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Jurisprudência sobre
juiz natural

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Doc. VP 103.1674.7381.9300

4881 - STJ. Recurso especial. Julgamento monocrático do relator. Finalidade. Constitucionalidade. Possibilidade de revisão pelo colegiado em agravo regimental. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 557, § 1º-A.

«... Quanto à insurgência contra a aplicação do art. 557, § 1º-A do CPC/1973, entendo que, na verdade, ao alterar referido dispositivo, pelas Leis 9.139/95 e 9.756/98, pretendeu o legislador propiciar maior dinâmica aos julgamentos dos Tribunais, evitando-se, desta forma, enormes pautas de processos idênticos, versando teses jurídicas já sedimentadas. A citada norma processual não viola a Constituição Federal, porquanto permite ao Colegiado rever o ato do Relator que, como delegado da Seção ou Turma, dela subtrai a apreciação do tema, no pressuposto de já encontrar-se consolidada a tese jurídica versada nos autos. Daí a inafastabilidade de acesso ao órgão julgador, que funciona como Juiz Natural, por via de agravo regimental. Destaco desta Corte alguns julgados sobre o tema:
(...)
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, pronunciou-se da seguinte forma:
(...)
Desta forma, plenamente aplicável o CPC/1973, art. 557 nas hipóteses por ele enumeradas, sendo possível, contra a decisão monocrática, a interposição de agravo regimental, previsto no § 1º do referido dispositivo. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.6600

4882 - TRT2. Execução. Insolvência da sociedade. Responsabilidade do sócio. Fundamento jurídico e legal. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 592, II. Decreto 3.708/1919, art. 10. CTN, art. 134, CTN, art. 135 e CTN, art. 185. Lei 6.830/1980, art. 4º. CDC, art. 28. Lei 8.884/1994, art. 16 e Lei 8.884/1994, art. 18.

«... Não há dúvidas de que os sócios da executada no processo principal devem responder pelo crédito trabalhista do agravado, já que o ente empresarial não honrou suas obrigações resultantes do contrato de trabalho que manteve com o empregado, o que resultou no comando executório. A medida encontra respaldo em vasta ordem legal - arts. 592 e 596, do CPC/1973; arts. 134, 135, 185 e 186, do CTN; Decreto 3.708/1919, art. 10; Lei 2.627/1940, art. 121; arts. 117, 154, 155, 156, 158 e 245, da Lei 6.404/76; arts. 292 e 339, do Código Comercial Brasileiro; CCB, art. 1.396 e arts. 2º e 4º, da Lei 6.830/1980 -, bem como na doutrina do disregard of legal entity - despersonalização da pessoa jurídica - trazida do ordenamento inglês. A jurisprudência também tem se manifestado nessa direção:
«Atribui-se responsabilidade ao sócio, com seus bens particulares, pelos débitos da sociedade, seja pelos seus atos faltosos (Decreto 3.708/1919, art. 10), seja pela sua responsabilidade «in vigilando e «in eligendo (art. 293, do C. Comercial) ou, ainda, pela despersonalização da pessoa jurídica (CTN, art. 135, CDC, art. 28 e arts. 16, 17 e 18, da Lei 8.884/94) . Imperioso, todavia, que à época da relação de trabalho o sócio detivesse tal qualidade na empresa. (AP 75/98, Ac. 4ª T. 10.081/98, Rosemarie D. Pimpão - TRT-PR).
Cumpre ressaltar que, diante dos posicionamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima enfocados, desnecessária a participação do sócio no pólo passivo da ação, quando em fase de conhecimento, por força de sua natural responsabilidade, ou ainda, a decretação da insolvência da empresa, considerados os princípios que regem o Direito Obreiro. Nesse sentido, bem enfatiza FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, «in Consolidação das Leis do Trabalho Comentada, Editora Revista dos Tribunais, 1996, página 919: «O Direito do Trabalho, informado por filosofia de proteção ao hipossuficiente, já se desprendeu de há muito do formalismo exacerbado. Razões de ordem fática e jurídica existem para que o sócio que corre o risco do empreendimento, que participa dos lucros, enriquece o seu patrimônio particular, seja colocado à margem de qualquer responsabilidade, quando a pessoa jurídica se mostre inidônea a responder por suas obrigações trabalhistas. ... (Juíza Jane Granzoto Torres da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.0700

4883 - STJ. Suspensão do processo. Morte de uma das partes. Natureza declaratória do despacho do Juiz. Efeito «ex tunc. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«... De fato, o óbito de uma das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo, não tendo relevância o momento da comunicação da data do evento morte ao juízo, pois, por ter efeito meramente declaratório, o despacho de suspensão do processo retroage ao momento do óbito. Nesse entendimento cito lição do mestre PONTES DE MIRANDA («in «Comentários ao Código de Processo Civil, tomo III, 4ª edição, Forense, fls. 440), «in verbis: «Quanto ao início da eficácia da suspensão, temos de atender a que a causa ou as causas podem ter acontecido antes de ter o juiz conhecimento dela ou delas. A morte da parte, ou de seu representante legal ou do seu procurador, bem como a perda da capacidade processual (art. 265, I), pode só ter sido conhecida dias ou meses depois. O despacho do juiz, que tem os pesos maiores de constitutividade e de declaratividade, retroage ao momento da ocorrência. Sempre, 4 ou 5 de declaratividade tem tal eficácia «ex tunc. No mesmo sentido leciona EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO («in «Comentários ao Código de Processo Civil, v. II, 9ª edição, Forense, fls. 368/369): «(...) o juiz não suspende o processo, declara-o suspenso; a causa não está no despacho e sim no fato gerador da suspensão. O ato do juiz não tem efeito constitutivo mas declarativo; logo, retroage ao momento em que ocorrera o fato gerador. (...) A suspensão tem início, portanto, a partir do exato momento em que o fato ocorre, a despeito de somente mais tarde o juiz vir a ter conhecimento dele e declarar suspenso o processo, despacho de efeitos evidentemente retroativos. A existência de um intervalo entre o fato e o despacho do juiz poderia impressionar à primeira vista. Mas não há motivos para isso. Em primeiro lugar, é familiar ao jurista a declaração judicial com efeitos retroativos. Em segundo lugar, o Direito não pode inverter a ordem natural das coisas, salvo que se criasse expressamente uma ficção. Os atos praticados no intervalo serão declarados inválidos. O que não se pode admitir é que o fato gerador da suspensão passe a ser o despacho do juiz, pois a tanto a lei não autoriza. Destarte, ainda no entendimento acima esposado, cito a doutrina de FÁBIO GOMES («in «Comentários ao Código de Processo Civil, v. III, RT, fls. 190), HUMBERTO THEODORO JÚNIOR («in «Curso de Direito Processual Civil, v. I, 37ª edição, Forense, fls. 266/267), THEOTÔNIO NEGRÃO («in «Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 35ª edição, Saraiva, fls. 333/335), JOÃO PENIDO BURNIER JR. («in «Curso de Direito Processual Civil, v. I, Copola, fls. 557), ARRUDA ALVIM («in «Manual de Direito Processual Civil, v. II, 6ª edição, RT, fls. 354), JOSÉ FREDERICO MARQUES («in «Manual de Direito Processual Civil, v. III, Saraiva, fls. 92/98). Ademais, esta Corte já se manifestou no sentido de que a decisão que suspende o processo por óbito de uma das partes tem efeito «ex tunc. Eis os vv. acórdãos: ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.7800

4884 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Hemernêutica. Devido processo legal. Princípio. Aspectos substantivo e processual. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«... Abrindo o debate, deixo expresso que a Constituição de 1988 consagra o devido processo legal nos seus dois aspectos, substantivo e processual, nos incs. LIV e LV, do art. 5º, respectivamente. o princípio do «due process of law, tão caro ao direito norte-americano, registrei no prefácio que escrevi ao livro do Juiz José Renato Nalini («O Juiz e o acesso à Justiça, Ed.RT. 1994), e que constitui garantia libertária, passou por três fases. A primeira marca o seu surgimento, na «Magna Carta Libertatum, de 1215, como garantia processual penal, como «Law of the Land julgamento por um tribunal formado entre seus pares e segundo as leis da terra - onde se desenham dois princípios, o do juiz natural e o da legalidade (fato definido como crime, pena previamente cominada). No Estatuto de Eduardo III, de 1354, «law of the land foi substituída por «due process of law . Na 2ª fase, «due process of law passa a ser garantia processual geral, constituindo requisito de validade da atividade jurisdicional o processo regularmente ordenado. A 3º. fase do princípio do «due process of law é a mais rica. Mediante a interpretação das Emendas V e XIV da Constituição norte-americana, pela Suprema Corte, «due process of law adquire postura substantiva ao lado do seu caráter processual, passando a limitar o mérito das ações estatais, o que se tornou marcante a partir da Corte Warren, nos anos cinqüenta e sessenta, em que se tornou realidade a defesa das minorias étnicas e econômicas, do que dá noticia o primoroso livro de Leda Boechat Rodrigues, «A Corte Warren (1953-1969) - Revolução Constitucional, civilização Brasileira, Rio, 1991. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.3300

4885 - TJSP. Falência. Habilitação de crédito. Improcedência. Confirmação. Autofalência. Honorários advocatícios. Verba devida. Despesa indispensável para a instauração do processo. Direito à contraprestação pelos serviços prestados até a decretação da quebra. Reconhecimento. Valor que deve ser arbitrado em primeira instância. Falta de elementos e observância do princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso não provido, com esta observação. Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º.

«... Entretanto, diversa é a situação em caso de autofalência, ou seja, antes da decretação da quebra, em que o advogado não é contratado para defender o devedor impontual nem para acompanhar o processo de falência, mas para poupar aos credores a iniciativa e, conseqüentemente, os ônus decorrentes do requerimento de bancarrota. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.5100

4886 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Alegação de ausência de fornecimento dos meios necessários ao desempenho condigno da função de gerente da CASSI, carreira «minada por intrigas pessoais que culminaram com sua despedida, e rebaixamento de função, tendo em vista que passou a desempenhar função de natureza administrativa. Considerações sobre o tema. Ausência de prova da lesão à honra. Pedido improcedente. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O recorrente, na inicial, pleiteou a condenação dos recorridos ao pagamento da indenização por dano moral em decorrência de ofensa à sua honra, invocando como causa de pedir os seguintes fundamentos: ausência de fornecimento dos meios necessários ao desempenho condigno da função de gerente da CASSI, carreira «minada por intrigas pessoais que culminaram com sua despedida, e rebaixamento de função, tendo em vista que passou a desempenhar função de natureza administrativa. Com efeito, a indenização por dano moral decorre da lesão sofrida pela pessoa natural em sua esfera de valores eminentemente ideais, ou seja, não patrimoniais. Essa lesão é caracterizada pelo prejuízo relacionado não apenas com a honra, a boa fama, a dignidade, a integridade física e psíquica, a intimidade, o nome, a imagem, mas também com tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica. (...) No caso dos autos, o fundamento da postulação do dano moral reside na repercussão dos motivos que ensejaram o seu afastamento da função de gerente da CASSI. Ao se reportar à transferência para a agência de Joinville para exercer as funções administrativas, em seu depoimento o autor afirmou que «não sabe precisar se os demais funcionários perceberam ou não o que estava ocorrendo (fl. 559). Os informes testemunhais colhidos também revelam que não restaram demonstrados nos autos os apontados motivos que macularam a honra e a dignidade do recorrente. Como bem esposou o Juízo de origem, «ao que se observa pelos depoimentos prestados pelas testemunhas do autor, nenhuma ofensa à sua honra ou dignidade foi ventilada nos meios bancários. A lista de assinaturas juntada aos autos pelo autor representa, tão-somente, uma manifestação de pacientes seus que o consideravam um bom médico e que queriam continuar usufruindo dos seus serviços. Nada mais do que isso. Nenhuma indignação em relação à forma como foi despedido, ou se essa despedida foi ilegal, imoral, ou decorrente de perseguição foi considerada pelos assinantes da lista. Eles nem sequer sabiam os motivos do despedimento do autor. Se o próprio autor não soube dizer, em depoimento pessoal, se os demais funcionários perceberam ou não o que estava ocorrendo, não pode ele alegar ter o seu despedimento lhe acarretado tantas inconveniências e humilhações. Não conseguiu o autor provar ter sido sua demissão uma armação dos seus superiores (fl. 687). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.9700

4887 - TAMG. Crime culposo. Caracterização. Considerações sobre o tema.

«... A culpa, como sabido, era definida como «imprevisão do previsível. Contudo, tal definição excluía outros elementos indispensáveis à configuração da conduta culposa. Modernamente, para a caracterização do crime culposo, são necessários: a) uma conduta humana; b) a inobservância do dever objetivo de cuidado, manifestada nas formas de imperícia, imprudência ou negligência; c) um resultado naturalístico; d) a existência do nexo causal entre a conduta e o resultado; e) a previsibilidade objetiva do sujeito; e f) a previsão legal expressa da conduta culposa. Caracteriza o crime culposo, por negligência, o fato de o agente proceder sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos. Outro não é o caso dos autos. Sobre o dever de cuidado, componente normativo do tipo culposo, que é, hoje, amplamente reconhecido como prioritário e decisivo por quase toda a doutrina, confira-se a lição de Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangelli: «O estudo da culpa a partir do resultado e da causalidade desviou a ciência jurídico-penal do caminho correto acerca da compreensão do problema. A causação do resultado e a previsibilidade podem ocorrer - e de fato ocorrem - em numerosíssimas condutas que nada têm de culposas. Todo sujeito que conduz um veículo sabe que introduz um certo perigo para os bens jurídicos alheios, a ponto de contratar seguros 'por danos a terceiros'. Sem embargo, isto é absolutamente insuficiente para caracterizar a culpa. O entendimento correto do fenômeno da culpa é recente na doutrina, surgindo a partir da focalização da atenção científica sobre a violação do dever de cuidado, que é o ponto de partida para a construção dogmática do conceito (Manual de Direito Penal Brasileiro, Parte Geral, 3. ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2001, p. 518). Portanto, é na previsibilidade dos acontecimentos e na ausência de precaução que reside a conceituação da culpa penal, pois é a omissão de certos cuidados nos fatos ordinários da vida, perceptíveis à atenção comum, que configura a modalidade culposa da negligência. ... (Juiz Sidney Alves Affonso).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.2700

4888 - STJ. Crime militar. Competência. Absolvição anterior à lei nova. Recurso. Competência recursal da Justiça Castrense. Precedentes do STF e desta corte. Concessão de ofício da ordem. Nulidade do julgamento do TJ/SP. Remessa ao TJM/SP. Lei 9.299/96. CPPM, art. 82, § 2º. CPM, art. 9º, II, «c. CF/88, art. 125, § 4º.

«A Suprema Corte e este Tribunal já vinham decidindo que a transferência à Justiça Comum do julgamento dos crimes especificados pela Lei 9.299/1996 se operava automaticamente, mesmo que o fato tivesse ocorrido antes de sua entrada em vigor. Desta forma, a nova sistemática legal impôs a remessa imediata dos autos da ação penal, oriunda de homicídio praticado por militar contra civil, ao Tribunal do Júri, a quem caberia o destino da «persecutio criminis. Contudo, uma vez existente decisão definitiva, a discussão muda de foco, pois a atuação do juiz natural, até aquele momento, consolidou-se, de modo que a atividade jurisdicional recursal posterior teria que se basear na competência já disposta, firmada pela sentença de mérito proferida. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6009.1200

4889 - STF. Habeas corpus. Processo militar. Impossibilidade de realização do sorteio para constituir-se o conselho de justiça. Desaforamento. Ausência de violação ao princípio do juiz natural. Suspensão do processo: questão não submetida a exame do tribunal a quo. CPPM, art. 109, «c. Lei 8.457/1992, art. 18. Lei 8.457/1992, art. 19, § 1º. Lei 8.457/1992, art. 20. Lei 8.457/1992, art. 21. Lei 8.457/1992, art. 22. Lei 9.099/1995, art. 89. Lei 9.839/1999.

«1 - Verificada a impossibilidade de realizar-se o sorteio para a constituição do Conselho Especial de Justiça, em razão da insuficiência numérica de oficiais-generais na circunscrição da respectiva Auditoria Militar, cabível é o desaforamento do feito, nos termos da norma processual pertinente. Não configura violação ao princípio do juiz natural decisão nesse sentido, dado que os acusados serão levados a julgamento pela autoridade judiciária competente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.4100

4890 - STJ. Mandado de segurança. Transporte coletivo irregular. Proprietário de ônibus que transporte pessoas pelas ruas de Belo Horizonte. Obtenção de segurança para continuação da atividade. Cassação por outro Juízo. Impossibilidade. Ofensa ao princípio do juiz natural. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Não é lícito ao juiz cassar mandado de segurança emitido, por outro juízo, em outro processo. Semelhante cassação ofende o princípio do juiz natural. Concessão do mandado de segurança, para que se restaure a autoridade da ordem desacatada, liberando-se o veículo apreendido por força de antecipação de tutela, na ação cominatória.... ()

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