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Jurisprudência sobre
audiencia prosseguimento

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Doc. VP 230.5010.8260.9883

51 - STJ. Prova testemunhal. Denunciação caluniosa. Audiência de instrução. Representante do Ministério Público ausente. Inquirição de testemunhas. Habeas corpus. Protagonismo da magistrada processante. Desrespeito ao CPP, art. 212, parágrafo único. Condenação amparada nas provas testemunhais colhidas sem a observância da forma legal. Nulidade. Prejuízo demonstrado. Arguição oportuna. Ausência de preclusão. Tese subsidiária prejudicada. Ordem de habeas corpus concedida. CPP, art. 157, caput. CPP, art. 209, § 1º.

A ausência de membro do Ministério Público em audiência de instrução somado (I) ao protagonismo exercido por magistrado ao inquirir testemunhas; (II) à demonstração do efetivo prejuízo suportado pela ré, em desrespeito ao disposto no CPP, art. 212, parágrafo único; e (III) à ausência de preclusão em razão da arguição da matéria em momento oportuno, enseja anulação do processo desde aquele ato de instrução. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8480.3407

52 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Violação do CPP, art. 212, caput, CPP, art. 564, III, d, CPP, art. 563 e CPP, art. 572, I. Inquirição de testemunhas pelo Juiz diante da ausência do Ministério Público. Alegação oportuna. Prejuízo inerente. Nulidade adequadamente reconhecida.

1 - O não comparecimento do Ministério Público à audiência de instrução não dá à autoridade judicial a liberdade de assumir a função precípua do Parquet, prevista expressamente no CPP, art. 212. 1.1. Em face da repreensível ausência do Parquet, que acarretou a contaminação do bom andamento do processo, o órgão julgador deveria prosseguir a audiência sem as perguntas acusatórias ou, então, suspender a audiência e marcar uma nova data. 1.2. No caso, foram atendidos os requisitos para a declaração da nulidade (CPP, art. 563, CPP, art. 564, III, d, e CPP, art. 572, I), uma vez que a defesa se insurgiu contra o procedimento do Magistrado de primeira instância na própria audiência, e o prejuízo é evidente, pois a sentença considerou elementos probatórios extraídos da referida audiência para lastrear o édito condenatório. ... ()

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Doc. VP 781.9649.2265.3609

53 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . HORAS EXTRAS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «equiparação salarial, «adicional de insalubridade e «horas extras, ao fundamento de que a parte « não apontou violação legal ou constitucional, ou contrariedade à súmula ou à orientação jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco indicou divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896. «. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nas razões do recurso de revista, a parte postulou a análise da matéria «indenização por danos morais, mas o tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 3. MULTA DO CLT, art. 467 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . No caso, assentada a decisão do Tribunal Regional na premissa de que inexistiu verba incontroversa que não foi paga na primeira audiência, somente seria possível alterar a conclusão do Regional com o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), o que inviabiliza a análise da suposta violação do CLT, art. 467. Ademais, o aresto colacionado não se presta ao cotejo de teses, porquanto oriundo de Turma do TST, órgão não contemplado na alínea «a do CLT, art. 896. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

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Doc. VP 610.4336.8335.9208

54 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DE NATUREZA RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ADUZIDA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO APRESENTADA ANTES DA MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA REFORMA TRABALHISTA. CONFLITO SUSCITADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NÃO APRECIAÇÃO DA DEFESA INDIRETA NO MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE PROTESTO OU IMPUGNAÇÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO MOMENTO DE RECEBIMENTO DA DEFESA E DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA MARCAÇÃO IRREVERSÍVEL DO PROCESSO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . PERPETUATIO JURISDICTIONIS . CLT, art. 799 e CLT art. 800. I. Trata-se de conflito de competência suscitado em 2019, tendo, todavia, a exceção de incompetência territorial relativa sido apresentada em 2016, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, merecendo, por isso, que sejam atendidos os requisitos e obedecido o procedimento legal previsto na CLT antes da Reforma Trabalhista. Conforme inteligência do CLT, art. 799, « nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência «. De par com isso, dispunha o art. 800 do mesmo diploma, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 que, «a presentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir . II. Oposta a exceção de incompetênciaem razão do lugar, suspende-se o feito, até que a competência seja determinada com a indicação do juízo competente para dirimir a controvérsia. Assim, antes da solução definitiva a respeito de qual o juízo territorialmente competente, na forma do CLT, art. 651, para o julgamento do pedido da parte reclamante, o curso do processo deve ser suspenso, de modo que o momento oportuno para a apresentação da contestação é após o julgamento da exceção, caso não ofertada conjuntamente - tudo na sistemática legal prevista na CLT anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III. No caso dos autos, verifica-se que, no curso da audiência inaugural, o juízo de Itanhaém - SP, não se atentando para a incompetência territorial arguida pelas partes reclamadas, prosseguiu na instrução do feito. Por sua vez, na segunda audiência, o magistrado substituto, observando que a alegação de incompetência relativa não fora apreciada em momento oportuno, declinou da competência para a comarca de Santos-SP. IV. In casu, apresentada a exceção de incompetência territorial, haveria o juízo suscitado de suspender o trâmite da ação, até a prolação da decisão acerca da defesa indireta e, apenas posteriormente, dar prosseguimento ao feito, com o recebimento da contestação e posterior instrução. Todavia, salta-se aos olhos que, a despeito da ausência de manifestação da autoridade judiciária acerca da exceção de incompetência, as partes reclamadas permaneceram inertes, não apresentando protesto em audiência ou mesmo impugnação em momento posterior, permitindo que o feito prosseguisse normalmente, com a produção, inclusive, de laudo pericial. V. Assim, não analisada a exceção de incompetência territorial no momento oportuno pela autoridade judicial e não havendo apresentação de protesto ou impugnação por parte das reclamadas, prosseguindo-se com a instrução do processo e produção de prova pericial, resta patente o reconhecimento da perpetuatio jurisdictionis do juízo suscitado para apreciar o feito, havendo de se privilegiar o princípio da marcação irreversível do processo, uma vez preclusa a atual discussão acerca da competência territorial. Precedente. VI. Conflito de competência que se admite para, no mérito, declarar a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itanhaém/SP, suscitado, para proceder ao julgamento da ação.

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Doc. VP 549.0308.5664.8666

55 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se, in casu, que o agravo de petição foi interposto na vigência do CPC/2015 e estava subscrito por advogada, (Dra. Tamyres Souza Silva) que, até o momento da interposição, não constava dos instrumentos procuratórios colacionados aos autos, tampouco se constata tratar-se de mandato tácito, uma vez que a referida advogada não se fez presente nas audiências realizadas no feito. A presente hipótese atrai a aplicação do entendimento cristalizado no item I da Súmula 383 deste TST. Frise-se que a situação dos autos não se enquadra em qualquer das hipóteses do CPC/2015, art. 104, segundo o qual « O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente «. Destaque-se, ainda, que não se trata de irregularidade existente em instrumento procuratório constante dos autos, mas de ausência de procuração, não sendo possível, portanto, a regularização da representação, conforme item II da Súmula 383/STJ. Precedentes da SBDI-1 desta Corte e desta 5ª Turma. Assim, a decisão proferida pelo e. TRT, ao deixar de conhecer do agravo de petição, está em harmonia com a reiterada jurisprudência deste Tribunal, razão pela qual incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. VP 230.4041.0632.7290

56 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Audiência da Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei maria da penha). Realização. Necessidade de prévia manifestação do desejo da vítima de se retratar. Impossibilidade de designação da audiência de ofício pelo magistrado. Recurso do Ministério Público Estadual provido.

1 - Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e na Resolução STJ 8/2008. ... ()

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Doc. VP 840.2506.2210.3567

58 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA QUE NÃO COMPARECEU ESPONTANEAMENTE. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE DADOS PARA INTIMAÇÃO PELA PARTE INTERESSADA 1 - Na decisão monocrática, conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado e, por conseguinte, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria que foi objeto do recurso de revista denegado. 4 - No caso dos autos, verifica-se que a parte reclamante, na audiência inicial (fl. 52), foi informada de que, na próxima audiência, prestaria depoimento pessoal e que as testemunhas deveriam comparecer independentemente de intimação, conforme disposto no CLT, art. 825 ( Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação «). Na primeira audiência de prosseguimento (fl. 63), foi deferido o pedido de adiamento apresentado pela parte reclamante em razão da ausência de sua testemunha e, na mesma oportunidade, foi expressamente determinado que providenciasse « o autor o endereço da referida testemunha, com CEP e CPF, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-la independentemente de intimação, sob pena de perda da prova «. Na nova audiência designada (fls. 92/94), a parte reclamante solicitou novo adiamento do feito em razão da ausência da testemunha, o qual foi indeferido tendo em vista que não houve a apresentação dos dados da testemunha para intimação, como havia sido determinado anteriormente. 5 - Com efeito, diante do quadro fático delineado, verifica-se que a decisão monocrática extraiu a delimitação de que o TRT entendeu que a ausência de intimação e, por consequência, da oitiva de testemunha que não compareceu de forma espontânea à audiência de instrução não configurou cerceamento do direito de defesa. Para tanto, registrou a Corte Regional que « não há que se falar em cerceamento de defesa, vez que instado o patrono da reclamante a fornecer os dados das testemunhas para intimação, o mesmo quedou-se inerte, deixando o prazo transcorrer in albis «. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Destaca-se que esta Corte preconiza o entendimento de que não resta configurada a ocorrência de cerceamento de defesa quando a ausência de intimação de testemunha que não compareceu espontaneamente e, por consequência, a ausência de sua oitiva, decorre da inércia da parte que requereu a produção da prova. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual deve ser negado provimento a agravo de instrumento, diante da ausência de transcendência da matéria recursal. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.3130.7636.5208

59 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Apontada omissão no acórdão embargado. Cumprimento de pena antecipado. Matéria não analisada pela corte estadual. Impossibilidade de exame. Supressão de instância. Negativa de autoria. Enfrentamento inviável na presente via do habeas corpus. Necessária incursão probatória. Excesso de prazo. Processo com regular tramitação. Pluralidade de réus. Audiências de instrução e julgamento realizadas. Custódia cautelar reavaliada recentemente. CPP, art. 316, parágrafo único. Ausência de desídia do magistrado. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Inconformismo com o julgado. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 864.7746.6554.6199

60 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação acolhida para extinguir a execução em relação a uma das devedoras. Cabimento. Hipótese em que somente um dos devedores comprometeu-se a efetuar o pagamento ao exequente, por acordo homologado por sentença, durante audiência de conciliação. Agravada que, embora estivesse presente na audiência, não participou do acordo celebrado entre o devedor e o exequente. Execução que deve prosseguir somente contra o devedor que se comprometeu a pagar as parcelas do acordo. Decisão mantida. Recurso não provido.

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