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Doc. VP 100.7537.3012.3532

51 - TJSP. Inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito oriunda de transação não reconhecida pela parte autora. Feito julgado à revelia ante o não comparecimento da demanda na audiência de instrução. Revelia bem decretada, nos termos da Lei 9.099/95, art. 20 (Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à Ementa: Inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito oriunda de transação não reconhecida pela parte autora. Feito julgado à revelia ante o não comparecimento da demanda na audiência de instrução. Revelia bem decretada, nos termos da Lei 9.099/95, art. 20 (Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz). No caso, aplicável os efeitos da revelia notadamente porque dos fatos narrados na inicial decorre a consequência lógica pretendida, bem como porque não há prova do alegado caso fortuito. Ainda que assim não fosse, a assinatura aposta no documento de fls. 99 é diferente da assinatura do autor (cf. Fls. 06). Em atenção ao recorrente, cumpre observar que a alegada ilegitimidade de parte diz respeito ao mérito, sem contar que a restrição ao crédito foi feita a pedido da recorrente (fls. 17/18). Dano moral. Ocorrência. Inscrição realizada em 29/07/2022 e exclusão feita apos a distribuição da presente ação. Permanência indevida da restrição por mais de 08 meses. Indenização fixada em montante proporcional e razoável para servir de punição à recorrente e da repressão à atitude semelhante no futuro (R$6.000,00). Função compensatória. Função punitiva. Sentença mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso improvido.

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Doc. VP 841.7264.8204.0739

52 - TJSP. Execução de título extrajudicial - Bloqueio de valor via SISBAJUD - Designada audiência de conciliação - Prazo dos embargos que se encerra no dia da audiência - Intempestividade reconhecida - Lei 9.099/1995, art. 53, §1º - Sentença que rejeitou os embargos e extinguiu o processo que deve ser mantida pelos próprios fundamentos.

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Doc. VP 706.5307.8351.1523

53 - TJSP. Embargos à execução - Alegação de nulidade de intimação para a audiência de tentativa de conciliação - Endereço eletrônico declinado pelas próprias embargantes - Encaminhamento do e-mail certificado em primeiro grau - Suficiência de tal certificação - Ciência acerca do curso da ação e desinteresse por seu desenvolvimento e desfecho, que caracterizam a revelia - Intimações posteriores à sua Ementa: Embargos à execução - Alegação de nulidade de intimação para a audiência de tentativa de conciliação - Endereço eletrônico declinado pelas próprias embargantes - Encaminhamento do e-mail certificado em primeiro grau - Suficiência de tal certificação - Ciência acerca do curso da ação e desinteresse por seu desenvolvimento e desfecho, que caracterizam a revelia - Intimações posteriores à sua caracterização que são dispensadas pela lei - Sentença de improcedência dos embargos mantida por seus próprios fundamentos - Recurso inominado improvido - Honorários de sucumbência da fase recursal fixados em 10% do valor da condenação, respeitada a gratuidade.

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Doc. VP 647.7280.0979.5087

54 - TJSP. RECURSO INOMINADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro na Lei, art. 51, I no 9.099/95 - Irresignação que não comporta provimento - Prazo exíguo entre o ato ordinatório de designação e a realização da audiência não configurado, art. 16 da lei Ementa: RECURSO INOMINADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro na Lei, art. 51, I no 9.099/95 - Irresignação que não comporta provimento - Prazo exíguo entre o ato ordinatório de designação e a realização da audiência não configurado, lei 9099/95, art. 16 - Parte recorrente que a despeito de ter peticionado anteriormente informando o desinteresse na realização da audiência deixou de apresentar motivo justificado para cancelamento do ato em razão de prévia recusa de acordo pela parte adversa. Interesse público na realização do ato solene de conciliação prevalece sobre o interesse particular - Comprovação a destempo da justificativa à audiência trabalhista agendada para a mesma data em desacordo com o CPC/2015, art. 362, § 1º - Decisão de extinção corretamente aplicada - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 822.4313.6363.3899

55 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Extinção do processo. Autor que, devidamente intimado, não compareceu à audiência de conciliação do Juizado Especial. Ausência de justificativa. Incidência da Lei, art. 51, I 9.099/95. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 240.1080.1206.4142

56 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão do tribunal de origem. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - No enfrentamento da matéria, a decisão agravada demonstra que a tese recursal está dissociada das razões decisórias, a atrair a incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Isso porque a parte não contrapõe os fundamentos de que «Vale ressaltar que o reconhecimento do pedido do autor realizado pela União não deve ser considerado tardio para os objetivos da norma, sobretudo pelo fato da legislação não ter imposto esse limite. Querer impor à parte adversa o reconhecimento do pleito autoral na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, seria criar uma restrição que a própria lei não o fez, em clara contrariedade ao próprio interesse do autor na satisfação de sua pretensão, ou seja, o dispositivo garante o direito do autor à solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4º, CPC), no menor tempo possível, o que varia à luz das circunstâncias (fl. 391, e/STJ), o que caracteriza deficiência na fundamentação. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1401.4464

57 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Ausência de teratologia no acórdão a quo. Julgamento conforme à Lei dos juizados especiais da Fazenda Pública. Impossibilidade de utilização da via mandamental como sucedâneo recursal. Precedentes do STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Recurso em Mandado de Segurança. ... ()

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Doc. VP 710.2835.5466.1269

58 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO DO ACÓRDÃO INTEGRATIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA1. No que se refere à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte não cuidou de transcrever os trechos do acórdão integrativo que examinou os embargos de declaração opostos em face do acórdão regional principal. 2. A SDI1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, ao interpretar o conteúdo do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT fixou o entendimento de que o correto aparelhamento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende da transcrição (i) do conteúdo da petição dos embargos de declaração e (ii) do excerto do acórdão regional integrativo. (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 20/10/2017).3. Dessa forma, não há como reconsiderar ou reformar a decisão, no aspecto, ante a não observância do conteúdo do art. 896, §1º-A, I E IV, I e IV da CLT, ainda que por fundamento diverso.Agravo de instrumento a que se nega provimento. DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E RECORRIBILIDADE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COMO EXECEÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu, no início das razões recursais, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, de modo que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas.Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CONDIÇÃO NÃO PREVISTA NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, II, III e IV, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.015/2014, ser indispensável que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou, da CF/88, a súmula ou orientação jurisprudencial e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade.Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 796.9500.0213.7143

59 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - EFICÁCIA LIBERATÓRIA - QUITAÇÃO TOTAL CONSTANTE DO TERMO - AUSÊNCIA DE RESSALVAS - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - REEXAME DE FATOS E PROVAS. A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada no âmbito da e. SBDI-1 do TST, consolidou-se no sentido de que o Termo de Conciliação Prévia homologado perante Comissão regularmente constituída somente não possui eficácia liberatória geral, conforme preconiza o art. 625-E, parágrafo único, da CLT, caso haja expressa previsão de limitação da eficácia liberatória às parcelas consignadas no termo. Precedentes. Todavia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar conjuntamente as ADI s 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, firmou entendimento, constante do teor do acórdão, no sentido de que « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas . (ADI 2139, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019). Por outro lado, no julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF especificou a tese de que o Termo de Conciliação firmado perante à CCP ocasiona eficácia liberatória em relação às parcelas consignadas. Em outras palavras, a Suprema Corte decidiu que a eficácia liberatória geral diz respeito apenas às parcelas e aos valores discutidos no procedimento conciliatório, pelo que cabe a esta Corte curvar-se ao referido posicionamento, especialmente em razão do efeito vinculante da decisão. Precedentes. In casu, o e. Tribunal Regional, ao declarar que, « comprovado nos autos que o autor se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia, objetivando negociar com o empregador as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho, bem como a perfectibilização da conciliação pretendida, sem parcelas ou valores ressalvados, com o pagamento do montante avençado (fato incontroverso), e ainda, não restando comprovado nenhum vício de consentimento no ato perpetrado, não há negar validade ao termo de conciliação que deu quitação geral da contratualidade, firmado entre as partes «, sobretudo porque os pedidos constantes da presente ação coincidem com os constantes do acordo firmado perante a CCP, proferiu decisão em consonância com o posicionamento do STF, no sentido de que a eficácia liberatória geral diz respeito às parcelas e aos valores discutidos no procedimento conciliatório. Precedentes. Óbices do art. 896, §7º, da CLT, e da Súmula/TST 333. Registre-se, ainda, que, para se chegar à conclusão que quer o reclamante, no sentido de que houve vício de consentimento no acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento ADI Acórdão/STF, a qual declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. O e. TRT entendeu correta a condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, no pagamento de honorários sucumbenciais. A Corte a quo determinou a incidência da condição suspensiva de exigibilidade em favor da reclamante, contudo, não observou a impossibilidade de dedução dos honorários advocatícios sucumbenciais dos créditos recebidos pelo reclamante neste ou em outro processo. Ou seja, restou mantida a condenação em honorários advocatícios com base na redação original e integral do art. 791-A, §4º da CLT. Contudo, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 950.1445.7562.1532

60 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. SUPRESSÃO. BENEFÍCIO INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Este Tribunal Superior sedimentou o entendimento de que, instituído o adicional por tempo de serviço (anuênio) por meio de regulamento interno, norma que se incorporou ao contrato de trabalho, aprescriçãoaplicável é a parcial. Entende-se que, nesses casos, trata-se de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado. Incidência da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO DEVIDO APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO DEVIDO APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao art. 611-A, XV, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO DEVIDO APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a invalidade das normas coletivas que previam a concessão da parcela PLR apenas aos empregados com contrato de trabalho vigente à época da distribuição dos lucros. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H), como na hipótese, em que se questiona a validade da norma coletiva que prevê regras para o pagamento da parcela «Participação nos Lucros ou Resultados". 3. Nesse cenário, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Ofensa ao art. 611-A, XV, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido .

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