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Doc. VP 563.7780.3312.9931

271 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - INVALIDADE. 1. O Tribunal Regional consignou que, além de haver prestação de horas extraordinárias habituais, não foi demonstrado pela recorrente o cumprimento dos termos convencionalmente negociados, sobretudo a realização de assembleia de empregados, conforme preceitua a cláusula 45ª da CCT 2015/2016. 2. Nesse passo, para se chegar à conclusão de que o teor da norma coletiva foi cumprido pela reclamada e que não havia prestação habitual de horas extraordinárias a desvirtuar o acordo de compensação, necessário seria o reexame do quadro fático probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, constatada a prestação habitual de horas extras, correta a decisão regional que considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para os intervalos intrajornada. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 926.1780.7333.1148

272 - TST. "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - ILEGITIMIDADE DO SINDICATO. NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO. HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. A Suprema Corte já firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, c/c a Lei 8.073/90, art. 3º, autoriza a substituição processual ao Sindicato, para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria, contrariando interpretações no sentido de que a substituição seria limitada às hipóteses dos arts. 195, § 2º, e 872 da CLT e das Leis 6.708/79, 7.238/84, 7.788/89 e 8.073/90. Assim, entende-se que a norma constitucional confere ao sindicato legitimidade ampla, restando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, em casos como o dos autos, cujo direito é proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. Agravo de instrumento não provido . 2 - HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. INTERVALO. O Tribunal Regional não decidiu a partir da distribuição do ônus da prova, mas pela análise das provas colacionadas nos autos, o que afasta as violações legais indicadas. Observa-se que não há mais controvérsia sobre a recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 após a decisão tomada em Plenário por esta Corte no incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo RR-1540-2005-046-12-00.5. Cumpre destacar que o STF chancelou, no julgamento do RE-658312/SC, o entendimento acerca da recepção do referido dispositivo, tal como fizera o Tribunal Pleno do TST. Assim, impõe-se o pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, portanto, não há de se falar em mera irregularidade administrativa ou inconstitucionalidade da norma . Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1 - CLT, art. 384. INTERVALO. PAGAMENTO INTEGRAL. No tema, o Regional decidiu: «irretocável a r. sentença que deferiu o pleito referente ao intervalo previsto o CLT, art. 384, às trabalhadoras do sexo feminino. Ainda, não merece prosperar o pedido sucessivo, no sentido de limitar o deferimento do intervalo aos dias em que houve prorrogação da jornada em, no mínimo, 30 minutos". Sendo assim, não se identifica o interesse recursal da parte, por ausência de sucumbência. Agravo de instrumento não provido . 2 - DIVISOR. JORNADA DE TRABALHO. Consta da decisão regional que «no entender do TST, portanto, mesmo a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado nos instrumentos coletivos, por si só, não altera o divisor, pois mantidas as horas semanais de labor e de descanso. Para os exercentes de jornada de seis horas, então, com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, o divisor a ser adotado é o 180 e, para a jornada de oito horas, o divisor a ser adotado é o 220". Estando a decisão regional em consonância com o entendimento desta Corte, esbarra o apelo, portanto, no óbice da Súmula 333/TST, e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido . 3 - JUSTIÇA GRATUITA. Quanto à gratuidade judiciária, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de admitir a concessão do benefício à pessoa jurídica, inclusive do sindicato, ainda que atue na defesa de seus próprios interesses ou como substituto processual, como no caso, apenas quando demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando para tanto a mera declaração, tampouco a presunção de miserabilidade jurídica. Nesse sentido é a diretriz consolidada na Súmula 463/TST. No caso, pelo que se extrai do acórdão recorrido, não há comprovação inequívoca nos autos da situação de insuficiência econômica do sindicato, tornando-se impossível a concessão da justiça gratuita postulada. Agravo de instrumento não provido . 4 - LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA. EXECUÇÃO. No tema, o regional considerou que «os sindicatos detêm ampla legitimidade para a propositura de ação de conhecimento, bem como para liquidar e executar a sentença proferida em ação coletiva de defesa de direitos individuais homogêneos. Contudo, da mesma forma, tem-se que a execução individual é uma faculdade assegurada ao titular do direito material". Dito isto, concluiu «que a execução da tutela coletiva pode ser realizada de forma coletiva, bem como, mediante ajuizamento de execuções individuais, ante a interpretação sistemática dos arts. 82, 97 e 103, § 3º, do CDC (CDC)". Com efeito, o recurso veio aparelhado somente por divergência jurisprudencial. No entanto, os arestos colacionados no recurso de revista não atendem à finalidade proposta porque inservíveis ou inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. Isto porque, ora não tratam do mesmo tema examinado no acórdão, qual seja, a possibilidade da execução da tutela coletiva ser realizada tanto de forma coletiva ou mediante o ajuizamento de execuções individuais - o que inviabiliza a confrontação de teses jurídicas - ora são oriundos do mesmo Tribunal, o que não enseja o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, letra «a, da CLT. Agravo de instrumento não provido . 5 - HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. Constatada possível violação do CPC/2015, art. 290, prudente o provimento do agravo de instrumento, para análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 6 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. 1.1 - O CPC/2015, art. 290 é claro ao determinar que, nas obrigações constituídas em prestações periódicas, consideram-se incluídas no pedido as vincendas, independentemente de declaração expressa. É que as obrigações de natureza sucessiva protraem-se no tempo, de forma continuada. Saliente-se que, nos termos da faculdade prevista pelo CPC/2015, art. 471, I, o devedor poderá pedir a revisão da sentença se constatar modificação no estado de fato ou de direito da relação jurídica continuativa, sem que isso implique em ofensa à coisa julgada. Portanto, qualquer aspecto fático que possa afetar o período posterior à sentença deve ser analisado na própria execução, inexistindo óbice à extinção desta, se demonstrado que a causa da condenação já não mais existe, como, por exemplo, o fim das atividades em jornada extraordinária . Impõe-se, ainda, acrescentar que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no art. 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica no pagamento das parcelas vencidas e vincendas. 1.2 - Ressalte-se que, na hipótese do CLT, art. 384, deve ser observado o entendimento do STF, que chancelou, no julgamento do RE-658312/SC, o entendimento quanto à recepção do referido dispositivo pela CF/88, tal como fizera o Tribunal Pleno desta Corte. Assim, impõe-se o pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Enquanto mantidas as condições de ocorrência do labor extraordinário, há que se considerar incluído no pedido as parcelas vincendas, sem mais formalidades, enquanto durar a obrigação. « Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que a sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes . Desse modo, há que concluir que a condenação do reclamado ao pagamento de parcelas vincendas das horas extraordinárias decorrentes do intervalo previsto no CLT, art. 384, deve limitar-se até 10/11/2017, data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido. «2 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE CONHECIMENTO EM DISSONÂNCIA COM A DECISÃO DO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021). 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos da decisão. 3. No caso, a decisão proferida em fase de conhecimento, fixou, para fins de atualização monetária dos débitos trabalhistas a aplicação da TR até 24/03/2015 e a partir de 25/03/2015 a aplicação do IPCA-E. 4. Segundo o critério de modulação fixado pelo STF, em tal hipótese, deve ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC/2015). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 641.1011.8636.8434

273 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar, em recurso de revista, a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho do acórdão principal, da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Descumprida tal exigência, inviável se torna o prosseguimento do recurso. Agravo não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. O Regional entendeu que o autor não estava submetido ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, porquanto não verificada, de forma habitual, a alternância de horários, com prejuízo ao ritmo biológico e à convivência social. Assentou expressamente que « o trabalho do reclamante, não obstante ter se desenvolvido em horários diversos (das 05h55 às 14h15, das 14h00 às 22h00 ou das 22h15 às 5h55), não tinha alternância a cada semana, quinzena ou mês «. Nesse contexto, não havendo no v. acórdão regional informações acerca da efetiva periodicidade da alternância de turnos, elemento essencial ao exame da questão, e tendo sido mantida a decisão agravada que negou seguimento ao recurso, quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, em razão do descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. Nos termos da Súmula 378, II, desta Corte são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Ademais, de acordo com a Lei 8.213/91, art. 20, § 1º, não são consideradas como doença do trabalho aquelas que não produzam incapacidade laborativa. Na hipótese, o e. TRT, apesar de registrar o nexo de concausalidade entre a patologia que acometera o reclamante e o labor desenvolvido na reclamada, consignou expressamente que « não constatada a redução da capacidade laborativa . Portanto, com fulcro no referido dispositivo legal, e considerando que o contexto fático exarado do acórdão regional é no sentido de que inexiste incapacidade para o trabalho, não há falar, por consectário lógico, na caracterização de doença ocupacional, para fins de condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário. Fixados esses parâmetros, e não preenchidos os requisitos legalmente estabelecidos, é fácil perceber a impropriedade do enquadramento do caso concreto na parte final do item II da Súmula 378/TST. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais e matérias somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Na hipótese dos autos, o e. TRT manter a sentença que fixou o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral, em decorrência da lesão à integridade física da parte autora, ante a existência de concausa entre a patologia sofrida e o labor realizado, não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação, o que inviabiliza a pretensão. No que tange a divergência jurisprudencial, cumpre ressaltar que a SBDI-1 do TST tem firme jurisprudência no sentido de ser inviável concluir pela especificidade de aresto quando se busca demonstrar o dissenso pretoriano quanto ao valor arbitrado a título de danos morais e sua revisão, dadas as peculiaridades de cada caso, as circunstâncias e fatos de cada evento danoso, com seus reflexos singulares na ordem do bem atingido e do ofensor, o que impossibilita o processamento da revista, a pretexto da divergência jurisprudencial indicada (Súmula 296/TST, I). Precedente. Agravo não provido.

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Doc. VP 277.3783.7907.2216

274 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 - PERÍODO CONTRATUAL EM VIGOR E INICIADO ANTES DO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR - LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF (Tema 1.046 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - CONTRATO EM VIGOR E INICIADO ANTES DO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR - LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. 3. Assim, o acórdão regional contrariou entendimento vinculante do E. STF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL- TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe-242 de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 497.6357.6670.0745

275 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . Nos termos do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415-6, de repercussão geral (tema 152), em sessão plenária do dia 30/04/2014, com trânsito em julgado em 30/03/2016, fixou tese no sentido de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que não há cláusula de norma coletiva dando quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho em face de adesão a Programa de Desligamento Voluntário instituído pela empresa reclamada. Assim, o acórdão regional, ao estabelecer que a adesão do autor ao PDV não tem efeito de quitação plena do extinto contrato de trabalho, proferiu decisão em sintonia com a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. INCREMENTO DE SESSENTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Trata-se de hipótese em que o TRT considerou inválida a norma coletiva que ampliou o limite previsto no art. 58, §1º, da CLT para sessenta minutos diários. Não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no art. 7. º, XIII, da CF/88 (no caso, 60 minutos a mais) sem que haja a correspondente « compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal (art. 7. º, XVI, da CF/88). Remanesce, pois, válida a compreensão da Súmula 449/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para os intervalos intrajornada. Contudo, não há no acórdão regional evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR AUTORIZAÇÃO DO MTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. Tendo em vista que o recurso de revista da Reclamada foi provido para reconhecer a validade das normas coletivas que reduzem o intervalo intrajornada, fica prejudicada a análise acerca de suposta incompatibilidade das portarias autorizativas do MTE com o trabalho extraordinário. Agravo de instrumento prejudicado .

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Doc. VP 807.8217.3230.5472

276 - TJSP. Fazenda Pública - IR sobre a verba denominada Diária Especial por Jornada Extraordinária Policial Militar - DEJEM - Verba de natureza salarial recebida em razão do trabalho exercido fora do expediente normal - Rendimento passível de tributação - Aplicação da Súmula 463/STJ: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, Ementa: Fazenda Pública - IR sobre a verba denominada Diária Especial por Jornada Extraordinária Policial Militar - DEJEM - Verba de natureza salarial recebida em razão do trabalho exercido fora do expediente normal - Rendimento passível de tributação - Aplicação da Súmula 463/STJ: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo - Tese de que a LCE 17.293/2020 caracterizou a DEJEM como verba de natureza indenizatória. Inadmissibilidade - Dispositivo declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJSP na ADI 2012280-37.2021.8.26.0000 - Sentença de improcedência mantida - Recurso da parte autora desprovido.

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Doc. VP 861.5689.3381.9256

277 - TJSP. Recurso Inominado - Base de incidência de contribuição previdenciária - Verbas incorporáveis a futuro benefício previdenciário a teor da Tese fixada no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 163, do STF - Declaração de Inconstitucionalidade da Lei de 1439, de 9 de junho de 2003 - Exclusão de adicional noturno, terço de férias, horas extraordinárias, adicional de Ementa: Recurso Inominado - Base de incidência de contribuição previdenciária - Verbas incorporáveis a futuro benefício previdenciário a teor da Tese fixada no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 163, do STF - Declaração de Inconstitucionalidade da Lei de 1439, de 9 de junho de 2003 - Exclusão de adicional noturno, terço de férias, horas extraordinárias, adicional de insalubridade e prêmio de incentivo da base de cálculo de contribuição previdenciária - Recurso desprovido.

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Doc. VP 368.4549.0338.1013

278 - TJSP. Fazenda Pública - IR sobre a verba denominada Diária Especial por Jornada Extraordinária Policial Militar - DEJEM - Verba de natureza salarial recebida em razão do trabalho exercido fora do expediente normal - Rendimento passível de tributação - Aplicação da Súmula 463/STJ: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda Ementa: Fazenda Pública - IR sobre a verba denominada Diária Especial por Jornada Extraordinária Policial Militar - DEJEM - Verba de natureza salarial recebida em razão do trabalho exercido fora do expediente normal - Rendimento passível de tributação - Aplicação da Súmula 463/STJ: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo - Tese de que a LCE 17.293/2020 caracterizou a DEJEM como verba de natureza indenizatória. Inadmissibilidade. Dispositivo declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJSP na ADI 2012280-37.2021.8.26.0000. Sentença de procedência reformada - Recurso da Fazenda Pública Provido.

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Doc. VP 181.6847.3952.3320

279 - TJSP. Administrativo - Servidor Público - Policial Militar - Ação declaratória com pedido de restituição de valores descontados a título de IRRF sobre verbas de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar) - Sentença de procedência - Insurgência fazendária - Cabimento - Caráter remuneratório, assemelhado às horas extraordinárias - Alteração promovida no art. 3º da Lei Ementa: Administrativo - Servidor Público - Policial Militar - Ação declaratória com pedido de restituição de valores descontados a título de IRRF sobre verbas de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar) - Sentença de procedência - Insurgência fazendária - Cabimento - Caráter remuneratório, assemelhado às horas extraordinárias - Alteração promovida na Lei 1.227/13, art. 3º pela Lei 17.293/20, art. 58 que reconheceu a natureza indenizatória da verba, mas que não opera efeitos retroativos - CTN, art. 106 - Inovação legislativa, e não mera interpretação da norma, que afasta a aplicação a fatos pretéritos - Imposto devido até o advento da nova lei - Súmula 463/STJ - Sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 286.8959.8366.4100

280 - TJSP. Recurso Inominado - Policial Militar - Ação declaratória com pedido de restituição de valores descontados a título de IRRF sobre verbas de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar) - Sentença de improcedência - Insurgência autoral - Descabimento - Caráter remuneratório, assemelhado às horas extraordinárias - Alteração promovida na Lei 1.227/13, art. 3º pelo Ementa: Recurso Inominado - Policial Militar - Ação declaratória com pedido de restituição de valores descontados a título de IRRF sobre verbas de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar) - Sentença de improcedência - Insurgência autoral - Descabimento - Caráter remuneratório, assemelhado às horas extraordinárias - Alteração promovida na Lei 1.227/13, art. 3º pela Lei 17.293/20, art. 58 que reconheceu a natureza indenizatória da verba, mas que não opera efeitos retroativos - CTN, art. 106 - Inovação legislativa, e não mera interpretação da norma, que afasta a aplicação a fatos pretéritos - Imposto devido até o advento da nova lei - Súmula 463/STJ - Recurso improvido - Sentença mantida.

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