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prova da quitacao

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Doc. VP 382.9905.0209.2957

251 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC/2015, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento da ADPF 501, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Regional em que condena o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. Aparente violação do CLT, art. 137 e má aplicação da Súmula 450/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Trata-se de decisão regional em que condenado o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento do STF, por meio da ADPF 501, concluiu-se pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal .. 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar o reclamado ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional. Precedentes. 4. Configurada a violação do CLT, art. 137 e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 796.9500.0213.7143

252 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - EFICÁCIA LIBERATÓRIA - QUITAÇÃO TOTAL CONSTANTE DO TERMO - AUSÊNCIA DE RESSALVAS - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - REEXAME DE FATOS E PROVAS. A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada no âmbito da e. SBDI-1 do TST, consolidou-se no sentido de que o Termo de Conciliação Prévia homologado perante Comissão regularmente constituída somente não possui eficácia liberatória geral, conforme preconiza o art. 625-E, parágrafo único, da CLT, caso haja expressa previsão de limitação da eficácia liberatória às parcelas consignadas no termo. Precedentes. Todavia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar conjuntamente as ADI s 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, firmou entendimento, constante do teor do acórdão, no sentido de que « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas . (ADI 2139, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019). Por outro lado, no julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF especificou a tese de que o Termo de Conciliação firmado perante à CCP ocasiona eficácia liberatória em relação às parcelas consignadas. Em outras palavras, a Suprema Corte decidiu que a eficácia liberatória geral diz respeito apenas às parcelas e aos valores discutidos no procedimento conciliatório, pelo que cabe a esta Corte curvar-se ao referido posicionamento, especialmente em razão do efeito vinculante da decisão. Precedentes. In casu, o e. Tribunal Regional, ao declarar que, « comprovado nos autos que o autor se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia, objetivando negociar com o empregador as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho, bem como a perfectibilização da conciliação pretendida, sem parcelas ou valores ressalvados, com o pagamento do montante avençado (fato incontroverso), e ainda, não restando comprovado nenhum vício de consentimento no ato perpetrado, não há negar validade ao termo de conciliação que deu quitação geral da contratualidade, firmado entre as partes «, sobretudo porque os pedidos constantes da presente ação coincidem com os constantes do acordo firmado perante a CCP, proferiu decisão em consonância com o posicionamento do STF, no sentido de que a eficácia liberatória geral diz respeito às parcelas e aos valores discutidos no procedimento conciliatório. Precedentes. Óbices do art. 896, §7º, da CLT, e da Súmula/TST 333. Registre-se, ainda, que, para se chegar à conclusão que quer o reclamante, no sentido de que houve vício de consentimento no acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento ADI Acórdão/STF, a qual declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. O e. TRT entendeu correta a condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, no pagamento de honorários sucumbenciais. A Corte a quo determinou a incidência da condição suspensiva de exigibilidade em favor da reclamante, contudo, não observou a impossibilidade de dedução dos honorários advocatícios sucumbenciais dos créditos recebidos pelo reclamante neste ou em outro processo. Ou seja, restou mantida a condenação em honorários advocatícios com base na redação original e integral do art. 791-A, §4º da CLT. Contudo, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 211.1611.9447.4502

253 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 722.6038.5469.0544

255 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, reconhecida a responsabilidade subsidiária da entidade pública sem a premissa fática indispensável para caracterizar a sua conduta culposa, resta demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 925.7523.7324.1389

257 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Regional afirmou que inexistiu violação legal ou constitucional na apreciação da preliminar de cerceamento de defesa. No entanto, como se demonstrará a seguir, existem pressupostos recursais logicamente antecedentes à averiguação do teor da pretensão recursal que, quando não preenchidos, prejudicam o exame de tal teor, no qual é possível a detecção das alegadas violações legais ou constitucionais. Dentre tais pressupostos subordinantes, figuram os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Em virtude de tal compreensão, passa-se à análise, primeiramente, desses pressupostos do recurso de revista, cujo processamento é pretendido por meio do agravo de instrumento não provido pela decisão monocrática objeto do agravo interno . 3 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte transcreva na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, trecho da peça dos embargos de declaração, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, consoante o, IV do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, visto que o reclamante não transcreveu qualquer trecho da peça dos embargos declaratórios opostos perante o TRT. 5 - Desse modo, como não foi cumprido o requisito legal para exame da arguição de negativa de prestação jurisdicional, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 6 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Regional decidiu que houve perda superveniente do interesse processual para o ajuizamento da ação (CPC/2015, art. 17), já que o reclamante, após tal ajuizamento, aderiu a PDV que ocasionou a quitação plena e irrestrita dos haveres decorrentes da relação de trabalho, que também era objeto da ação. 3 - Na alegação de negativa de prestação jurisdicional, a parte alega que as cláusulas do PDV não previam expressamente o alcance da quitação às ações em andamento. 4 - O Regional pronunciou-se expressamente sobre a questão que alicerça a arguição de negativa de prestação jurisdicional, pontuando que os efeitos de tal quitação tinham amplitude suficiente a alcançar ações judiciais pendentes de julgamento. Afinal, a adesão ao PDV ocorreu após o ajuizamento de tais ações. Dado o pronunciamento explícito do TRT sobre a questão, não há omissão no acórdão de julgamento do recurso ordinário. Dessa forma, não se constata violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. 5 - Por conseguinte, não havendo circunstâncias configuradoras de negativa de prestação jurisdicional, a análise da transcendência tem resultado negativo, inclusive por não haver ofensa a entendimento predominante desta Corte como consequência da fundamentação adotada pelo Regional. 6 - Agravo a que se nega provimento. RESCISÃO CONTRATUAL. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Regional afirmou que a tese adotada no julgamento do recurso ordinário está de acordo com entendimento consolidado pelo STF em repercussão geral reconhecida. No entanto, como se demonstrará a seguir, existem pressupostos recursais logicamente antecedentes à averiguação do teor da pretensão recursal que, quando não preenchidos, prejudicam o exame de tal teor, no qual é possível a detecção da afirmada conformidade com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Dentre tais pressupostos subordinantes, figuram os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Em virtude de tal compreensão, passa-se à análise, primeiramente, desses pressupostos do recurso de revista, cujo processamento é pretendido por meio do agravo de instrumento não provido pela decisão monocrática objeto do agravo interno . 3 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, consoante o, II do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, visto que o reclamante não indicou, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Na peça recursal, o reclamante tão somente alegou violação ao CCB, art. 843, que preceitua a necessidade de interpretação restritiva da transação, enquanto o acórdão regional é fundado em perda superveniente de interesse processual, condição da ação prevista no CPC/2015, art. 17. Ademais, não houve indicação de violação a quaisquer dispositivos legais ou constitucionais atinentes ao devido processo legal. Os obstáculos ao exame do mérito dos pedidos, verificados ainda em primeiro grau de jurisdição, são de ordem processual, enquanto o reclamante pretende controverter o conteúdo da transação, alegando violação a dispositivo de lei material pertinente, supostamente, ao PDV. 5 - Desse modo, como não houve indicação explícita e fundamentada de violação de quaisquer dispositivos legais e/ou constitucionais, tampouco de contrariedade a súmulas e/ou orientações jurisprudenciais desta Corte, o recurso de revista carece de delimitação objetiva, o que inviabiliza a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 6 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 559.5703.7363.3978

258 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 117.8393.9556.7583

259 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 855-B dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a sentença de origem que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, registrando que houve « discriminação genérica das verbas « e que « não cabe a homologação de acordo para quitação de parcelas relativas ao FGTS, por meio de pagamento efetuado diretamente ao trabalhador «. O propósito da Lei 13.467/17, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, consiste em permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais (concessões recíprocas) acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho, as quais poderão prever, inclusive, cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. No entanto, conforme se depreende do CLT, art. 855-D tais normas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto pelas partes, notadamente quando não demonstrada a existência de concessões recíprocas ou, ainda, identificar vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico. Assim, não cabe ao Poder Judiciário tornar-se um mero «homologador de acordos em que se identifica violação a dispositivos legais ou, ainda, vícios de consentimento das partes. Precedentes. Contudo, no caso concreto, não havendo registros no acórdão regional de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico e dos requisitos formais previstos no CLT, art. 855-Bou, ainda, indícios de prejuízos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada, sendo certo que a cláusula de quitação geral em relação ao segundo transigente, por si só, não configura prejuízo do empregado, não há óbice à homologação do acordo entabulado entre as partes, nos seus próprios termos. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 673.4176.7730.5021

260 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT não emitiu tese sobre a questão relativa à indenização suplementar, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, o que evidencia ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Agravo não provido. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a realização do depósito judicial para garantia do juízo, sem a possibilidade de liberação dos valores ao credor, não interrompe a contagem dos juros de mora e correção monetária, que são devidos até a efetiva data do pagamento, na forma do que dispõe a Lei 8.177/91, art. 39. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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