Carregando…

Jurisprudência sobre
documentos novos

+ de 13.845 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • documentos novos
Doc. VP 148.0310.6006.7000

12431 - TJPE. Processo civil. Agravo regimental. Intempestividade do recurso de apelação. Acolhimento. Art 508 c/c art.188, ammbos do CPC/1973. Rediscussão da matéria. Precedentes unânimes dos tribunais.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Recife, contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria nos autos do Agravo de Instrumento 0325885-5, que negou seguimento ao recurso de apelação aviado, com esteio no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput por entender que a decisão hostilizada está em consonância com a jurisprudência de dominante deste e. Tribunal de Justiça e de Tribunais Superiores. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6004.2200

12432 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Vestibular seriado. Inscrição. Pagamento de taxa a menor. Ausência de diligência na condução da inscrição. Regras editalícias. Vinculação. Manutençao da liminar. Quebra do princípio da isonomia. Mandado de segurança originário. Fragilidade da prova apresentada. Agravo a que se dá provimento.

«1. O agravado, candidato ao SSA1 da UPE, triênio 2013/2015, após realizar inscrição on-line, dirigiu-se à Caixa Econômica Federal para realizar o pagamento da taxa correspondente. Constata-se do conjunto probatório, ademais, que, malgrado o valor da taxa fosse de R$70,00 (setenta reais), o candidato efetivou o pagamento do montante de R$50,00 (cinquenta reais), o que, por seu turno, obstou o deferimento de sua inscrição, implicando em óbice à sua participação nas provas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6009.5200

12433 - TJPE. Meio ambiente. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Decisão terminativa. Cumprimento provisório de sentença. Astreintes. Perícia para apurar o atraso. Descumprimento confirmado e ordem de remoção do solo para corrigir o dano ambiental provocado no posto de gasolina do agravado. Arguição de nulidade do procedimento e da decisão agravada afastada. Remoção do solo que não implicou alteração da sentença exequenda. Medida adotada para eficácia da obrigação de fazer reconhecida no processo originário. Cerceamento de defesa afastado. Remoção do solo adotada como medida prudente. Proteção do meio ambiente em detrimento do interesse privado da parte. Decisão mantida. Recurso desprovido.

«1. Faltando alguma peça na petição do cumprimento provisório de sentença, seja obrigatória, seja facultativa, cumprirá ao órgão judiciário aplicar o CPC/1973, art. 616, assinando prazo para a emenda da inicial, ou, até mesmo, requisitá-las perante o órgão judiciário no qual tramitam os autos originários1. Assim, a irregularidade cometida pela Agravada pode e deve ser corrigida pelo juízo singular, ou com um despacho determinando que aquela traga ao feito as peças faltantes, ou com a expedição de ofício ao E. STJ - onde se encontram os autos originários - requisitando o envio das cópias mencionadas no CPC/1973, art. 475-O, § 3º. Inclusive, é possível a adoção dessa medida, pois, ao contrário do que disse a Agravante, a decisão agravada não pôs fim ao cumprimento de sentença, mas, em verdade, deu início ao procedimento, pois reconheceu o atraso de 26 dias no cumprimento da tutela antecipada deferida em sede de decisão interlocutória e posteriormente confirmada no feito de origem, e ao mesmo tempo, prolatou ordem para que aquela obrigação de fazer reconhecida na sentença (remediação do solo) fosse cumprida com a remoção do solo, a partir daquele momento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6000.3300

12434 - TJPE. Processual civil. Ação de indenização por danos ambientais. Pagamento feito administrativamente pelo der/PE aos autores. Recibo de quitação plena, geral e irrevogável. Dano moral por negativação do nome do autor nos orgãos de proteção ao crédito, ausência de nexo causal. Recurso do der/PE provido. Recurso da parte autora improvido. Decisão unânime.

«1. Ergue-se dos autos que o DER/PE, no ano de 2002, empreendeu obra de revestimento asfáltico, no trecho entre os Municípios de Amaraji e Chã Grande, extraindo areia da propriedade dos autores, para a construção da rodovia estadual PE-071. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6011.3400

12435 - TJPE. Direito civil e processual civil. Recurso de agravo em agravo de intrumento. Ação de indenização securitária. Preliminares de incompetência da Justiça Estadual, de ilegitimidade ativa do mutuário e de prescrição. Rejeição. Mérito. Contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo e financiamento da casa própria. SFH. Risco de desmoronamento de imóvel. Cobertura securitária para os vícios de construção. Pagamento de aluguéis aos mutuários. Reajuste cabível. Súmulas 57, 58, 59 e 100 do e. TJPE. Ausência de elementos novos para reforma da decisão hostilizada. Agravo improvido. Decisão unâmime.

«- A Justiça Estadual é competente para julgar ações de seguro habitacional. Ausência de demonstração, mediante prova documental, do comprometimento dos recursos do FCVS. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual rejeitada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6000.6200

12436 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte de servidor público. Pretensa companheira. Habilitação como beneficiária. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Improcedência do pedido.

«1. Cuidando-se de ação contra a Fazenda Pública (no caso, contra uma autarquia estadual, a FUNAPE), incide, na hipótese, o disposto no art. 1º, do Decreto 20.910, de 06.01.1932, que estabelece o prazo de 05 (cinco) anos, para a propositura da ação, sob pena de prescrição. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6001.9800

12437 - TJPE. Seguridade social. Ação rescisória. Ação ordinária de complementação de aposentadoria julgada procedente. Alegação de erro de fato e de violação a expressa disposição de lei. Inexistência. Ação julgada improcedente. Decisão unânime.

«I - Consoante se firmou na doutrina e na jurisprudência pátrias, o cabimento da ação rescisória por erro de fato exige a convergência dos seguintes requisitos: (a) a sentença rescindenda precisar estar fundada no erro, de maneira que a sua correção levaria à conclusão diversa; (b) o erro deve ser apurável mediante simples exame de documentos e exames dos autos, dispensando-se dilação probatória; (c) inexistência de controvérsia sobre o fato; (d) ausência de pronunciamento judicial sobre o fato. Tal hipótese não autoriza a rescisão da decisão de mérito e o proferimento de uma nova decisão por má avaliação da prova da matéria controvertida (STJ, 3ª Turma, REsp. 225.309/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j.m.v. 06.12.2005, DJ 22.05.2006, p. 190). II - Ação rescisória não se presta a correção de uma suposta injustiça e nem para que se proceda a uma nova instrução probatória. III - Na esteira desse pensamento, tem-se que se o juiz, errando na apreciação da prova, disse que decidia porque o fato ocorrera (apesar de provada nos autos a não ocorrência), ou porque o fato não ocorrera (apesar de provada a ocorrência), não se configura o caso do inciso IX. A sentença, conquanto injusta, não será rescindível, já que o erro deve decorrer de «desatenção e não do acerto ou desacerto do julgamento, por má apreciação do acervo probatório. IV - Na espécie, o fato reputado inexistente pela BANDEPREV diz respeito ao atendimento dos requisitos para a obtenção do benefício da previdência suplementar, por entender que a demissão do empregado (12/02/1980) teria ocasionado a quebra do vínculo necessário à obtenção do benefício da suplementação de aposentadoria no ato da aposentação por invalidez (01/08/84), ao passo que o acórdão (fls. 458/459) ora atacado pronunciou-se de forma expressa a respeito, tendo concluído de forma diversa da pretendida pela ora demandante, com base na interpretação que extraiu dos elementos colacionados aos autos. V - Evidencia-se que o julgado ora fustigado não decorreu de erro quanto à existência ou inexistência de fatos, mas de interpretação do julgador mediante a apreciação do acervo probatório de que dispunha. VI - De outro modo, é de se ressaltar que a ação rescisória por tal fundamento pressupõe que o equívoco do magistrado acerca do fato seja a causa determinante para o julgamento reputado injusto. Ora, da análise dos autos, permite-se concluir que o julgador concluiu pela procedência do direito à complementação da aposentadoria, em razão de vislumbrar o preenchimento dos requisitos necessários, tendo por base o Artigo 19 e seguintes do Estatuto da Bandeprev - fls. 182 e art. 59 do Estatuto da Caixa de Previdência - fls. 112 e não por presumir que o réu não foi demitido em 12/02/82. VII - Não houve violação ao art. 884 do CC, tendo em vista que a causa para a concessão do benefício de suplementação de aposentadoria, consistente no preenchimento dos requisitos previamente estabelecidos, foi reconhecido judicialmente. Assim, a decisão ora fustigada não resultou em contrariedade expressa ao respectivo dispositivo, não lhe negou vigência, se equivocou quanto à qualificação jurídica dos fatos, tampouco imprimiu interpretação divergente da firmada por tribunal superior. VIII - Tal hipótese de ação rescisória constitui mecanismo de discussão de estrito direito, de forma a não se permitir o reexame de fatos ou de provas para a demonstração da suposta violação. Assim, resta patente, neste particular, a inadmissibilidade da rescisória, eis que a configuração da hipotética ofensa à regra do art. 884 do Código Civil depende de reexame dos requisitos para a suplementação de aposentadoria. IX - Ação rescisória julgada improcedente a unanimidade de votos.X - Condenação do autor em custas e honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/1973, art. 20, §4º. XI - Reverta-se, em favor do réu, a importância depositada nos termos do CPC/1973, art. 494.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6000.9800

12438 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Pensão por morte de servidor público. Direito à percepção das diferenças acumuladas e não pagas pela municipalidade. Improvimento do apelo fazendário.

«1. De proêmio, afastou-se a preliminar de prescrição aduzida pelo Município de Paulista «quanto ao período anterior a agosto de 1999. eis que, além de o pedido da autora não ter englobado parcelas referentes a esta data, o Município só foi condenado a fazer o pagamento no período de 15/09/1999 a 31/12/2000. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6006.9000

12439 - TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinaria. Eleição para diretoria executiva da apochesf. Triênio 2014/2017. Antecipação de tutela. Recontagem dos votos. Inclusão das urnas descartadas por inobservância do prazo regulamentar de envio. Inexistência de indícios de fraude nas urnas remetidas a destempo. Ausência de prejuízo do atraso aos associados. Recurso desprovido.

«- Considera-se litispendência a propositura de duas ações idênticas, de modo que se venham formar duas discussões a respeito da mesma relação jurídica, pelo mesmo autor contra a mesma pessoa e com causa semelhante, o que não é o caso dos autos, pois foram manejadas contra partes distintas (em razão da modificação superveniente da legitimidade passiva), nada obstante a identidade de pedido; - O Relatório elaborado pela Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral (e referendado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da APOCHESF) não computou os votos das urnas enviadas fora do prazo regulamentar; - O desatendimento da norma que prevê o encaminhamento das urnas apuradas em 24 (vinte e quatro) horas não tem o condão de invalidar os votos nelas contidos. Interpretação literal que não observa o contexto e a natureza do processo eleitoral; - O envio da documentação à sede constituía encargo das mesas apuradoras, cujas nomeações são homologadas pela própria Comissão Eleitoral, que, por sua vez, recebeu os resultados imediata e eletronicamente após a contagem dos votos; - As chapas concorrentes, apesar de não interferirem no envio das urnas às sedes, fiscalizaram todas as etapas da votação e apuração; - No caso, não há nenhum sinal de contaminação das urnas remetidas de forma atrasada, conforme prova colacionada aos autos; - De mais a mais, a eleição ocorreu época que coincidiu com a greve dos Correios em todo o Brasil, fato que justifica o atraso na chegada da maioria dos documentos; - A norma regulamentar não prevê que a inobservância do prazo acarrete em nulidade dos votos contidos nas urnas. Aplicação, por analogia, da teoria da instrumentalidade do processo (CPC, art. 244), especialmente em razão da inexistência de prejuízo ao processo eleitoral diante do malsinado atraso; - Deve ser prestigiado, ao revés, o princípio democrático que rege qualquer eleição, pois ausente indício de fraude na votação, a aplicação ipsis litteris da norma atentaria contra a idoneidade do processo eleitoral em si, desconsiderando quase 64% (sessenta e quatro por cento) dos votos; - A decisão de 1º Grau é plenamente exequível, não podendo o ato reputado ilegal pelo Poder Judiciário ser referendado pelo simples decurso do tempo ou posse da nova mesa diretora, sob pena de ofensa ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição; - Recurso improvido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6004.3500

12440 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Recurso de agravo de instrumento. Restabelecimento de auxilio doença acidentário. Prova suficiente da permanencia da incapacidade laboral. Suspensao de pericia judicial. Descabimento. Pedido de reconsideração indeferido. Agravo parcialmente provido. Decisão unânime.

«- Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal, onde a agravante se insurge contra a decisão proferida na ação 092180-33.2013.8.17.0001, pelo juízo da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, que indeferiu o pedido de restabelecimento de auxílio-doença suspenso. - O pedido é para que o auxílio-doença 541.962.797-0 seja restabelecido, e suspensa a realização de perícia judicial. - De logo me pronuncio sobre o pedido de reconsideração formulado às fls. 288/292 dos autos, rejeitando-o e mantendo os termos da decisão de fls. 268/270. - A decisão recorrida, simplesmente aponta para a ausência dos requisitos necessários à concessão da antecipação da tutela, sob o fundamento de que os laudos juntados pela agravante, com datas aproximadas de setembro/2010 até junho/2013, não são tão contemporâneos.Conforme prescreve o CPC/1973, art. 273, o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que: (a) exista prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação; e (b) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. - No caso em tela, existem documentos acostados ao feito que atestam a inaptidão da agravante para exercer suas atividades laborais, por isso tendo sido a mesma afastada da atividade laborativa e beneficiada pela concessão de auxílio-doença. A agravante acosta aos autos diversos laudos médicos (fl. 93-140), inclusive, o ASO (atestado de saúde ocupacional, em 07/03/2013, fl. 82), dando-a por inapta para o trabalho. Ainda, considero demonstrado nos autos que após o cancelamento do beneficio e no curso da ação, a segurada comprova que ainda encontra-se inapta para o trabalho. Tanto assim quando se vê o documento de fls. 238, e de onde extrai-se: «... omissis... DIANTE DESSE QUADRO, NÃO VEJO CONDIÇÕES DE EXERCER SUAS ATIVIDADE LABORAIS POR TEMPO INDETERMINADO...omissis... Máxime, considerando que, dentre os documentos médicos acostados, estão alguns subscritos em receituário da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e portanto sendo hábeis a comprovar inequivocamente - até que desconstituídos por pericia oficial judicial - a verossimilhança das alegações da agravante. Deve-se considerar nesse sentido a pré-existência de entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, em decisão da 8ª Câmara Cível: EMENTA: DIREIRO PREVIDENCIÁRIO. REABERTURA DO AUXILIO DOENÇA ACIDENTARIO. AGRAVADA QUE NÃO TEM CAPACIDADE DE EXERCER ATIVIDADES LABORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa