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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 22

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Doc. VP 1688.3931.5478.0300

61 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 230.5190.6556.5789

69 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Servidor público estadual. Conversão de vencimentos. Urv. Aplicação da Lei 8.880/1994. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Súmula 85/STJ. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ.

1 - Com efeito, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o Regime dos Recursos Repetitivos, o STJ decidiu que é obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei 8.880/1994 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores, considerando que, consoante o CF/88, art. 22, VI, é competência privativa da União a legislação sobre o sistema monetário (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 14.8.2009). ... ()

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Doc. VP 230.4190.9972.6518

70 - STJ. Administrativo. Promoção de militar. Participação em curso de formação de sargentos. Interstício mínimo exigido por Lei estadual. Requisito mínimo. Possibilidade de legislação estadual criar novos requisitos. Recurso desprovido.

I - Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de viabilizar a inscrição no Curso de Formação de Sargentos, bem como a capacitação e posterior promoção ao respectivo posto, obstada por não ter atingido o interstício mínimo de três anos exigidos na Lei Complementar Estadual 68/2006, requisito que entende incompatível com as normas previstas no Decreto 88.777/1983. ... ()

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