Carregando…

Jurisprudência sobre
fato posterior

+ de 17.669 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • fato posterior
Doc. VP 103.1674.7403.3700

17471 - TAPR. Apropriação indébita. Dolo. Conceito. Verificação no momento da execução. Considerações sobre o tema. CP, art. 168.

«... Nesse mesmo trajeto, constata-se não assistir razão à douta defesa no que tange ao aspecto respeitante à ausência de dolo pela falta de intenção de causar prejuízo a outrem, obtendo vantagem ilícita mediante fraude, artifício ou ardil, ou de se apropriar indevidamente do bem móvel em questão. Isto porque, de acordo com a Lei substantiva, regida pela Teoria Finalista da Ação, é necessária à caracterização do dolo apenas a existência da consciência e a intenção/vontade de praticar a conduta capaz de produzir o resultado desejado/consentido, de acordo com a visão instantânea do quadro essencial da figura típica, sendo indiferente o estudo do conteúdo integrante desta vontade, que deverá ser apreciado em momento posterior, no exame da culpabilidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7391.8000

17472 - STJ. Usucapião extraordinário. Compromisso de compra e venda. Transformação do caráter originário da posse. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. CCB/1916, art. 550.

«... A questão controvertida respectiva à afronta ao CCB/1916, art. 550 diz respeito a existência ou não de «animus domini», ou da «posse própria» que é requisito do usucapião extraordinário.
Efetivamente há posicionamento doutrinário e jurisprudencial, antigo, segundo o qual aquele que detém a posse direta em razão de uma relação contratual (como a promessa de compra e venda) com o proprietário, não pode adquirir por usucapião. Nesse sentido:
«(...)
Não ocorrência, porém, de usucapião declarado pelo acórdão recorrido, uma vez que o CCB/1916, art. 550 exige, como um de seus requisitos, a existência de posse própria («possuir como seu») que é incompatível com a posse direta do promitente-comprador. Com efeito, o promitente-comprador é possuidor direto, e, portanto, reconhece que sua posse se subordina à posse indireta do promitente-vendedor, não possuindo o imóvel como se fosse proprietário dele (posse própria), mas, tão somente, em decorrência de um contrato celebrado com o proprietário, que tem sobre a coisa a posse indireta, esta sim posse própria (continua a possuir a coisa como sua).» (RE 91.793, Rel. Min. Moreira Alves, julgado em 08/04/80).
Todavia, ressalva-se a possibilidade de inicialmente existir a posse não própria, como a do locatário, do comodatário, do usufrutuário, etc, e, em ocasião posterior, modificar-se essa situação, passando a existir a posse com «intenção de dono», pela chamada «interversio possessionis».
Para que isto se verifique, deve o possuidor praticar atos que demonstrem o querer agir na condição de proprietário, como a realização de benfeitorias, a interrupção no pagamento dos aluguéis, a desobediência às ordens do proprietário.
Nesse passo, a e. Quarta Turma do STJ já analisou a aquisição por usucapião, de bem locado, pelo locatário, assentando:
(...)
Tomado tudo isso em consideração e tendo-se em conta a situação contextual dos autos, tenho que a decisão divergente melhor aplicou o direito à espécie, porque lastreada em diretriz que melhor revela os requisitos do usucapião extraordinário, assim sintetizada: «É certo, outrossim, segundo o ensinamento da melhor doutrina, que «nada impede que o caráter originário da posse se modifique», motivo pelo qual o fato de ter havido no início da posse da autora um vínculo locatício, não é embaraço ao reconhecimento de que, a partir de um determinado momento, essa mesma mudou de natureza e assumiu a feição de posse em nome próprio, sem subordinação ao antigo dono e, por isso mesmo, com força «ad usucapionem». «Assim, a relação locatícia de que cogita a v. sentença é um acontecimento antigo, perdido na noite do tempo, e que foi definitivamente substituído pelo fato atual e inconteste da posse «animo domini» da autora, que já vem perdurando há muito mais de vinte anos».» (REsp 154.733, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 19/03/2001).
«A priori», portanto, inexiste incompatibilidade entre ser possuidor direto, na condição de promitente-comprador do imóvel, e adquirir a propriedade por usucapião, pois há sempre a possibilidade da mudança do caráter de posse não própria para própria.
O Tribunal «a quo», apesar de não mencionar, especificamente, ter havido a «interversio possessionis», confirmou a sentença, no ponto em que asseverou:
(...)
Portanto, efetivamente, o reconhecimento do «animus domini», através das apontadas atitudes da ora recorrida, não malfere o CCB/1916, art. 550, pois o só fato de a posse originar-se de contrato de promessa de compra e venda não é inconciliável com a existência daquele requisito, já que o caráter originário da posse pode-se inverter, consoante anteriormente exposto. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7392.1700

17473 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Fornecimento e posterior operação de retorno de aves e outros animais criados em parceria agrícola. Cota-parte da empresa agroindustrial. Inexistência de fato gerador da contribuição de que trata o art. 25 da 8.212/91.

«O fornecimento de pintos, leitões e insumos para o produtor rural e o posterior retorno da cota-parte da empresa agroindustrial não configuram fato gerador da contribuição social prevista no Lei 8.212/1991, art. 25.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7390.5300

17475 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas. Cobrança. Vagas de garagem. Alegação de utilização indevida por outros condôminos. Irrelevância. Responsabilidade pela utilização que compete ao possuidor, ou seja, aquele que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade (CCB, art. 485). Eventual utilização indevida, que só poderia ser ocasional, porque não consentida, não impede o direito de usar, gozar e dispor dos bens pelo proprietário. Lei 4.591/1964, art. 12 e Lei 4.591/1964, art. 22.

«... De fato, é incontroverso que a apelante é proprietária das vagas de garagem e não existe dúvida que, nos termos do «caput do Lei 4.591/1964, art. 12, cada condômino concorrerá mas despesas do condomínio, recolhendo, mos prazos previstos na convenção, a cota-parte que lhe couber em rateio. A própria apelante não nega essa obrigação, reconhecendo que, em período anterior e posterior, a cumpriu efetivamente.
Ocorre que a justificativa para o não pagamento das cotas-partes objeto deste processo não é admissível, porque, como asseverou a r. sentença, «a utilização das vagas por terceiros não é justificativa para o inadimplemento da obrigação noticiada.
E não socorre a apelante o disposto no Lei 4.591/1964, art. 22, porquanto, embora exerça o síndico «a polícia interna do condomínio, opondo-se a que qualquer dos co-proprietários realize atos contrários aos estabelecidos na convenção ou capazes de molestar os consortes (cf. CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, «Condomínio e Incorporações, 10ª edição, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1997, 99, p. 197), não está entre suas atribuições, expressas ou implícitas, cuidar dos bens particulares dos condôminos, como é o caso das vagas de garagem. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7387.5900

17476 - STJ. Competência. «Perpetuatio jurisdicionis. CPC/1973, art. 87.

««Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.CPC/1973, art. 87.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7384.2400

17477 - STJ. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Conceito. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º.

«... Direito líqüido e certo, ensina o Professor Hely Lopes Meirelles:
«(...) é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais. Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líqüido nem certo, para fins de segurança. («in Mandado de Segurança, 18ª edição, Malheiros Editores, 1997, págs. 34/35 - nossos os grifos). ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 167.8820.5000.3000

17478 - STJ. Processo civil. Precatório complementar. Juros de mora. Erro material. Termo a quo e percentual. Recurso. Agravo de instrumento. Causa madura. Inaplicabilidade. CPC/1973, arts. 515, § 3º e 531. CTN, art. 161, § 1º.

«1. Prequestionada implicitamente a tese, fica prejudicado o exame de violação ao CPC/1973, art. 535. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7384.3300

17479 - STJ. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Pequena propriedade rural. Imóvel rural inferior a um módulo. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 649, X. Lei 8.009/90, art. 4º, § 2º. CF/88, art. 5º, XXVI.

«... Toda a argumentação posta no especial é no sentido de que a interpretação do CPC/1973, art. 649, Xdeve levar em conta o sistema, a partir do CF/88, art. 5º, XXVI, ou seja, tratar-se de pequena propriedade rural trabalhada pela família.
A interpretação acolhida pelo Acórdão paradigma, no sentido de que deve a propriedade para gozar da impenhorabilidade no campo do CPC/1973, art. 649, X, ser de exploração familiar já encontrou sucesso nesta Corte, em precedente da 4ª Turma, de que Relator o Sr. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, ao fundamento de que a «parte final do CPC/1973, art. 649, Xnão restou recepcionada pela Constituição de 1988, cujo art. 5º, XXVI, considera impenhorável a pequena propriedade rural de exploração familiar, sendo, ademais, «derrogada por disposição posterior e especial contida no Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º (REsp 262.641/RS, DJ de 15/04/02).
O Tribunal, embora não tenha cuidado da disciplina constitucional, afastou a incidência do Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º, porque entendeu tratar-se de impenhorabilidade sujeita ao CPC/1973, art. 649, X. Mas, de fato, a interpretação não pode deixar de levar em conta a regra especial posterior, como indicado no precedente da 4ª Turma, antes referido. O que vale para configurar a impenhorabilidade é a exploração familiar. Ocorre que o despacho agravado deixou claro a linha adotada pelo paradigma e pelo Acórdão desta Corte, ao indicar, expressamente, que «conforme se constata às fls. 111-112, João da Cruz Ferro e Antonia de Paula Ferro não residem mais nesta Comarca, não configurando assim o imóvel penhorado residência familiar, não se aplicando o disposto no § 2º do Lei 8.009/1990, art. 4º e nem o CF/88, art. 5º, XXVI, eis que não é trabalhada por João da Cruz Ferro e sua esposa, pois residem em Comarca diversa. Também não demonstraram que o imóvel era trabalhado por sua família. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7386.9000

17480 - STJ. Tributário. ICMS. Venda de mercadorias a prazo. Fato gerador. Emissão do documento fiscal. Caracterização. Entrega posterior da mercadoria. Irrelevância. Precedentes do STJ. CF/88, art. 155, II.

«O fato gerador do ICM se aperfeiçoa com a emissão dos documentos fiscais, pouco importando que a entrega da mercadoria não se faça de imediato. Para que se configure o fato imponível há que se conjugar o evento (entrega da mercadoria) com o aspecto econômico, o qual atribui ao fato, em si, a qualificação jurídica de fato gerador.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa