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Jurisprudência sobre
dano moral dissabor

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Doc. VP 561.0353.9158.0859

71 - TJSP. RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO - Danos morais - Aquisição de quatro produtos de depilação junto à loja recorrida, com pagamento efetuado de forma parcelada no cartão de crédito - Cancelamento da compra em razão da ausência dos quatro produtos na loja - Realização de nova transação com o cartão de crédito, logo em seguida, para aquisição dos dois produtos existentes no estabelecimento - Ementa: RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO - Danos morais - Aquisição de quatro produtos de depilação junto à loja recorrida, com pagamento efetuado de forma parcelada no cartão de crédito - Cancelamento da compra em razão da ausência dos quatro produtos na loja - Realização de nova transação com o cartão de crédito, logo em seguida, para aquisição dos dois produtos existentes no estabelecimento - Cobrança indevida de parcela referente ao valor correspondente à compra cancelada na fatura do demandante - Estorno dos valores indevidamente descontados, o que ocorreu dois meses depois da transação - Ausência de prova de ocorrência de dano moral - Mero aborrecimento ou dissabor que não constitui ofensa a direito da personalidade a ensejar a reparação pretendida - Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. Negado provimento ao recurso, pelos próprios fundamentos da respeitável sentença, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Condenação do recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da causa, devendo ser observado que o recorrente é beneficiário de gratuidade de justiça. É como voto.

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Doc. VP 893.9008.9969.2489

72 - TJSP. BANCO - Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais - Desconto de tarifa bancária cesta de serviços - Réu que não se desincumbiu do seu ônus de provar a efetiva contratação - Devolução simples da quantia cobrada indevidamente - Dano moral não configurado - Mero dissabor cotidiano - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 571.9528.6038.2891

73 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de não fazer c/c indenização por danos morais por perturbação do sossego através de ligações telefônicas incessantes. Reparação de danos morais. Recorrido que alega receber em seu celular cobranças indevidas, tanto via mensagens como através de ligações, de dívida vinculada a terceiro desconhecido. Documentos nos autos que comprovam os fatos alegados na Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de não fazer c/c indenização por danos morais por perturbação do sossego através de ligações telefônicas incessantes. Reparação de danos morais. Recorrido que alega receber em seu celular cobranças indevidas, tanto via mensagens como através de ligações, de dívida vinculada a terceiro desconhecido. Documentos nos autos que comprovam os fatos alegados na inicial (fls. 12/29). Ligação gravada que confirma ser proveniente da requerida (link - fls. 04). Ligações realizadas em desrespeito à legislação pertinente. Nexo causal suficientemente bem demonstrado. Requerida que não apresentou fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito dos autores. Obrigação de não fazer imposta para que a ré se abstenha de efetuar ligações e envios de mensagens ou utilizar de qualquer meio de cobrança à autora pela dívida em questão, sob pena de multa. Dano moral configurado em razão dos aborrecimentos, perturbações e sérios dissabores observados na hipótese. Valor da indenização fixado em R$ 3.000,00 bem calibrado, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano moral. Multa fixada forma correta por ato de descumprimento. Possibilidade de incidência de multa para a obrigação de fazer ou não fazer, o CPC/2015, art. 536 dispõe que: «Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.. Cediço que a finalidade precípua da multa cominatória é vencer a resistência do devedor ao cumprimento da determinação judicial de natureza urgente. Na hipótese, seu arbitramento tem cabimento para coibir o descumprimento da medida imposta. Também não se vislumbra no caso risco de lesão grave ou de difícil reparação em desfavor do agravante, uma instituição de grande porte. Não se olvide que o E. STJ já se pronunciou que é plenamente cabível fixação da multa cominatória sem compará-la com a integralidade da obrigação principal, porque este critério, como base de arbitramento, incentivaria a conduta de recalcitrância do devedor, conforme precedente, «in verbis": «Para verificar se o valor das astreintes é exorbitante ou irrisório, isto é, se está fora do patamar de proporcionalidade e de razoabilidade, deve-se considerar o quantum da multa diária no momento da sua fixação, em vez de comparar o total alcançado com a integralidade da obrigação principal, tendo em vista que este último critério incentivaria a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir a decisão judicial, além de estimular a interposição de recursos a esta Corte para a redução da sanção, em total desprestígio à atividade jurisdicional das instâncias ordinárias. « (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 05.06.2018) Aliás, se o agravante pretende evitar a incidência da multa, basta cumprir a determinação judicial. Sentença de procedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente deve arcar com as custas e os honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 823.3637.7886.0543

74 - TJSP. Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora que teve bagagens danificadas durante voo. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação para condenar a ré a indenizar à autora os valores das malas danificadas. Insurgência da requerente objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral. Inocorrência. Dissabor que não passou da esfera do mero aborrecimento. Ementa: Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora que teve bagagens danificadas durante voo. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação para condenar a ré a indenizar à autora os valores das malas danificadas. Insurgência da requerente objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral. Inocorrência. Dissabor que não passou da esfera do mero aborrecimento. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 292.2619.9987.2551

75 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - ENTREGA DE PRODUTO COM VÍCIO. Estorno do respectivo valor. Bem não essencial. Recorrente que não demonstrou nos autos prejuízo pela demora da restituição do valor. Ausência de danos morais a indenizar. Fatos que não excedem o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano, passíveis de serem suportados pela pessoa média. Falha Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - ENTREGA DE PRODUTO COM VÍCIO. Estorno do respectivo valor. Bem não essencial. Recorrente que não demonstrou nos autos prejuízo pela demora da restituição do valor. Ausência de danos morais a indenizar. Fatos que não excedem o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano, passíveis de serem suportados pela pessoa média. Falha do fornecedor, sem maior repercussão para o consumidor não é capaz de, por si só, gerar dano moral. Ausência de ofensa a direito de personalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 908.0854.9308.3844

76 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO MOTOBOY. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Movimentações, porém, Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO MOTOBOY. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Movimentações, porém, fora do perfil do cliente, situação que afasta sua culpa exclusiva pelo evento. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço de cartão, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do art. 14 do CDC, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479 do STJ. Inteligência do disposto no Enunciado nº13 da Seção de Direito Privado do TJSP: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". Repetição do indébito determinada. 3. Danos morais não configurados. Ausência de inclusão em órgãos de proteção ao crédito ou de cobrança vexatória. Situação inserida no âmbito do mero dissabor, sem repercussão na esfera dos direitos de personalidade do consumidor. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 294.3850.8039.5438

77 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE CELULAR POR ASSINATURA. SUBSTITUIÇÃO DE APARELHO PARA CONSERTO E POSTERIOR BLOQUEIO INJUSTIFICADO. Ônus da prova da regularidade dos serviços prestados do qual não logrou a ré se desincumbir. Diversos protocolos de atendimento e reclamações feitas pela parte autora, sem comprovação de solução efetiva pela ré, conforme Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE CELULAR POR ASSINATURA. SUBSTITUIÇÃO DE APARELHO PARA CONSERTO E POSTERIOR BLOQUEIO INJUSTIFICADO. Ônus da prova da regularidade dos serviços prestados do qual não logrou a ré se desincumbir. Diversos protocolos de atendimento e reclamações feitas pela parte autora, sem comprovação de solução efetiva pela ré, conforme documentos acostados aos autos.  Falha na prestação dos serviços evidenciada. Descumprimento contratual da ré configurado. Responsabilidade objetiva do prestador de serviços, com fundamento no risco da atividade, pela falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14, caput. Ausência de dano material. Dano moral configurado. Interrupção reiterada de serviço essencial. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais), que se mostra suficiente para indenizar a parte autora e, ao mesmo tempo, coibir condutas semelhantes da parte ré, e que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. Recurso provido para acolher o pedido de indenização por danos morais.

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Doc. VP 282.8051.4960.1499

78 - TJSP. Ação de indenização de danos materiais c/c com indenização por danos morais - Cancelamento unilateral da passagem de avião por iniciativa do consumidor - Sentença parcialmente procedente - Acolhimento tão-somente do pleito de restituição do valor da passagem - Dano moral não configurado - Mero dissabor e aborrecimento cotidiano - Recurso improvido.

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Doc. VP 807.9701.6276.2713

79 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR -Consumidor que teve celular subtraído, no qual havia aplicativo bancário. Acesso ao aplicativo por terceiros, que realizam movimentações sem o conhecimento do consumidor, fora de seu perfil de utilização da conta. Situação que afasta a culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro pelo evento. Falha na prestação do serviço Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR -Consumidor que teve celular subtraído, no qual havia aplicativo bancário. Acesso ao aplicativo por terceiros, que realizam movimentações sem o conhecimento do consumidor, fora de seu perfil de utilização da conta. Situação que afasta a culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro pelo evento. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo de celular, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inteligência do disposto no Enunciado 13 da Seção de Direito Privado do TJSP, aplicável por analogia: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". Dano material comprovado. Danos morais não configurados. Ausência de inclusão em órgãos de proteção ao crédito ou de cobrança vexatória. Situação inserida no âmbito do mero dissabor, sem repercussão na esfera dos direitos de personalidade do consumidor. Sentença reformada. Recurso provido em parte para afastar os danos morais.

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Doc. VP 536.3707.7007.2615

80 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autora não reconhece a relação jurídica com a parte ré. Contratação não comprovada pela recorrente. Inversão do ônus da prova. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Autora não reconhece a relação jurídica com a parte ré. Contratação não comprovada pela recorrente. Inversão do ônus da prova. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Fornecedor que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação, juntando o contrato assinado pelo contratante. Recorrente que não comprovou a existência de relação jurídica entre as partes para embasar a cobrança efetuada, muito menos que agiu com o zelo no momento da contratação, pois não há nos autos qualquer contrato assinado pelo autor, ora recorrido. Falha na prestação do serviço evidenciada. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Declaração de inexistência do débito bem reconhecida. Danos morais configurados. Inscrição indevida do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral in re ipsa. Falha na prestação dos serviços da ré, que causou à recorrida mais do que mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00, que se mostra razoável, diante das circunstâncias do caso concreto e consentâneo com as funções compensatória e pedagógica. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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