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sentenca forca de lei

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Doc. VP 240.4271.2611.8826

61 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Alegações genéricas. Violação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência das Súmula 182/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Afetação do tema 1.033. Pedido de suspensão do feito prejudicado.

1 - Não se conhece de Agravo Interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ.... ()

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Doc. VP 240.4271.2279.4673

62 - STJ. Processual civil e tributário. Prescrição intercorrente. Inscrição no cadin. Hipótese de suspensão. Inocorrência. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos: «No presente processo, a inércia da Fazenda Pública em promover a execução não está comprovada de plano e, quanto ao decurso do prazo de 05 anos, verifica-se a ocorrência de várias hipóteses de suspensão no curso do processo executivo fiscal. A execução fiscal 494/95 foi proposta em 23/05/1995 (fls. 245- verso), a citação da pessoa jurídica ocorreu em 06/1995 (fls. 283/284), auto de penhora e depósito lavrado em 27/07/1995 (lis. 287), os embargos à execução fiscal foram opostos em 28/08/1995 (fls. 30 e 288) e recebidos em 14/09/1995 (fls. 79) com suspensão da execução. A sentença dos embargos à execução julgando-os improcedentes foi publicada em 15/05/1996 (fls. 146/152), sendo que a Fazenda Pública foi intimada em 18/03/1996 (fls. 151). Contra a sentença que julgou improcedentes os embargos, a pessoa jurídica apresentou recurso de apelação (fls. 157), recebido em 12/06/1996 (fls. 164). (...) No tocante à ofensa apontada aa Lei 10.522/2002, art. 7º, o órgão julgador consignou: Pois bem. Levando-se em conta o disposto no referido artigo, deve ser ressaltado que se nos presentes autos o impetrante tivesse demonstrado o preenchimento das condições lá exigidas teria direito à exclusão do seu nome do CADI1V, mas não é o que ocorre".... ()

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Doc. VP 240.4271.2417.2602

63 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado e corrupção de menor. Violação dos arts. 411, 563 e 619, todos do CPP; 1.022 e 489, § 1º, II, III e IV, ambos do CPC. Carta precatória pendente de devolução. Possibilidade de prolação da sentença de pronúncia. Jurisprudência do STJ. Alteração do entendimento do tribunal de origem acerca de aludidas incongruências das declarações. Disposição, dentro do contexto fático probatório, de que o depoimento prestado pelo outro envolvido, menor de idade à época dos fatos, por carta precatória, traz as mesmas informações relatadas por ele em fase inquisitorial. Súmula 7/STJ. Agravante que não se desincumbiu de colacionar o referido depoimento divergente. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matéria devidamente apreciada pela corte de origem. Ausência de manifesta ilegalidade ou de constrangimento aptos à concessão de habeas corpus de ofício.

1 - Consta do voto condutor do acórdão do Recurso em Sentido Estrito o seguinte trecho, que revela fundamento utilizado pela Corte mineira para não reconhecer a apontada nulidade, por conta da ausência de prejuízo (fls. 1.068/1.072): [...] não restou evidenciado pela defesa qualquer prejuízo na juntada da carta precatória posteriormente à prolação da sentença de pronúncia, isso porque o depoimento prestado pelo outro envolvido, menor de idade à época dos fatos, por carta precatória traz as mesmas informações relatadas por ele em fase inquisitorial, em depoimento prestado em delegacia (doc. 02 fls. 64/66), e, portanto, sua ausência nos autos, não prejudicou a fundamentação do magistrado na sentença de pronúncia, além de não trazer nenhuma inovação sobre os fatos. [...], o fato de ter sido proferida sentença de pronúncia em desfavor do recorrido antes do retorno da carta precatória para oitiva de informante não enseja nulidade, pois é Documento eletrônico VDA41087672 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Assinado em: 17/04/2024 13:52:15Publicação no DJe/STJ 3848 de 18/04/2024. Código de Controle do Documento: a8ea7143-a2a1-467d-bd90-505685994cbb consiste apenas no curso natural do processo. [...] a fase na qual se encontra o processo consiste apenas em um juízo de admissibilidade da denúncia, sendo que o real julgamento do processo será feito pelo Tribunal do Júri. Dessa forma, no julgamento em plenário todas as provas já produzidas serão novamente analisadas pelo corpo de jurados, podendo, inclusive, ser requerida a realização de novas diligências, caso necessário.... ()

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Doc. VP 240.4271.2916.0624

64 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Associação para o mesmo fim. Ingresso forçado em domicílio. Nulidade não reconhecida. Indícios da prática delitiva. Visualização de preparação da droga. Instrução probatória não concluída na instância ordinária. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte local enfrentou a alegação de nulidade decorrente de invasão de domicílio, afastando-a, fundamentadamente, ainda que de forma superficial. Logo, tendo o julgador demonstrado os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir, não há falar em negativa de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 240.4161.2700.3297

65 - STJ. Tributário. Recurso especial. Processo devolvido à segunda turma do STJ para os fins do CPC/2015, art. 1.040, II, tendo em vista a tese fixada pelo STF no julgamento do re 1.063.187/SC, sob o regime de repercussão geral. Recurso especial provido apenas em parte, em juízo de retratação.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao reexaminar, sob o rito dos recursos repetitivos, o REsp. Acórdão/STJ, em juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, deu parcial provimento ao mencionado recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e o acolheu em nova e reduzida extensão, apenas para modificar a redação da tese referente ao Tema 505/STJ, mantendo a tese referente ao Tema 504/STJ. No aludido julgamento da Primeira Seção do STJ, ficou assentado que, «no RE 1.063.187 (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27.09.2021) o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 962 da repercussão geral, em caso concreto onde apreciados valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, deu interpretação conforme à CF/88 aa Lei 7.713/88, art. 3º, § 1º; ao Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e ao art. 43, II e § 1º, do CTN para excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do IR e da CSLL sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário. Fixou-se então a seguinte tese: Tema 962 da Repercussão Geral: É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Em sede de embargos de declaração (EDcl no RE 1.063.187, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 02.05.2022) o STF acolheu pedido de modulação de efeitos estabelecendo que a tese aprovada no Tema 962 da repercussão geral produz efeitos ex nunc a partir de 30.9.2021 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), ficando ressalvados: a) as ações ajuizadas até 17.9.2021 (data do início do julgamento do mérito); b) os fatos geradores anteriores à 30.9.2021 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL a que se refere a tese de repercussão geral (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/4/2023, DJe de 8/5/2023). ... ()

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Doc. VP 240.4161.1893.0859

66 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública. Prescrição. Não configurada. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação indireta ajuizada pela Santa Casa de Misericórdia da Bahia contra o Estado da Bahia e o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC objetivando sejam os réus compelid os ao pagamento indenizatório pela expropriação de imóveis declarados de utilidade pública mediante Decreto 23.601, de 6/8/1973. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir a condenação em honorários advocatícios, fixando a verba em 5%, limite máximo previsto no Decreto-lei 3.365/1941. Agravo interno interposto pelo Estado da Bahia contra decisão que negou provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1588.1651

67 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Contribuições sociais previdenciárias. Trabalhadoras gestantes afastadas. Covid-19. Fundamentação suficiente na origem. Deficiência na fundamentação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação contra a União - Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pretendendo declaração do direito ao autor de afastar as empregadas gestantes de suas atividades, em razão da impossibilidade da realização de seus trabalhos à distância; solicitar os salários maternidades em favor das empregadas gestantes durante todo o período de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19; compensar o valor dos salários-maternidade no pagamento das contribuições sociais previdenciárias, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º, Decreto 3.048/1999, art. 94 e que os valores dispendidos pela empresa a título de ajuda compensatória Medida Provisória 1.045, sob o percentual de 30% do salário das afastadas, sejam restituídos, uma vez que equiparadas ao salário-maternidade. Na sentença, reconhecida a ilegitimidade passiva do INSS, o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar o direito da empresa autora de compensar as remunerações pagas às empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial por força da Lei 14.151/2021, que comprovadamente não puderam exercer as atividades de forma remota (teletrabalho), com as contribuições previdenciárias, nos termos da regra da Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º, inclusive, as empregadas que fossem afastadas na mesma situação, durante o estado de emergência de saúde pública decretado. No Tribunal a quo, por maioria, a sentença foi mantida. Agravo interno da Fazenda Nacional interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1294.8149

68 - STJ. Processual civil. Tributário. Empregadas gestantes. Covid-19. Trabalhho remoto. Remuneração. Pagamento. Responsabilidade. Lei 14.151/2021. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas do comando normativo apontado como violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acordão recorrido. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Rancho Bom Supermercados Ltda. contra INSS e União objetivando enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021, durante todo o período de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, bem como o direito de compensar o valor dos salários-maternidade no pagamento das contribuições sociais previdenciárias. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1651.8927

69 - STJ. Processual civil. Militar temporário. Incapacidade. Reforma. Improcedente. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a reforma de militar no posto de 2º Tenente do Exército Brasileiro, nos termos do Lei 6.880/1980, art. 110, §§ 1º e 2º, b (Estatuto dos Militares), além da anulação do ato administrativo de licenciamento, com o pagamento de retroativos, a contar de 7 de agosto de 2020 (data do licenciamento). Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos autorais, ficando consignado que a incapacidade definitiva do autor para a vida militar não resultou de acidente em serviço ou de doença com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço militar. Agravo interno interposto pelo militar contra decisão que não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1720.8679

70 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Obra pública. Convênio entre entes federativos. Restrições cadastrais impostas pelo estado ao município. Exclusão. Fundamentação suficiente na origem. Deficiência na fundamentação recursal. Honorários de sucumbência. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de inadimplemento com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada pelo Município de Laguna - SC contra Estado de Santa Catarina, objetivando excluir restrição no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal/SIGEF e Cadastro Único de Convênio, relativo à pacto formulado entre os entes para pavimentação asfáltica de avenida. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()

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