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Doc. VP 103.1674.7408.6000

21771 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento ao STJ. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 544 e CPC/1973, art. 539, parágrafo único.

«As hipóteses de cabimento ao agravo de instrumento para esta Corte estão adstritas aos arts. 544 e 539, parágrafo único, ambos do CPC/1973: o primeiro, objetivando dar seguimento a recurso especial interposto cujo trânsito fora obstado; o segundo, cabível de decisões interlocutórias proferidas por juiz federal nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (CPC, art. 539, II, «b).... ()

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Doc. VP 204.1921.6001.7100

21772 - STF. Tributário. Prova. Alegação de licitude da prova obtida mediante apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritório de empresa - compreendido no alcance da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio - e de contaminação das provas daquelas derivadas. Tese substancialmente correta, prejudicada no caso, entretanto, pela ausência de demonstração concreta de que os fiscais não estavam autorizados a entrar ou permanecer no escritório da empresa, o que não se extrai do acórdão recorrido. CF/88, art. 5º, XI. Súmula 279/STF. CTN, art. 195.

«1 - Conforme a CF/88, art. 5º, XI - afora as exceções nele taxativamente previstas («em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro) só a «determinação judicial autoriza, e durante o dia, a entrada de alguém - autoridade ou não - no domicílio de outrem, sem o consentimento do morador. ... ()

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Doc. VP 173.8533.7000.5100

21773 - STF. I. Nacionalidade Brasileira de quem, nascido no estrangeiro, é filho de pai ou mãe Brasileiros, que não estivesse a serviço do Brasil. Evolução constitucional e situação vigente. 1. Na constituição de 1946, até o termo final do prazo de opção. De quatro anos, contados da maioridade. , o indivíduo, na hipótese considerada, se considerava, para todos os efeitos, Brasileiro nato sob a condição resolutiva de que não optasse a tempo pela nacionalidade pátria. 2. Sob a constituição de 1988, que passou a admitir a opção «em qualquer tempo. Antes e depois da ecr 3/94, que suprimiu também a exigência de que a residência no país fosse fixada antes da maioridade, altera-se o status do indivíduo entre a maioridade e a opção. Essa, a opção. Liberada do termo final ao qual anteriormente subordinada. , deixa de ter a eficácia resolutiva que, antes, se lhe emprestava, para ganhar. Desde que a maioridade a faça possível. A eficácia de condição suspensiva da nacionalidade Brasileira, sem prejuízo. Como é próprio das condições suspensivas. , de gerar efeitos ex tunc, uma vez realizada. 3. A opção pela nacionalidade, embora potestativa, não é de forma livre. Há de fazer-se em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela. 4. Antes que se complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo Brasileiro nato. II. Extradição e nacionalidade Brasileira por opção pendente de homologação judicial. Suspensão do processo extradicional e prisão domiciliar. 5. Pendente a nacionalidade Brasileira do extraditando da homologação judicial ex tunc da opção já manifestada, suspende-se o processo extradicional (CPC art. 265, IV, a). 6. Prisão domiciliar deferida, nas circunstâncias, em que se afigura densa a probabilidade de homologar-se a opção.

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Doc. VP 103.1674.7405.5500

21774 - STJ. Consumidor. Competência. Contrato de adesão. Foro de eleição. Exclusão. Prevalência do foro do domicílio do consumidor. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, VIII e 101, I.

«Em se tratando de relação de consumo prevalece o foro do domicílio do consumidor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.3900

21775 - STJ. Competência. Servidor público da União. Pagamento de vantagens. Julgamento pela Justiça Federal com jurisdição sobre o domicílio do autor. CF/88, art. 109, § 2º. Inteligência. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 99, I.

«Nas demandas em que a União figure como ré, versando sobre reajuste de vencimentos, devem ser intentadas perante à Justiça Federal, com jurisdição sobre o domicílio do autor, conforme preceitua o CF/88, art. 109, § 2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.4600

21776 - STJ. Administrativo. Ensino superior. Servidor público. Militar. Transferência «ex officio. Interesse da administração pública. Dependente estudante. Significado do termo «congênere. Precedentes do STJ. Lei 9.536/97, art. 1º. Lei 8.112/90, art. 99. Lei 9.394/96, art. 49, parágrafo único.

«O dependente de militar removido ex officio e no interesse da Administração Pública tem direito à matrícula em estabelecimento de ensino superior público, ainda que originariamente tenha ingressado em faculdade particular, e no novo domicílio haja instituição congênere. Aplicação do Lei 9.536/1997, art. 1º. O termo congênere aplica-se com elastério, tratando-se de funcionário público removido «ex officio (Lei 8.112/90, art. 99). Ressalva do entendimento do relator no sentido de que quando o militar fosse removido «ex officio, a este assistiria o direito à matrícula em estabelecimento superior congênere do novo domicílio, em qualquer época do ano. A exceção consistiria apenas nos casos que o curso pleiteado não fosse encontrado em universidade particular, hipótese em que a matrícula poderia ser feita em instituição de ensino público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.0300

21777 - STJ. Família. Filiação. Direito internacional privado. Investigação de paternidade de estrangeiro. Registro em sua pátria de origem. Hermenêutica. Aplicação da legislação brasileira. CPC/1973, art. 88, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 7º.

«O elemento de conexão, no conflito de leis no espaço, estipulado no ordenamento pátrio, é o domicílio da pessoa. Ainda que a concepção, o nascimento e o registro da investigante tenham ocorrido no exterior, estando ela domiciliada no Brasil, deve ser aplicado o ordenamento nacional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.0400

21778 - STJ. Família. Filiação. Direito internacional privado. Investigação de paternidade de estrangeiro. Registro em sua pátria de origem. Hermenêutica. Aplicação da legislação brasileira. Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, art. 88, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 7º.

«.. Quanto à suposta ofensa ao LICCB, art. 7º, sustenta o recorrente a subsunção do ordenamento português, «pois todas as situações que envolvem o caso se deram em Portugal e todas as pessoas envolvidas são portuguesas. (fl. 225). Na espécie, a autora foi registrada na República de Portugal, pelo marido de sua mãe, que, após seu nascimento, emigrou para o Brasil, onde são hoje domiciliados tanto a recorrida como o recorrente A competência da jurisdição brasileira para conhecer do feito é determinada pelo CPC/1973, art. 88, I, tendo em vista o local de domicílio do réu. Assentada a competência internacional, resta questão distinta relativa ao ordenamento normativo aplicável à hipótese, se luso ou brasileiro, existindo conflito de leis no espaço. Nesse caso, é o elemento de conexão estabelecido pelo Estado competente que indicará a legislação substancial incidente, restando desimportante aquele indicado pela legislação lusa. ... ()

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Doc. VP 186.7782.3012.5400

21779 - STJ. Conflito de competência. Benefício assistencial. CF/88, art. 109, § 3º. Incidência. Descumprimento de carta precatória. Impossibilidade.

«1. A literalidade da CF/88, art. 109, § 3º, deixa certo que à Justiça Estadual foi atribuída a competência excepcional para processar e julgar, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, exclusivamente, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, além daqueloutras permitidas em lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.3200

21780 - STJ. Advogado. Prisão especial. Sala do Estado Maior. Ausência. Recolhimento em cela distinta dos demais presos. Condições legais satisfeitas. Ausência de constrangimento ilegal. Prisão domiciliar descabida. Ordem denegada. Hermenêutica. CPP, art. 295 (nova redação da Lei 10.258/01) . Prevalência sobre a Lei 8.906/94, art. 7º, V. Precedentes do STJ.

«A prisão especial para os advogados foi alterada pela Lei 10.258/01, que regula todas as formas de prisão especial - tanto as previstas no Diploma Processual Penal, quanto as previstas em outras leis. O direito subjetivo do advogado, portanto, assim como de qualquer outro preso especial, fica circunscrito à garantia do recolhimento individualizado em local distinto da prisão comum. Não havendo estabelecimento específico, é suficiente que ele fique separado em cela distinta dos demais presos. Encontrando-se, o paciente - advogado, em cela especial, com instalações condignas e separado dos demais detentos, não há que se falar em constrangimento ilegal, sendo descabido o deferimento da prisão domiciliar, sob o argumento de inexistência de Sala do Estado Maior das Forças Armadas.... ()

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