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Jurisprudência sobre
prova da quitacao

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Doc. VP 913.8558.8462.1804

211 - TJSP. RECURSO INOMINADO DOS CORRÉUS - INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - Autora Ângela que não nega a contratação do cartão de crédito «Mais! por intermédio da corré Di Gaspi, nem do empréstimo consignado no valor de R$ 837,00 junto à corré Cred System - Confissão da coautora acerca da inadimplência quanto ao mútuo contraído - Contato Ementa: RECURSO INOMINADO DOS CORRÉUS - INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - Autora Ângela que não nega a contratação do cartão de crédito «Mais! por intermédio da corré Di Gaspi, nem do empréstimo consignado no valor de R$ 837,00 junto à corré Cred System - Confissão da coautora acerca da inadimplência quanto ao mútuo contraído - Contato administrativo intermediado pelo PROCON - Acordo para quitação integral do débito (R$ 1.059,84), em parcela única, até o dia 05/05/2021 - Fatura do mês subsequente que aponta pagamento efetivado pela coautora no dia 06/05/2021, após, portanto, a data aprazada - Inexistência de comprovante a indicar a tempestividade do pagamento - Cobranças a título de «AD e «encargos contratuais - Inclusão do nome da coautora no rol de maus pagadores no dia 25/05/2021 exclusivamente quanto aos encargos cobrados após a quitação da dívida principal - Exigibilidade do débito - Intensas ligações e mensagens eletrônicas de cobrança direcionadas aos autores - Ausência de impugnação específica das corrés acerca de tal conduta - Embora se reconheça a exigibilidade do débito, abusaram as corrés no exercício regular do direito - Dano moral configurado - Redução do quantum indenizatório, seguindo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Termos iniciais da correção monetária e dos juros de mora adequadamente fixados na origem (Súmula 362, do C. STJ c/c CCB, art. 405) - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 

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Doc. VP 961.9507.5271.4040

212 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATAS - PROCESSO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS, SEM PERSPECTIVA DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU DIREITOS PENHORÁVEIS - EXECUTADO QUE RECEBEU, NO ANO-CALENDÁRIO 2022, VALORES CONSIDERÁVEIS A TÍTULO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE VERBAS DE TAL NATUREZA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATAS - PROCESSO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS, SEM PERSPECTIVA DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU DIREITOS PENHORÁVEIS - EXECUTADO QUE RECEBEU, NO ANO-CALENDÁRIO 2022, VALORES CONSIDERÁVEIS A TÍTULO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE VERBAS DE TAL NATUREZA ADMITIDA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO NÃO RESTAR COMPROMETIDA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - SITUAÇÃO QUE SE ADEQUA AO CASO CONCRETO, NÃO TENDO O EXECUTADO SEQUER IMPUGNADO A PRETENSÃO, ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE CONTRAMINUTA - RECURSO PROVIDO PARA AUTORIZAR A CONSTRIÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR AUFERIDO OU TITULARIZADO PELO EXECUTADO ANTONIO CARLOS ALBERTIN A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO/PREVIDÊNCIA PRIVADA, ATÉ O LIMITE DA DÍVIDA.

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Doc. VP 344.4296.0215.2218

213 - TJSP. CONSUMIDOR - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Autora que aduz falha na prestação de informações acerca da contratação do produto, vez que acreditava que se tratava de adesão a empréstimo consignado ao invés de cartão de crédito consignado - Pretende a declaração de rescisão do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados em seu benefício previdenciário e a condenação do Ementa: CONSUMIDOR - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Autora que aduz falha na prestação de informações acerca da contratação do produto, vez que acreditava que se tratava de adesão a empréstimo consignado ao invés de cartão de crédito consignado - Pretende a declaração de rescisão do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados em seu benefício previdenciário e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais - Requerido que alega regularidade na contratação e inexistência de qualquer defeito no ato jurídico - Sentença que julgou os pedidos improcedentes - Irresignação da autora - Não cabimento - Contrato, cujos termos são claros, assinado mediante biometria facial, geolocalização, apresentação de documento pessoal e assinatura do «Termo esclarecido do cartão benefício consignado (fls. 73/91) - Existência de cláusula que expressa inequívoca ciência acerca da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, e não empréstimo consignado (fl. 77) - Autora, ademais, que recebeu o valor do saque contratado (fl. 62) e utilizou o referido cartão para a realização de compras (fl. 63) - Observe-se, outrossim, que não houve pedido administrativo de cancelamento do cartão, bem como não há óbice para tal, inclusive para a quitação antecipada do saldo devedor, visando a cessação dos descontos no benefício previdenciário - Inexistência de ato ilícito ou de qualquer falha na prestação de serviços - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 217.9175.8856.2510

214 - TJSP. DECLARATÓRIA - Alegação inicial de que o autor quitou os débitos perante a ré - Não cabimento - Documentação juntada com a resposta apta a demonstrar que possuía o autor, na realidade, dois contratos perante a ré: (a) empréstimo «saque fácil, vencido em 10.9.2020, posteriormente objeto de refinanciamento, que acabou por ser integralmente quitado em 01 de julho de 2021; (b) cartão de crédito, Ementa: DECLARATÓRIA - Alegação inicial de que o autor quitou os débitos perante a ré - Não cabimento - Documentação juntada com a resposta apta a demonstrar que possuía o autor, na realidade, dois contratos perante a ré: (a) empréstimo «saque fácil, vencido em 10.9.2020, posteriormente objeto de refinanciamento, que acabou por ser integralmente quitado em 01 de julho de 2021; (b) cartão de crédito, cujo débito foi também refinanciado para pagamento em 24 parcelas (fls. 76) - Pagamento parcial, em 02 de julho de 2021, que se prestou a abater 09(nove) parcelas - Existência, entretanto, de 12(doze) parcelas remanescentes - Pretensão de declaração de inexistência de débito, nessas condições, que não comporta deferimento - O próprio autor, em sua inicial, não afirma ter havido quitação do débito, tanto que sustenta apenas desconhecer o valor em aberto (fls. 04) - Improcedência da demanda que era de rigor - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 705.8926.7347.4425

215 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. BOLETO FALSO.  Legitimidade passiva da instituição financeira credora do financiamento porque é imputada a ela defeito de segurança na prestação do serviço.   Evidente a relação jurídica de consumo entre as partes, tornando aplicáveis as disposições previstas no Código de Defesa do Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. BOLETO FALSO.  Legitimidade passiva da instituição financeira credora do financiamento porque é imputada a ela defeito de segurança na prestação do serviço.   Evidente a relação jurídica de consumo entre as partes, tornando aplicáveis as disposições previstas no CDC.   Formato do boleto emitido que dificultava que o recorrente pudesse desconfiar da fraude perpetrada por terceiro. Fraude que somente foi possível em razão de defeito no sistema de segurança da instituição financeira que possibilitou o acesso indevido, por preposto ou terceiro, aos dados sigilosos do autor relativos ao contrato havido entre as partes. Fortuito interno.   Situação que se amolda ao Enunciado 12 da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Nas hipóteses de fraude mediante pagamento de boleto falso com pagamento a destinatário distinto do legítimo beneficiário, o ressarcimento só é cabível mediante prova do direcionamento do lesado ao fraudador por preposto ou pelos canais de atendimento bancários, ou seja, quando gerado por fortuito interno, devendo ser aferida a eventual caracterização do dano moral em cada caso concreto.    Dano material comprovado que deve ser ressarcido.  Dano moral não configurado. Sentença reformada para excluir a reparação dos danos morais. Recurso provido em parte. 

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Doc. VP 416.5991.8262.6836

216 - TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - Sentença que condenou a requerida a restituir (em dobro) à autora as despesas com as tarifas de seguro - Irresignação da requerida - Acolhimento - Inexistência de abusividade quanto ao seguro - Contratação de seguro que não representou venda casada (REsp. Acórdão/STJ), tanto que formalizada em instrumento apartado - Contrato, ademais, firmado em 2017, Ementa: REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - Sentença que condenou a requerida a restituir (em dobro) à autora as despesas com as tarifas de seguro - Irresignação da requerida - Acolhimento - Inexistência de abusividade quanto ao seguro - Contratação de seguro que não representou venda casada (REsp. Acórdão/STJ), tanto que formalizada em instrumento apartado - Contrato, ademais, firmado em 2017, somente tendo a autora manifestado irresignação no ano de 2023, praticamente ao final do prazo para quitação, tendo o objeto permanecido segurado durante todo o período - Ausência de onerosidade excessiva nos valores acordados - Improcedência da demanda que era de rigor - Sentença reformada- Recurso provido.

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Doc. VP 550.3332.6612.9825

217 - TJSP. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Recurso da parte autora contra desfecho de improcedência da ação. Desfecho de improcedência acertado. Em primeiro lugar nada há nos autos a indicar que a cobrança seja indevida porquanto o credor (Movida) não integra lide. Tanto que para o pedido declaratório foi reconhecida a ilegitimidade passiva da ré. Ementa: Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Recurso da parte autora contra desfecho de improcedência da ação. Desfecho de improcedência acertado. Em primeiro lugar nada há nos autos a indicar que a cobrança seja indevida porquanto o credor (Movida) não integra lide. Tanto que para o pedido declaratório foi reconhecida a ilegitimidade passiva da ré. Ainda que o débito fosse indevido, a parte autora tem restrição anterior, consoante faz prova o documento de fs. 56/57, destarte, incide o teor da Súmula 385/STJ («Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento). A sentença merece um único reparo, no que diz respeito a possibilidade de levamento pelo autor da quantia depositada em juízo para pagamento do débito apontado na inicial, mediante prévia apresentação de cálculo atualizado do credor, providência que deverá ser adotada pelo autor. Tal medida pode e deve ser adotada com fundamento no princípio da economia processual, devendo a parte autora ser intimada para se manifestar e expressar eventual concordância, dando quitação integral ou parcial, caso o valor não seja suficiente para integral quitação. Na ausência de interesse da parte, a quantia deve restituída em favor do depositante, consoante decidido à fls. 74. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, facultado levantamento, nos moldes ora determinados. Recurso Improvido.

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Doc. VP 790.0955.6631.0233

218 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA. MULTA RESCISÓRIA REDUZIDA, PORQUE EXCESSIVA. 1. Autor adquiriu serviços de construção e montagem de móveis planejados. Quitou algumas parcelas do contrato e pediu o adiantamento da entrega dos imóveis, mas a requerida Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA. MULTA RESCISÓRIA REDUZIDA, PORQUE EXCESSIVA. 1. Autor adquiriu serviços de construção e montagem de móveis planejados. Quitou algumas parcelas do contrato e pediu o adiantamento da entrega dos imóveis, mas a requerida discordou e afirmou que somente seriam entregues após a quitação integral do contrato. Pleiteia o autor a rescisão do contrato, sem a incidência da cláusula penal, a restituição do valor pago e indenização por dano moral. 2. O contrato celebrado pelas partes estabelece que os móveis somente seriam entregues após a quitação integral das parcelas. O autor pagou apenas parte do valor devido. Não houve falha na prestação de serviços para os quais a ré foi contratada. O autor que deixou de cumprir a obrigação assumida perante a ré. 3. Inexistindo interesse do autor em permanecer vinculado à ré, cumpre declarar a rescisão do contrato que celebraram. No entanto, ante à ausência de falha na prestação de serviços da ré, não há que se falar em devolução integral da quantia paga. É caso de aplicação da cláusula penal prevista no contrato. 4. Não se mostra cabível, contudo, a aplicação do valor total da multa (20% sobre o valor do contrato) porque excessivo, mormente porque nenhum serviço foi prestado pela ré ao autor. CCB, art. 413. Multa reduzida para 10% sobre o valor do contrato. 5. Não merece prosperar a alegação da requerida de que a sentença incorreu em julgamento «extra petita ao reduzir o valor da multa rescisória, tendo em vista que o autor pleiteou em sua petição inicial que fosse afastada a incidência da multa e a sentença acolheu parcialmente tal pedido, apenas reduzindo-a. 6. Sentença mantida. Recursos de ambas as partes a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 182.4347.7589.7413

219 - TJSP. RECURSO INOMINADO DA RÉ - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - Inadimplência da autora - Acordo extrajudicial para quitação da dívida - Alegação de que o pacto foi firmado mediante vício de consentimento - A despeito da ausência de impugnação da ré a esse respeito, prova alguma foi produzida pela autora - Suspeitando de incorreção na medição do consumo, a autora jamais deveria ter confessado a Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - Inadimplência da autora - Acordo extrajudicial para quitação da dívida - Alegação de que o pacto foi firmado mediante vício de consentimento - A despeito da ausência de impugnação da ré a esse respeito, prova alguma foi produzida pela autora - Suspeitando de incorreção na medição do consumo, a autora jamais deveria ter confessado a inadimplência daquilo que supostamente não utilizou - Desnecessidade de perícia para desenlace da lide - Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível afastada - Higidez do ajuste firmado entre as partes, por ser ato jurídico perfeito - Exigibilidade do débito - Descabido o reembolso da primeira parcela da avença  - RECURSO PROVIDO, a fim de julgar improcedente o pedido inicial. 

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Doc. VP 250.8705.3180.3794

220 - TJSP. INDENIZATÓRIA - Autor tentou pagar a fatura do seu cartão de crédito junto à ré BANCO INTER via QR CODE PIX no site do BANCO DO BRASIL, mas o PIX foi devolvido na mesma data (fl. 29: 10/4/2023) - Em que pese a ausência de justificativa do motivo da devolução, o autor não juntou comprovante de pagamento do BB, que era o responsável por comunicar a devolução, repita-se, realizada na mesma data - Ementa: INDENIZATÓRIA - Autor tentou pagar a fatura do seu cartão de crédito junto à ré BANCO INTER via QR CODE PIX no site do BANCO DO BRASIL, mas o PIX foi devolvido na mesma data (fl. 29: 10/4/2023) - Em que pese a ausência de justificativa do motivo da devolução, o autor não juntou comprovante de pagamento do BB, que era o responsável por comunicar a devolução, repita-se, realizada na mesma data - Diante de tal quadro, caberia ao autor novamente tentar realizar o pagamento, inclusive por outros meios (boleto) - Após comunicado do inadimplemento da fatura, deveria o autor, diante da mora, realizar o pagamento com os encargos contratuais, mas também não o fez, dando causa ao cancelamento do cartão e apontamento do débito - Requerida não pode ser responsabilizada pela devolução do pagamento, no caso concreto, cumprindo observar que, não tendo recebido a respectiva quantia, inexigível a pretensão de quitação - Improcedência que era de rigor - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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