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Jurisprudência sobre
coisa litigiosa

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Doc. VP 470.4389.9869.0445

31 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES COLETIVAS IDÊNTICAS AJUIZADAS EM DIVERSOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE SOB O RISCO DE EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 130, ITEM IV, DA SUBSEÇÃO II DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST E DO TEMA 1075 DO STF. Trata-se de ação civil pública em que o sindicato autor pleiteia a defesa de direitos coletivos: horas extras realizadas além da 6ª hora aos empregados e ex-empregados do banco réu que exercem ou exerceram o cargo denominado como «Gerentes de Atendimento e Negócios Gov/Social". De acordo com o CDC, art. 103, os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas são determinados pela natureza do direito objeto da demanda. Nesse sentido, tratando-se de direitos coletivos, a coisa julgada terá efeitos erga omnes, e a sentença da ação coletiva atingirá a todos os titulares do direito, independentemente da competência territorial do juízo prolator da decisão. Isto porque a ação coletiva tem por objetivo a uniformidade no tratamento de determinada controvérsia, a fim de evitar decisões conflitantes dentro de um mesmo universo de empregados em situações idênticas ou similares. Nesse contexto, caso seja conferido o mesmo tratamento àquele das ações individuais quanto às hipóteses de litispendência, estaria sendo desprestigiado o princípio da economia processual e à efetividade da jurisdição. Portanto, a limitação à base territorial geraria a necessidade de ajuizamento de outras ações com a mesma natureza e a indesejável possibilidade de decisões conflitantes, o que não se coaduna com o CDC, art. 103, III e com o sistema de proteção coletiva. Assim, tem-se que a competência para apreciar e solucionar a contenda é da primeira Vara do Trabalho que conheceu do litígio, dentre as várias cidades abrangidas pela representatividade do sindicato reclamante. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, quanto aos efeitos da coisa julgada em ações coletivas, é aplicável o CDC, art. 103 e o disposto na Orientação Jurisprudencial 130, item IV, da SBDI-2 do TST, em que dispõe que «estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída". Isto porque, caracteriza litispendência o ajuizamento de ação idêntica à que já está em curso, conforme previsto no CPC/2015, art. 337, § 3º e a constatação da ocorrência de litispendência implica a não resolução do mérito do feito ajuizado posteriormente, conforme ressai do CPC/2015, art. 485, V. Ademais, ressalta-se que, diante da nova redação conferida ao art. 16 da Lei de Ação Civil Pública pela Lei 9.494/1997 cuja alteração implicou a restrição da eficácia subjetiva da coisa julgada, dispondo que a coisa julgada nos casos de ação civil pública deveriam produzir efeitos apenasdentro doslimites territoriaisdo juízo que prolatou a sentença, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator. Assim, concluiu que é prevento o Juiz que primeiro conhecer da matéria, nos termos do art. 2º da LACP e 93 do CDC, conforme tese adotada, em sede de repercussão geral (Tema 1.075: «I - É inconstitucional a Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar a Lei 8.078/1990, art. 93, II. III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas . Assim sendo, como não há dúvida do ajuizamento de ação coletiva anteriormente idêntica, é caso de se manter a extinção da presente, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, V e § 3º), com o fito de evitar a ocorrência de decisões conflitantes. Precedentes.

Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 231.0110.8919.7710

32 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de alienação de coisa litigiosa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade.

1 - Ação de alienação de coisa litigiosa. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8180.2112

33 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo em recurso especial de que não se conheceu. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Desrespeito à Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática de minha lavra, pela qual não conheci do Recurso Especial interposto pelo Estado do Tocantins, por incidência do art. 932, III do CPC/2015 e do art. 253 do RISJT, além da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7559.1467

34 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor. Execução de honorários advocatícios. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Violação a coisa julgada e sucumbência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7498.7960

35 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Urp. Valores recebidos por tempo superior ao devido. Restituição indevida, no caso concreto. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Deficiência de fundamentação do apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revolvimento probatório. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 302.5519.6664.1076

37 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. 1. O Autor argui em contrarrazões preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, na esteira da Súmula 422/TST, do princípio da dialeticidade e das inovações que sustenta terem sido apresentadas no apelo. Argumenta, entre outras coisas, que « O Egrégio 22º Regional desta justiça especializada julgou improcedente o pleito rescisório calcado na impossibilidade de reexame de fatos e provas no processo rescindendo (OJ 109) bem como na necessidade de pronunciamento explícito no processo rescindendo sobre a violação literal a dispositivo legal «. Reporta-se à Súmula 410/TST, assinalando que « Do bojo da petição inicial se infere que o recorrente deseja revolver fatos e provas nesta ação rescisória e que «A prova disso é que, na sua peça de ingresso, faz diversas considerações acerca de fatos ocorridos no longínquo ano de 1992 «. 2. Ao que parece, com a vênia devida, a preliminar suscitada pelo Autor é que se encontra desfundamentada, pois o pedido de corte rescisório, ao contrário do alegado nas contrarrazões, foi julgado parcialmente procedente. Além disso, a ação rescisória não foi intentada pelo Réu, como equivocadamente afirmado na referência ao óbice da Súmula 410/TST . Definitivamente, o Recorrente impugna suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, não havendo falar em recurso desfundamentado. Preliminar rejeitada. ART. 966, V E VIII, DO CPC. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO PARA JUNTADA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. CORREÇÃO DO VÍCIO QUANDO JÁ OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Caso em que o Desembargador Relator assinou prazo de cinco dias úteis para que o Autor apresentasse cópia da decisão rescindenda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. O Autor peticionou, dentro do prazo concedido, asseverando que o documento solicitado já se encontrava nos autos. Entretanto, na mesma data, protocolizando nova petição, apresentou cópia do acórdão rescindendo, a qual, de fato, até então não havia sido colacionada aos autos. 2. Sob a perspectiva do CPC/2015, os princípios da sanabilidade dos vícios processuais (art. 139, IX), da cooperação (art. 6º) e da decisão de mérito (arts. 4º e 317) impõem a adoção de diligência saneadora, com a intimação do autor para emendar a petição inicial. No entanto, enquanto monopólio do Estado, a prestação jurisdicional é realizada por meio do processo, que se materializa em procedimento ordenado, em etapas preclusivas, de atos praticados pelas partes e pelo órgão judicante, todos direcionados ao resultado final, qual seja a composição do litígio. 3. Na hipótese examinada, o Autor permitiu a preclusão da oportunidade para apresentação da decisão rescindenda. De fato, operou-se a preclusão consumativa, porquanto, ao emendar a petição inicial, o Autor afirmou que o acórdão rescindendo já havia sido juntado aos autos. Desse modo, no momento da apresentação da nova petição, ocasião em que efetivamente colacionou a decisão rescindenda (até então ausente nos autos), já havia se consumado a perda da faculdade processual de cumprimento da determinação de emenda, pelo que impositivo o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC . Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 231.0021.0915.6490

38 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Omissão. Ausência. Cumprimento de sentença. Violação à coisa julgada. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Não ocorrência. Súmula 211/STJ. Agravo improvido.

1 - Não há ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4883.4153

39 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Embargos à execução. Reajuste de 3,17%. Alegada ofensa aos CPC/73, art. 458 e CPC/73 art. 535. Inexistência. Inconformismo. Possibilidade de limitação. Consonância do acórdão com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0445.4708

40 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação anulatória. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Acórdão suficientemente fundamentado. Coisa julgada. Reforma do julgado. Análise de matéria fático probatória. Aplicação da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. ... ()

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