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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 7º

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Doc. VP 103.1674.7221.3700

4781 - STF. Concurso público. Idade. Limite de idade.

«A imposição de limite de idade para inscrição em concurso público não prescinde de ter-se o critério como decorrente da função a ser exercida. Surge conflitante com o inc. XXX do CF/88, art. 7º, aplicável aos servidores públicos em face da previsão do § 2º do art. 39 nela contido, a norma estadual que impõe idade limite de 35 anos relativamente a concurso para preenchimento de cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (Lei 8.118/85, art. 20, II). Precedente específico: Rec. Ext. 209.714-4/RS, Pleno, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 20/03/98, ementário 1903-07.... ()

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Doc. VP 103.1674.7221.7400

4782 - STF. Servidor público. Policial militar. Fixação de soldo. Vinculação ao salário mínimo. CE/RS, art. 47. Inconstitucionalidade.

«Consolidou-se o entendimento, neste STF, de que a referência feita, pelo CE/RS, art. 47, ao inc. I do seu art. 29, é inconstitucional, pois, ao garantir ao policial militar soldo básico não inferior ao salário mínimo, feriu o disposto no CF/88, art. 7º, IV, parte final. Precedente: RE 198.982, Tribunal Pleno.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7213.8800

4783 - STF. Jornada de trabalho. Turno de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.

«O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a aplicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7211.8300

4784 - STF. Servidor Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Soldo nunca inferior ao salário-mínimo assegurado pela Constituição estadual. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 7º, IV.

«O Plenário do STF, ao julgar o RE 198.982, declarou a inconstitucionalidade da remissão feita, no «caput» do CE/RS, art. 47, ao inc. I do art. 29 da mesma Carta, por entender que essa norma ofende o CF/88, art. 7º, IV que proíbe a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim, uma vez que, sendo o soldo apenas uma parcela da remuneração total dos servidores militares do referido Estado, as demais que compõem essa remuneração e que incidem sobre o soldo estariam vinculadas ao salário-mínimo. RE conhecido e provido.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7209.4900

4785 - STF. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos. CF/88, art. 7º, XIV.

«Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo trabalho é exercido durante vinte e quatro horas, o turno será de seis horas. CF/88, art. 7º, XIV. Precedente do STF: RE 205.815-RS, Rel. Min. Nelson Jobim p/acórdão, Plenário, 04/12/97.... ()

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Doc. VP 103.1674.7215.7200

4786 - STF. Jornada de trabalho. Trabalhista. Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.

«A expressão «ininterrupto aplica-se a turnos, pois são eles que podem ser ininterruptos. Intraturno não há interrupção, mas suspensão ou, como nominado pela CLT, intervalo. A ininterrupção do texto constitucional diz com turnos entre si. Nada com as suspensões ou intervalos intraturnos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7043.4000

4787 - STJ. Tributário. IR. Verba paga como incentivo a dispensa de trabalhador. Ausência de hipótese de incidência prevista no CTN, art. 43. 13º salário: IR devido na fonte (CTN, art. 43, como no Lei 7.713/1988, art. 25, e no Lei 8.134/1990, art. 16, II e III). Isenção da indenização do aviso prévio e do FGTS (Lei 7.713/88, art. 6º, V).

«A gratificação natalina (13º salário) - Lei 4.090/1962 - a ser recebida pelos recorrentes é considerada provento para efeito de incidência do IR exclusivamente na fonte, pois resulta em acréscimo patrimonial decorrente da relação de trabalho (CF/88, art. 7º, VIII). A exação encontra respaldo tanto no CTN, art. 43 como no Lei 7.713/1988, art. 25 e no Lei 8.134/1990, art. 16, II e III. Neste tópico, recurso não conhecido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7203.2100

4788 - STF. Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Intervalos para descanso e refeição. Descaracterização inexistente.

«O fato de o empregador cumprir as normas da CLT sobre intervalo para descanso e refeição não afasta a incidência da garantia constitucional insculpida no inc. XVI do CF/88, art. 7º: «jornada de 6 horas de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O direito à jornada reduzida decorre de o prestador dos serviços ficar submetido ao revezamento e, portanto, ao trabalho em períodos diversos, respeitada a alternância semanal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7202.6600

4789 - STF. Concurso público. Professor. Limitação máxima de idade. Inadmissibilidade.

«O Plenário do STF, ao julgar os Rec. em Mand. de Seg. 21.033 e 21.046, firmou o entendimento de que, salvo nos casos em que a limitação de idade possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, não pode a lei, em face do disposto nos CF/88, art. 7º, XXX, e 39, § 2º, impor limite de idade para a inscrição em concurso público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7204.0200

4790 - STF. Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Configuração.

«Para o enquadramento da jornada no que previsto no inc. XIV do CF/88, art. 7º, indispensável é que o prestador dos serviços não goze de intervalo para descanso e refeição. Isso decorre do emprego, no Texto Constitucional, como condição, da expressão «...turnos ininterruptos.... Precedente: RE 205.815-7/RS, Rel. Min. Carlos Velloso e julgado pelo Pleno em 4/12/97, sendo Rel. designado para o acórdão o Min. Nelson Jobin.... ()

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