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Doc. VP 103.1674.7335.4800

13791 - STJ. Execução. Precatório complementar. Correção monetária. Nova citação da Fazenda Pública. Desnecessidade. Possibilidade de ser efetuado mediante simples petição. Princípio da efetividade. Eternização do conflito. Inexistência de título executivo. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 730.

«É princípio assente que o precatório deve ser expedido de forma a solver integralmente o débito da Fazenda Pública, por isso que o orçamento deve contemplá-lo levando em consideração o fenômeno inflacionário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.6600

13792 - TRT2. Horas extras. Adicional. Fixação em juízo. Regras.

«Por adicional entende-se a diferença remuneratória que identifica e qualifica a hora extra. A lei estabelece o mínimo de 50%, mas se a empresa comprovadamente já remunerava a sobrejornada com 50% e 75%, esses adicionais, se não tivessem o respaldo de norma coletiva, estariam assegurados pela inerência ao contrato, tendo em vista a prática documentalmente estabelecida pelo próprio empregador. Conseqüentemente, se o empregado reclama horas extras ou suas diferenças e não específica o adicional, o juiz, em atenção à regra «jura novit curia, fixa-o pelos parâmetros mais favoráveis ao demandante, tendo em vista a lei, as convenções ou acordo coletivos e os usos ou regulamentos internos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.9100

13793 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Telefonista. Intervalo intrajornada. Função típica. Atendimento telefônico conhecido como 196. CLT, art. 229.

«... No caso em tela, o autor desempenhava, com nova roupagem, as funções anteriormente exercidas pela telefonista de mesa, já que permanecia durante todo o tempo ao telefone atendendo ocorrências relacionadas com a distribuição de energia elétrica (atividade-fim da reclamada), através do sistema telefônico de utilidade pública conhecido como 196. A prova testemunhal confirmou os fatos narrados pelo depoimento pessoal (fls. 17/18), saltando aos olhos a constituição do direito às pretensões relativas a 1:00 hora de intervalo pela jornada de 8:00 horas e a 20 minutos a cada três horas de esforço contínuo, como previsto no CLT, art. 229. Os ajustes coletivos para reformulação do sistema de folgas, documentados nos autos, não dispõem sobre intervalos, prevalecendo, assim, os dispositivos legais específicos. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.6300

13794 - STJ. Administrativo. Trabalhista. Documentos comprobatórios do pagamento de verba rescisória trabalhista. Não exibição. Autuação. Multa. Pendência de recurso administrativo. Novo auto de infração. Inadmissibilidade. CLT, art. 626 e CLT, art. 628.

«Às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, incumbidas de fiscalizar o cumprimento de normas de proteção ao trabalho, não cabe exigir de empresa empregadora a satisfação de verbas indenizatórias trabalhistas decorrentes do cumprimento de contrato de trabalho. Lavrado auto de infração trabalhista, se contra a autuação é interposto recurso administrativo, não é cabível a lavratura de um segundo auto, pelo mesmo fato, senão após decisão definitiva acerca da questão objeto da pretensão recursal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.8900

13795 - 2TACSP. Recurso. Agravo de instrumento. Falta de juntada aos autos principais de cópia da petição do agravo e docomprovante de sua interposição. Ausência de requisito extrínseco indispensável a um juízo de admissibilidade positivo. Irregularidade formal insuperável. Não conhecimento. Amplas considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 526.

«... Com efeito: nos termos do CPC/1973, art. 526, compete a quem agrava requerer, no prazo de três dias, a juntada aos autos principais de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, bem como da relação dos documentos que instruíram o recurso.
Comentando citado dispositivo do CPC/1973, observa SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, com a autoridade de ter sido o responsável maior pela reforma da lei processual civil, que
«Dois são os objetivos da norma: proporcionar ao juiz o juízo de retratação e dar ciência à parte contrária do teor do agravo. Descumprida esta norma, não se conhece do agravo («Código de Processo Civil Anotado, Saraiva, São Paulo, 1996, 6ª ed. pg. 360).
De igual modo, VICENTE GRECO FILHO salienta que
«A determinação legal tem por finalidade dar notícia, ao juiz da causa, da interposição, seus termos e quais peças a instruem, assim como possibilitar que o agravado prepare sua resposta sem precisar deslocar-se à sede do Tribunal para conhecer o teor do recurso e as peças que foram juntadas.
Por essa última razão, a sanção pelo descumprimento do Preceito é o não-conhecimento do agravo. Trata-se de requisito extrínseco do recurso ligado à regularidade procedimental, e, como tal, na falta, o recurso não pode ser conhecido. Não se ode admitir um ônus sem conseqüência processual, e, no caso, esta é o desconhecimento do agravo, pois, caso contrário, poder-se-ia estar incentivando a deslealdade e o descumprimento da norma, indispensável, como se disse, a que não se carreie ao agravado o ônus de deslocar-se à sede do Tribunal para informar-se sobre o teor do recurso e as peças juntadas («Comentários ao Procedimento Sumário, ao Agravo e à Ação Monitória, Saraiva, São Paulo, 1996, pg. 34 - os destaques não pertencem ao original).
No mesmo diapasão, ensina CLITO FORNACIARI JÚNIOR que «A lei não prevê sanção para a não apresentação no prazo da cópia do recurso. Entretanto, a medida não é mera faculdade, há que se entender que esta providência complementa a própria interposição do recurso, diante de cuja falta o mesmo não poderá ser conhecido, mesmo porque cria dificuldade para o contraditório e até para a prestação de informações pelo magistrado recorrido («A Reforma Processual Civil, Saraiva, São Paulo, 1996, pg. 115).
Em idêntico sentido a lição de J. E. CARREIRA ALVIM: «Portanto, interposto o agravo, sem que tenha o agravante dado cumprimento ao disposto no art. 526, não terá cumprido um dos pressupostos desse recurso, (...), pelo que a conseqüência será o relator negar-lhe seguimento («Novo Agravo, Del Rey, Belo Horizonte, 1996, 2ª ed. pg. 107). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7296.3400

13796 - STJ. Seguridade social. Prova testemunhal. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria. CTPS com registro de trabalho rural. Início de prova material. Caracterização. Documento novo. CPC/1973, art. 485, VII. Documento preexistente ao acórdão rescindendo. Adoção da solução «pro misero. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«Cópias de CTPS com registro de trabalho rural caracteriza documento novo, capaz de atestar o início de prova material da atividade rurícola. Nos temos da assentada jurisprudência do STJ, considerando as condições desiguais vivenciadas pelo trabalhador rural, e adotando a solução «pro misero, a prova, ainda que preexistente à propositura da ação originária, deve ser considerada para efeito do CPC/1973, art. 485, VII. Ação procedente.... ()

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Doc. VP 103.2110.5047.2100

13797 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Prova testemunhal. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria. CTPS com registro de trabalho rural. Início de prova material. Caracterização. Documento novo. CPC/1973, art. 485, VII. Documento preexistente ao acórdão rescindendo. Adoção da solução «pro misero. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.

«Cópias de CTPS com registro de trabalho rural caracteriza documento novo, capaz de atestar o início de prova material da atividade rurícola. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5054.1600

13798 - STJ. Contrato de mútuo bancário. Capitalização de juros. A novação do contrato nao impede o exame da relação negocial, desde o seu início, com o objetivo de se constatar a ocorrência da capitalização. Código Civil, art. 1.007, e Súmula 121/STF. Precedentes.

«O fato da novação, ou da renegociação de dívidas anteriores, com a criação de um novo documento representativo do saldo em aberto, nao impede o exame das condições em que se formou o débito, pois ele bem pode ser o resultado de sucessivos e cumulados cálculos de parcelas ilegais. Daí a necessidade de revisar o conjunto do relacionamento negocial, em cujo desenvolvimento foram sendo criados títulos, depois por outros substituídos, para se apurar o real valor do débito final. (Min. Ruy Rosado de Aguiar) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.9100

13799 - STF. Extradição. Alegações de constrangimento ilegal, pela demora no processamento do Pedido de Extradição, pela inviabilidade desta, porque tal pedido foi apresentado verbalmente e não por escrito, porque excedido o prazo de noventa dias, previsto pela Lei 6.815/80, para a prisão preventiva, pela falta de credibilidade do Governo requerente, no que concerne à promessa de reciprocidade e de comutação de eventual pena de morte em privativa de liberdade. Alegações repelidas. Lei 6.815/80, arts. 82, §§ 2º e 3º, 84, parágrafo único.

«Não é imputável, no caso, ao Relator da Extradição 633, a demora no respectivo processamento, já que, a esta altura, se deve, mais, ao próprio exercício da defesa do extraditando. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.2400

13800 - TST. Ação rescisória. Documento novo. Não-configuração. CPC/1973, art. 485, VII.

«A qualidade de novo do documento, capaz de ensejar a rescisão de um julgamento, é determinada pela Parte, resultando de sua ignorância quanto à existência do documento, ou de sua absoluta incapacidade de usá-lo no momento adequado. Não é motivo juridicamente justificável a alegação de caos na administração estadual e o elevado número de processos contra o Estado, para explicar a não-juntada dos recibos de pagamento no processo de conhecimento.... ()

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