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Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios fixacao

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Doc. VP 103.1674.7365.8700

15371 - STJ. Honorários advocatícios. Fazenda pública vencida. Fixação em percentual inferior ao mínimo indicado no CPC/1973, art. 20, § 3º. Possibilidade.

«Vencida a Fazenda Pública, nada impede que seja a verba honorária fixada em percentual inferior àquele mínimo indicado no § 3º do CPC/1973, art. 20, a teor do que dispõe o § 4º do retro citado artigo, porquanto esse dispositivo processual não faz qualquer referência ao limite a que deve se restringir o julgador quando do arbitramento. Embargos de divergência acolhidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.9900

15372 - STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Dano moral. Pedido não determinado na petição inicial. Redução de 400 SM para 100 SM pelo tribunal «a quo. Sucumbência integral do réu. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Ao pleitear a indenização na peça exordial, a autora não formulou um «quantum determinado, deixando a sua fixação ao prudente arbítrio do Magistrado. Logo, a circunstância de haver sido o montante reparatório diminuído de 400 salários mínimos para 100 salários mínimos pelo Tribunal de origem em nada afetou a responsabilidade pelos ônus da sucumbência, que permaneceu a cargo da vencida, a ora recorrente. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.8300

15373 - TAMG. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Ação de indenização contra instituição financeira de grande porte. Critérios de fixação do valor. CPC/1973, art. 20, § 3º.

«A fixação dos honorários advocatícios encontra-se adstrita a critérios de valoração estabelecidos na lei processual, devendo levar em conta o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo que lhe foi exigido. Em se tratando de ação de indenização por danos morais e materiais, proposta contra instituição financeira de grande porte, com êxito na demanda em primeiro grau de análise, justifica-se seja arbitrada a verba do patrono da causa em 15% sobre o valor da respectiva condenação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.5500

15374 - STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Ação de indenização movida contra dois réus. Improcedência quanto ao segundo. Sucumbência imposta ao autor. Inexistência de condenação. Fixação segundo apreciação equitativa do Juiz. CPC/1973, art. 20, § 4º. Incidência.

«Inobstante atendido o princípio do rateio proporcional na fixação do percentual de honorários, contraria o art. 20, § 4º, da lei adjetiva civil, a eleição do montante da condenação como base de cálculo, eis que julgado improcedente o pedido indenizatório no tocante à 2ª ré, condenação não há a seu favor, pelo que a verba sucumbencial deve ser estabelecida em consonância com a referenciada norma legal.... ()

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Doc. VP 141.8330.5000.2600

15375 - STJ. Processo civil. Execução provisória. Extinção. Julgamento superveniente. Honorários advocatícios. Cabimento. Condenação do exeqüente. CPC/1973, art. 588. Precedente. Aplicação do § 4º do art. 20,CPC/1973. Apreciação eqüitativa. Fixação nesta instância. Possibilidade. RISTJ, art. 257. Recurso especial provido parcialmente. Agravo interno desprovido.

«I. Na linha de precedente deste Tribunal, «extinto o processo de execução provisória (...), a embargada deve pagar os honorários do patrono da embargante, pois foi ela quem tomou a iniciativa de promover o processo de execução provisória, que era um direito seu, mas sujeito ao risco próprio da provisoriedade. ... ()

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Doc. VP 207.3804.6005.5400

15376 - STJ. Tributário. Processual civil e tributário. Repetição do indébito. Imposto de renda retido na fonte. Parcelas indenizatórias. Prescrição. Termo a quo. Honorários advocatícios. Fixação inferior ao mínimo legal. CPC/1973, art. 20, § 4º. Possibilidade. Divergência jurisprudencial superada. Súmula 83/STJ. Precedente 1ª seção.

«- O prazo prescricional para restituição de parcelas indevidamente cobradas a título de imposto de renda é de cinco anos, contados da extinção do crédito tributário, isto é, de cada retenção na fonte. ... ()

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Doc. VP 155.7945.9001.6500

15377 - STJ. Execução por título judicial. Honorários de advogado. Cabimento.

«- Na execução por título judicial, é cabível a fixação de honorários advocatícios, ainda que não embargada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.5300

15378 - STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial. Pedido de desistência do recurso. Verba devida. Fixação. CPC/1973, art. 26.

«OCPC/1973, art. 26, dispõe que nos processos que terminarem por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e honorários advocatícios caberão à parte que desistiu ou reconheceu. Na hipótese dos autos, a parte Agravada formulou pedido de desistência do recurso especial, cabendo-lhe, portanto, arcar com a verba honorária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.3600

15379 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Não caracterização na hipótese. Indenização pedida de R$ 300.000,00. Deferimento de R$ 70.000,00. Fixação da verba de (15%) acordo com o sucesso da ação. CPC/1973, arts. 20, § 3º e 21. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Os autores do pedido de indenização requereram o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - fl. 12 a título de danos morais e R$ 179.140,00 (cento e setenta e nove mil e cento e quarenta reais) a título de danos materiais - fl. 71. A sentença deferiu apenas o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) - fl. 300, à guisa de danos morais, confirmado pelo Tribunal «a quo (fl. 454). Nem por isso há, em casos dessa natureza, sucumbência recíproca (REsp 265.350, RJ). A verba honorária será fixada considerando-se o sucesso da ação. Assim, a base de cálculo será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e o percentual de 15% (quinze por cento), ao invés de, respectivamente, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e 20% (vinte por cento). ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3800

15380 - TAPR. Honorários advocatícios. Arrendamento mercantil. «Leasing. Ação de depósito. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Fixação segunda apreciação equitativa. Pretendia fixação com base no valor da causa. Inadmissibilidade. Verba fixada em R$ 1.500,00. Valor que não é aviltante. Causa com pouca complexidade. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«... Por sua vez, deve também ser mantida a sentença hostilizada, com relação à verba honorária. Não se pode considerar como aviltante os honorários advocatícios fixados de conformidade com o CPC/1973, art. 20, § 4º, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), considerando a pouca complexidade e diversidade da tese sustentada pela defesa ante o conteúdo da sentença guerreada.
O valor da causa pode ser adotado como parâmetro, mas apenas como referência, sem necessidade de atenção aos limites percentuais previstos pelo § 3º do CPC/1973, art. 20, quando se observa a regra insculpida no § 4º do mesmo artigo e diploma legal. Como elucida Yussef Cahali (Honorários Advocatícios, 2ª ed. RT, pg. 293:, em casos tais, tem-se admitido a fixação dos honorários em percentual sobre o valor da causa, à força de apreciação eqüitativa, ainda que aquém do limite de 10%. O valor da causa, como é curial, representa simples elemento informativo de que serve o julgador para o arbitramento. ... (Juiz Costa Barros).... ()

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