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Jurisprudência sobre
fato posterior

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Doc. VP 137.8133.9000.6100

17461 - STJ. Tributário. Salário-maternidade. Natureza jurídica. Contribuição social ao sesi. Senai. Sesc. Senac. Incidência.

«1. A exação referente à maternidade, originariamente cabia ao empregador, circunstância que revelava seu caráter salarial, constituindo obrigação trabalhista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.4000

17462 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Risco de desabamento de prédio vizinho, posteriormente solucionado. Abandono da residência com urgência. Desgaste emocional evidenciado. Dano fixado em 100 SM para cada autor. Razoabilidade na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Relativamente à suposta violação do CCB/1916, art. 159, melhor sorte não assiste à recorrente. De fato, a condenação em 100 salários mínimos para cada autor não se revela exagerada ou irrazoável, capaz de ensejar a intervenção desta Corte Superior. A necessidade de abandonar com urgência sua residência ante o perigo, posteriormente solucionado, de colapso do edifício, evidencia desgaste emocional e acarreta condenação compatível, especialmente considerando a situação econômica da recorrente e dos recorridos. Ademais, registre-se que em situação idêntica, tratando do mesmo incidente e envolvendo a mesma parte ré, esta Turma admitiu a condenação em 150 salários mínimos para cada autor. Refiro-me ao AGA 483.057/RS, relatado pelo eminente Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 23/06/2003. Assim, o valor arbitrado mostra-se compatível com a situação danosa, inexistindo o sustentado exagero. ... (Min. César Asfor Rocha).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.0700

17463 - STJ. Penhora. Execução. Profissão. Renúncia à impenhorabilidade. Indicação do bem (trator). Inexistência de renúncia. Tese vencida no acórdão. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o tema. CPC/1973, arts. 620, 649, VI e 737.

«... A questão posta a desate pelos recorrentes consiste em aferir se lhes é possível pugnar pela nulidade da penhora realizada, sob o argumento de que o bem sob constrição patrimonial é absolutamente impenhorável. Questiona-se a renúncia ao direito de não se ter o bem penhorado pelo fato de esse ter sido nomeado a penhora pelos próprios recorrentes. Um dos princípios inerentes ao processo de execução é o da menor onerosidade para o devedor. O preceito legal insculpido no CPC/1973, art. 620 indica que «quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.3900

17464 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Cálculo dos benefícios. Fator previdenciário. Salário-maternidade. Carência. Salário-família. Revogação de lei complementar por lei ordinária. Ação direta de inconstitucionalidade: A) dos arts. 25, 26, 29 e 67 da Lei 8.213/91, com a redação que lhes foi dada pelo Lei 9.876/1999, art. 2º; B) dos arts. 3º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei 9.876/99, este último na parte em que revoga a Lei Complementar 84/96; C) do Lei 8.213/1991, art. 67, na parte em que contém estas expressões: «e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória. Alegação de violação aos arts. 6º, 7º, XXIV, 24, XII, 193, 201, II, IV, e seus §§ 1º, 3º e 7º, da CF/88. Medida cautelar indeferida em relação a todos os dispositivos.

«Na ADI 2.111 já foi indeferida a suspensão cautelar do Lei 9.876/1999, art. 3º e Lei 9.876/1999, art. 2º (este último na parte em que deu neva redação ao Lei 8.213/1991, art. 29). O Lei 9.876/1999, art. 5º é norma de desdobramento, que regula o cálculo do salário-de-benefício, mediante aplicação do fator previdenciário, cujo dispositivo não foi suspenso na referida ADI 2.111. Pelas mesmas razões não é suspenso aqui. E como a norma relativa ao «fator previdenciário não foi suspensa, é de se preservar, tanto o art. 6º, quanto o Lei 9.876/1999, art. 7º, exatamente para que não se venha, posteriormente, a alegar a violação de direitos adquiridos, por falta de ressalva expressa. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7404.3700

17466 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Municípios. Desmembramento. Plebiscito. Exigibilidade. Lei posterior à CF/88 que altera os limites do Município. Inadmissibilidade. Lei 11.599/2001-RS. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 18, § 4º.

«Seja qual for a modalidade de desmembramento, exige-se o plebiscito ou a consulta prévia às populações diretamente interessadas, ou «às populações dos Municípios, envolvidos. CF/88, art. 18, § 4º, Lei 11.599/2001-RS. Inconstitucionalidade. ADI julgada procedente. (...)A União, pela sua Advocacia-Geral, disse que era de ser julgada improcedente a ação porque, em rigor, não houve criação, nem desmembramento, nem fusão, nem incorporação. Isso é verdade. Porém; quando da criação ou do desmembramento do município em 1988, a lei o fez com os respectivos limites, com as demarcações territoriais. E a nova lei, essa de natureza complementar, editada após a Constituição Brasileira de 1988, alterou aqueles limites. É evidente que, quando a Constituição exige consulta prévia às populações interessadas, não é simplesmente para criar o Município, deixando à lei, de logo, a tarefa de demarcar os limites de um e de outro Município. Não se trata de demarcar o território lunar. Não é possível encarar o Texto constitucional como se ele estivesse a recortar fatias de nuvens. Desapegado da realidade. Por isso, entendo haver alteração inconstitucional. Surpreende-me, agora, que o Município originário de nada reclamou, não entrou com ação de inconstitucionalidade. Quem o fez foi o Governador do Estado. ... (Min. Carlos Ayres de Britto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.9800

17467 - 2TACSP. Direito de vizinhança. Telhado que lança água de chuva sobre imóvel vizinho. Sentença que não manda demolir a sim alterá-la pela colocação de calhas. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 1.300. CCB/1916, art. 573.

«... A primeira providência pelo fato óbvio de não estar o autor obrigado a permitir a passagem de tubulação de esgoto por sua área. A outra porque a lei expressamente veda o despejo de águas pluviais, por beiral de telhado, diretamente sobre o prédio vizinho. É o que anunciava o CCB/1916, art. 573 do Código Civil anterior e repete, hoje, o CCB/2002, art. 1.300 do novo diploma.
Acerca dessa proibição, aliás, Hely Lopes Meirelles enfatiza: «A lei civil proíbe o lançamento de águas pluviais ou quaisquer outras no prédio vizinho, sob a forma de goteira (CCB/1916, art. 573). Para tanto, impõe ao proprietário confinante a obrigação de um recuo mínimo de 10 cm entre a extremidade do seu telhado (beiral) e a linha divisória, quando por outro modo não possa evitar a goteira (CCB/1916, art. 575). Da parte final deste dispositivo se depreende que, se o proprietário colocar calhas, que recolham as goteiras e não as deixem cair na propriedade vizinha, poderá encostar o telhado na linha divisória.» (Direito de Construir, Malheiros, 8ª ed. p. 61). E não era caso de se dizer que, na espécie, pelo sentido do declive do telhado não cairia água sobre o imóvel vizinho já que, ao menos pelo beiral posterior, como visto em fotografia acostada pelo próprio réu (fls. 48), a água de chuva seria sim lançada sobre o prédio lindeiro. A colocação de calhas era, pois, a solução irrecusável. ...» (Juiz Arantes Theodoro).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.3000

17468 - 2TACSP. Advogado. Falecimento. Suspensão do processo. Contagem da data do óbito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«... A propósito, ensina Moniz de Aragão que «a suspensão tem início, portanto, a partir do exato momento em que o fato ocorre, a despeito de somente mais tarde o juiz vir a ter conhecimento dele e declarar suspenso o processo, despacho de efeitos evidentemente retroativos. A existência de um intervalo entre o fato e o despacho do juiz poderia impressionar, à primeira vista. Mas não há motivos para isso. Em primeiro lugar, é familiar ao jurista a declaração judicial com efeitos retroativos. Em segundo lugar, o Direito não pode inverter a ordem natural das coisas, salvo se criasse expressamente uma ficção. Os atos praticados no intervalo serão declarados inválidos(2). Nesta mesma direção se posicionou Moacyr Amaral Santos quando afirmou que: «serão ineficazes e, pois, inexistentes os atos que se realizarem nesse período(3).(2) - «COMENTÁRIOS AOCPC/1973, Vol. II, Ed Forense, Rio, 1974, p. 404 e 405. (3) - «PRIMEIRAS LINHAS, 2º Volume, Ed. Saraiva, 6ª ed, p. 94. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.4100

17469 - STJ. Recurso especial. Cambial. Cheque. Prazo prescricional. Prescrição. Dissídio de jurisprudência. Ausência de similutude fática. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 541. Lei 7.357/85, art. 59.

«... Examinando os paradigmas apresentados, entendo não poder ser conhecido o recurso especial.
Com efeito, o primeiro paradigma (REsp 16.855) afirma que o cheque pós-datado emitido em garantia de dívida não se desnatura como título executivo extrajudicial, ao argumento de que constitui promessa e não ordem de pagamento. Na prática, apenas tem um maior prazo de apresentação, eis que o prazo final será contado a partir da data aposta no título mas, havendo fundos, não lhe será negado pagamento anterior à data consignada, uma vez que o cheque é ordem de pagamento à vista. O aresto não examina, no entanto, o prazo prescricional relativo à execução do cheque, não havendo, portanto, similitude fática que autorize o reconhecimento da alegada divergência jurisprudencial.
Os segundo e terceiro paradigmas, por sua vez, consignam que o lapso prescricional previsto no Lei 7.357/1985, art. 59 somente tem início a partir da expiração do prazo para apresentação do cheque, independentemente de o credor havê-lo feito em data anterior. No entanto, não examinam cheques pós-datados, mas cheques que, apresentados no prazo regular, foram devolvidos por insuficiência de fundos e, posteriormente, submetidos à execução. Também aqui, não vislumbro a similitude fática indispensável à configuração do apontado dissídio pretoriano.
Assim, em que pese a relevância do tema, peço vênia aos eminentes pares para não conhecer do recurso, já que interposto tão-somente pela alínea «c do inc. III do CF/88, art. 105. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.2300

17470 - STJ. Processo civil e tributário. Pis. Compensação e prescrição. Nova legislação. Lei 10.637, de 30/12/2002. Inaplicabilidade.

«1. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os créditos relativos ao PIS, advindos do pagamento a maior ou indevido, só podem ser compensados com débitos do próprio PIS. ... ()

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