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Doc. VP 544.0181.5553.6288

31 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ECT - ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS - CÁLCULO - ALTERAÇÃO. 1. C onstata-se que, efetivamente, o trecho do acórdão regional transcrito nas razões de revista (fls. 1195-1196) é adequado para demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Cabe ressaltar, ainda, que a reclamada estabeleceu o cotejo analítico entre os argumentos e as apontadas violações legais e constitucionais. Conclui-se, desse modo, que o recurso de revista atende aos requisitos recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 2. Consta do acórdão regional que « o reclamante recebia a gratificação de férias com o adicional normativo de 70%, bem como incidia idêntica remuneração sobre o abono pecuniário, previsto no CLT, art. 143, e que, a partir de 01/06/2016, a reclamada, por meio do Memorando Circular 2316 /2016 - GPAR/CEGEP, deixou de fazê-lo, por entender que havia erro de cálculo. O reclamante foi admitido em 21/08/2013 (fl. 39), portanto, antes da edição do referido Memorando Circular. E o pagamento do abono pecuniário, decorrente da conversão de 1/3 do período de férias (CLT, art. 143), com a gratificação de férias de 70%, vinha sendo realizado pela reclamada ao longo de vários anos (desde 1989) . 3. Fixadas tais premissas fáticas, o Tribunal Regional concluiu o seguinte: « O modo de cálculo e forma de interpretação da cláusula 59 da norma coletiva em confronto com o regulamento da empresa aderiu ao contrato de trabalho, não podendo a reclamada alterar como calculava e pagava o adicional, somente na hipótese de alteração da norma coletiva, excluído o benefício ou a parcela do CLT, art. 143, o que não ocorreu no caso em tela. Desse modo, o procedimento decorrente da retificação da forma de cálculo do abono pecuniário decorrente do memorando circular 2316/2016 é ilegal, violando o CLT, art. 468 «. 4. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame (Súmula 126/TST), conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a Súmula 51, I, desta Corte, segundo a qual « As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. 5. Dessa forma, o recurso de revista, efetivamente, não merecia processamento, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes específicos desta Corte. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 745.6932.9313.4462

32 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência dominante nesta Corte Superior é no sentido de que a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias ocorrida em 2016 por meio do Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP não atinge os empregados que foram admitidos antes de referida alteração, caso dos autos. 2. Transcendência não demonstrada. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 231.1240.9816.3665

33 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação declaratória de existência de relação jurídica cumulada com cobrança. Cumprimento de sentença. Condenação que depende de mero cálculo aritmético. Liquidação por arbitramento considerada desnecessária pelo tribunal de origem. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9764.1216

34 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação declaratória de existência de relação jurídica cumulada com cobrança. Cumprimento de sentença. Condenação que depende de mero cálculo aritmético. Liquidação por arbitramento considerada desnecessária pelo tribunal de origem. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7713.9628

35 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Excesso de execução. Ausência de indicação do valor incontroverso. Art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC. Rejeição liminar dos embargos. Fundamento não impugnado. Súmula 284/STF. Não provimento.

1 - Quando os embargos à execução tiverem por fundamento excesso de execução, a parte deve indicar na petição inicial o valor incontroverso, juntamente com a memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC/2015, art. 917, §§ 3º e 4º). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6858.6870

36 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Cédula de produto rural. Ofensa ao CPC/2015, art. 803, III. Dispositivo apontado que não constitui imperativo legal apto à desconstituição dos fundamentos do acórdão recorrido. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Memória de cálculo. Ausência de violação do CPC/2015, art. 798, I, b. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

1 - O agravo interno não impugnou especificamente as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou os fundamentos de que o CPC/2015, art. 803, III não constitui imperativo legal apto a desconstituir os fundamentos declinados no acórdão recorrido, ensejando a aplicação da Súmula 284/STF, tampouco que alterar a conclusão do Colegiado estadual sobre a memória de cálculo implicaria necessária revisão do contexto fático probatório, resultando na incidência da Súmula 7/STJ. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e aplicação da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 972.3155.1098.4072

37 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática na parte que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Neste contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 188.7085.1613.1740

38 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A jurisprudência dominante nesta Corte Superior é no sentido de que a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias ocorrida em 2016 por meio do Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP não atinge os empregados que foram admitidos antes de referida alteração, caso dos autos . 2. Transcendência não demonstrada. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 835.0088.0635.9109

39 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts.143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 2. In casu, o TRT da 4ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não procedeu à alteração contratual unilateral lesiva quando extinguiu, por norma interna, o acréscimo sobre o abono pecuniário (previsto em ACT), nos termos dos CLT, art. 468. 3. Nesse sentido, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 4. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 5. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 6. Portanto, verifica-se que a decisão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, sobressaindo a intranscendência da causa. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 231.1010.8433.1332

40 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução. Mútuo entre particulares. Acolhimento parcial do recurso especial. Violação do art. 739-A, § 5º, do CPC/1973 pela ausência de apresentação de memória do cálculo initio litis. Agravo interno não provido.

1 - «Conforme entendimento assente na jurisprudência desta Corte Superior, quando o fundamento dos embargos for excesso de execução, cabe ao embargante, na petição inicial, a indicação do valor que entende correto e a apresentação da memória do cálculo, sob pena de indeferimento liminar, sendo inadmitida a emenda da petição inicial (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 19/12/2018). ... ()

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