselho, que «Roberto Held e Renato Covelo Vice-Presidentes de Finanças e General Counsel, respectivamente, informaram ao Conselho os últimos progressos da auditoria de administração da Oceanair Linhas Aéreas S/A. Pontuou que, «no âmbito do contrato de uso da marca AVIANCA (fl. 374/395) a primeira reclamada, Oceanair é obrigada a ter de informar o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas (item 3.8 de fl. 379). Além do mais, com efeito, constando às fls. 374/395, do contrato de uso da marca AVIANCA a relação de controle, direção e/ou administração sob previsão do par. 2º do CLT, art. 2º". 5. Indicou a existência de «documentos da Receita Federal constando que a primeira reclamada Oceanair e as recorrentes Aerovias Del Continente Americano - Avianca, Avianca Costa Rica, atual Lacsa Lenas Aéreas Costarricences, com compartilhamento do mesmo endereço eletrônico [email protected] e do mesmo telefone (11) 2176-1075 e que «até mesmo no processo de recuperação judicial Oceanear e AVIANCA são tratadas de forma indistinta". 6. Concluiu, a partir de tais elementos fático probatórios, que, «por trás de todo o controle, direção e/ou administração entre as empresas, sob formação de uma rede de vasos comunicantes de interesses comuns e atuação conjunta, em idêntico ramo de atividade, encontra-se o clã familiar Efromovich, pela atuação dos irmãos José Efromovich e German Efromovich. Destarte, a denotar clara atuação integrada, conjunta e coordenada, em comunhão de interesses, sob a égide da marca AVIANCA, a princípio, de domínio da reclamada Aerovias Del Continente Americano S/A. mas no ulterior escopo conjunto de atingimento de objetivos intrinsecamente interligados no mercado de transporte aéreo, sob a identificação da marca AVIANCA, representada, inclusive, pelas recorrentes". 7. Nesse contexto, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam existência de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 8. Logo, em face da atual redação do § 2º e da inclusão do § 3º ao CLT, art. 2º, com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a ampliar as hipóteses de caracterização de grupo econômico, inexiste violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados. Conclusão em sentido diverso só seria possível com o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 134.6977.9799.5288

97 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente sobre os motivos pelos quais concluiu por, mantendo a sentença de origem, acolher o laudo pericial e reconhecer o nexo de concausalidade entre o agravamento da patologia que acometeu o reclamante (hérnia de disco intervertebral) e o labor por ele realizado em prol da reclamada. Quanto à indenização do período estabilitário, a Corte Regional consignou que « o reclamante permaneceu afastado do trabalho com percepção de benefício previdenciário entre 09/01/2016 e 20/12/2016 e 31/05/2017 e 10/11/2017, razão pela qual era detentor de estabilidade provisória pelo período de 12 meses, adotando, portanto, tese explícita e fundamentada acerca da matéria discutida. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ) . Agravo não provido. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades.

Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos legais e verbete jurisprudencial invocados na revista e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. IPCA-E. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) .. Decisão regional em harmonia com esse entendimento, situação que atrai a incidência da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 716.2891.4553.0153

98 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «CTVA NA CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026 ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ) . Agravo não provido. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA EMPRESARIAL INTERNA DA CEF (RH 151). VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA EMPRESARIAL INTERNA DA CEF (RH 151). VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula 51/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA EMPRESARIAL INTERNA DA CEF (RH 151). VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em saber se a previsão contida no CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, atinge o caso dos autos, em que o direito à incorporação da gratificação de função, percebida por mais de dez anos, encontra-se amparado em norma empresarial, vigente à época da contratação do trabalhador. A subseção I Especializada em Dissídios Individuais, ao julgar o E-RR - 1744-41.2017.5.12.0045, em 24/03/2022, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, que afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não se aplica aos casos em que o requisito temporal, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017, não podendo retroagir para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido. Precedente. Na hipótese, o acórdão regional consignou que «a reclamante passou a exercer função efetiva de confiança em 25/01/2011 (Tesoureiro Executivo) e, de forma ininterrupta, até 13/05/2021, quando foi destituído da função comissionada, restando evidenciado que o requisito temporal (dez anos) previsto na Súmula 372, somente foi preenchido após à vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017). No entanto, da leitura do acórdão regional, verifica-se que o direito vindicado encontra-se previsto em regulamento empresarial da CEF (RH 151), vigente à época da contratação do autor, o qual prevê a incorporação do adicional de gratificação ao empregado que retorna ao seu cargo efetivo após 10 (dez) ou mais anos de exercício de função comissionada (premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST). Nos termos do CLT, art. 468, caput « nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia «. Ademais, a jurisprudência desta Corte, cristalizada na Súmula 51, I, é no sentido de que as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Nesse contexto, forçoso reconhecer que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não têm o condão de alterar esse entendimento, visto que o direito à incorporação de função, previsto em norma empresarial, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, não podendo mais ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, sob pena de alteração contratual lesiva e ofensa ao direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 678.0340.9477.2330

99 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. JORNADA DE TRABALHO. MÉDICO PLANTONISTA. JORNADA DE 12 OU 24 HORAS. RESPEITO AO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO TST. REGISTRO SOBRE AJUSTE COLETIVO FIRMADO ENTRE AS PARTES. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO PROFERIDA DIANTE DOS REGISTROS FÁTICOS-PROBATÓRIOS CONTIDO NOS AUTOS. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. ARESTO INSERVÍVEL. 4. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INCORPORAÇÃO À GRATIFICAÇÃO ESPECIAL MÉDICA (GEM). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST. 5. RESCISÃO INDIRETA. NÃO INDICAÇÃO DAS FALTAS GRAVES COMETIDA PELO EMPREGADOR. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. INTERVALO PREVISTO NO LEI 3.999/1961, art. 8º, §1º. NÃO COMPROVAÇÃO DA CORRETA CONCESSÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 818 . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PREVISTO NO LEI 3.999/1961, art. 8º, §1º. NÃO COMPROVAÇÃO DA CORRETA CONCESSÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ao contrário do disposto pelo TRT, esta Corte Superior já decidiu que compete ao empregador o ônus da prova acerca da correta concessão do intervalo previsto no Lei 3.999/1961, art. 8º, §1º. Logo, não tendo a parte ré se desvencilhado do seu encargo, deve prevalecer a pretensão do autor . Recurso de revista conhecido e provido . MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 2. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A nova redação do item I da Súmula 463/TST é no sentido de que, a partir de 26/6/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). Na presente hipótese, a parte autora apresentou declaração de pobreza. Saliente-se que não há nos autos outras provas que desconstituam tal afirmação. Assim, diante da declaração da pobreza firmada pelo reclamante e da ausência de real prova desconstituindo tal afirmativa, inviável não conceder os benefícios da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 3. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicia l". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 400.2369.2664.9383

100 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017 - 1. REMUNERAÇÃO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL - ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Nega-se provimento ao agravo quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que para a manutenção do plano de saúde pelo ex-empregado dispensado sem justo motivo, nos mesmos moldes vigentes à época do contrato de trabalho, é necessário que tenha havido a respectiva contribuição para o custeio do plano de saúde. No caso dos autos, o Tribunal de origem registrou premissa fática, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, de que o plano de saúde era pago sob a modalidade de coparticipação em procedimentos de consultas, tratamentos dentários, afetos à assistência médica ou hospitalar e odontológica, quando necessários, sendo certo que o autor não logrou comprovar a sua autorização para desconto em folha dos pagamentos de contribuição direta do plano de saúde, nos termos da Resolução Normativa 279/2011. Logo, a decisão regional, ao indeferir a manutenção do plano de saúde, além de fundamentado no exame da prova produzida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência das Súmulas nos 126 e 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

3 - JUSTIÇA GRATUITA. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. A jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior é de que a Lei 13.467/2017 não previu a forma pela qual se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício da justiça gratuita, razão pela qual dever ser aplicado subsidiária e supletivamente as disposições contidas na legislação processual civil (arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983) . Logo, tem plena aplicação o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 463/TST, segundo o qual, « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciáriagratuitaà pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. No caso, houve juntada pelo reclamante de declaração de hipossuficiência econômica, razão pela qual se tem preenchido o requisito para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido.

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