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Jurisprudência sobre
tutela provisoria de urgencia

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Doc. VP 240.1080.1804.3100

91 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa, mas não incorporado pelo sus. Competência da Justiça Estadual. Iac 14. Tema 1.234/STF. Repercussão geral.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão que, nos autos ação ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Pelotas objetivando o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado pelo SUS, deferiu o pedido de tutela de urgência para que os réus, no prazo de 5 dias, forneçam ao autor o medicamento, sob pena debloqueio de valores. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1135.1484

92 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão que indeferiu tutela de urgência. Exame na instância especial. Impossibilidade. Incidência das Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ.

1 - Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735/STF («Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, ou outro provimento de índole provisória, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1457.0672

93 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Pelotas - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Pelotas/RS, em ação de fornecimento de medicamento com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Rio Grande do Sul. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1844.5429

94 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela de urgência. Natureza precária e provisória do julgado que, em regra, não autoriza a interposição do recurso especial. Súmula 735/STF. Requisitos autorizadores da medida liminar. Razões dissociadas. Incidência da Súmula 284/STF. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, «à luz do disposto no enunciado da Súmula 735/STF, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito (AgRg na MC 24.533/TO, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1484.4506

95 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial sobrestado na origem. Fornecimento do medicamento zolgensma. Superação das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Decisões do STJ em casos idênticos ao dos autos cassadas pelo STF nas rcl 62.127/df e 62.049/CE. Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do acórdão recorrido e determinar o fornecimento do medicamento pleiteado. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de pedido de Tutela Cautelar Antecedente formulado por E DA R P A, menor impúbere, nascido em 16/11/2020, com fundamento nos arts. 294, 300, 995 e 1.029, § 5º, do CPC, em desfavor da União e do Estado de Pernambuco, buscando a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial sobrestado na origem. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem manteve sentença que julgara improcedente o pedido em ação na qual postula o fornecimento do medicamento Zolgensma. Na decisão ora agravada, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do acórdão recorrido e determinar que a União forneça o medicamento Zolgensma à parte ora requerente. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1390.6162

96 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Ausência de comando a ser executado. Revisão de premissas fáticas estabelecidas na origem. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 277-280, e- STJ), que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1566.7192

97 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cumprimento de obrigação de fazer com pedido de tuela de urgência. Súmula 735/STF. Incidência, por analogia. Agravo interno desprovido.

1 - É inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória, cuja natureza precária permite sua reversão a qualquer momento pela instância de origem. Incidência, por analogia, da Súmula 735/STF. ... ()

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Doc. VP 268.1185.7159.2224

98 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE ATESTADA POR MÉDICO PARTICULAR E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo litisconsorte/reclamado contra decisão regional que concedeu a segurança, cassando os efeitos do ato dito coator que indeferiu a tutela de urgência de reintegração da impetrante/reclamante ao emprego na ação matriz. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso concreto, a impetrante/reclamante foi dispensada sem justa causa, com afastamento em 17/8/2022, e a documentação refere-se apenas a período após a dispensa, atestando que a trabalhadora foi diagnosticada com doenças ortopédicas nos membros superiores ainda no curso do aviso prévio. Há atestado emitido por médico particular em 22/8/2022 e, posteriormente, após exames, uma declaração emitida pelo mesmo profissional em 8/9/2022, indicando incapacidade laborativa em razão das referidas enfermidades e necessidade de afastamento do trabalho por período de 15 dias, pelo primeiro atestado, e depois de no mínimo 180 dias, conforme declaração. Destaca-se o fato de que o próprio Atestado de Saúde Ocupacional - ASO demissional, datado de 23/8/2022, indicou inaptidão da obreira. Houve emissão da CAT pelo Sindicato, posterior submissão da reclamante a tratamento cirúrgico por conta das doenças ortopédicas e concessão do auxílio-doença previdenciário (B-31) até 31/12/2022, sem sinal de prorrogação ou renovação. Do exposto, ainda que a prova pré-constituída revele a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, sugerindo a incapacidade também ao tempo da dispensa, não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - O pedido de reintegração ao emprego, na inicial da ação mandamental, não está embasado apenas no alegado nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho, mas também na estabilidade provisória ao emprego prevista em norma coletiva (cláusula 27ª da CCT 2020/2022). A decisão regional, por sua vez, traça sua fundamentação nas enfermidades e incapacidade laboral da reclamante, sem fazer menção expressa à referida cláusula normativa. Apenas o ato dito coator refere-se ao compromisso público «não demita, que não foi objeto da lide, e também não adentrou na análise da citada norma coletiva. Por outro lado, a situação de saúde da empregada no momento da dispensa, na qual se fundou a antecipação da tutela, também se relaciona diretamente à alegação de estabilidade provisória, causa de pedir do pleito de reintegração. Assim, essa motivação, conjugada com o efeito devolutivo em profundidade do recurso (CPC/2015, art. 1.013, §1º), torna necessário o exame da matéria. Ademais, conforme já explanado, o juiz, ainda que em cognição sumária, tem por dever conceder a antecipação de tutela se presentes os requisitos legais do CPC/2015, art. 300, configurando também ilegalidade e abusividade ao direito da parte requerente o indeferimento do pedido quando presentes estas circunstâncias. Dito isso, a CCT 2020/2022, vigente ao tempo do vínculo, previa o direito à estabilidade provisória ao emprego por motivo de doença, « por 60 (sessenta) dias após ter recebido alta médica da Previdência Social, quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses contínuos « (cláusula 27ª). No entanto, considerando que, no caso, o auxílio-doença (B-31) foi deferido por menos de seis meses, não estão atendidos os pressupostos para reconhecimento do direito à estabilidade provisória ao emprego previsto em norma coletiva, em sede de cognição sumária. IV - Em conclusão, a situação suscita a incidência dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho. Enseja também a aplicação da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Por outro lado, suspensos os efeitos da rescisão do contrato de trabalho durante o período do afastamento, tal fato confere ao empregado os direitos a que faz jus durante a suspensão contratual, enquanto perdurar a situação de incapacidade, a ser acompanhada pelo juiz natural da causa, a quem cabe se posicionar acerca da continuidade da tutela. Destaca-se que a antecipação de tutela foi deferida em 21/11/2022, ainda no curso do lapso temporal em que foi reconhecida a incapacidade (até dezembro/2022, conforme INSS), não havendo ilegalidade a ser imputada no particular. Diante do exposto, merece parcial provimento o recurso ordinário para, reformando a decisão regional, conceder parcialmente a segurança, cassando os efeitos da tutela antecipada de reintegração ao emprego e mantendo a suspensão do contrato até o fim da incapacidade. Recurso ordinário parcialmente provido.

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Doc. VP 907.6012.8957.1977

99 - TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. REINTEGRAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. SÚMULA 414/TST, III. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da lavra do Ministro Alberto Balazeiro, em que negado provimento aos embargos de declaração opostos pela Litisconsorte em face da decisão monocrática proferida em sede de recurso ordinário, na qual foi ratificado o acórdão regional. O TRT concedeu a segurança para determinar, em sede de tutela de urgência, a reintegração do Impetrante/Reclamante ao emprego diante da configuração da garantia provisória de emprego dos diretores de cooperativas eleitos. 2. Nas razões do agravo interno, a Litisconsorte passiva sustenta a inexistência de direito à reintegração por não ser aplicável o CLT, art. 543, § 3º ao caso concreto. 3. Em consulta ao andamento da reclamação trabalhista 0100632-06.2019.5.01.0005, constante da funcionalidade consulta pública do sistema PJe do TRT da 1ª Região, verifica-se que, em 23/10/2023 (após a prolação da decisão agravada), foi proferida sentença, em que julgados parcialmente procedentes os pedidos deduzidos. 4. Com a superveniência de sentença nos autos da reclamação trabalhista originária, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a denegação da segurança, com fulcro na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º c/c item III da Súmula 414/TST. Segurança denegada. Prejudicado o agravo interno.

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Doc. VP 231.2131.2187.2979

100 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Danos ambientais. Concessão de tutela provisória. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Reexame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Requisitos para o deferimento liminar de tutela de urgência. Impossibilidade de revisão, na via especial, por exigir revolvimento fático probatório dos autos. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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