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Jurisprudência sobre
prova da quitacao

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Doc. VP 920.0757.0107.9595

171 - TJSP. Agravo de instrumento. Decisão agravada que aplicou pena de litigância de má-fé ao agravante, o qual ajuizou três ações judiciais contra a Fazenda Pública. Autor, servidor público estadual inativo, discute em cada ação questões diversas: indenização de saldo de dias de «dispensa-recompensa não usufruídas entre 1999 e 2001, indenização de saldo de dias de férias não usufruídas até a inatividade Ementa: Agravo de instrumento. Decisão agravada que aplicou pena de litigância de má-fé ao agravante, o qual ajuizou três ações judiciais contra a Fazenda Pública. Autor, servidor público estadual inativo, discute em cada ação questões diversas: indenização de saldo de dias de «dispensa-recompensa não usufruídas entre 1999 e 2001, indenização de saldo de dias de férias não usufruídas até a inatividade e incidência do abono de permanência sobre terço constitucional e licença prêmio. Causa de pedir remota distintas das três ações, não havendo impedimento legal para o fracionamento das pretensões em ações diversas. Inexistência de má-fé ou dolo do servidor que ajuíza ações diferentes para discussão de pretensões diferentes, de forma a não exceder o valor do RPV. É o Estado que age de forma temerária ao reduzir pela Lei Estadual 17.205/19 o valor do RPV, obrigando seus credores a aguardar por anos e anos o recebimento dos precatórios. O fracionamento das pretensões em diversas ações judiciais é na verdade induzido pelo próprio Estado quando este reduz o valor do RPV e atrasa a quitação de precatórios. Agravo provido para afastar a litigância de má-fé imposta ao agravante.

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Doc. VP 617.5871.9333.0993

172 - TJSP. Recurso inominado. Consumidor. Cartão de crédito consignado. Contratação hígida e regular. Pedido de cancelamento. Descontos indevidos somente a partir da quitação integral, mediante o pagamento da fatura. Inviável restituição das demais verbas. Dano moral não configurado. Ausente o dever de indenizar. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 419.5976.0692.0518

173 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO PELO RÉU DE CRÉDITO ENVIADO PELO GOVERNO JAPONÊS, SEM O DEVIDO REPASSE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE TRADUÇÃO DO DOCUMENTO - DESCABIMENTO - POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS DO DOCUMENTO SEM A REALIZAÇÃO DA REFERIDA TRADUÇÃO (VALOR, REMETENTE, DESTINATÁRIO - AGÊNCIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO PELO RÉU DE CRÉDITO ENVIADO PELO GOVERNO JAPONÊS, SEM O DEVIDO REPASSE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE TRADUÇÃO DO DOCUMENTO - DESCABIMENTO - POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS DO DOCUMENTO SEM A REALIZAÇÃO DA REFERIDA TRADUÇÃO (VALOR, REMETENTE, DESTINATÁRIO - AGÊNCIA DE DESTINO DO NUMERÁRIO, DATA DO CRÉDITO - FOLHA 13) - DOCUMENTO DE SIMPLES COMPREENSÃO E SUFICIENTE PARA CONVENCIMENTO DO JULGADOR - PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISPENSANDO, EM CASOS TAIS, A TRADUÇÃO JURAMENTADA (COMO A AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO DO INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA, REDIGIDO EM ESPANHOL, CONTENDO INFORMAÇÕES SIMPLES, NÃO COMPROMETEU A SUA COMPREENSÃO PELO JUIZ E PELAS PARTES, POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, SUPERANDO-SE OS ÓBICES FORMAIS, DAS REGRAS DOS ARTS. 157 DO CPC E 224 DO CC/02 - RESP 924992/PR, REL. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/05/2011, DJE 26/05/2011). COBRANÇA - PROCEDÊNCIA CORRETAMENTE DECRETADA - RÉU QUE ALEGA QUE O AUTOR NÃO TERIA PROCURADO SOLUCIONAR A QUESTÃO POR CANAIS ADMINISTRATIVOS E APRESENTA SUPOSTOS ÓBICES PROCESSUAIS AO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO, SEM IMPUGAR O MAIS IMPORTANTE, OU SEJA, O RECEBIMENTO DO VALOR DESTINADO AO AUTOR - EM NENHUM MOMENTO SEQUER COGITOU O RÉU QUE O CRÉDITO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO NÃO TENHA INGRESSADO EM SEUS COFRES - RESISTÊNCIA INCLUSIVE JUDICIAL À PRETENSÃO QUE DEIXA CLARA A INVIABILIDADE DE RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO DO VALOR PELO AUTOR - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO PODE ASSUMIR POSTURA INERTE DIANTE DE SITUAÇÕES TAIS, DEVENDO, NA VERDADE, FORNECER AO CLIENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA QUESTÃO - TENDO EM VISTA O FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE SIMPLES COMPREENSÃO, INDICANDO A REALIZAÇÃO DO CRÉDITO, CABERIA AO RÉU NO MÍNIMO APONTAR QUE O VALOR NÃO TERIA SIDO RECEBIDO; OS MOTIVOS RESPECTIVOS; E AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE TAL SE CONCRETIZASSE - CONDENAÇÃO À RESPECTIVA QUITAÇÃO QUE ERA IMPERATIVA. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DA CONDENAÇÃO.

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Doc. VP 292.8341.0932.4464

174 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO EM DOBRO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO PELO AUTOR - APRESENTAÇÃO PELO RÉU, NA CONTESTAÇÃO, DE CÓPIA DOS CONTRATOS, COM FIRMAS EVIDENTEMENTE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO EM DOBRO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO PELO AUTOR - APRESENTAÇÃO PELO RÉU, NA CONTESTAÇÃO, DE CÓPIA DOS CONTRATOS, COM FIRMAS EVIDENTEMENTE SEMELHANTES À DO AUTOR, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS CONTRATOS E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS PESSOAIS - CRÉDITOS REALIZADOS EM 2019 E 2020, COM A UTILIZAÇÃO PELO AUTOR, QUE NÃO MANIFESTOU QUALQUER SURPRESA - INSURGÊNCIA DO AUTOR APENAS EM SETEMBRO DE 2022 - CONTRATAÇÃO REGULARMENTE COMPROVADA, CABENDO AO AUTOR, SE CONFIGURADO O ARREPENDIMENTO, BUSCAR A QUITAÇÃO ANTECIPADA (TOTAL OU PARCIAL), BEIRANDO AS RAIAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

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Doc. VP 380.6022.4245.3465

175 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Aparente violação da CF/88, art. 93, IX, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. 2. No caso, não obstante a oposição dos embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou acerca dos aspectos fáticos apontados pelo reclamante, notadamente quanto à inexistência de cláusula normativa de quitação geral que abarcasse o período em que efetivada sua adesão ao PDV, bem como sobre o teor de ressalva alegadamente existente no termo de rescisão do contrato de trabalho . 3 . Negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 707.3011.0270.8332

176 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Diante das alegações trazidas pelo reclamante, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista no tocante ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático jurídicos dos fundamentos da decisão. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui vício que eiva de nulidade a decisão. No caso, o TRT entendeu pela validade da adesão ao PDV, sem, contudo, se manifestar sobre a conformação ou não do caso com o Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF, bem como sobre a alegada ressalva feita pelo empregado no momento da adesão ao plano. O TST adota a tese fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, no sentido de que a transação extrajudicial que implica a rescisão do contrato de trabalho pela adesão voluntária do empregado o plano de dispensa incentivada enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. A ausência de manifestação do TRT sobre esse aspecto impede o exame nesta Corte sobre ter havido ou não a quitação geral, sobretudo diante da vedação de reexame de matéria fática nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.2190.1696.3809

177 - STJ. Direito processual civil e constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Reserva de iniciativa do chefe do poder executivo para propositura de Leis em matéria orçamentária. Arts. 84, XXII, e 165 da Constituição da República, 71, § 1º, V, 100, VI e XVI, e 149 da Lei orgânica do distrito federal. Rol taxativo que não abrange a alteração de legislação regulamentadora do patamar indicado no art. 100, §§ 3º e 4º, do texto constitucional. Ausência de vício formal na Lei distrital 6.618/2020. Prescindível o incidente de arguição de inconstitucionalidade indicado nos CPC/2015, art. 948 e CPC/2015 art. 949 e 200 do RISTJ quando reconhecida a validade de Lei ou ato normativo. Incidência imediata de Lei ampliadora do teto de pagamento de obrigações judiciais de pequeno valor devidas pela Fazenda Pública. Inaplicabilidade do tema 792 da repercussão geral. Necessidade de distinguishing. Recurso ordinário provido. Segurança concedida.

I - De acordo com o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 134.6723.0324.9701

178 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 837.3798.7898.9348

179 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. APELO DO RÉU. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 342.4318.2041.5990

180 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. APELO DO RÉU. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. DEVOLUÇÃO DE VALORES NA AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. Inviável, em sede de ação rescisória, obter a condenação do Réu à restituição dos valores recebidos na execução processada no feito primitivo. Consoante a jurisprudência do TST, desfeito o título judicial executivo no julgamento da ação rescisória, cabe à parte pleitear, mediante ajuizamento de ação de repetição de indébito, as medidas que entender necessárias para recomposição de seu patrimônio. Recurso ordinário conhecido e não provido .

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