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Doc. VP 103.1674.7282.2000

13801 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Documento novo. Trabalhador rural. Solução «pro misero. Ação rescisória procedente. Prova testemunhal. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. CPC/1973, art. 485, VII. Súmula 149/STJ.

«Existência de documentação - certificado militar, título de eleitor, registros escolares e certidões em ação penal - que comprova a condição de rurícola do autor. A 3ª Seção, considerando as condições desiguais vivenciadas pelo trabalhador rural e adotando a solução «pro misero, entendeu que a prova, ainda que preexistente à propositura da ação, deve ser considerada para efeitos do CPC/1973, art. 485, VII. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 103.2110.5039.6400

13802 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Documento novo. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Início de prova material. Solução «pro misero. Prova preexistente à propositura da ação (certificado militar, título de eleitor, registros escolares e certidões em ação penal). Possibilidade. Ação rescisória procedente. CPC/1973, art. 485, VII. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.

«Existência de documentação - certificado militar, título de eleitor, registros escolares e certidões em ação penal - que comprova a condição de rurícola do autor. A 3ª Seção, considerando as condições desiguais vivenciadas pelo trabalhador rural e adotando a solução «pro misero, entendeu que a prova, ainda que preexistente à propositura da ação, deve ser considerada para efeitos do CPC/1973, art. 485, VII. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.7500

13803 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. Inadmissibilidade da ação. Peculiaridade do caso. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«Tratando-se de pessoa idosa (76 anos), em que a extinção do processo sem julgamento de mérito pode ensejar a propositura de nova ação ordinária, mas da qual pouco ou nada lhe seria de utilidade, julga-se, de logo, com os documentos juntados, comprovada a condição de rurícola e procedente a ação, para assegurar-lhe o benefício previdenciário postulado, atendo-se ao disposto no LICCB, art. 5º (Decreto-lei 4.657/42) .... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.4900

13804 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. Inadmissibilidade da ação. Peculiaridade do caso.

«Tratando-se de pessoa idosa (76 anos), em que a extinção do processo sem julgamento de mérito pode ensejar a propositura de nova ação ordinária, mas da qual pouco ou nada lhe seria de utilidade, julga-se, de logo, com os documentos juntados, comprovada a condição de rurícola e procedente a ação, para assegurar-lhe o benefício previdenciário postulado, atendo-se ao disposto no art. 5º, da Lei de Introdução ao CCB.... ()

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Doc. VP 103.2110.5038.2400

13805 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola com 76 anos de idade. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. Inadmissibilidade da ação. Peculiaridade do caso. Julgamento com os documentos contido nos autos. Benefício deferido. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CPC/1973, art. 485, VII.

«Tratando-se de pessoa idosa (76 anos), em que a extinção do processo sem julgamento de mérito pode ensejar a propositura de nova ação ordinária, mas da qual pouco ou nada lhe seria de utilidade, julga-se, de logo, com os documentos juntados, comprovada a condição de rurícola e procedente a ação, para assegurar-lhe o benefício previdenciário postulado, atendo-se ao disposto no LICCB, art. 5º (Decreto-lei 4.657/42) .... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.7400

13806 - STJ. Seguridade social. Trabalhador rural. Prova testemunhal. Início de prova material. Ação rescisória. Documentos novos. Dificuldade de obtenção na época própria. Solução «pro misero. CPC/1973, art. 485, VII. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«Segundo entendimento pretoriano - REsp 15.007/RJ - documento novo referido no inc. VII, do CPC/1973, art. 485, é, «em princípio, o já existente quando da decisão rescindenda, ignorado pelo interessado ou de impossível obtenção à época da utilização no processo, apresentando-se bastante para alterar o resultado da causa. No caso específico do rurícola (bóia-fria) em virtude de suas desiguais e até mesmo desumanas condições de vida e de cultura, autoriza-se inferir, dado os percalços encontrados na busca, não obstante a existência dos documentos quando do ajuizamento da ação, cujo julgado ora se rescinde, a ausência de desídia ou negligência. Pode-se - ainda - sem margem de erro, concluir que sua existência era ignorada até mesmo em função das adversas condições de cultura. Matéria previdenciária. Compreensão ampla. Solução «pro misero. Rescisória procedente.... ()

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Doc. VP 103.2110.5039.2700

13807 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Documentos novos. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Início de prova material. Dificuldade de obtenção na época própria. Solução «pro misero. CPC/1973, art. 485, VII. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.

«Segundo entendimento pretoriano - REsp 15.007/RJ - documento novo referido no inc. VII, do CPC/1973, art. 485, é, «em princípio, o já existente quando da decisão rescindenda, ignorado pelo interessado ou de impossível obtenção à época da utilização no processo, apresentando-se bastante para alterar o resultado da causa. No caso específico do rurícola (bóia-fria) em virtude de suas desiguais e até mesmo desumanas condições de vida e de cultura, autoriza-se inferir, dado os percalços encontrados na busca, não obstante a existência dos documentos quando do ajuizamento da ação, cujo julgado ora se rescinde, a ausência de desídia ou negligência. Pode-se - ainda - sem margem de erro, concluir que sua existência era ignorada até mesmo em função das adversas condições de cultura. Matéria previdenciária. Compreensão ampla. Solução «pro misero. Rescisória procedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.7400

13808 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. CPC/1973, art. 485, VIII.

«O documento novo que justifica a propositura da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, VII, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo Autor ou do qual não se podia fazer uso, até o momento em que era licito utilizá-lo.... ()

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Doc. VP 103.2110.5038.4700

13809 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. «Boia-fria. Aposentadoria por idade. Prova testemunhal. Início razoável de prova material. Documento novo. Ignorância. CPC/1973, art 485, VII. Solução «pro misero. Embargos infringentes. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.

«A ignorância a que se refere o dispositivo é aquela em relação à própria pessoa a qual seja lícito o uso do documento, e não a ignorância objetiva, tomada em confronto com o homem médio; nesse contexto, conforme precedentes desta Terceira Seção, «no caso específico do rurícola (bóia-fria), em virtude de suas desiguais e até mesmo desumanas condições de vida e de cultura, autoriza-se inferir, dado os percalços encontrados na busca, não obstante a existência do documento quando do ajuizamento da ação (...) que sua existência era ignorada até mesmo em função das adversas condições de cultura (AR 718/SP, rel. p/ Acórdão Min. Fernando Gonçalves, DJ 14/02/1000).... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.7300

13810 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. «Boia-fria. Aposentadoria por idade. Prova testemunhal. Inicio razoável de prova material. Documento novo. Ignorância. CPC/1973, art 485, VII. Solução «pro misero. Embargos infringentes. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«A ignorância a que se refere o dispositivo é aquela em relação à própria pessoa a qual seja lícito o uso do documento, e não a ignorância objetiva, tomada em confronto com o homem médio; nesse contexto, conforme precedentes desta Terceira Seção, «no caso específico do rurícola (bóia-fria), em virtude de suas desiguais e até mesmo desumanas condições de vida e de cultura, autoriza-se inferir, dado os percalços encontrados na busca, não obstante a existência do documento quando do ajuizamento da ação (...) que sua existência era ignorada até mesmo em função das adversas condições de cultura (AR 718/SP, rel. p/ Acórdão Min. Fernando Gonçalves, DJ 14/02/1000).... ()

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