Jurisprudência sobre
concubinato sucessao
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51 - STJ. Habitação. Direito. Sucessão. União estável. Concubinato. Companheira. Direito próprio e não decorrente de testamento. Hermenêutica. Lei 9.278/96, art. 7º, parágrafo único. Aplicação, embora posterior ao óbito. CPC/1973, art. 462.
«A companheira tem, por direito próprio e não decorrente do testamento, o direito de habitação sobre o imóvel destinado à moradia da família, nos termos do Lei 9.278/1996, art. 7º. Embora lei posterior ao óbito, deve ser aplicada em situação como a dos autos, na forma do CPC/1973, art. 462, porque apenas mantém uma realidade que ainda persistia.... ()
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52 - STJ. Habitação. Direito. Família. Sucessão. União estável. Concubinato. Companheira. Direito próprio e não decorrente de testamento. Hermenêutica. Lei 9.278/96, art. 7º, parágrafo único. Aplicação, embora posterior ao óbito. CPC/1973, art. 462.
«A companheira tem, por direito próprio e não decorrente do testamento, o direito de habitação sobre o imóvel destinado à moradia da família, nos termos do Lei 9.278/1996, art. 7º. Embora lei posterior ao óbito, deve ser aplicada em situação como a dos autos, na forma do CPC/1973, art. 462, porque apenas mantém uma realidade que ainda persistia.... ()
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53 - TJSP. União estável. Concubinato. Abertura da sucessão após a vigência da Lei 9.278/96. Capacidade sucessória que se verifica no momento da abertura da sucessão. Direito real de habilitação.
«A capacidade sucessória se verifica ao tempo da abertura da sucessão, regulando-se pela lei então em vigor, consoante dispõe o CCB, art. 1.577, então, é de se aplicar a Lei 9.278/96, que atribui ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família (Lei 9.278/96, art. 7º, parágrafo único).... ()
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54 - STJ. Concubinato. União livre. Herança. Sucessão.
«A concubina, em sucessão aberta antes da vigência da Lei 8.971/1994 (LBJ 94/1.746), não é herdeira (CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.611).... ()
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55 - STJ. Concubinato. Pedido de sua dissolução. Direito de partilhar bens (meação). Comunhão limitada ou parcial.
«Comunhão limitada ou parcial. Em tal regime comunicam-se os bens adquiridos na constância do matrimônio. Mas são excluídos da comunhão, «os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do matrimônio, por doação ou por sucessão.. Não é legítimo nem legal tenha o concubinato tratamento diverso. É de lhe ser dado tratamento igual ao do casamento, uma vez aplicado o regime da comunhão, limitada ou parcial, donde deverem ser excluídos da comunhão, portanto não sujeitos à meação, os bens que como tais foram herdados. CCB, art. 269, I.... ()
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56 - STJ. Concubinato. União estável. Sucessão. Lei vigente.
«Antes da edição da Lei 8.971/1994) , o colateral do «de cujus» recebia a herança, à falta de descendente e de ascendente (CCB/1916, art. 1.603).»... ()
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57 - STJ. União estável. Concubinato. Sucessão. Inventário. Usufruto pretendido pela concubina. CCB, art. 1.611, § 1º.
«O direito ao usufruto da quarta parte dos bens deixados pelo consorte, na forma do CCB, art. 1.611, § 1ºcom a redação que lhe deu a Lei 4.121/62, é privativo do cônjuge casado sob o regime de separação de bens. Não pode ser invocado por concubina, que não é herdeira do companheiro e faz juz apenas à partilha do acervo adquirido pelo esforço comum, provando a existência de uma sociedade de fato entre os dois. Recurso não conhecido, prejudicada a ação cautelar.... ()
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58 - 2TACSP. Ação de despejo. União livre. Concubinato. Demanda contra a companheira do locatário. Novo contrato celebrado com o inquilino originário, após a separação dos conviventes. Fato que afasta a sucessão legal. Ilegitimidade passiva configurada. Extinção do processo. (Com precedente).
«A condição de companheira da ré, separada do inquilino originário, poderia eventualmente ensejar a sucessão legal em favor da legitimidade dela. Todavia, mesmo depois da separação, a locadora e o companheiro da ré celebraram novo contrato, em que ele, apenas ele, compareceu como inquilino, a afastar a figura da sucessão.... ()
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