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Jurisprudência sobre
pagamento parcelado da multa

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Doc. VP 953.3900.2276.7971

41 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTIONAMENTO ACERCA DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Em relação ao questionamento acerca do pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, por contrariedade à diretriz da OJ 410 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTIONAMENTO ACERCA DA INVALIDADE DO BANCO DE HORAS E DOS MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. Em relação aos questionamentos referentes à invalidade do banco de horas e aos minutos residuais, constata-se desfecho favorável ao recorrente no mérito, o que inviabiliza o reconhecimento da aludida nulidade nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo não provido . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Nãoobstanteincomuma incidência do óbice da Súmula126do TST para tema que foi objeto de arguição denegativade prestação jurisdicional, de fato, deve incidir esse óbice no caso concreto. É que o Regional consignou de forma expressa sua apreciação acerca do exame da prova documental. A moldura fática fixada pelo TRT - reitero, com registro expresso acerca do exame da prova documental -, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula126do TST), consignou que, não obstante demonstrado que o «autor, por vezes, realizava seu labor sem respeitar o descanso semanal após 6 dias de trabalho, dando ensejo ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado nos termos da OJ 410 da SBDI-1 do TST, a reclamada comprovou, através da juntada de contracheque, que já «efetuava o pagamento à espécie, não tendo o demandante apontado, sequer por amostragem diferenças devidas em seu favor. Ou seja, concluiu-se, com base na prova documental, que a ré já realizava o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Ressaltou-se, inclusive, que, à luz dos contracheques, «o trabalho naqueles dias era quitado sob a rubrica «1060 Hora Extra Dom/Fer 100%, sendo que «o demandante não indicou diferenças em seu favor, sequer por amostragem. Ante tais premissas fáticas, não há como identificar contrariedade à OJ 410 da SBDi-1 do TST. Também não se constata má aplicação da distribuição do ônus da prova, pois a reclamada logrou provar o fato extintivo do direito autoral (CLT, art. 818, II). Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate envolve a análise da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Há transcendência jurídica ante a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 85/TST, VI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia gira em volta da validade de acordo de compensação de jornada, na modalidade banco de horas, mediante norma coletiva, em condições insalubres, sem a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Ressalte-se ser incontroverso que o contrato de trabalho iniciou em 0 2/06/2015 e encerrou em 17/09/2021. Dessa forma, não há de se falar em aplicação do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não incidem as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos celebrados em data anterior ao início de sua vigência. . Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou válido o banco de horas, a partir de 01/02/2018, ainda que a prestação dos serviços tenha ocorrido em condições insalubres, tendo em vista que os acordos coletivos de trabalho colacionados aos autos expressamente autorizaram a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados, que exercem suas funções em ambientes insalubres, sem que seja necessária licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. In casu, há de se seguir a ratio contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito fundamental dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ressalte-se ser incontroverso que o contrato de trabalho iniciou em 0 2/06/2015 e encerrou em 17/09/2021. A Corte Regional indica que o autor pugnou «pela majoração da condenação, requerendo o pagamento das horas despendidas com troca de uniforme (horas à disposição) do período após 11.11.2017 [...]. No entanto, o Regional manteve incólume a sentença que determinou o pagamento de 20 minutos diários, a título de tempo à disposição, somente até 10/11/2017, sob o argumento de que «a decisão hostilizada que limitou a condenação até 10.11.2017 deve ser mantida, posto que a teor da nova redação do, VIII do § 2º do art. 4º, e do § 2º do CLT, art. 58, que incide sobre os contratos de trabalhos celebrados a partir de 11.11.2017, inclusive, no que pertine aos contratos anteriormente firmados e ainda em curso, sobre os fatos ocorridos após o início da vigência da Lei 13.467/2017 . Como se vê, o fundamento central adotado pelo Regional para negar provimento ao recurso ordinário do reclamante a fim de excluir da condenação o pagamento dos minutos residuais referentes ao período contratual posterior a 10/11/2017, foi o fato de que, tratando-se de direito material, deve ser aplicada a legislação e a jurisprudência vigentes à época da lesão. Ocorre que a lei mais gravosa para o titular de direito social não pode incidir sobre relações jurídicas em curso sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI, protege o contrato, dentre as relações jurídicas regularmente constituídas, como ato jurídico perfeito, protegendo-o de inovações legislativas que rompam o seu caráter sinalagmático. No plano dos direitos sociais resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no citada CF/88, art. 5º, § 1º, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais, entre esses o direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI). Dessa forma, parcelas que compunham o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, pois, caso contrário, constataria típica redução salarial, não obstante mantidas as mesmas situações de fato. Com esses fundamentos, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, em especial as alterações dos arts. 4º, § 2º, e 58, § 2º, da CLT, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Há precedente desta Sexta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 443.5569.6764.1989

42 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA REDUZIDA. NOVO PCS. ALTERAÇÃO LESIVA. SÚMULAS 126 296 E 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Conforme consignado na decisão agravada, os arestos trazidos para cotejo não abordam a questão de que a adesão ao novo plano acarretou em perdas salariais, ao contrário, trazem ideia de que não houve prejuízos financeiros. Incidência da Súmula 296/TST, I . II . A Corte Regional registra que os recibos de pagamento da reclamante demonstram a supressão da parcela, podendo-se perceber claramente a redução salarial sofrida, ao contrário do que afirma o banco, houve prejuízo para a reclamante, realidade que só poderia ser afastada com o revolvimento de fatos e provas - Súmula 126/TST. Precedentes da Corte no mesmo sentido do TRT. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 815.1438.7110.6451

43 - TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Comprovada a solicitação de parcelamento da fatura de R$ 1.601,08, em 4/2023, e pagamento da entrada de R$ 901,50, em 20/4/2023 (fls. 17/8), com financiamento de R$ 709,43 em 5 parcelas - Fatura de 5/2023 (fls. 147/50) não considerou este refinanciamento e as Faturas de 6/2023 (fls. 151/4) e 7/2023 (fls. 174/7) Ementa: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Comprovada a solicitação de parcelamento da fatura de R$ 1.601,08, em 4/2023, e pagamento da entrada de R$ 901,50, em 20/4/2023 (fls. 17/8), com financiamento de R$ 709,43 em 5 parcelas - Fatura de 5/2023 (fls. 147/50) não considerou este refinanciamento e as Faturas de 6/2023 (fls. 151/4) e 7/2023 (fls. 174/7) foram ajustadas, mas não deduziram os depósitos judiciais realizados (fls. 45, 78, 178 e 180) - Sentença de procedência com condenação solidária, confirmando a tutela de urgência, inclusive para a baixa de apontamentos restritivos, arbitrando a multa única por descumprimento em R$ 2.000,00, obrigação de fazer (ajustes nas faturas) e indenização por DANOS MORAIS - Recurso exclusivo da financeira - Não cabimento - Diante da demora da requerida na correção das faturas (que constitui falha na prestação dos serviços), além do não lançamento do refinanciamento original, foi necessário o depósito judicial dos valores incontroversos, que devem ser contabilizados, isto é, apresentada a relação de crédito ou débito após considerados tais pagamentos (na fase de cumprimento, considerando as datas dos depósitos) - Antes de tais providências permanece vedado o cancelamento do cartão e eventual «negativação - Autor teve o cartão cancelado e foi «negativado, não tendo sido comprovado o cumprimento da obrigação de fazer - Precedentes do STJ - Valor da indenização por DANOS MORAIS arbitrado (R$5.000,00), proporcional ao valor do refinanciamento (R$709,43), da gravidade da conduta (desobediência à determinação judicial), valor do débito anotado (superior a R$ 2.000,00) e tempo de permanência da restrição indevida (superior a três meses) - Redução da indenização, que, nessas circunstâncias, não seria suficiente a compensar a lesão moral sofrida - Valor arbitrado que não acarreta o enriquecimento sem causa do autor - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 639.0665.9871.1340

44 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Cartão de crédito. Sentença que julgou procedente a ação, confirmando a tutela provisória de urgência deferida a fl. 17 - que determinou ao réu que se abstivesse de cobrar a dívida impugnada, sob pena de multa de R$200,00 por evento ocorrido, limitada a R$10.000,00 - e declarou a inexigibilidade de todas as parcelas do débito Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Cartão de crédito. Sentença que julgou procedente a ação, confirmando a tutela provisória de urgência deferida a fl. 17 - que determinou ao réu que se abstivesse de cobrar a dívida impugnada, sob pena de multa de R$200,00 por evento ocorrido, limitada a R$10.000,00 - e declarou a inexigibilidade de todas as parcelas do débito impugnado (cada uma no valor de R$1.500,02), com o ressarcimento ao autor de eventuais valores cobrados antes do cumprimento da tutela de urgência. Insurgência do banco réu. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Legitimidade do requerido para integrar a lide, ante a teoria da asserção. Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, no sentido de que as transações teriam sido realizadas com cartão com chip e senha pessoal, que não se mostram suficientes para afastar a responsabilidade do réu. Ausência de efetiva demonstração sobre ter sido o autor o responsável pela compra e de não ter ocorrido clonagem do cartão. Inexistência de culpa exclusiva do autor ou de terceiro, não estando configurado fortuito externo. Multa coercitiva fixada com moderação, somente para assegurar o cumprimento da ordem judicial, não comportando revogação ou modificação. Pretensão formulada em contrarrazões de condenação do recorrente por litigância de má-fé que não comporta acolhimento, pois ausentes os requisitos legais, tendo ocorrido somente o exercício do direito ao duplo grau de jurisdição. Pretensão de condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, também formulada em contrarrazões, que não comporta conhecimento, na medida em que tal pedido não foi formulado na inicial. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 790.0955.6631.0233

45 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA. MULTA RESCISÓRIA REDUZIDA, PORQUE EXCESSIVA. 1. Autor adquiriu serviços de construção e montagem de móveis planejados. Quitou algumas parcelas do contrato e pediu o adiantamento da entrega dos imóveis, mas a requerida Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA. MULTA RESCISÓRIA REDUZIDA, PORQUE EXCESSIVA. 1. Autor adquiriu serviços de construção e montagem de móveis planejados. Quitou algumas parcelas do contrato e pediu o adiantamento da entrega dos imóveis, mas a requerida discordou e afirmou que somente seriam entregues após a quitação integral do contrato. Pleiteia o autor a rescisão do contrato, sem a incidência da cláusula penal, a restituição do valor pago e indenização por dano moral. 2. O contrato celebrado pelas partes estabelece que os móveis somente seriam entregues após a quitação integral das parcelas. O autor pagou apenas parte do valor devido. Não houve falha na prestação de serviços para os quais a ré foi contratada. O autor que deixou de cumprir a obrigação assumida perante a ré. 3. Inexistindo interesse do autor em permanecer vinculado à ré, cumpre declarar a rescisão do contrato que celebraram. No entanto, ante à ausência de falha na prestação de serviços da ré, não há que se falar em devolução integral da quantia paga. É caso de aplicação da cláusula penal prevista no contrato. 4. Não se mostra cabível, contudo, a aplicação do valor total da multa (20% sobre o valor do contrato) porque excessivo, mormente porque nenhum serviço foi prestado pela ré ao autor. CCB, art. 413. Multa reduzida para 10% sobre o valor do contrato. 5. Não merece prosperar a alegação da requerida de que a sentença incorreu em julgamento «extra petita ao reduzir o valor da multa rescisória, tendo em vista que o autor pleiteou em sua petição inicial que fosse afastada a incidência da multa e a sentença acolheu parcialmente tal pedido, apenas reduzindo-a. 6. Sentença mantida. Recursos de ambas as partes a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 240.2010.2641.9139

46 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Mandado de segurança. Processo administrativo fiscal. Violação ao art. 1.022 não caracterizada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Competência do STJ para análise de legislação federal. Súmula 518/STJ. Multa por recurso protelatório. Art. 1.026, § 2º do CPC/2015. Ausência de caráter protelatório. Súmula 98/STJ. Precedentes. Agravo interno parcialmente provido. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança no qual se questiona se a autoridade coatora agiu de forma ilegal ao indeferir o pedido de parcelamento/pagamento feito pela impetrante dos débitos de IPI que possuía com aproveitamento de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, nos termos do que autorizava o § 2º, do Medida Provisória 470/09, art. 3º. A dimensão econômica da questão controvertida, conforme indicado na petição inicial e reiterado em memorial apresentado recentemente, é da ordem de R$170.741.500,64 (cento e setenta milhões, setecentos e quarenta e um mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos - valor histórico, setembro de 2012). ... ()

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Doc. VP 240.1230.1950.3148 LeaderCase

47 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. VP 240.1230.1305.9202 LeaderCase

48 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. VP 240.1230.1853.4956 LeaderCase

49 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. VP 180.3649.3808.2616

50 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . Não há falar em nulidade do julgado pornegativa de prestação jurisdicionalquando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento . Agravo desprovido . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o reconhecimento da invalidade do labor realizado em regime de turnos ininterruptos de revezamento, em face da prestação habitual de horas extras, com fundamento na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º . Agravo desprovido . ADICIONAL NOTURNO. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. FATO PROVADO PELO AUTOR. DESNECESSIDADE DE PERQUIRIR A QUEM INCUMBE O ÔNUS DA PROVA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se decidiu que s omente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova dos fatos controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes, uma vez que ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, que «o autor demonstrou, em manifestação à defesa, por amostragem, que a reclamada não incluiu na base de cálculo de horas extras o adicional noturno (ID. dd65895 - Pág. 12). Tem o autor, portanto, direito à integração, conforme orientação consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-I do TST, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova «. Agravo desprovido . MULTA DO CLT, art. 477. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO APÓS A VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. MULTA DEVIDA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual entendeu ser devida a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º ao contrato de trabalho finalizado em 05/05/2020, quando já vigente a nova redação do § 6º do CLT, art. 477, pois a entrega de guias e documentos é realizada fora do prazo previsto no § 6º do citado dispositivo, ainda que o pagamento das verbas rescisórias tenha ocorrido dentro do prazo legal, com fundamento na aplicação do CLT, art. 477, § 6º. Agravo desprovido . AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, foi observada a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766, no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Transcorrido esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Agravo desprovido .

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