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Jurisprudência sobre
extincao sem resolucao do merito

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Doc. VP 190.9530.5000.3400

3911 - STJ. Tributário. Execução Fiscal. IPTU. Imposto municipal. Valor irrisório. Ausência de legislação específica. Interesse de agir. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Impossibilidade. CF/88, art. 30. CF/88, art. 141. CF/88, art. 150, § 6º. CTN, art. 172

«1. A extinção da execução fiscal, sem resolução de mérito, fundada no valor irrisório do crédito tributário, é admissível quando prevista em legislação específica da entidade tributante. ... ()

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Doc. VP 152.2302.5001.0900

3913 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmulas 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de contestação. Extinção do feito sem resolução de mérito. Honorários advocatícios. Verba indevida. CPC/1973, art. 20.

«1. Tratam os autos de ação ordinária promovida pelo Estado do Maranhão em razão da falta de prestação de contas relativa ao Convênio de Execução do Projeto de Trator. O Estado requereu a extinção da ação em razão da ré ter regularizado a prestação de contas junto ao órgão competente. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito e condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa. Interposta apelação e citada a apelada por precatória, o Tribunal manteve a sentença. No recurso especial alega-se que, se o processo foi extinto sem resolução de mérito, por perda do objeto, não há como se condenar o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios. Contra-razões não-apresentadas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.0300

3914 - STJ. Administrativo. Ação popular. Anulação de ato administrativo. Autorização. Comercialização dos títulos de capitalização. Denominados «telesena. Nulidade de contrato de prestação de serviços de venda e resgate do valor dos títulos. Inépcia Lei 6.538/78, arts. 2º e 8º. Decreto-lei 261/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 4.717/65, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Decreto-lei 6.259/44, art. 41.

«1. A concessão de emissão de títulos de capitalização, obedecida a reserva legal, não resta eivada de vícios acaso a empresa de capitalização, «ad argumentadum tantum, empreenda propaganda enganosa, insindicável esta pelo E. S.T.J à luz do verbete Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.3600

3915 - TJRJ. Consórcio. Invalidação de sorteio realizado em assembléia. Litisconsórcio passivo necessário. Formação por ato do juiz. CP, arts. 47, parágrafo único e 267, VI.

«Se a relação jurídico-material deduzida pelo autor é indivisível e foi posta como objeto principal do processo, impõe-se o cúmulo subjetivo passivo, ainda que por iniciativa do magistrado. Trata-se de matéria de ordem pública, que ao juiz cumpre fiscalizar de ofício (CP, art. 47 e parágrafo único) e ao autor promover a citação do consorciado contemplado no sorteio que pretende anular, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (CP, art. 267, VI). E a sentença, neste pedido, há de ser homogênea, visto não se conceber que a assembléia seja válida para um dos réus e inválida para o outro. Tratando-se, como visto, de litisconsórcio necessário e unitário, sua formação pode dar-se ope judicis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.3300

3916 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Extinção do processo sem resolução do mérito. Depósito judicial efetuado para suspender a exigibilidade do crédito. Conversão em renda. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º. CTN, art. 151, II.

««Com o julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 479.725/BA (Rel.: Min. José Delgado), firmou-se, na 1ª Seção do STJ, o entendimento de que, na hipótese de extinção do mandado de segurança sem julgamento de mérito, em face da ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, os depósitos efetuados pelo contribuinte para suspender a exigibilidade do crédito tributário devem ser convertidos em renda da Fazenda Pública (AgRg no Ag 756.416/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 10/08/2006). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.2100

3917 - STJ. Tributário. Depósito judicial para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Conversão do depósito em renda. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, II.

«Com a extinção do processo sem resolução de mérito, o depósito do montante integral realizado pelo contribuinte nos termos do CTN, art. 151, II para suspender a exigibilidade do crédito tributário deve ser convertido em renda da Fazenda Pública. Precedentes da Primeira Seção e de ambas as Turmas de Direito Público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.3400

3918 - STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Repetição de indébito. Restituição. Ônus da prova. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Fazenda Püblica. Confissão. Revelia. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 320, II 333, I, 351 e 475-A. CTN, art. 77 e CTN, art. 165.

«... 1.Relativamente à necessidade de se comprovar o recolhimento indevido para se requerer a repetição, o cerne da questão está em definir a necessidade e o momento da produção da prova dos fatos que compõem o fundamento do pedido. Mais especificamente: questiona-se a respeito da necessidade e do momento da comprovação do fato constitutivo do direito à repetição de indébito. A propósito, considerando que se trata de demanda sobre indébito tributário, movida contra a Fazenda Pública, em que, sobre os fatos da causa, não cabe confissão por parte da entidade demandada (CPC, art. 351) e nem se aplicam a ela os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II), uma premissa é indiscutível: qualquer juízo de procedência supõe a comprovação do fato constitutivo do direito afirmado na inicial, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. Essa comprovação cabe, como é sabido, ao autor (CPC, art. 333, I). A sentença de procedência que delegasse à fase de liquidação a prova do fato constitutivo do direito seria, sem dúvida alguma, uma sentença condicional, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta e, portanto, pode até não existir. O que se pode transferir para a liquidação é a apuração dos valores devidos (hipótese de sentença genérica de que trata o CPC/1973, art. 475-A), mas não a existência do próprio indébito, o que configuraria, como se afirmou, uma sentença condicional e, portanto, nula. Sobre o tema, em sede doutrinária, observamos o seguinte: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.4300

3920 - STJ. Tributário. AFRMM. Depósito judicial. Extinção do processo sem resolução de mérito. Impossibilidade de levantamento pelo contribuinte. Conversão em renda da União. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º.

«Era permitido levantar o valor do depósito realizado, para efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito. Em 09/11/2005, no julgamento do EREsp 227.835/SP, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, houve mudança de entendimento da Primeira Seção, que posicionou-se pela conversão da renda em favor da União, na hipótese de extinção do feito, sem resolução do mérito, do depósito realizado pelo contribuinte para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Posição atual pacífica da Primeira Seção pela conversão da renda em favor da União, na hipótese constante dos autos.... ()

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