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Jurisprudência sobre
fato posterior

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Doc. VP 103.1674.7421.8500

17431 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Fato gerador. Prazo de recolhimento até o segundo dia do mês seguinte. Hermenêutica. Legislação trabalhista e previdenciária. Inexistência de incompatibilidade com a CLT, art. 459 que manda pagar os salários até o quinto dia do mês seguinte. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22 e 30, I, «b.

«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o efetivo pagamento dos salários, mas o fato de o empregador encontrar-se em débito para com seus empregados, por serviços prestados. Por conseguinte, o tributo deve ser recolhido à Autarquia Previdenciária até o segundo dia do mês, conforme dispõe o Lei 8.212/1991, art. 22, c/c o art. 30, I, «b, da citada Lei. «A legislação previdenciária determina sejam recolhidas as contribuições incidentes sobre a remuneração até o dia 02 do mês seguinte, enquanto a CLT ordena sejam pagos os salários a partir do quinto dia do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459). Compatibilidade das normas de igual hierarquia, prevalecendo a previsão contida na lei previdenciária, porque posterior. Aliás, é assente na Corte que: «A dicção do Lei 8.212/1991, art. 30, I, «b, com a redação dada pela Lei9.876, de 26/11/99, é clara e não deixa margens para outras interpretações no sentido de que a empresa é obrigada a recolher a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22, da mesma Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dois do mês seguinte ao da competência. Para tal fim, o mês da competência é aquele efetivamente trabalhado, não havendo que se confundir o fato que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária com o fato gerador da própria obrigação tributária, porque distintos. Precedentes (RESP 480.529-SC, DJ de 31/03/2003, Rel. Min. José Delgado; RESP 375.557-PR, DJ de 14/10/2002, Rel. Min. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.6300

17432 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário-de-contribuição. Correção monetária.IRSM 39,67% referente a fevereiro/1994. Lei 8.880/94, art. 20, § 5º. Lei 8.213/91, art. 41, § 7º.

«... Este STJ pacificou o entendimento no sentido de ser devida a inclusão do IRSM de 02.94 (39,67%) na correção monetária antes da conversão em URV, quando ocorrer o pagamento de benefício em atraso. Transcrevo, por oportuno, o voto proferido pelo Min. Gilson Dipp quando da apreciação do REsp 163.754/SP, julgado em 11.05.99:

«De início, cumpre afastar a alegação de dissídio jurisprudencial e não conhecer do recurso pela alínea «c, visto que nenhum acórdão foi indicado em divergência.

No mais, de respeito à incidência do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) na atualização monetária do salário-de-contribuição de 02.94, informador do valor inicial do auxílio-acidente, concedido a contar de 06.94, sem razão a autarquia. É que aplicável ao caso o § 5º do Lei 8.880/1994, art. 20 e o § 6º do Lei 8.213/1991, art. 41 (renumerado para 7º pela Lei 8.444/92) , c/c Lei 8.542/1992, art. 9º, § 2º, porquanto em se tratando de atualização monetária do salário-de-contribuição deve-se computar os índices mês a mês, com inclusão do de fevereiro para, só então, fazer a conversão pela URV de 01.03.94. Não confundir com o reajuste dos benefícios em manutenção que seguia a política ditada pelo Governo Federal, com antecipações e reajustes integrais posteriores, conforme Lei 8.213/1991, art. 41, II, alterado pelas Leis 8.542/92 (art. 9º) e 8.700/92.

Alfim, tocante ao fator de conversão, sem razão ainda o INSS, vez que o valor da URV em 26 de fevereiro 94 é Cr$ 637,64, conforme o § 5º do Lei 8.880/1994, art. 20, não cabendo outra expressão de conversão.(...) ... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.7100

17433 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Natureza jurídica. Contribuição social ao SESI/SENAI/SESC/SENAC. Incidência sobre a verba paga a título de salário-maternidade. Precedente do STJ. Lei 6.136/74, art. 1º. Lei 8.212/91, art. 28, § 2º

«O Lei 8.212/1991, art. 28 no seu § 2º considera o salário maternidade, salário contribuição, sendo certo que referido pagamento mantém a sua higidez constitucional, posto inexistente ação declaratória com o escopo de conjurá-lo do ordenamento constitucional. Deveras, a exação referente à maternidade, originariamente cabia ao empregador, circunstância que revelava seu caráter salarial, constituindo obrigação trabalhista. Não obstante, posteriormente, assumiu o seu ônus a Previdência Social, com a edição da Lei 6.136/74, seguindo tendência mundial, por sugestão da OIT, alçando referido salário-maternidade a categoria de prestação previdenciária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.8700

17434 - STJ. Falso testemunho. Concurso de pessoas. Crime de «mão própria». Da possibilidade de participação (induzimento e instigação). Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CP, art. 29 e CP, art. 343.

«... No voto proferido pelo e. Ministro Félix Fischer no RESP 200.785, acima citado, foi esclarecido que o delito de falso testemunho, apesar de denominado de mão própria, não impede, via de regra, a possibilidade de participação - induzimento ou instigação - , e ainda concluiu: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.9200

17435 - STJ. Direito de preferência. Compra e venda. Imóvel rural. Indivisibilidade. Posterior alteração das dimensões do módulo rural. Fato modificativo. Possibiliadade de ser considerado no julgamento da ação, inclusive na ação rescisória. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 485. Lei 5.868/72, art. 8º, §§ 3º, 4º e 5º. Lei 4.504/65, art. 65. CCB, art. 53, II.

«Ademais, a superveniente alteração nas dimensões do módulo rural constitui fato modificativo, a ser considerado no julgamento da ação, inclusive rescisória, à vista do CPC/1973, art. 462, embora no caso apenas para reforçar a fundamentação do acórdão recorrido. Na espécie, restou não positivado, em face do contrato probatório, ter ocorrido a venda atacada sob o invocado direito de preferência, por valor igual ou inferior ao de confessada recusa pelos recorrentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.7400

17436 - STF. Ação penal privada. Advogado. Mandato. Menção ao fato ao fato criminoso. Ausência. Defeito que pode ser sanado posteriormente, mesmo após a decadência. (Há voto vencido). Precedentes do STF. Considerações do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. CP, art. 345, parágrafo único. CPP, art. 44.

«... Certo, o acórdão impugnado entendera que a nulidade estaria sanada: primeiro, pela indicação do nomem juris no instrumento, que já se demonstrou ser insuficiente; segundo - considerando-se o princípio da informalidade -, pela presença das querelantes em audiências realizadas depois de findo o prazo decadencial (f. 145; 172/174). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.9800

17437 - STF. Ação penal privada. Advogado. Mandato. Menção ao fato criminoso. Ausência. Defeito que pode ser sanado posteriormente, mesmo depois de vencido o prazo de decadência. Precedentes do STF. Considerações do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. CP, art. 345, parágrafo único. CPP, art. 44.

«O defeito da procuração outorgada pelas querelantes ao seu advogado, para requerer abertura de inquérito policial, sem menção do fato criminoso, constitui hipótese de ilegitimidade do representante da parte, que, a teor do art. 568 CPP, «poderá ser a todo o tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais (RHC 65.879, Célio Borja); Na espécie, a presença das querelantes em audiências realizadas depois de findo o prazo decadencial basta a suprir o defeito da procuração.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.8100

17438 - STJ. Crime continuado. Continuidade delitiva. Caracterização. Requisitos objetivos e subjetivos. Teoria mista (ou objetivo-subjetiva). Unidade de desígnios. Precedentes do STF e STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 71.

«... Sustenta o impetrante, em síntese, que para a configuração da continuidade delitiva faz-se prescindível a presença da unidade de desígnios (requisito subjetivo - teoria objetivo-subjetiva), tendo em vista que este requisito não se insere dentre as exigências legais previstas, já que o nosso Código teria adotado a teoria objetiva. Dessarte, de acordo com esta teoria, os elementos que compõem o crime continuado são apurados por meio de critérios objetivos, independentemente do elemento subjetivo, qual seja, da predisposição ou da prévia deliberação criminosa do agente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.4400

17439 - STJ. Tributário. Administrativo. Hermenêutica. Lançamento. Normas procedimentais. Aplicação retraotiva. Normas de natureza material. Irretroatividade. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CTN, art. 144, § 1º. Exegese.

«... À luz do que dispõe o CTN, art. 144, § 1º, infere-se que as normas tributárias que estabeleçam «novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, aplicam-se ao lançamento do tributo, mesmo que relativas a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. Diversamente, as normas que descrevem os elementos do tributo, de natureza material, somente são aplicáveis aos fatos geradores ocorridos após o início de sua vigência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.8400

17440 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Prescrição trabalhista. Inaplicabilidade da prazo bienal. Causa posterior a ruptura do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX.

«... A previsão constitucional de dois marcos prescricionais para os direitos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXIX) não pode desconsiderar a existência de lesões pós-contratuais às quais se aplicam a teoria geral da prescrição da «actio nata. Nesse sentido é a Súmula 327/TST que prevê uma lesão póstuma ao contrato e o reconhecimento de que não está sujeita à prescrição bienal. ... ()

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