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Jurisprudência sobre
preso trabalho remuneracao

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Doc. VP 103.1674.7237.3200

2871 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhador autônomo, avulso e administrador. Compensação. Possibilidade, se não transferido o encargo a terceiros. Lei 8.212/91, art. 89.

«As contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de avulsos, autônomos e administradores se tornaram indevidas a partir da publicação da Resolução do Senado 14/95, mas só podem ser compensadas se não tiverem sido transferidas a terceiros. (...) Assiste razão ao embargante. De fato, consta do voto condutor do acórdão embargado que o Lei 8.212/1991, art. 89 só admite a compensação da contribuição a cargo da empresa, se ela não foi transferida ao contribuinte de fato e que este dispositivo legal foi mantido pela Lei 9.129/45. E este o entendimento da Egrégia Segunda Turma, já manifestado nos Recursos Especiais 137.569-RS, DJ de 27/10/97 e 115.212-SC, DJ de 23.06.97, relator, Ministro Ari Pargendler, citados pelo embargante. Acolho os presentes embargos para dar parcial provimento ao recurso especial e declarar que a compensação só será autorizada se a embargada demonstrar não ter repassado referida contribuição ao contribuinte de fato. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7038.3100

2872 - STJ. Falência. Crédito trabalhista. Remuneração do síndico. Juros.

«Na forma de precedente do STJ, após «as Leis 3.726/60 e 6.449/77, os créditos trabalhistas preferem a todos os demais, inclusive os relativos a custas e encargos da massa. Na categoria daqueles, entretanto, se haverão se incluir os oriundos da prestação de serviços à massa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7021.6200

2873 - STJ. Competência. Mandado de segurança. Tributário. Ato de Presidente de Tribunal. Desconto de imposto de renda na fonte. Delegação de competência não caracterizada. Ilegetimidade passiva do Presidente do Tribunal. CTN, art. 7º, § 3º. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Descontado da remuneração dos servidores o imposto de renda devido na fonte, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho nada decide, desincumbindo-se apenas de atribuição conferida por lei - sem qualquer delegação de competência do órgão encarregado de arrecadar a indigitada contribuição social para a seguridade social; trata-se de procedimento comum a pessoas jurídicas de direito público e a pessoas jurídicas de direito privado, previsto no CTN, art. 7º, § 3º. Num caso e noutro, a União - sujeito ativo da relação jurídico-tributária - só estará bem representada no processo de mandado de segurança se a autoridade coatora for o órgão responsável pela administração do tributo. Hipótese, todavia, em que, indicado o Presidente do TRT como autoridade coatora, só o respectivo Plenário poderá decidi-lo, mesmo que para o só efeito de extinguir o processo sem julgamento de mérito (LOMAN, art. 21, VI).... ()

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Doc. VP 130.5375.2000.0000

2874 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Salário mínimo. Satisfação das necessidades vitais básicas. Garantia de preservação de seu poder aquisitivo. CF/88, art. 7º, IV.

«A cláusula constitucional inscrita no CF/88, art. 7º, IV - para além da proclamação da garantia social do salário mínimo - consubstancia verdadeira imposição legiferante, que, dirigida ao Poder Público, tem por finalidade vinculá-lo à efetivação de uma prestação positiva destinada (a) a satisfazer as necessidades essenciais do trabalhador e de sua família e (b) a preservar, mediante reajustes periódicos, o valor intrínseco dessa remuneração básica, conservando-lhe o poder aquisitivo. - O legislador constituinte brasileiro delineou, no preceito consubstanciado no CF/88, art. 7º, IV, um nítido programa social destinado a ser desenvolvido pelo Estado, mediante atividade legislativa vinculada. Ao dever de legislar imposto ao Poder Público - e de legislar com estrita observância dos parâmetros constitucionais de índole jurídico-social e de caráter econômico-financeiro (CF/88, art. 7º, IV) -, corresponde o direito público subjetivo do trabalhador a uma legislação que lhe assegure, efetivamente, as necessidades vitais básicas individuais e familiares e que lhe garanta a revisão periódica do valor salarial mínimo, em ordem a preservar, em caráter permanente, o poder aquisitivo desse piso remuneratório.... ()

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Doc. VP 197.2172.6000.1100

2875 - STF. Contribuição social. Lei 7.787/1989, art. 3º, I. Incompatibilidade com a CF/88, art. 195, I. Folha de salários. Sentido conceitual. Exclusão das remunerações pagas a profissionais não-empregados (autônomos, avulsos e administradores). A questão da Lei complementar (CF/88, art. 195, § 4º, in fine). RE conhecido e provido. CF/88, art. 195, I. CF/88, art. 195, § 4º. CTN, art. 3º.

«- A norma inscrita na CF/88, art. 195, I, por referir-se à contribuição social incidente sobre a folha de salários - expressão esta que apenas alcança a remuneração paga pela empresa em virtude da execução de trabalho subordinado, com vínculo empregatício - não abrange os valores pagos aos autônomos, aos avulsos e aos administradores, que constituem categorias de profissionais não-empregados. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.0600

2876 - STJ. Tributário. Trabalhista. ISS. Fato gerador. Base de calculo. Remuneração do empregado. O fato gerador do ISS e a prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo e pelos empregados. A base de calculo e o preço do serviço; neste não se inclui as gorjetas, que «ainda quando compulsoriamente cobradas pelo estabelecimento, integra a remuneração do empregado. Recurso provido. CLT, art. 157, § 3º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º.

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