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Jurisprudência sobre
resolucao do merito

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Doc. VP 103.1674.7506.3200

10611 - STJ. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Extinção do processo sem resolução de mérito. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 267.

«É entendimento desta Corte que, mesmo nas hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.7500

10612 - STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Restituição. Repetição do indébito. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 320, II, 333, I e 351.

«... 1.O cerne da questão está em definir a necessidade e o momento da produção da prova dos fatos que compõe o fundamento do pedido. Mais especificamente: questiona-se a respeito da necessidade e do momento da comprovação do fato constitutivo do direito à repetição de indébito. A propósito, considerando que se trata de demanda sobre indébito tributário, movida contra a Fazenda Pública, em que, sobre os fatos da causa, não cabe confissão por parte da entidade demandada (CPC, art. 351) e nem se aplicam a ela os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II), uma premissa é indiscutível: qualquer juízo de procedência supõe a comprovação do fato constitutivo do direito afirmado na inicial, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. Essa comprovação cabe, como é sabido, ao autor (CPC, art. 333, I). A sentença de procedência que delegasse à fase de liquidação a prova do fato constitutivo do direito seria, sem dúvida alguma, uma sentença condicional, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta e, portanto, pode até não existir. O que se pode transferir para a liquidação é a apuração dos valores devidos (hipótese de sentença genérica de que trata o CPC/1973, art. 475-A), mas não a existência do próprio indébito, o que configuraria, como se afirmou, uma sentença condicional e, portanto, nula. Sobre o tema, em sede doutrinária, observamos o seguinte: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7496.7500

10613 - STJ. Arbitragem. Sentença arbitral estrangeira. Homologação. Requisitos. Lei 9.307/1996 e Resolução 9/2005 do STJ. Contrato de compra e venda. Convenção de arbitragem. Existência. Cláusula compromissória. Análise de controvérsia decorrente do contrato. Juízo arbitral. Possibilidade. Mérito da decisão arbitral. Análise no STJ. Impossibilidade. Ausência de violação à ordem pública. Precedentes do STF e STJ. Lei 9.307/1996, art. 37, II e Lei 9.307/1996, art. 39, II.

«As regras para a homologação da sentença arbitral estrangeira encontram-se elencadas na Lei 9.307/1996, mais especificamente no seu capítulo VI e na Resolução 9/2005 do STJ. As duas espécies de convenção de arbitragem, quais sejam, a cláusula compromissória e o compromisso arbitral, dão origem a processo arbitral, porquanto em ambos ajustes as partes convencionam submeter a um juízo arbitral eventuais divergências relativas ao cumprimento do contrato celebrado. A diferença entre as duas formas de ajuste consiste no fato de que, enquanto o compromisso arbitral se destina a submeter ao juízo arbitral uma controvérsia concreta já surgida entre as partes, a cláusula compromissória objetiva submeter a processo arbitral apenas questões indeterminadas e futuras, que possam surgir no decorrer da execução do contrato. Devidamente observado o procedimento previsto nas regras do Tribunal Arbitral eleito pelos contratantes, não há falar em qualquer vício que macule o provimento arbitral. O mérito da sentença estrangeira não pode ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o ato homologatório restringe-se à análise dos seus requisitos formais.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.1700

10614 - TRT2. Arbitragem. Dissídio individual. Impossibilidade. CF/88, art. 114, § 2º. Lei 9.307/1996, art. 3º e Lei 9.307/1996, art. 25.

«Dispondo a CF/88, art. 114, § 2º, que a arbitragem é admitida no Direito Coletivo de Trabalho, nada mencionando, entretanto, em relação ao direito individual, bem como ressaltando-se que, ainda que fosse admissível a arbitragem para o caso de dissídios individuais, a Lei 9.307/1996 expressamente prevê em seu artigo 3º a necessária preexistência de conflito, entre as partes, que motivasse a arbitragem, e em seu Lei 9.307/1996, art. 25 que, sobrevindo controvérsia acerca de direitos indisponíveis, devem ser remetidas as partes à autoridade competente do Poder Judiciário, tem-se por absolutamente inoperante a sentença arbitral proferida para o fim pretendido pela Reclamada, de ver extinto o feito com resolução do mérito.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.5100

10615 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Meio ambiente. Proibição do corte, da exploração e da supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da mata atlântica. Simples limitação administrativa. Ação de natureza pessoal. Prazo prescricional. Prescrição qüinqüenal. Decreto 20.910/32, art. 1º. Decreto 750/93. CPC/1973, art. 269, IV. Decreto-lei 3.365/41, art. 10, parágrafo único.

«Para que fique caracterizada a desapropriação indireta, exige-se que o Estado assuma a posse efetiva de determinando bem, destinando-o à utilização pública, o que não ocorreu na hipótese dos autos, visto que a posse dos autores permaneceu íntegra, mesmo após a edição do Decreto 750/93, que apenas proibiu o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica. Trata-se, como se vê, de simples limitação administrativa, que, segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, «é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social («Direito Administrativo Brasileiro, 32ª edição, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho - São Paulo: Malheiros, 2006, pág. 630). É possível, contudo, que o tombamento de determinados bens, ou mesmo a imposição de limitações administrativas, traga prejuízos aos seus proprietários, gerando, a partir de então, a obrigação de indenizar. Não se tratando, todavia, de ação real, incide, na hipótese, a norma contida no Decreto 20.910/1932, art. 1º, o qual dispõe que «todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Assim, publicado o Decreto 750/1993 no DOU de 11/02/93, não resta dúvida de que a presente ação, ajuizada somente em 10 de fevereiro de 2003, ou seja, decorridos quase dez anos do ato do qual se originou, foi irremediavelmente atingida pela prescrição, impondo-se, desse modo, a extinção do processo, com resolução de mérito, fundamentada no CPC/1973, art. 269, IV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.9500

10616 - STJ. Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Ato praticado por autoridade no exercício de competência delegada. Ilegitimidade passiva da autoridade delegante. Súmula 510/STF. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º.

«O ato praticado por autoridade no exercício de competência delegada é a ela imputável, motivo por que eventual mandado de segurança deve ser contra ela impetrado. Inteligência da Súmula 510/STF. Hipótese em que a competência para a nomeação e a exoneração dos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superior - DAS da Administração Direta do Estado foi delegada ao Chefe da Casa Civil, motivo por que deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do Governador do Estado, extingüindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI.... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.2800

10617 - STJ. Honorários advocatícios. Fato superveniente. Perda de objeto. Extinção do processo sem resolução do mérito. Princípio da causalidade. Acontecimento não imputável ao autor da demanda. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 20, 267, IV e 462.

«Na hipótese de extinção do feito por perda de objeto decorrente de fato superveniente, a verba honorária deve ser arbitrada observando-se o princípio da causalidade. Não tendo o autor dado causa ao acontecimento que ocasionou a extinção do processo sem resolução do mérito, descabida a sua condenação em honorários advocatícios.... ()

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Doc. VP 205.0334.3001.0300

10618 - STJ. Registro público. Administrativo. Responsabilidade civil. Cartório. Notário. Legitimidade passiva ad causam. CPC/1973, art. 535. Não violação. CF/88, art. 236. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 8.935/1994, art. 22.

«1 - Não existe a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, de modo fundamentado, aplica o direito à espécie nos limites do efeito devolutivo do recurso de apelação. O Tribunal não está obrigado a responder a todos os questionamentos pormenorizados das partes, quando desinfluentes para a resolução da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.4200

10619 - STJ. Ação penal originária. Direito penal e direito processual penal. Notícia anônima. Violação dos princípios do promotor natural e da individualização das ações. Ilegitimidade do Ministério Público Federal. Nulidades. Inocorrência. Crime de responsabilidade. Atipicidade. Prevaricação. Inépcia da denúncia. Falsificação de documento público. Atipicidade. Usurpação de função pública. Funcionário público. Sujeito ativo. Cabimento. Declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar 43/2002. Justa causa à ação penal. Denúncia parcialmente recebida. Afastamento do cargo. Lei 1.079/1950, art. 3º. CP, art. 328.

«1 - Notitia criminis anônima, quando se entenda de atribuir-lhe efeito constitutivo-negativo de natureza processual penal, não é, sic et simpliciter, a notícia apócrifa, mas, sim, a notícia sem autoria que traz à luz fato desconhecido, visando à instauração da persecutio criminis. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.0100

10620 - STJ. Desapropriação. Utilidade pública. Ministério Público. Intervenção. Inexistência de obrigatoriedade. Possibilidade, contudo, quando se evidenciar interesse público, que não se confunde com interesse da Fazenda Pública. Ilegitimidade ativa do «parquet reconhecida. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, arts. 82, III, 485, 487, III.

«A intervenção do «Parquet não é obrigatória nas demandas indenizatórias propostas contra o Poder Público, como é o caso da ação de desapropriação por utilidade pública. Tal participação só é imprescindível quando se evidenciar a conotação de interesse público, que não se confunde com o mero interesse patrimonial-econômico da Fazenda Pública. Ação rescisória extinta, sem resolução de mérito.... ()

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