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Jurisprudência sobre
prazo razoavel

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Doc. VP 103.1674.7389.7700

5231 - STJ. «Habeas corpus. Excesso de prazo. Caracterização. Paciente aguardando mais de 3 anos e meio pelo recambiamento para o Juízo processante. Julgamento em liberdade. Deferimento. CPP, art. 648.

«O princípio da razoabilidade é ínsito ao devido processo legal, razão por que tem o acusado o direito de ser julgado em prazo razoável. Na espécie, é manifesto o constrangimento ilegal, já que o acusado, preso após a pronúncia, encontra-se sob custódia há três anos e meio, aguardando recambiamento para o Juízo processante. Ordem concedida, para que o paciente aguarde o julgamento em liberdade, informando o endereço onde possa ser encontrado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.0100

5232 - STJ. Concordata. Prazo razoável para completar a documentação. Decreto-lei 7.661/45, art. 161.

«Não viola o art. 161 da Lei de Falências o deferimento de prazo razoável para que a empresa possa apresentar a documentação completa para instruir o pedido de concordata.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.3900

5233 - TST. FGTS. Hermenêutica. Recolhimento do FGTS. Prescrição. Considerações sobre a prescrição qüinqüenal e trintenária. Excluído na hipótese o prazo qüinqüenal para quando o trabalhador pleitear o FGTS. Lei 8.036/90, art. 23, § 5º. CF/88, art. 7º, XXIX. Enunciado 95/TST.

«O CF/88, art. 7º foi editado para assegurar e ampliar os direitos dos trabalhadores. Não é, portanto, razoável concluir-se que a prescrição do FGTS, a partir do já citado art. 7º, tenha sido reduzida para cinco anos. A norma trabalhista deve ser interpretada segundo seu espírito. A Lei 8.036/90, que entrou em vigor após a CF/88, diz no § 5º do seu art. 23 que está respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária. Ninguém disse que tal lei é inconstitucional. É absurda a conclusão de que, se o trabalhador cobrar o FGTS, a prescrição é qüinqüenal; sendo a cobrança pela Caixa Econômica Federal, a prescrição seria trintenária. Ora, as normas legais e constitucionais devem ser interpretadas de modo harmônico, e isso conduz à conclusão de que a prescrição do FGTS para o trabalhador é trintenária. Resta dizer que aqui também se aplica um dos princípios básicos do Direito do Trabalho, de que a lei - mesmo a constitucional - assegura direitos mínimos, os quais, portanto, podem ser ampliados. Quando a Carta Magna não quis que a lei ampliasse os direitos mínimos por ela assegurados, ela foi expressa, como está no art. 7º, VI e XIII, por exemplo. Intacto, assim, o Enunciado 95/TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.9900

5234 - STJ. Recurso. Apelação. Intimação. Sentença. Republicação. Início da contagem do prazo a partir da segunda publicação. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 236, § 1º, 247 e 506, II.

«Ocorrendo a segunda publicação no curso do prazo, é razoável que a parte considere essa nova data para a contagem do prazo do seu recurso, ainda que a republicação tenha sido feita por defeito quanto à outra parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.9300

5235 - STJ. Administrativo. Prazo razoável para a pratica do ato. Demora injustificável. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema. Lei 9.784/99, art. 49.

«... A legislação regente da matéria não fixa prazo determinado para a instrução e conclusão do procedimento administrativo em questão, o que não significa, entretanto, possa a autoridade postergar a sua prática indefinidamente, frustrando o exercício do direito. Salienta Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 19ª edição, p. 98: «Quando não houver prazo legal, regulamentar ou regimental para a decisão, deve-se aguardar por um tempo razoável a manifestação da autoridade ou do órgão competente, ultrapassado o qual o silêncio da Administração converte-se em abuso de poder, corrigível pela via judicial adequada, que tanto pode ser ação ordinária, medida cautelar, mandado de injunção ou mandado de segurança. Nesse caso, não cabe ao Poder Judiciário praticar o ato omitido pela Administração, mas, sim, impor sua prática, ou desde logo suprir seus efeitos, para restaurar ou amparar o direito do postulante, violado pelo silêncio administrativo. Agride o princípio da eficiência, de maneira inquestionável, a demora injustificável tanto do processamento do requerimento quanto da apreciação do pedido pela autoridade coatora, decorridos 04 (quatro) anos do protocolo do pleito. ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.2100

5236 - STJ. Ação rescisória. Contestação. Ministério Público. Fazenda Pública. Aplicação do privilégio do CPC/1973, art. 188 na ação rescisória. Considerações sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 491.

«... O tema não é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que registra acesa divergência na interpretação do aludido dispositivo quando se trata de prazo de contestação de ação rescisória, este, por força do disposto no CPC/1973, art. 491, fixado pelo relator entre o mínimo de 15 e o máximo de 30 dias. Defendem, os que dizem da inaplicabilidade do art. 188 nas rescisórias, em síntese, que se trata de regra processual especial, não sendo possível fazê-la incidir em prazo que não é legal, mas sim estipulado pelo magistrado, não se permitindo que, em nenhuma hipótese, ultrapasse os mencionados 30 dias. Embora considerando relevantes os argumentos, notadamente por revelarem, no fundo, o elogiável propósito de efetivamente se estabelecer a verdadeira igualdade no tratamento dispensado aos litigantes em processo judicial, na verdade, o dispositivo em questão não estabelece qualquer distinção nos casos de sua incidência, não parecendo razoável que, justamente em tema tão relevante, vale dizer, a pretensão de desconstituir a coisa julgada tendo como ré, em sentido amplo, a Fazenda Pública, se interprete a norma restritivamente, quando o interesse público, ser inspirador, está em jogo. O STF já teve a oportunidade de examinar a matéria no RE 94.560/RS, quando, por maioria de votos, proclamou a aplicação do dispositivo às ações rescisórias. Na ocasião, observou o Ministro Néri da Silveira: «Compreendo que não é possível, à míngua de disposição legal que o autorize, fazer-se a distinção pretendida no acórdão, entre prazos legais e prazos judiciais, somente aos primeiros sendo de aplicar o CPC/1973, art. 188. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.2900

5237 - STJ. «Habeas corpus. Roubo. Excesso de prazo na formação da culpa. Instrução que já se arrasta por mais de dois anos. Defesa que não colaborou para o atraso. Justificativa do magistrado calcada no excesso de trabalho. Atraso no cumprimento de precatórias. Motivo insubsistente para a manutenção da constrição. HC deferido. CPC/1973, art. 157, § 2º, I e II.

«A lei processual estabeleceu prazo para que seja formada a culpa daquele que se encontra sob custódia, como é o caso do paciente. Em casos excepcionais, a demora pode encontrar justificativa razoável. Entretanto, «in casu, o paciente se encontra preso há mais de dois anos (desde 04/09/00), sem que se tenha encerrada a instrução criminal. As justificativas para o atraso excessivo, delineadas pelo magistrado de primeiro grau, foram a demora no cumprimento de precatórias, bem como o excesso de trabalho enfrentado. Tais circunstâncias, data vênia, não legitimam o grande atraso ocorrido. Ordem concedida para que o réu seja posto em liberdade até o julgamento do feito, se por «aí não estiver preso.... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.0000

5238 - STJ. Penal. Criminal. RHC. Apropriação indébita. Peculato mediante erro de outrem. Falta de comunicação do Tribunal de Justiça. Dolo. Impropriedade do meio eleito. Parcial ressarcimento posterior. Descaracterização inocorrente. Peculato. Funcionário público. Condição pessoal elementar. Comunicabilidade. Concurso material dos crimes de peculato e apropriação indébita. Possibilidade, no caso concreto. Negativa de autoria. Impropriedade do HC. Eventual crime que seria contra sua ex esposa. Inépcia da denúncia. Falhas não-vislumbradas. Ausência de justa causa não evidenciada de plano. Narrativa clara, permitindo ciência e plena defesa. Necessidade de esclarecimentos. Recurso desprovido. CPP, art. 43. CP, art. 71. CP, art. 168, § 1º, III. CP, art. 312.

«I - Não há como prosperar a alegação de que não teria havido comunicação do Tribunal de Justiça sobre os depósitos indevidos na conta bancária do acusado, a fim de justificar o fato de não ter devolvido os valores em prazo razoável, se evidenciado que o mesmo poderia ter conhecimento da origem do dinheiro e, por consequência, providenciar sua devolução. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.5300

5239 - STJ. Família. Casamento. Menor. Registro público. Registro civil. Da possibilidade de alteração do nome. Considerações sobre o tema. Lei 6.015/73, arts. 56, 57, 58 e 109.

«... Tal e qual assentou o Acórdão recorrido, na base do magistério de Pontes sobre o princípio de ser irrenunciável o direito ao nome, o certo é que a legislação vem abrandando tal rigidez, tornando já agora o direito ao uso dos apelidos do varão uma faculdade, sendo acompanhado pela jurisprudência em circunstâncias consideradas excepcionais. De fato, não me parece possa ser considerado irrenunciável o direito ao nome, no momento em que diversos precedentes têm admitido tal alteração do assentamento do registro civil. Anote-se o que decidiu a 4ª Turma no REsp 182.846-RJ, Rel. Min. Barros Monteiro (DJ de 19/11/01), considerando que as hipóteses previstas no parágrafo único do art. 58 não são exaustivas, e que «circunstâncias outras são passíveis de serem invocadas para fins de retificação do prenome do interessado (na espécie, mera adição); ou, ainda, o precedente da 2ª Seção (REsp 220.059-SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 12/02/01), assinalando a ementa que o «nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela; finalmente, leia-se o precedente de que foi Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (REsp 66.643-SP, DJ de 09/12/97), em que está demonstrado que a jurisprudência tem oferecido interpretação compatível com a lógica do razoável, merecendo destacado o voto proferido pelo Sr. Min. Barros Monteiro no sentido de que «imutável apenas o pré-nome e não o apelido de família. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.9200

5240 - STM. Crime militar. Suspensão condicional da pena. Prorrogação. Revogação. Prática de outro delito durante o curso do prazo. Comunicação tardia. CPM, art. 86, § 3º. CPPM, art. 467, «c.

«Opera-se a extinção da pena, que se torna inexequível, com o término do período probatório da suspensão condicional. As causas de prorrogação ou revogação do sursis hão de ser denunciadas nos autos, ou ao menos razoavelmente indicadas ao juiz da execução. A notícia tardia da prática de crime ou condenação, isto é, depois de vencido o prazo probatório, não serve para prorrogar ou revogar o benefício do sursis, pois as dificuldades de comunicação entre juízos não podem interferir na situação consumada do sentenciado. A prorrogação deve ser decretada no máximo um dia antes do prazo final estabelecido pela sentença, de modo que tenha início no dia imediatamente posterior ao do final, sem solução de continuidade, não sendo crível que possa ocorrer depois do término do prazo. Na hipótese sub examine, se o prazo de cumprimento das condições do sursis terminou em 23/04/2002, não poderia o juiz prorrogá-lo por despacho de 31/05/2002, atendendo a pedido do MPM somente formulado em 29/05/2002. ... ()

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