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Jurisprudência sobre
despesa processual

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Doc. VP 103.1674.7390.5200

5721 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas. Cobrança. Representação processual. Irregularidade. Advogado. Mandato. Procuração outorgada pelo antigo síndico. Inadmissibilidade. Ausência de ratificação posterior. Extinção do processo. CPC/1973, arts. 12, IX, 13, I e 267, IV.

«Demonstrado pelas provas dos autos que a ação foi proposta, em nome do condomínio, por quem não mais detinha poderes de representação em juízo, era de rigor a extinção do feito.... ()

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Doc. VP 133.8525.6000.0000

5722 - STJ. Recurso. Apelação cível. Preparo insuficiente. Não comprovação, no momento da interposição do recurso, da parte relativa ao porte de remessa e retorno. Oportunidade para a sua complementação. Considerações do Min. Edson Vidigal sobre o tema. Súmula 187/STJ. CPC/1973, art. 511.

«... O cerne da questão, pois, está em se definir se o pagamento do porte de remessa e retorno está incluído no conceito genérico de preparo, para fins de deserção, ou se realmente diz respeito a uma verba autônoma, cuja ausência de pagamento no momento da interposição do recurso, por si só, implica no decreto de deserção do recurso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.9300

5723 - STJ. Prova documental. Incidente de falsidade. Perícia. Custas e despesas processuais. Conceito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 390.

«... E, como é cediço, o custo com a perícia a ser realizada no bojo do incidente de falsidade documental está inserida no conceito de despesa processual, para efeito de aplicação do dispositivo legal mencionado. Nesse sentido, a lição de NELSON NERY JÚNIOR, ao comentar o dispositivo em tela: «Despesas do processo. São todos os gastos necessários despendidos para fazer com que o processo cumpra sua finalidade ontológica de pacificação social. No conceito de despesas processuais estão compreendidas as custas judiciais, os honorários periciais, as custas periciais, as multas impostas às partes, as despesas do oficial de justiça... («In Código de Processo Civil Comentado, 6ª ed. RT, 2002). ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.1100

5724 - 2TACSP. Honorários advoatícios. Sucumbência. Princípio da causalidade. Aplicação. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 462.

«... No que respeita a verba honorária advocatícia a que o autor foi condenado, entretanto, o apelo deve ser parcialmente acolhido. Isto porque, por força do princípio da causalidade é condenado a pagar honorários a parte que deu causa a demanda, ou seja, o princípio da sucumbência deve ser examinado segundo o princípio da causalidade, porque deste último decorre o primeiro. A propósito, como ensina o inexcedível processualista LIEBMAN, citado pelo eminente Professor e Desembargador YUSSEF SAID CAHALI, «a obrigação de pagar as despesas judiciais desaparece sempre que a parte, embora vencida, demonstre, com seu comportamento, «di non aver causato la fite («Honorários Advocatícios, 2ª ed. RT, pág. 45). CAHALI, lembrando julgado da 8ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil, ensina ainda que «o vencedor que se expõe a ser acionado, induzindo a erro o autor (vencido) não tem direito à honorária (op. cit. pág. 47). E exemplifica: «Assim, por exemplo, no caso de extinção do processo devido a uma causa superveniente (art 462 do CPC/1973). (op. cit. pág. 48). ... (Juiz Amaral Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.1000

5725 - 2TACSP. Execução. Penhora. Avaliação do imóvel. Perito. Desnecessidade de laudo sofisticado. Nomeação de corretor de imóvel ou Oficial de Justiça para o mister. Economia processual. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 680.

«... Um apartamento, para ser praceado, não necessita de avaliação por engenheiro. Pode perfeitamente o seu valor ser demonstrado por corretores que operem na região em que se situa, sem necessidade da colheita de inúmeras informações que costumam conter os laudos elaborados por engenheiros, absolutamente despiciendas para a fixação do valor básico. São raros os prédios em que não existem unidades a venda ou outras que foram recentemente vendidas, cujo preço pedido ou recebido presta-se perfeitamente para informar o valor médio do apartamento que se pretende pracear. Aliás, o próprio valor venal, tal como consta do aviso de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) auxilia na fixação do valor para efeito de praceamento. E esses documentos podem ser trazidos aos autos pelo exeqüente, facultado ao executado manifestar-se a respeito, antes de publicados os editais. Como bem disse o ilustre Juiz PEREIRA CALÇAS, que honra esta Corte, no aresto citado pelo agravante (agr. 610.6350/1), «Anota-se que a nomeação de peritos-engenheiros, além de causar demora ao processamento da execução, implica excessiva onerosidade aos credores que ficam sujeitos a arbitramentos de honorários escorchantes que causam o descrédito do Poder Judiciário. (...) para se verificar o equívoco da nomeação de engenheiros para avaliações de imóveis penhorados, os quais aplicam metodologia complexa e apresentam trabalhos totalmente incompatíveis com a celeridade que deve informar a execução, além dos gastos incompatíveis e excessivos com a singeleza da função avaliadora. A prudência, moderação e praticidade devem ser as virtudes do julgador no processamento das ações e na distribuição da justiça. As despesas excessivas exigidas de quem apenas clama por justiça geram injustiça. Cumpre observar que a avaliação na execução pode ser feita por corretor de imóveis ou por oficial de Justiça, visto tratar-se de diligência singela, sendo desnecessárias as técnicas sofisticadas por rigorosa avaliação. 0 Egrégio Tribunal Federal de Recursos já proclamou que: «A avaliação por oficial de justiça é válida e não prejudica as partes, porque pode ser impugnada nos termos do parágrafo 1º. (TFR, 4ª Turma, AC. 83.032-SP, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 27/06/84, «in Theotônio Negrão,CPC/1973 e legislação processual em vigor, Saraiva, 30ª edição, p. 1191). ... (Juiz Luís de Carvalho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.4700

5726 - STJ. Execução fiscal. Citação. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, arts. 7º e 39. CPC/1973, art. 27 e 1.212, parágrafo único.

«O Sistema Processual exonera a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, pro domo sua quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência (CPC, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único). Tratando-se de execução fiscal é clara a lei quanto à exoneração, consoante se colhe dos arts. 7º e 39, da Lei 6.830/80. Enquanto não declarada inconstitucional a lei, cumpre ao STJ velar pela sua aplicação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.4600

5727 - STJ. Embargos de terceiro. Reintegração de posse. Caução. Substituição pelo depósito judicial do bem. Possibilidade. Veículo destinado ao sustento do embargante. Lei 1.060/50, art. 3º. CPC/1973, art. 1.051.

«... No mérito, a disposição do Lei 1.060/1950, art. 3º não pode ter a extensão pretendia pelo recorrente. A assistência judiciária e a vantagem que decorre da gratuidade atinge apenas as despesas de ordem processual, não as garantias necessárias à satisfação do direito do credor. Não será, portanto, por ofensa ao Lei 1.060/1950, art. 3º que será possível atender ao pedido de quem se diz proprietário do bem penhorado. No entanto, a exigência de caução prevista no CPC/1973, art. 1.051, devidamente prequestionado, deve ser atendida de acordo com as peculiaridades de cada caso. Na hipótese dos autos, trata-se de um motorista que não tem condições, segundo alega, de oferecer caução para manter a posse do veículo, que lhe serve de sustento. Ademais, segundo ele mesmo informa (fl. 178), estará recebendo o bem penhorado, e ficará como depositário dele, com todas as obrigações daí decorrentes, quanto à conservação e restituição. Nesse caso, tenho que a exigência de caução poderá ser substituída pelo depósito judicial em mãos do agravante. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.6400

5728 - STJ. Assistência judiciária gratuita. Embargos de terceiro. Caução. Necessidade de oferecimento. Gratuidade que não alcança as garantias necessárias à satisfação do direito do credor. Lei 1.060/50, art. 3º. CPC/1973, art. 1.051.

«... No mérito, a disposição do Lei 1.060/1950, art. 3º não pode ter a extensão pretendia pelo recorrente. A assistência judiciária e a vantagem que decorre da gratuidade atinge apenas as despesas de ordem processual, não as garantias necessárias à satisfação do direito do credor. Não será, portanto, por ofensa ao Lei 1.060/1950, art. 3º que será possível atender ao pedido de quem se diz proprietário do bem penhorado. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 143.5031.7000.1500

5729 - STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. CPC/1973, art. 20, § 4º. Medida Provisória 2.180/2001. Inaplicabilidade. Honorários periciais. Incabimento. CPC/1973, art. 604.

«1. «Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. (CPC, art. 20, parágrafo 4º,). ... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.4700

5730 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Auxílio creche-babá. Auxílio-combustível. Natureza salarial e indenizatória. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Lei 8.212/1991, art. 28, «I, e § 9º, «f.

«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()

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