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Jurisprudência sobre
transito alcool

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Doc. VP 103.1674.7503.1900

491 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte gratuito ou benévolo. Veículo conduzido por um dos companheiros de viagem da vítima, devidamente habilitado. Solidariedade. Responsabilidade solidária do proprietário do automóvel. Responsabilidade pelo fato da coisa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 145/STJ. Súmula 341/STF. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 736.

«... É incontroverso nos autos: (i) que houve um acidente que vitimou o recorrente; (ii) que esse acidente ocorreu durante uma viagem no veículo de propriedade do recorrido; (iii) que esse veículo estava sendo dirigido por Luciano Henn Bernadi; e (iv) que esse teria ingerido bebidas alcoólicas e remédios para não dormir horas antes do acidente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.0900

492 - STJ. Trânsito. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Representação. Desnecessidade. Ação penal pública incondicionada. Precedentes do STJ. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CTB, arts. 291, parágrafo único e 306. Lei 9.099/95, art. 88. Exegese.

«O Lei 9.503/1997, art. 306, crime de condução de veículo automotor sob a influência de álcool, é de ação penal pública incondicionada. Inteligência do Lei 9.099/1995, art. 88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2200

493 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Seleção de funcionários por intermédio de polígrafo (detector de mentira). Ilegalidade. Dignidade da pessoa humana. Indenização fixada em R$ 30.000,00. Considerações da Juíza Maria Inês M. S. A. Cunha sobre o tema. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... E partindo deste fato, é que entendo assistir razão à reclamante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.7600

494 - STJ. Seguro. Acidente de trânsito. Motorista alcoolizada. Situação que não exclui o pagamento da indenização contratada. Risco inerente à atividade. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.454.

«Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 1.454 do CCB/16, não basta a identificação de que a motorista segurada se achava alcoolizada, mas que o estado mórbido constituiu elemento essencial para a ocorrência do sinistro, prova que a ré, cuja atividade é precisamente a cobertura de eventos incertos, não logrou fazer. Caso, ademais, em que sequer houve exame sanguíneo para aferição da quantidade de álcool na motorista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.9700

495 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Delito de trânsito. Dirigir alcoolizado. «Sursis processual. Suspensão da carteira de habilitação. Condição adequada. Lei 9.099/95, art. 89, § 2º. CTB, art. 306.

«O magistrado não infringiu a prerrogativa exclusiva do Ministério Público de iniciar a proposta de suspensão do processo. Ele apenas acrescentou uma condição, atitude essa autorizada pelo § 2º do Lei 9.099/1995, art. 89. A condição imposta pelo juiz - de suspensão da carteira nacional de habilitação por 6 (seis) meses - está em perfeita consonância com o princípio da adequação, o qual rege o instituto da suspensão condicional do processo, além de estar calcado na proporcionalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.3800

496 - TRF1. Trânsito. Administrativo. Mandado de segurança. Dirigir embriagado. Apreensão de carteira nacional de habilitação por suposta infringência ao CTB, art. 165. Falta de realização de exame técnico ou científico para certificar o estado do motorista. Ilegalidade do ato. CTB, art. 277.

«O fato de ter sido encontrada, em veículo, pequena quantidade de substâncias entorpecentes, não conduz, automaticamente, à conclusão de que o seu condutor estava sob influência de entorpecentes no momento da sua prisão em flagrante. Para legitimar o ato de apreensão de carteira nacional de habilitação com base no que dispõe o Lei 9.503/1997, art. 165, é imprescindível certificar a autoridade que o condutor dirigia sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente, providência a ser obtida com a realização de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia ou outros meios técnicos ou científicos (CTB, art. 277).... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.2400

497 - STJ. Trânsito. Embriaguez ao volante. Natureza jurídica. Crime de perigo concreto. Precedente do STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CTB, art. 306.

«... A controvérsia gira em torno da natureza do delito de embriaguez ao volante (Lei 9.503/1997, art. 306). se seria de perigo concreto ou de perigo abstrato. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.0800

498 - TAMG. Responsabilidade penal. Imputabilidade. Embriaguez. Considerações sobre o tema. CP, arts. 28, II e 61, II, «l.

«... Em princípio, cumpre destacar que as alegações trazidas pela defesa, quanto ao estado de embriaguez do acusado no momento do delito, não são suficientes para justificar um decreto absolutório.
Em Medicina Legal, embriaguez é o «conjunto das perturbações psíquicas e somáticas, de caráter transitório, resultantes da intoxicação aguda pela ingestão de bebida alcoólica ou pelo uso de outro inebriante (Manif e Elias Zacharias, Dicionário de Medicina Legal, colaboração de Miguel Zacharias Sobrinho, 2. ed. Curitiba: Editora Universitária Champagnat, 1991, p. 147).
E, em Direito Penal, na lição de Paulo José da Costa Júnior, considera-se a embriaguez como «uma intoxicação, aguda e transitória, causada pelo álcool ou substância análoga, que elimina ou diminui no agente sua capacidade de entendimento ou de autodeterminação (Comentários ao Código Penal, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 1986, v. 1, p. 220).
Sabe-se que a embriaguez pode ser voluntária, subdividindo-se em intencional (quando o sujeito deseja ou quer seu efeito, apenas isso) e culposa (quando, não querendo embriagar-se, o sujeito chega a tal estado por ter ingerido a bebida alcoólica, por imprudência, imperícia ou, ainda, negligência), sendo certo que, em tais hipóteses, não se exclui a imputabilidade penal.
Diz-se embriaguez preordenada aquela em que o agente se coloca em tal estado para praticar um delito; para encorajar-se ou escusar-se de culpa; conseqüentemente, ele não será isento de pena, porque a capacidade de entendimento ou de autodeterminação será buscada anteriormente pelo aplicador da norma penal. Ao contrário, uma vez reconhecida, a embriaguez preordenada funcionará como causa de agravação da pena, «ex vi do CP, art. 61, II, «l.
Tem-se por acidental a embriaguez motivada por força maior ou caso fortuito, a qual será causa de isenção de pena ou redução, conforme seja sua fase.
Contudo, na espécie em análise, tenho que o estado etílico do apelante por ocasião dos fatos não afasta a responsabilidade daí decorrente, sendo inviável sua absolvição ou o reconhecimento da causa de diminuição de pena. ... (Juíza Maria Celeste Porto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.0200

499 - 2TACSP. Seguro de vida. Acidente de trânsito. Indenização indevida. Morte do segurado. Estado de embriaguez. Agravação do risco. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.454. CCB/2002, art. 768. CTB, art. 165.

«... Vale notar que, nos termos do CTB, art. 165, o condutor acha-se impedido de dirigir veículo automotor desde que apresente concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue. A infração deste preceito é inclusive considerada infração gravíssima. Logo, se o segurado possuía concentração de álcool/litro de sangue acima de três vezes do limite máximo permitido, a sua conduta de tomar a direção do veiculo consistiu inequívoca agravação do risco coberto, e isso por si só já é suficiente à perda do direito ao seguro. Com o devido respeito, não é possível acolher a tese de que não teria ficado provado que o acidente ocorreu por conta da embriaguez do motorista. ... (Juiz Gilberto dos Santos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.0300

500 - 2TACSP. Seguro de vida. Acidente de trânsito. Indenização indevida. Morte do segurado. Estado de embriaguez. Exame da prova. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.454. CCB/2002, art. 768. CTB, art. 165. CPC/1973, art. 335.

«... Na análise da prova, o Juiz não pode se esquecer das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335). Partindo-se disso e conforme indica a «natureza das coisas, os efeitos do álcool no corpo humano levam invariavelmente à diminuição dos reflexos, prejudicando a coordenação motora. Daí, se o acidente aconteceu «durante o dia, com o tempo bom e o local desenvolvendo-se em linha, com visibilidade considerada boa (fls. 88), a única explicação razoável só pode ser a de que, de fato, ele foi motivado pela embriaguez do condutor, pois não há outros motivos capazes de explicar o verificado «descontrole direcional que levou o veiculo a chocar-se contra a pilastra de um pontilhão existente no Km 550 da Rodovia Marechal Rondon, município de Guararapes-SP. ... (Juiz Gilberto dos Santos).... ()

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