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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 103.1674.7401.5400

35441 - TJSP. Ação civil pública. Consumidor. Sindicato. Transporte coletivo. Greve declarada ilegal. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Reparação de danos. Violação a interesse individual homogêneo e a interesse difuso relativo a possível dano moral sofrido pelos usuários. Conceito de interesse difuso. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, VI. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... O fenômeno substancial pode, todavia, ser analisado por outro ângulo. Como bem observa Pedro da Silva Dinarnarco: «Só é difuso um direito quando de fato é difusa a titularidade subjetiva, sendo esses titulares substancialmente anônimos. Dessa forma, interesse difuso é aquele cujos titulares, em número significativo, não podem ser determinados. Já a «determinabilidade dos sujeitos, aludida acima, significa que todos os substituídos podem ser potencialmente identificados já no momento da propositura da demanda ou quando cada prejudicado exercer seus direitos na liquidação da sentença condenatória genérica que poderá ser proferida ao final do processo. (Ação civil pública, Saraiva, 2.001, pp. 52 e 61). Na feliz definição de Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, «interesses ou direitos difusos são os transindividuais, ou seja, aqueles que transcendem a esfera individual, que não pertencem de modo singularizado a quaisquer pessoas, que não admitem disposição exclusiva, e se referem, por isso, a uma coletividade (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Saraiva, 2.002, Op. 58). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0200

35442 - STJ. Mandado de segurança. Ensino. Advogado. Ministério da Educação. Portaria. Aumento no número de vagas dos cursos jurídicos sem prévia manifestação da OAB. Impossibilidade. Descumprimento de requisito formal para a prática do ato administrativo. Relevância constitucional da profissão de advogado e demais carreiras jurídicas. Lei 8.906/94, art. 8º, I e 54, XV. Decreto 3.860/01, art. 28.

«A educação pode e deve ser prestada pela sociedade civil, mas sempre sob a supervisão do Estado, para a garantia da qualidade do ensino, nos termos das normas gerais da educação nacional. Ao Estado, contudo, não é lícito fixar tais normas a seu bel-prazer, seja desrespeitando os direitos dos particulares que se dedicam ao ensino, seja em desrespeito à qualidade da educação exigida pela própria Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.8000

35443 - 2TACSP. Locação. Execução. Medida cautelar. Pedido de arresto (CPC, art. 653). Imóvel registrado em nome de terceiros. Indeferimento. Prévio reconhecimento de fraude à execução. Necessidade. CPC/1973, art. 593.

«O deferimento do arresto previsto pelo CPC/1973, art. 653 sobre bem imóvel alienado a terceiros pelo executado, depende de prévia declaração de fraude à execução em primeira instância.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.0000

35444 - STF. Menor. Adolescente. Ato infracional cometido mediante violência a pessoa. Homicídio qualificado por motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I). Medida sócio-educativa de internação imposta a adolescente com quase 17 anos de idade (ECA, art. 122, I). Ausência, na Comarca, de estabelecimento próprio para adolescentes. Custódia provisória em cadeia pública, motivada por razões excepcionais de caráter material. Admissibilidade extraordinária de tal recolhimento, desde que efetuado em local completamente separado dos presos adultos. Laudo de avaliação psicossocial inteiramente desfavorável ao paciente. Pedido de «habeas corpus. indeferido. ECA, art. 123.

«Situações de natureza excepcional, devidamente reconhecidas pela autoridade judiciária competente, podem justificar, sempre em caráter extraordinário, a internação de adolescentes em local diverso daquele a que refere o ECA, art. 123, desde que esse recolhimento seja efetivado em instalações apropriadas e em seção isolada e distinta daquela reservada aos presos adultos, notadamente nas hipóteses em que a colocação do adolescente em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida seja desautorizada por avaliação psicológica que ateste a sua periculosidade social.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.8400

35445 - TJSP. Loteamento. Formação de loteamento fechado. Possibilidade. Inconstitucionalidade, contudo, das leis municiapais que permitem para os loteamentos existente. Considerações sobre o tema. Lei 6.766/79, art. 17. Lei 4.591/64, art. 8º. CCB, art. 67. CCB/2002, art. 100.

«... Indiscutível é a possibilidade de criação originária de loteamento fechado «em terreno onde não houver edificação (Lei 4.591/64, art. 8º; R.T. 619/98, 645/166 e 734/466). Sendo antigo o loteamento, entretanto, com suas ruas sempre abertas à livre circulação de veículos e pedestres, é descabido o seu fechamento artificial posterior, para a formação de conjunto autônomo de moradias, enquistados dentro do conglomerado urbano, ao arrepio do disposto no Lei 6.766/1979, art. 17 e na mencionada norma da Constituição Paulista. Já se pronunciou inúmeras vezes esta Corte, reconhecendo a inconstitucionalidade de leis municipais em desacordo com a regra cogente da Constituição Estadual. É que «a desafetação do bem e sua inclusão na categoria de bens alienáveis constitui operação legislativa normal, prevista no CCB, art. 67. Há necessidade, porém, de a lei subordinar-se à lei maior, para obter legitimidade (JTJ Lex 150/270, 152/273, 154/266, 161/270, 173/288, 243/299 e 244/142). Recorde-se lição de HELY LOPES MEIRELLES, segundo a qual «não é admissível o arruamento privado ou mesmo a rua particular em zona urbana, porque todos o sistema viário de uma cidade é de uso comum do povo, o que afasta a possibilidade jurídica de vias urbanas particulares. O que pode haver são vias internas (não ruas) em propriedade particular, como ocorre nos usualmente denominados «loteamentos fechados, fora do perímetro urbano (Direito de Construir, 5ª Edição, pág. 100). Em suma, «as áreas públicas de um loteamento (espaços livres de uso comum, áreas verdes, vias, praças, áreas destinadas a edificios públicos e outros equipamentos urbanos) visam a atender às necessidades coletivas urbanas. Algumas estão voltadas à circulação de veículos, pedestres e semoventes (vias urbanas). Outras destinam-se à ornamentação urbana (fim paisagístico e estético), têm função higiênica, de defesa e recuperação do meio ambiente, atendem à circulação, à recreação e ao lazer (praças, jardins, parques, áreas verdes e de lazer). Assim, o fechamento de vias de circulação, por ato do loteador ou associação de moradores, com ou sem aprovação do Município, vulnera o Lei 6.766/1979, art. 17 e o art. 180, VII, da Carta Paulista, na medida em que, subtraindo-as da fruição geral, altera a destinação, os objetivos e a finalidade congênitos dessas áreas, predispostas que estão para atender ao público indistintamente (JOSÉ CARLOS DE FREITAS, «Da Legalidade dos Loteamentos Fechado, «in R.T. vol. 750, pág. 164). ... (Des. Ernani de Paiva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.6600

35446 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Reconhecimento em segunda instância. Desnecessidade de volta dos autos a primeira instância. Existência de elementos para decisão. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CPC/1973, art. 515, § 3º.

«... Procede o inconformismo do reclamante quando sustenta a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de danos morais e estéticos decorrentes de acidente do trabalho, nos exatos termos do art. 114 da CF que reconhece que «compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores (...) e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho (...) Não é o caso, porém, de se determinar a baixa dos autos à Vara de Trabalho de origem, uma vez que há nos autos elementos suficientes para o conhecimento e julgamento da matéria, por este E. Tribunal Regional, nos exatos termos do § 3º do CPC/1973, art. 515. ... (Juiz Antônio Mazzuca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.6300

35447 - TJRJ. Responsabilidade Civil. Dano moral. Xingamento dirigido ao árbitro de futebol por atleta da equipe perdedora, logo em seguida ao encerramento da partida. A problemática da ofensividade, no interesse de examinar-se a configuração do dano moral. Pedido improcedente na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.

«No palco das disputas futebolísticas, envolvendo um esporte de massa que chega a ser alucinante, acaba sendo natural, participando até da cultura de nosso povo, a prática de xingamentos de toda espécie envolvendo torcedores, jogadores, técnicos, árbitros e mesmo dirigentes. O que não é comum, significa dizer, o raro é termos uma partida de futebol em que não haja xingamento, mesmo entre equipes de pequena torcida, de pequeno apelo. A paixão clubística explica esse generalizado comportamento. Mas, passada a refrega, recobrada a normalidade da vida de cada um, já ninguém mais se lembra dos xingamentos - de quem xingou, de quem foi xingado, em que consistiu o xingamento -, sempre, porém, os mesmos termos o com idênticas motivações e oportunidades. Os árbitros de futebol são reconhecidamente os maiores e mais constantes alvos dessas práticas extravasadoras da paixão futebolística. E isto ocorre sempre que o árbitro erra na interpretação de um lance ou mesmo quando apita corretamente, mas, em detrimento de uma das equipes; sempre que o técnico substitui erradamente, ao ver dos torcedores; sempre que um jogador perde uma jogada bisonhamente ou imagina a torcida não esteja se empenhando devidamente. Os xingamentos no futebol não se apresentam com aquele teor de ofensividade inerente às contingências da vida normal. Eles são por natureza efêmeros, contingências, e não se expandem, nem ecoam, nem mesmo quando a imprensa, no interesse puramente econômico que a impulsiona, dá cunho sensacionalista à sua divulgação. O árbitro de futebol, em regra, não perde respeitabilidade no seio da família, da sociedade, dos negócios profissionais, porque foi xingado numa partida de futebol. Conta-se que o famoso árbitro José Roberto Wright, após um jogo em que o Flamengo não se teria dado bem, ao chegar em casa, fora advertido por seu filho de 7 anos, torcedor rubro-negro, garoto de bom gosto: «Poxa pai, você roubou o Flamengo... (O Globo, 06/05/97, pág 33). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.5800

35448 - 2TACSP. Petição inicial. Pedido genérico. Objeto não declinado. Indenização material. Inadmissibilidade. Inépcia reconhecida. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, I.

«Tem a inépcia proclamada a inicial que, formulando inadmissível pedido genérico, deixa de declinar o objeto da indenização material pretendida, sequer apurável de modo implícito, tornando-o desconhecido pelo réu e lhe inibindo a defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.1000

35449 - 2TACSP. Locação. Fiança. Transação. Moratória. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.503, I.

«... Postos assim os fatos, de rigor reconhecer ter o locador inequivocamente concedido moratória ao locatário-afiançado, sem o consentimento dos fiadores, a exigir o reconhecimento da extinção da fiança na forma do disposto no CCB, art. 1.503, I, que assim dispõe: CLÓVIS BEVILACQUA assim comenta aquela norma: «1 - Por moratória, entende-se aqui a espera, a concessão de prazo ao devedor, após o vencimento da dívida. O Código Civil declara que, concedida a moratória, dilação ou prorrogação do prazo, o fiador fica exonerado da fiança. É uma solução mais justa do que a dos Códigos Civis francês, italiano, venezuelano e boliviano, para os quais a simples prorrogação do termo concedida pelo credor ao devedor principal não desobriga o fiador; porque, como se tem observado, se no decurso da moratória se tornar insolvente o devedor, a situação do fiador, que tem direito de reaver o que tiver pago pelo afiançado, piora por ato de outrem. («Código Civil Comentado, vol. V, Livraria Francisco Alves, 1926, pág. 271). O entendimento de CARVALHO SANTOS dele não destoa: «3 - Se, sem consentimento, o credor conceder moratória ao devedor... A moratória é a prorrogação do prazo de uma dívida além do prazo em que já se tenha tornado exigível. «A moratória constitui novação e a fiança para uma dívida não se entende dada para a novação. É manifesto que o devedor, pedindo tal prorrogação, diz CUNHA GONÇALVES, confessa implicitamente que não está habilitado a pagar; e sendo certo que, durante o novo prazo, pode sobrevir a insolvência do mesmo devedor, é justo que o fiador não fique sujeito a este arbítrio do credor (Obr. cit, pág. 217). («Código Civil Brasileiro Interpretado, págs. 491/492). ... (Juiz Amaral Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.6400

35450 - TJSP. Mandado de segurança. Servidor público. Pedido de extensão do aumento. Inconstitucionalidade do aumento reconhecida no julgamento de ADIn 81.520-0/6. Eliminação retroativa do dispositivo invocado como base do direito alegado, o que implica inexistência de direito líquido e certo a ser protegido. Segurança denegada. Lei 1.533/51, art. 1º.

«... Pretende a impetrante, servidora comissionada da Câmara Municipal de São Paulo, obter o aumento concedido pelo art. 1º, da Lei Municipal 13.117/2001, aos servidores de confiança do Executivo e que foi estendido ao pessoal do legislativo. Ocorre que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 81.520-0/6 foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incs. II e III do art. 7º da referida lei municipal. Este, no que importa, o teor do V. Acórdão: (...) Assim, ocorreu a eliminação retroativa da vigência do dispositivo invocado como base do direito da impetrante. Deste modo, fundando-se o pedido em norma que não mais figura no mundo jurídico e que teve cancelados todos os seus efeitos «ab initio, não existe direito líquido e certo a ser protegido por esta via. ... (Des. Viseu Júnior).... ()

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