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Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios ex advogado

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Doc. VP 103.1674.7224.5500

6681 - TAMG. Condomínio. Extinção. Bem indivisível. Alienação judicial. Contestação. Honorários de advogado.

«Na alienação judicial de coisa comum indivisível, quando for oferecida resistência por parte do promovido, resta descaracterizado o procedimento de jurisdição voluntária, sendo devidos pelo vencido as despesas e os honorários advocatícios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7217.3100

6682 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência parcial.

«Deferida importância menor do que a requerida na petição inicial, os honorários devidos ao advogado dos autores devem ser reduzidos, a fim de ser considerado o fato da sucumbência parcial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7236.6100

6683 - STJ. Penhora. Execução fiscal. Salário. Desapropriação. Honorários advocatícios. Levantamento. Advogado. Direito autônomo. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 3.365/1941 (art. 27, § 1º). Lei 4.215/63, art. 99, § 1º. Lei 8.906/94, art. 23. Súmula 141/STJ e Súmula 617/STF. Lei 6.830/80, art. 30.

«Honorários advocatícios devidos em ação desapropriatória, fixados por título sentencial transitado em julgado, calculados e discriminados, pertencem ao advogado, podendo ser levantados, como direito autônomo do profissional destinatário. Em constituindo direito autônomo, possíveis obrigações particulares do expropriado (cliente) constituem assunto objeto de relação jurídica entre terceiros. A penhora para garantia da execução, versando essas obrigações, não pode impedir o levantamento da referida verba honorária. A constrição, no caso, afeta apenas o preço da expropriação e não os honorários. A compreensão dos arts. 23 (Lei 8.906/94) e 30 (Lei 6.830/80) deve interpretar «o comando abstrato da Lei comando concreto, temperando a sua aplicação às realidades «viva vox juris. Em contrário pensar, na espécie, seria forçar o advogado a manejar embargos de terceiro, para arquear constrição ilegal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7217.3000

6684 - STJ. Honorários advocatícios. Execução.

«Não viola a lei a decisão que remete às vias ordinárias os advogados que atuaram com outros na defesa da parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7045.4300

6685 - STJ. Medida cautelar. Honorários advocatícios. Cabimento.

«No processo cautelar, estabelecido o litígio, os honorários de advogado são devidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7239.4200

6686 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Decreto-lei 1.569/77, art. 3º. Decreto-lei 1.645/78, art. 3º. Lei 7.711/88, art. 3º, parágrafo único. CPC/1973, art. 20.

«O «quantum do encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69 é de 20% sobre o valor do débito, se já proposta a execução fiscal; se o débito for pago antes do ajuizamento da execução, a verba fica reduzida a 10% do respectivo montante (Decreto-lei 1.569/77, art. 3º). (...) O art. 1º do Decreto-lei 1.025/69, declarou extinta a participação de servidores públicos na cobrança da dívida da União, «passando a taxa, no total de 20% (vinte por cento), paga pelo executado, a ser recolhida aos cofres públicos, como renda da União. O art. 3º do Decreto-lei 1.569/77, previu a redução desse encargo «para 10% (dez por cento), caso o débito, inscrito como Dívida Ativa da União, seja pago antes do ajuizamento da execução. O art. 3º do Decreto-lei 1.645/78, explicitou que esse encargo «substitui a condenação do devedor em honorários de advogado, devendo o respectivo produto ser, «sob esse título, recolhido integralmente ao Tesouro Nacional. Finalmente, o art. 3º, parágrafo único, da Lei 7.711/88, destinou essa verba ao Fundo criado para dar suporte às despesas com o programa de trabalho de «Investimento à Arrecadação da Dívida Ativa da União. O «quantum, independentemente do rótulo e das destinações que sucessivamente lhe foram dadas, depende de uma das seguintes hipóteses: a) 10% (dez por cento) do valor do débito, se ainda não ajuizada a execução (Decreto-lei 1.569/77) ; b) 20% (vinte por cento) , depois da propositura da execução fiscal. O juiz não pode reduzir essa verba depois de já iniciada a execução. ... (Min. Ari Pargendler). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7229.2300

6687 - STJ. Honorários advocatícios. Fazenda Pública vencida.

«A regra do CPC/1973, art. 20, § 4ºnão significa que, vencida a Fazenda Pública, os honorários de advogado devam ser, necessariamente, arbitrados em montante inferior a 10% do valor da condenação; o Juiz, nesse caso, fixa a verba honorária segundo apreciação eqüitativa, sem outros parâmetros que aqueles definidos nas alíneas «a, «b e «c.... ()

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Doc. VP 103.1674.7229.2400

6688 - STJ. Honorários advocatícios. Fazenda Pública vencida.

«A regra do CPC/1973, art. 20, § 4ºnão significa que, vencida a Fazenda Pública, os honorários de advogado devam ser, necessariamente, arbitrados em montante inferior a 10% do valor da condenação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7235.4900

6689 - STJ. Honorários advocatícios. Liquidação por artigos. Cabimento.

«Sendo a forma de liquidação por artigos determinada por sentença com trânsito em julgado, e sendo esta forma a correta, dada a necessidade de se provar fato novo, cabível a condenação em honorários de advogado também na liquidação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7040.4300

6690 - STJ. Advogado. Honorários advocatícios.

«Convencionando as partes que o advogado receberia apenas os que lhe fossem devidos em virtude da sucumbência, não há lugar para arbitramento judicial, não incidindo o disposto no § 2º do Lei 8.906/1994, art. 22.... ()

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