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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 7º

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Doc. VP 714.5718.7627.4508

21 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE . Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. Ante uma provável ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dou provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. Em juízo de retratação, demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. É válida norma coletiva que disciplinou os minutos residuais, tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Juízo de retratação exercido, com fulcro no CPC/2015, art. 1.030, II.

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Doc. VP 852.8523.2885.0198

22 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise da fundamentação contida no acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior entende que incide a prescrição total à pretensão de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para FLUMITRENS, quando não ajuizada ação no quinquênio prescricional de que trata o CF/88, art. 7º, XXIX. No caso, a ação, que pretende anular a transferência do autor para a FLUMITRENS, foi ajuizada 23 anos depois, porquanto, a pretensão se encontra fulminada pela prescrição. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 552.2092.9400.0271

23 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. Em juízo de retratação, demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. É válida norma coletiva que não considera tempo à disposição o tempo gasto pelos empregados nas dependências da empresa, com a finalidade de proporcionar aos mesmos a sua utilização para fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Juízo de retratação exercido, com fulcro no CPC/2015, art. 1.030, II.

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Doc. VP 603.1945.5701.3092

24 - TST. "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO RECORRIDO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao, XXVI da CF/88, art. 7º, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Constatada possível ofensa ao, LXXIV da CF/88, art. 5º, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o contrato de trabalho é anterior à vigência da Lei 13.467/2017 e regido pela Lei 12.619/2012, que inseriu o § 5º ao CLT, art. 71, e admitiu ser válido o fracionamento dos intervalos dos rodoviários, observada regular negociação coletiva. Todavia, ficou registrado no acórdão do Tribunal Regional que havia prestação habitual de horas extras, motivo pelo qual considerou que houve descumprimento da norma coletiva. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão recorrido, porque houve descumprimento do pactuado, não se verificando, portanto, aderência ao tema 1046 da repercussão geral. Recurso de revista não conhecido. «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A a declaração de inconstitucionalidade pelo STF no julgamento da ADI-5766/DF alcançou apenas a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência «ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO RECORRIDO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I - MULTA NORMATIVA. SÚMULA 126/TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 991.4719.9692.0195

25 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional, pois o Regional, de maneira fundamentada, manteve a decisão em que se pronunciou a prescrição total e se extinguiu o processo com resolução de mérito, ficando prejudicado o exame da matéria relativa à nulidade da transferência operada entre os quadros da CBTU e da FLUMINTRENS. Não há, pois, omissão na análise dos aspectos levantados pelo recorrente, nem violação dos arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT e 489 do CPC, únicos dispositivos hábeis a ensejar o trânsito do Recurso na hipótese, conforme a Súmula 459/STJ. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior entende que incide a prescrição total à pretensão de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para FLUMITRENS, quando não ajuizada ação no quinquênio prescricional de que trata o CF/88, art. 7º, XXIX. No caso, a ação, que pretende anular a transferência do autor para a FLUMITRENS, foi ajuizada mais de 20 anos depois, porquanto, a pretensão se encontra fulminada pela prescrição. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, o Regional, ao julgar o Recurso Ordinário, proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 718.0408.8697.8950

26 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante, ainda que por fundamento diverso. Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei 13.015/2014, é de se observar que, não tendo a parte recorrente procedido ao destaque do trecho correspondente à análise da omissão no acórdão de Embargos de Declaração, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que não foram atendidas as exigências previstas no, IV do 1º-A do CLT, art. 896. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido, no tema. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior entende que incide a prescrição total à pretensão de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para FLUMITRENS, quando não ajuizada ação no quinquênio prescricional de que trata o CF/88, art. 7º, XXIX. No caso, a ação, que pretende anular a transferência do autor para a FLUMITRENS, foi ajuizada mais de 2 0 anos depois, porquanto, a pretensão se encontra fulminada pela prescrição. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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30 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COMPROVANTE DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. 1. Considerando novo entendimento desta Turma, no sentido de que cabe ao Magistrado comprovar o registro da apólice junto ao sítio eletrônico da SUSEP, nos termos do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, e que, no caso, houve comprovação do referido registro pela Parte, ainda que fora do prazo alusivo ao recurso, há de se afastar a deserção do recurso de revista. 2. Superado o óbice apontado na decisão do agravo de instrumento, o agravo deve ser provido para admitir o exame do cabimento do recurso de revista da reclamada, ainda em sede de agravo de instrumento, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA . 1.1 - Na hipótese, a Corte de origem concluiu que a exposição ao agente insalubre, sem entrega adequada e fiscalização da utilização de EPIs, as extensas jornadas laborais, sem o gozo regular do intervalo intrajornada, com orientação de anotação de jornada diversa nos controles de jornada, constituem justa causa para o reconhecimento da rescisão indireta. 1.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada em sentido oposto, qual seja, de que não houve motivo suficiente para o reconhecimento da justa causa ao empregador, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, observa-se que circunstâncias descritas pelo Tribunal Regional, que, reunidas em conjunto, são mais que suficientes para acolher o pedido obreiro de rescisão indireta do contrato de trabalho com espeque na alínea «d do CLT, art. 483, que elenca o descumprimento de obrigações do contrato de trabalho como motivo para a justa causa do empregador. 1.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. 2.1 - O Tribunal Regional concluiu, com fundamento no laudo pericial, que «diante da exposição diária da autora ao ambiente insalubre, bem como pelo fato de que não havia a eliminação ou neutralização do agente insalubre porque não havia a entrega e utilização dos equipamentos de proteção individual térmicos, em total desrespeito à NR 6.6.1 da Portaria 3214 do MTE, inequívoca a caracterização da insalubridade". 2.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que o agente insalubre indicado no laudo pericial foi devidamente neutralizado pela utilização dos EPIs fornecidos no decorrer do contrato de trabalho ou, ainda, de que o contato com o agente indicado no laudo pericial se deu de forma eventual, por tempo extremamente reduzido, demandaria revolvimento das provas dos autos. 2.3 - Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo por falta de transcendência . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. 3.1 - O acórdão recorrido consignou que o reclamante logrou desconfigurar, por meio do depoimento da sua testemunha, as anotações constantes nos controles de jornada, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. 3.2 - Dessa feita, para se chegar a uma conclusão em sentido diverso, concluindo pela validade das anotações inseridas nos controles de jornada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que, conforme afirmado anteriormente, encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula 338/TST, I, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. 3.3 - A incidência do referido óbice é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 4.1 - O Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamada, empresa de fast food, fornecia apenas lanches do seu cardápio aos seus empregados, o que viola a regra prevista na norma coletiva da categoria quanto ao auxílio-alimentação. 4.2 - Dessa forma, a pretensão recursal fundada em premissas fáticas diversas, qual seja, a de que a CCT da categoria não veda o tipo de refeição disponibilizada pela empresa, encontra óbice na Súmula 126/TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, os lanches comercializados pela reclamada e oferecidos aos seus empregados não atendem o disposto na norma coletiva da categoria. Julgados desta Corte. 4.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido . 5. REEMBOLSO DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE UNIFORME. 5.1 - Na hipótese, a Corte de origem concluiu que não ficou devidamente comprovado pela reclamada o cumprimento do disposto na norma coletiva quanto à ajuda de custo mensal para manutenção dos uniformes, ou, ainda, de que estivesse enquadrada na exceção prevista na respectiva cláusula normativa. 5.2 - Assim, o exame das alegações da reclamada, no sentido de que estava enquadrada na exceção prevista na norma coletiva, porquanto efetivava a troca dos uniformes ao menos uma vez a cada seis meses, ou sempre que houvesse necessidade, e, ainda, ofertava aos seus empregados a possibilidade de envio dos uniformes para as empresas que efetuam a lavagem dos equipamentos de proteção individual e coletivo, encontra óbice na Súmula 126/TST. 5.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 6. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caracterizada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. 7. MULTAS NORMATIVAS. 7.1 - Na hipótese, verifica-se que, constatado o descumprimento de cláusulas das normas coletivas, o Tribunal Regional determinou o pagamento das multas normativas em observância ao disposto nas convenções coletivas da categoria. 7.2 - Nesse contexto, não se verifica a ocorrência das violações apontadas (arts. 7º, XXVI, da CF; 818 da CLT, 412 do Código Civil e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST). 7.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1 - Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser inaplicável norma coletiva que previa descontos relativos à contribuição assistencial e à contribuição confederativa aos empregados não sindicalizados. 1.2 - Com efeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Todavia, transcorridos seis anos dessa decisão, ao apreciar o recurso de embargos de declaração relativo ao mesmo processo, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Ao acolher a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, o Relator adotou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), de seguinte teor: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 1.3 - Assim, verifica-se que o acórdão recorrido não está em consonância com o entendimento do STF quanto à cobrança de contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados. 1.4 - Nesse contexto, está caracterizada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.

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