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Jurisprudência sobre
embargos em recurso de revista

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Doc. VP 103.1674.7401.9400

18271 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Arguição nos embargos do devedor ou por simples petição. Possibilidade. Princípio da instrumentalidade do processo. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 741 e CPC/1973, art. 745.

«... Como cediço, os embargos do devedor são um misto de ataque e defesa. Logo, uma vez oferecidos, toda a matéria concernente à eficácia executiva do título e dos atos de execução, inclusive a penhora, deve ser argüida, por imposição do princípio da eventualidade. ... ()

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Doc. VP 145.8425.4000.7600

18272 - STJ. Desapropriação indireta. Recurso especial. Alínea «a. Administrativo. Ação de indenização. Prescrição vintenária. Incerteza quanto ao termo inicial. Ausência de prova nos autos. Prova emprestada. Contraditório indispensável. Inexistência de violação do CPC/1973, arts. 535, ii, 131, 332 e 333 e Decreto-lei 3.365/1941, 10, parágrafo único, na redação dada pela Medida Provisória 2.183-56, de 24/08/2001.

«É firme a orientação deste Sodalício, consagrado pela Súmula 119, no sentido de que «a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.3700

18273 - TST. Recurso de revista. Prequestionamento. Embargos de declaração. Omissão que persiste após a interposição dos embargos. Prequestionamento que se considera verificado. Preliminar de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional. Súmula 356/STF. Rejeição. CPC/1973, art. 535. CLT, art. 896.

«O Regional, de fato, não se manifestou explicitamente se o implemento da condição prevista no contrato para pagamento da gratificação fora ou não obstado maliciosamente pelo empregador em ofensa ao art. 120 do Código Civil/1916. De acordo com os princípios da economia e da celeridade processuais não há, porém, falar-se em nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional por não se verificar prejuízo ao Reclamante, já que se entende prequestionado o art. 120 do Código Civil/1916, ante a interposição dos embargos declaratórios de fls. 95/97 para sanar a omissão apontada. Decisão do STF: Recurso estraordinário: prequestionamento mediante embargos de declaração. A rejeição dos embargos não impede que, no julgamento do recurso extraordinário, se considere prequestionada a matéria neles veiculada, como resulta, a «contrario sensu, da Súmula 356/STF, desde que sobre essa matéria tivesse de se pronunciar-se o órgão julgador. A teor da Súmula 356/STF, o que se reputa não prequestionado é o ponto indevidamente omitido pelo acórdão primitivo sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios. Mas, se opostos, o Tribunal «a quo se recusa a suprir a omissão, por entendê-la inexistente, nada mais se pode exigir da parte (Processo RE 214.724-RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, publ. no DJ 06/11/98). Revista não conhecida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.0500

18274 - TST. Procedimento sumaríssimo. Definição no momento da propositura da ação. Recurso de revista. Recurso ordinário. Inaplicabilidade. CF/88, art. 5º, XXXVI e LV. CLT, arts. 794, 795, 852-A e 895.

«A definição do rito dar-se-á no momento do ajuizamento do feito, tornando-se inalterável no curso do processo. Incide o princípio «tempus regit actum, ou seja, lei posterior estabelecendo novo procedimento na Justiça do Trabalho, não se aplica às hipóteses em que o momento processual para o estabelecimento do rito já foi ultrapassado. A Lei 9.957/2000 não se aplica aos recursos ordinário e de revista, bem assim aos Embargos Declaratórios, que, a despeito de virem a ser interpostos ou oferecidos na vigência dessa norma, não derivem de decisões proferidas nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo (LTr 64-05/582). Observa-se, no entanto, que não se há de falar em violação dos arts. 5º, XXXVI e LV, da CF/88, 794, 795 e 895 da CLT porque o acórdão regional foi proferido dentro dos parâmetros do procedimento ordinário, tanto que houve o pronunciamento explícito dos temas suscitados no Recurso de Revista, sem omissões que pudessem acarretar prejuízo ou cerceio de defesa do Agravante, cabendo a análise da Revista, considerando o rito ordinário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.3600

18275 - TST. Recurso de revista. Justa causa. Dispensa. Greve. Participação em movimento paredista. Reconhecimento de justa causa pelas instâncias trabalhistas. Dispensa de apenas alguns grevitas. Ato discriminatório caracterizado. Princípio da isonomia. Ilicitude da dispensa caracterizada. Lei 9.029/95, art. 1º.

«Se ficou configurada a justa causa, pelo fato de o Reclamante ter se recusado a retornar ao trabalho, não obstante a decretação da abusividade do movimento paredista, o empregador deveria dispensar todos os empregados que persistiram na greve, já que todos incorreram em causa justa para a resolução do contrato, e não apenas alguns, sob pena de tratamento discriminatório. Se o ato, apesar de pessoal, é único, mas a empresa dispensou apenas alguns, forçoso concluir, na esteira do entendimento do Acórdão do Regional, que a empresa se aproveitou de uma situação de momento, de um deslize praticado por seus empregados, para se desfazer, sem qualquer ônus, daqueles que lhe fossem mais convenientes, por critérios absolutamente desvinculados da justa causa, em ação discriminatória. Incabível, todavia, a reintegração por não haver previsão legal, normativa ou contratual. Se o ato é ilícito, impõe-se a reparação do dano. Embargos conhecidos e providos parcialmente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.6700

18276 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor julgado improcedente. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Caráter definitivo da execução. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 520, V, e 587 e 739, § 1º.

«... Assim expressamente determina o Código de Processo Civil: «Art. 587. A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso recebido só no efeito devolutivo. Como se vê da literalidade da primeira parte do dispositivo legal, o legislador foi efetivamente claro ao destacar a natureza definitiva da execução fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial, sendo esta última hipótese a situação aqui questionada. Os títulos extrajudiciais possuem plena eficácia executiva, gozando de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Iniciada a execução como definitiva, caso o suposto devedor venha a opor embargos, a mesma ficará suspensa a teor do disposto no CPC/1973, art. 739, § 1º: «Os embargos sempre serão recebidos com efeito suspensivo. Ante o não-provimento dos embargos, como o recurso de apelação cabível (CPC, art. 520, V), não possui efeito suspensivo, a execução deve retomar o seu curso regular, com o mesmo caráter definitivo. Ainda mais pelo fato das características de certeza, liquidez e exigibilidade do título encontrarem-se reforçadas pela decisão judicial que rejeitou os embargos. A propósito, o magistério de Nelson Nery Júnior: «Código de Processo Civil comentado, 2ª ed. Editora Revista dos Tribunais, 1996, p. 1021. «Quando iniciada a execução, por título judicial transitado em julgado ou por título extrajudicial, é sempre definitiva. Iniciada definitiva, não se transmuda em provisória, nem pela oposição de embargos do devedor, nem pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos ou rejeitá-los liminarmente (CPC, art. 520, V). É que a sentença transitada em julgado e o título extrajudicial têm plena eficácia executiva e gozam de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Com a rejeição liminar ou a improcedência dos embargos, essa presunção resta reforçada e confirmada, de sorte que a execução deve prosseguir sem a suspensividade operada pela oposição dos embargos e/ou pela interposição de recurso recebido apenas no efeito devolutivo. Provido o recurso, resolve-se em perdas e danos em favor do devedor. ... (Min. Edson Vidigal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.0500

18277 - TST. Recurso de revista. Embargos de declaração. Omissão. Prequestionamento. Matéria incontroversa. Desnecessidade. CPC/1973, art. 535, III.

«Desnecessário o prequestionamento de matéria incontroversa nos autos, mormente quando a «quaestio iuris diz respeito à interpretação que se deve dar aos dispositivos legal e constitucional que pretende o embargante ver prequestionados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.0000

18278 - TST. Recurso de revista. Sentença. Decisão judicial. Fundamentação. Embargos de declaração. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. CF/88, arts. 5º, XXXV e 93, IX. CPC/1973, art. 535, II. CLT, art. 832 e CLT, art. 896.

«Não se vislumbra a negativa de prestação jurisdicional suscitada, ressaltando ilesos os dispositivos constitucionais e legais invocados (arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF, e 535, II, do CPC/1973, e 832 da CLT), uma vez que clara e completa a manifestação no acórdão recorrido sobre a matéria, revelando as razões recursais, bem assim os declaratórios lá interpostos mera irresignação da ré com decisão que lhe foi adversa. Por oportuno cite-se o seguinte pronunciamento do STF: «O que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão judicial seja fundamentada; não que a fundamentação seja correta na solução das questões de fato ou de direito da lide: declinados nos julgados as premissas, corretamente assentados ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional (RTJ 150/269, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.8200

18279 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Resposta a omissões. Fundamentação da decisão. Regras. Análise das questões com base no pedido e não nas razões da parte. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 535. CF/88, art. 93, IX.

«... Com efeito, «não ocorre omissão quando o acórdão deixa de responder exaustivamente a todos os argumentos invocados pela parte, certo que a falha deve ser aferida em função do pedido, e não das razões invocadas pelo litigante. Não há confundir ponto do litígio com argumento trazido à colação pela parte, principalmente quando, para a solução da lide, bastou o exame de aspectos fáticos, dispensando o exame da tese, por mais sedutora que possa parecer. Se o acórdão contém suficiente fundamento para justificar a conclusão adotada, na análise do ponto do litígio, então objeto da pretensão recursal, não cabe falar em omissão, posto que a decisão está completa, ainda que diversos os motivos acolhidos seja em primeira, seja em segunda instância. Os embargos declaratórios devem referir-se a ponto omisso ou obscuro da decisão e não a fatos e argumentos mencionados pelas partes (Embargos 229.270, de 24.05.77, 1º TAC - SP, Rel. Juiz Márcio Bonilha, «in «Dos Embargos de Declaração, Sônia Márcia Hase de Almeida Baptista, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª ed.). Sobreleva notar que ao tribunal toca decidir a matéria impugnada e devolvida. A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, e tampouco destina-se a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a «res in iudicium deducta. ... (Min. Franciulli Netto).... ()

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Doc. VP 205.4853.2000.0700

18280 - STJ. Contrato de compra e venda. Rescisão. CCB/1916, art. 1.093. Valor do dano moral. CPC/1973, art. 535. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1. O CCB/1916, art. 1.093 cuida da forma do distrato, não alcançando a rescisão judicial no que concerne à imposição de juros. ... ()

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