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Doc. VP 148.0310.6008.6300

12401 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo legal em agravo de instrumento. Ação indenizatória. Medida Provisória 633/2013. Necessidade de se averiguar risco e/ou impacto jurídico ou econômico a fim de legitimar o ingresso de entes federais nas ações judiciais de indenização securitária. Interesse da cef e União. Limites e condições. Manutenção da decisão atacada. Inviabilidade do pedido.

«1 - O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior; 2 - A Medida Provisória 633/2013 ao proferir comandos destinados a entes federais, sequer afasta a necessidade de verificação de um risco ou impacto jurídico ou econômico, ou seja, não recomenda o ingresso dessas instituições em toda e qualquer ação judicial, mas condiciona-o, também, à existência de comprometimento do Fundo de Compensação e variação Salarial; ... ()

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Doc. VP 148.0310.6003.2600

12402 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Seguro habitacional. Inexistência de afetamento do fundo de compensação e variação salarial. Fcvs e/ou do fundo de equalização de sinistralidade. Fesa. Ausência de comprometimento de recursos públicos. Desnecessidade de intervenção da caixa econômica federal. Súmula 94/TJPE. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar a matéria. Recurso improvido à unânimidade de votos.1. O ingresso na cef na lide e a consequente remessa do feito à Justiça Federal só seria possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante a demonstração não apenas da existência de apólice pública (ramo 66), mas também do comprometimento do fcvs, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do fesa.2. Esta corte firmou orientação no sentido de que nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o fcvs (fundo de compensação de variações salariais), inexiste interesse da caixa econômica federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento;3. A Súmula 94/TJPE registra que. «a Justiça Estadual é competente para processar e julgar ações de seguro habitacional.4. Nada de novo se apresentou com o recurso de agravo que ensejasse retratação ou reforma da decisão anterior. Inviabilidade do pedido retratativo. Recurso de agravo improvido à unanimidade.

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Doc. VP 148.0310.6009.2400

12403 - TJPE. Embargos declaratórios convertidos em recurso de agravo. Fungibilidade recursal. Ação de cobrança de taxas condominiais. Preliminares. Cerceamento de defesa. Inexistência. Indeferimento de prova testemunhal requerida. Aplicação do CPC/1973, art. 130. Discricionariedade. Ilegitimidade passiva e impossibilidade de cobrança apreciadas em conjunto. Rejeitadas. Prescrição suscitada de ofício. Aplicação do CCB/2002, art. 206, § 5º, I, quanto ao prazo prescricional para cobrança de taxas condominais. Valor apurado em liquidação de sentença. Precedentes do STJ. Decisão monocrática mantida. Negativa de provimento ao recurso.

«1. A conversão dos presentes aclaratórios em recurso de agravo se faz necessária na hipótese dos autos, haja vista os princípios da fungibilidade, instrumentalidade das formas e economia processual, sendo certo que uma eventual rejeição dos embargos por não verificação do apontado nas razões do presente recurso, provavelmente levaria o embargante a interpor, logo em seguida, o dito recurso de agravo, de maneira a permitir a apreciação, por este órgão colegiado, da decisão terminativa monocrática ora embargada. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6003.5300

12404 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Seguro habitacional. Inexistência de afetamento do fundo de compensação e variação salarial. Fcvs e/ou do fundo de equalização de sinistralidade. Fesa. Ausência de comprometimento de recursos públicos. Desnecessidade de intervenção da caixa econômica federal. Súmula 94/TJPE. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar a matéria. Recurso improvido à unânimidade de votos.

«1 - Esta Corte firmou orientação no sentido de que nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento; ... ()

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Doc. VP 148.0310.6013.1300

12405 - TJPE. Recurso de agravo. Processo civil e tributário. Decisão terminativa. Preliminar de nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Prova pericial requerida. Não realização. Prescindibilidade. O magistrado é o destinatário da prova. Mérito. ICMS. Lançamento por homologação. Débito declarado e não pago. «notificação do débito. Concessão de prazo sem qualquer manifestação de pagamento ou apresentação de giam retificadora em tempo hábil. Instauração de procedimento administrativo fiscal e perícia contábil. Desnecessidade.

«1. O cerne da presente demanda está em definir se o crédito de ICMS objeto da execução fiscal ora em análise é formalmente devido, tendo em vista a alegação da executada de que o mesmo decorreu de erro de fato nas informações declaradas pelo contribuinte na GIAM, vindo, posteriormente, a ser corrigido com a emissão de uma GIAM retificadora. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6005.7400

12406 - TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. INSS. Anterior decisão concessiva da tutela antecipada. Apresentação superveniente de laudo pericial. Decisão saneadora do feito para dinamizar o seu processamento. Deferimento de indicação de assistente técnico pela agravada. Ausência de juízo meritório. Arguição de preclusão controvertida. Pretensão revocatória da tutela antecipada. Matéria estranha aos limites da decisão agravada. Exigência de postura ao magistrado da causa originária que contradiz a sua (agravante) própria atuação na defesa dos seus interesses. Postura branda. Agravo de instrumento que se nega provimento. Decisão unânime.

«1 - Conquanto a parte ora agravante aqui se mostre tão consternada com a suposta decisão mantenedora da tutela antecipada dantes concedida na causa originária ao ponto de neste recurso requerer a desistência do seu antecessor agravo retido destinado ao combate daquele anterior provimento, vê-se que o INSS partiu de uma premissa equivocada, na medida em que a decisão ora vergastada não se prestou a enfrentar a matéria da manutenção ou não da tutela antecipada, mas sim dedicou-se em apenas sanear o feito com vistas a dinamizar o seu processamento (a exemplo do reconhecimento da desnecessidade de realização de audiência de instrução e julgamento) e deferir (sem tecer qualquer juízo meritório de valor a esse respeito) a indicação do assistente técnico da parte ex adversa e a juntada aos autos dos documentos por ela ali então atravessados; 2 - De outra banda, inobstante o INSS aqui se mostre bastante irresignado com a suposta manutenção pelo Juízo a quo da anterior concessão da tutela antecipada após a juntada da perícia judicial, vê-se, das cópias da ação originária que serviram à instrução deste seu recurso, que ele adotou uma postura manifestamente «branda ao ser instado a se pronunciar sobre aquela mesma prova (apresentação superveniente de laudo pericial) na ação originária, tanto assim que, além de passar cerca de dois anos inerte (!) após o despacho datado de novembro/2011 (fl. 162) que ordenara tal providência, apenas noticiou, quando da sua manifestação datada de dezembro/2013, que, ao tomar vista dos autos após a juntada daquele laudo pericial, «sobre ele se manifestará quando da Contestação (fl. 161) - postergando, desta feita, o exercício da defesa dos seus próprios interesses diante de uma prova aqui tida como substancial; ... ()

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Doc. VP 148.0310.6002.9500

12407 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Homicídio simples (art.121, «caput, do CP). Condenação. Decisão do Júri não dissociada do conjunto probatório. Opção dos jurados pela tese da acusação. Respeito à soberania do veredicto do Júri. Fixação da pena no mínimo legal. Impossibilidade. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena de 9 (nove) anos de reclusão. Decisão fundamentada. Análise da detração penal. Deve ficar a cargo do juízo de execução penal. Apelação improvida. Decisão unânime.

«I - A alegação de que a pena deveria ser reduzida em razão da existência do homicídio privilegiado não merece prosperar. Embora a defesa tenha defendido esta tese em plenário, ela não foi acolhida pelos jurados. In casu, as provas testemunhais e documentais coligidas (como a perícia tanatoscópica comprovando que a vítima foi lesionada nas costas) permitem a convicção de que o apelante é de fato o autor do delito em epígrafe. Os indícios de autoria são robustos e somente quando absolutamente nada no contexto probante ampara o veredicto é que a decisão poderá ser considerada como manifestamente contrária à prova dos autos. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6000.0500

12408 - TJPE. Direito processual civil e previdênciário. Ações acidentárias. Acórdão do TJPE que impôs a prescrição do próprio fundo de direito, inviabilizando a propositura de ações futuras. Ilegalidade. Violação literal do art. 18, I, da Lei 6.378 de 1976. Inaplicabilidade, no caso, da Súmula do STF, enunciado n.

«343. POSSIBILIDADE DO MANEJO DA ACTIO RESCISORIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, EM ORDEM A INFIRMAR O ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL, REABRINDO-SE A POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ACIDENTÁRIA. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6003.6700

12409 - TJPE. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Ação cautelar. Inscrição para o vestibular seriado e o vestibular tradicional da upe. Pagamento das inscrições não processados. Agendamentos corretamente realizados. Saldo disponível em conta bancária. Aparente erro no processamento dos pagamentos pelo agente bancário. Banco do Brasil não apresentou contrarrazões ao recurso. Agravante não pode ser penalizada com a não realização das provas por erro que, a princípio, não deu causa. Banco do Brasil funciona como um dos agentes arrecadadores da agravada universidade de Pernambuco. Responsabilidade também da instituição de ensino superior. Requisitos presentes para a concessão do efeito ativo. Agravo de instrumento provido. Agravo regimental prejudicado.

«1 - A controvérsia trazida a julgamento consiste na possibilidade de a agravante realizar as provas referentes ao Sistema Seriado de Avaliação de 2014 e ao Vestibular tradicional da Universidade de Pernambuco após a efetivação dos pagamentos das respectivas inscrições, tendo em conta falha no processamento dos pagamentos anteriores. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6002.3500

12410 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Preliminares de litispendência e de decadência da ação mandamental rejeitadas. Preliminar de prescrição do fundo de direito acolhida. Licenciamento ex-officio de militar. Pretensão de revisão disciplinar imposta ao impetrante. Perda do direito de ação e consequentemente prescrição do fundo de direito. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Acolhimento da preliminar e extinção do mandamus com Resolução de mérito por unanimidade.

«Trata-se de Ação Mandamental com pedido de liminar inaudita altera pars, contra possível ato coator emanado pelo Secretário Executivo de Defesa Social do Estado de Pernambuco. Alega o Impetrante, na condição de ex-policial militar, ter formulado requerimento administrativo à autoridade apontada como coatora, em 13/06/2012, para realização de revisão de penalidade disciplinar, pleito que veio a ser indeferido em 02/10/2012. Diante dessa negativa, afirma que reiterou o pedido, em 10/04/2013, e que tal fora também indeferido pelo impetrado, em 04/05/2013, sendo este o ato apontado como coator. Neste passo, defende que referido ato afronta preceitos constitucionais, a Lei 8112/90, o Decreto 678/92, a Lei Estadual 11.817/2000 e as Leis Federais 12.016/02 e 12.527/2011. Diante disso, objetiva com o presente Writ a realização da revisão disciplinar da pena que lhe foi imposta, e, ao final, requer a concessão definitiva da segurança, a fim de que se proceda a sua reintegração às fileiras da Corporação, em caso de cancelamento da punição imposta. Liminar indeferida por esta Relatoria em fls. 85, ante a ausência concomitante dos pressupostos de fundamento relevante e de ineficácia da medida (Lei 12.016/2009, art. 7º, III). Informações apresentadas em fls. 143-172, alegando em sede preliminar: 1) litispendência, 2) decadência do direito à impetração, 3) prescrição de fundo de direito, 4) inadequação da via eleita, 5) ausência de prova pré-constituída, pugnado no mérito, pela denegação da segurança. Parecer ministerial ofertado em fls. 187-199 opinando pelo acolhimento das preliminares e, no mérito, pela denegação da segurança. Suscita o Impetrado, em suas informações, a preliminar de litispendência, afirmando que o Impetrante ingressou em 01/02/2013, com outra Ação Mandamental (proc. 0001899-34.2013.8.17.0000), com as mesmas partes, o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, estando ainda pendente de julgamento. Diante disso, sustenta que, em razão de o Mandado de Segurança em apreço ter sido distribuído em 16/05/2013, posterior ao primeiro Mandamus, pugna pela extinção do presente feito sem resolução de mérito, conforme CPC/1973, art. 267, V. Analisando as razões do referido writ, impetrado em momento antecedente à Ação Mandamental em comento, observo que, não obstante as partes serem idênticas, não há identidade entre o objeto e a causa de pedir do primeiro com o presente remédio constitucional. Isso porque, analisando o relatório da decisão proferida no primeiro writ (fls. 171-172) verifico que esse foi impetrado contra a primeira negativa da Administração Pública (ocorrida em 02/10/2012, conforme doc. fls. 72) em promover a revisão disciplinar do Impetrante, enquanto que, o Mandamus em apreço se insurge contra a segunda negativa administrativa, ocorrida em 04/05/2013 (fls. 73), de rever o pedido de revisão disciplinar. Nesses termos, voto pela rejeição da presente preliminar. Alega a indigitada Autoridade Coatora que ocorreu a decadência do direito à impetração do Mandamus, posto que o Impetrante foi licenciado ex-officio da Corporação Militar desde 13/10/1981, tendo sido a presente demanda ajuizada em 16/05/2013. Ocorre que, como dito anteriormente, o possível ato coator contra que o Impetrante se insurge é a segunda negativa administrativa (ocorrida em 04/05/2013) em realizar a revisão de sua penalidade disciplinar de expulsão ex-officio a bem da disciplina. Ora, como a Ação Mandamental fora impetrada em 16/05/2013 e o possível ato coator sobreveio em 04/05/2013, observo que a presente demanda fora proposta dentro do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, conforme normatiza o Lei 12.016/2009, art. 23. Assim sendo, voto pela rejeição da preliminar em apreço. Sustenta o Impetrado que ocorreu a prescrição de fundo do direito do Autor do writ em rever o processo administrativo contra ele instaurado, que determinou seu licenciamento ex-officio dos quadros da PMPE, tendo em vista o longo lapso temporal ocorrido entre a demissão do Impetrante, que se deu em 13/10/1981 e a impetração deste writ, ajuizado em 16/05/2013. Analisando os documentos carreados aos autos, verifico que merece prosperar sobredita preliminar. ... ()

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