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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 7º

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Doc. VP 560.6711.8200.3512

11 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, exerço o juízo de retratação. Agravo a que se dá provimento, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). No caso, é incontroversa a existência denormacoletivaprevendo a jornada diária de 8h48. Verifica-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 100.4478.6907.9623

13 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É válida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8h48min diários, considerando que o, XIV da CF/88, art. 7º permite a fixação de jornada superior a 6h para o labor realizado nesse regime especial de trabalho. Dessa forma, está superada a Súmula 423/TST quanto ao elastecimento máximo da jornada diária em 8 horas, tendo em vista que tal limite não é direito de indisponibilidade absoluta previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 971.7439.3280.5425

14 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É válida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8h48min diários, considerando que o, XIV da CF/88, art. 7º permite a fixação de jornada superior a 6h para o labor realizado nesse regime especial de trabalho. Dessa forma, está superada a Súmula 423/TST quanto ao elastecimento máximo da jornada diária em 8 horas, tendo em vista que tal limite não é direito de indisponibilidade absoluta previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 750.8247.8845.5341

15 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise da fundamentação contida no acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior entende que incide a prescrição total à pretensão de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para FLUMITRENS, quando não ajuizada ação no quinquênio prescricional de que trata o CF/88, art. 7º, XXIX. No caso, a ação, que pretende anular a transferência do autor para a FLUMITRENS, foi ajuizada 23 anos depois, porquanto, a pretensão se encontra fulminada pela prescrição. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 588.5360.7086.0783

16 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior entende que incide a prescrição total à pretensão de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para FLUMITRENS, quando não ajuizada ação no quinquênio prescricional de que trata o CF/88, art. 7º, XXIX. No caso, a ação, que pretende anular a transferência do autor para a FLUMITRENS, foi ajuizada mais de 20 anos depois, porquanto, a pretensão se encontra fulminada pela prescrição. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional, ao julgar o Recurso Ordinário, proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o Recurso de Revista efetivamente encontrava óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 285.8922.3276.4284

17 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE . Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. Ante uma provável ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dou provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. Em juízo de retratação, demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. É válida norma coletiva que disciplinou os minutos residuais, tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Juízo de retratação exercido, com fulcro no CPC/2015, art. 1.030, II.

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Doc. VP 173.0186.1338.7176

18 - TST. I - AGRAVO INTERNO. . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, dou provimento do agravo. Agravo a que se dá provimento, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). No caso, é incontroversa a existência denormacoletivaprevendo a jornada diária de 8h48. Verifica-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Nesse contexto, procede-se aojuízo de retratação. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 570.1613.8003.6780

19 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, exerço o juízo de retratação e dou provimento do agravo. Agravo a que se dá provimento, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). No caso, é incontroversa a existência denormacoletivaprevendo a realização de turno ininterruptos de revezamento em jornadas acima da oitava hora diária. Verifica-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 223.2377.6725.3080

20 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 71 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, ao manter a aplicação do piso salarial previsto na Lei 4950-A/66, estipulado em salários mínimos, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial 71, da SBDI-2 do TST, segundo a qual « A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo". Precedentes. Agravo não provido.

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