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fato superveniente

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Doc. VP 935.8522.1744.4836

191 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE APRECIA TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. FALTA DE INTERESSE JURÍDICO. O mandado de segurança, que impugna o deferimento ou indeferimento de tutela de urgência, com a superveniência de sentença nos autos do processo originário, como no caso em exame, passa a carecer de interesse jurídico, de utilidade e de necessidade. Tal fato enseja a denegação da segurança, na forma do parágrafo 5º da Lei 12.016/2009, art. 6º. Incidência da Súmula 414/TST, III. Recurso ordinário conhecido e segurança denegada, de ofício.

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Doc. VP 240.3040.1962.0267

192 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Provas para a condenação. Súmula 7/STJ. Participação de menor importância. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Recurso desprovido.

1 - Tendo a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático probatória, consubstanciada nos depoimentos das testemunhas e nas provas documentais carreadas aos autos, concluído pela condenação da agravante pela prática do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, a pretensão da defesa de alterar tal entendimento exigiria revolvimento fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 413.5166.7778.5852

193 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE APRECIA TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. FALTA DE INTERESSE JURÍDICO. O mandado de segurança, que impugna o deferimento ou indeferimento de tutela de urgência, com a superveniência de sentença nos autos do processo originário, como no caso em exame, passa a carecer de interesse jurídico, de utilidade e de necessidade. Tal fato enseja a denegação da segurança, na forma do parágrafo 5º da Lei 12.016/2009, art. 6º. Incidência da Súmula 414/TST, III. Recurso ordinário conhecido e segurança denegada, de ofício.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 315.0130.1468.2488

195 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em virtude do viés inovador da questão em exame, que diz com a imposição judicial de obrigação de fazer ao empregado, no curso de ação civil pública ajuizada pelo sindicato e tendo por base na dicção da Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, que trata de medidas de proteção sanitária no curso da pandemia de COVID-19, configura-se a transcendência jurídica apta a viabilizar o debate em torno da interpretação conferida ao citado preceito de lei, razão pela qual é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a decisão de primeiro grau que condenou a reclamada em obrigações de fazer, assim previstas na Lei 13.979/20, que trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública deflagrada pela pandemia de COVID-19. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a implementação, no curso da ação, das obrigações que são objeto de pedido na Ação Civil Pública não torna prejudicado o exame da demanda que deu ensejo ao ajuizamento da respectiva ação. Precedentes. Ocorre que, na hipótese dos autos, não se trata de cumprimento voluntário do dever legal no curso da ação, mas sim de decaimento do próprio dever legal, em face do fim da emergência sanitária a que o preceito de lei fazia referência como causa temporária para a obrigação estabelecida em normas técnicas e decretos sanitários das autoridades competentes. Verifica-se que o Lei 13.979/2020, art. 3º, §1º, que instituiu parâmetros para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, dispôs que: Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: [...] § 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. Mais adiante, no § 5º do citado art. 3º e no caput do art. 7º, dispôs ainda: § 5º Ato do Ministro de Estado da Saúde: I - disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis às medidas previstas nos, I e II do caput deste artigo; e II - (revogado).[...] Art. 7º O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei. Como é de conhecimento público, o fim da emergência de saúde pública de interesse nacional em decorrência da pandemia da COVID-19 foi reconhecido pelo Ministério da Saúde em 22 de abril de 2022, por meio da Portaria GM/MS 913/2022, a qual, respeitado o prazo de vacância de 30 (trinta) dias estabelecido em seu art. 4º, revogou a Portaria GM/MS 188/2020, que dispunha sobre a declaração de tal emergência sanitária. Efetivamente, o Portaria 913/2022, art. 1º dispôs: Art. 1º Fica declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria GM/MS 188, de 3 de fevereiro de 2020. Por outro lado, também é notório que, com o avanço da vacinação e de outras medidas adotadas no combate da pandemia, bem como as próprias mutações sofridas pelo vírus, com sensível diminuição do seu caráter letal pelo grau de imunização atingido em toda população mundial, modificou-se profundamente o panorama epidemiológico vivenciado, tendo sido esse o contexto em que se deu o encerramento da emergência sanitária vivenciada entre os anos de 2020 e meados de 2022. Tal constatação permite concluir que o dever legal, de natureza transitória, tal como estabelecido pelo citada Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, não se mais justifica como fundamento para a imposição das obrigações de fazer estabelecidas pelo juízo sentenciante e mantidas em segundo grau, dada a própria natureza transitória das cominações legais contidas no preceito. Desse modo, não remanescendo o dever legal que deu origem à obrigação de fazer deferida em juízo, o objeto da ação restou prejudicado, pela causa superveniente (arrefecimento da pandemia) que conduziu a uma espécie de exaurimento do dever legal, o que equivaleria, em um sentido sui generis, a uma impossibilidade jurídica do pedido. Ocorre que, nos termos do CPC em vigor (2015), quando o suporte jurídico do pedido é ilícito ou perdeu sua juridicidade (como nos autos), a antiga noção de impossibilidade jurídica do pedido deixou de ter feição preliminar, no sentido de uma condição da ação, passando a integrar o próprio mérito da demanda. Por essa razão, o exaurimento do dever legal que deu origem ao deferimento do pleito exordial nestes autos conduz, não à extinção da ação sem resolução de mérito, mas à própria improcedência do pedido. Assim, uma vez evidenciado o exaurimento do dever legal contido no Lei 13.979/2020, art. 3º, §1º, que serviu de base para a condenação da reclamada, o reconhecimento de ofensa ao preceito é medida que se impõe. Ante o exposto, o recurso de revista merece ser conhecido pela alegada ofensa aa Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, e, no mérito, provido, a fim de julgar improcedente o pedido, sem arbitramento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por incidência da Lei 7.347/1985, art. 18. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 617.0100.5477.8162

196 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE APRECIA TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. FALTA DE INTERESSE JURÍDICO. O mandado de segurança, que impugna o deferimento ou indeferimento de tutela de urgência, com a superveniência de sentença nos autos do processo originário, como no caso em exame, passa a carecer de interesse jurídico, de utilidade e de necessidade. Tal fato enseja a denegação da segurança, na forma do parágrafo 5º da Lei 12.016/2009, art. 6º. Incidência da Súmula 414/TST, III. Recurso ordinário conhecido e segurança denegada, de ofício.

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 119.0243.5428.0100

198 - TJSP. Agravo de Instrumento - Recurso interposto pela ré objetivando a reforma da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a reativação de limite de crédito, sob pena de multa cominatória - Prolação de sentença - Fato superveniente que acarreta a perda do objeto do recurso. Recurso prejudicado, não conhecido.

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Doc. VP 592.3523.5087.5205

199 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública Estadual Inativa - Recebimento da «Gratificação de Gestão Educacional - GGE - Inclusão nos proventos com os devidos reflexos - Pagamento dos valores vencidos e vincendos - Sentença de procedência - Recurso da ré - Limites do julgamento firmado em sede de IRDR - Impossibilidade de pagamento da Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública Estadual Inativa - Recebimento da «Gratificação de Gestão Educacional - GGE - Inclusão nos proventos com os devidos reflexos - Pagamento dos valores vencidos e vincendos - Sentença de procedência - Recurso da ré - Limites do julgamento firmado em sede de IRDR - Impossibilidade de pagamento da vantagem no patamar integral - Desacolhimento - Extensão do direito ao recebimento da GGE aos servidores inativos que possuem direito à paridade - Tese fixada no julgamento do IRDR 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema 10) - Autora/recorrida ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 - Colendo Órgão Especial do TJSP reconheceu a inconstitucionalidade do LCE 1.256/15, art. 13 (Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0000961-72.2022.8.26.0000) - Verba deve ser paga e incorporada, no valor integral - Nesse sentido: «Recurso inominado. Gratificação de Gestão Educacional - GGE. Servidora Pública Estadual aposentada. Verba de caráter geral. Tese fixada no IRDR 10. Recebimento pelos inativos. Tema 42 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR GGE Extensão Inativos (Revisão Tema IRDR 10), processo paradigma 0045322-48.2020.8.26.0000, que restou extinto, por carência superveniente de interesse processual. Art. 13 LCE 1.256/15 declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJSP em 14.09.2022, na Arguição de Inconstitucionalidade 0000961-72.2022.8.26.0000. Servidora ingressou no serviço público anteriormente à Emenda Constitucional 41/03. Tema 139 do C. STF. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1021548-10.2022.8.26.0482; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 240.2190.1178.2265

200 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processo penal. Fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre não atacados especificamente. Incidência da Súmula 182/STJ. STJ mantida. Agravo regimental desprovido.

1 - É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Súmula 182/STJ mantida. ... ()

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