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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 40

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Doc. VP 103.1674.7143.1200

1531 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. CF/88, art. 40, § 5º.

«O Plenário do STF não conheceu dos Mandados de Injunção 211 (Boletim 87/5.113) e 263, que visavam à elaboração da lei, a que se refere o § 5º do CF/88, art. 40, porque o considerou auto-aplicável. Nesse sentido, também, acórdão da 1ª T. no RE 140.863, DJ 11/03/94).... ()

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Doc. VP 103.1674.7145.0100

1532 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Pensão. Limite. CF/88, art. 40, § 5º.

«A norma inserta na CF/88 sobre o cálculo de pensão, levando-se em consideração a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido tem aplicação imediata, não dependendo, assim, de regulamentação. A expressão contida no § 5º do CF/88, art. 40 - até o limite estabelecido em lei - refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos servidores. Longe está de revelar porta aberta a que o legislador ordinário limite o valor da pensão a ser percebida - precedente: Ag. Reg. no Mand. de Inj. 274-6/DF em que fui Relator.... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.0400

1533 - STF. Seguridade social. Administrativo. Registro público. Notário. Aposentadoria dos titulares das serventias de notas e registros. Aplicação a eles da aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, II. CF/88, art. 236. ADCT da CF/88, art. 31.

«- Há pouco, o Plenário desta Corte, por maioria de votos, ao julgar o RE 178.236, relator o Sr. Ministro Octavio Gallotti, decidiu que os titulares das serventias de notas e registros estão sujeitos à aposentadoria compulsória prevista no CF/88, art. 40, II. Entendeu a maioria deste Tribunal, em síntese, que o sentido do CF/88, art. 236 foi o de tolher, sem mesmo reverter, a oficialização dos cartórios de notas e registros, em contraste com a estatização estabelecida para as serventias do foro judicial pelo art. 31 do ADCT/88; ademais, pelas características desses serviços (inclusive pelo pagamento por emolumentos que são taxas) e pelas exigências feitas pelo CF/88, art. 236 (assim, o concurso público de provas e títulos para provimento e o concurso de remoção), os titulares dessas serventias são servidores públicos em sentido amplo, aplicando-se-lhes o preceito constitucional relativo à aposentadoria compulsória determinada pelo citado CF/88, art. 40, II. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7131.3300

1534 - STF. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Professor. Aposentadoria especial. CF/88, art. 40, III, «b».

«A aposentadoria especial de professor, com vencimentos integrais, aos trinta anos de serviço e da professora aos vinte e cinco anos, limita-se ao efetivo exercício das funções de magistério (CF/88, art. 40, III, «b»). Tendo em vista o seu caráter excepcional, tem interpretação estrita. Precedentes do STF: ADIn 122, Brossard; ADIn 152, Galvão; Rec. Ext. 131.736, Pertence.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7130.1200

1535 - STF. Administrativo. Servidor público. Pensionistas. Pensão integral. CF/88, art. 40, § 5º. Auto-aplicabilidade.

«Estabelecendo o § 5º do art. 40 que a pensão corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, segue-se a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de um limite que esteja abaixo da totalidade referida. A frase, posta no citado § 5º do art. 40 - «até o limite estabelecido em lei - deve ser entendida da seguinte forma: observado o limite posto em lei a respeito da remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a lei referida no inc. XI do CF/88, art. 37. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7135.3700

1536 - STJ. Administrativo. Servidor público. Professor. Gratificação. Atividade administrativa. CF/88, art. 40, III, «b.

«O CF/88, art. 40, III, «b e a norma correspondente da Constituição do Estado do Paraná são de interpretação restrita. Buscam incentivar o professor, no desempenho da atividade didática, árdua para sua natureza e tão relegada pelo Estado. Gratificação ou qualquer outro benefício funcional é em razão da atividade específica. Não alcança professor no desempenho de atividade administrativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7004.5000

1537 - STJ. Administrativo. Professor. Gratificação.

«O CF/88, art. 40, III, «b e a norma correspondente da Constituição do Estado do Paraná são de interpretação restrita. Buscam incentivar o professor, no desempenho da atividade didática, árdua para sua natureza e tão relegada pelo Estado. Gratificação ou qualquer outro benefício funcional é em razão da atividade específica. Não alcança professor no desempenho de atividade administrativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7124.8000

1538 - STF. Administrativo. Servidor público. Professor. Aposentadoria especial. CF/88, art. 40, III, «b.

«A aposentadoria especial de professor, com vencimentos integrais, aos trinta anos de serviço e da professora aos vinte e cinco anos, limita-se ao efetivo exercício das funções de magistério (CF/88, art. 40, III, «b). Tendo em vista o seu caráter excepcional, tem interpretação estrita. Precedentes do STF: ADIn 122-SC, Brossard, 18/03/92; ADIn 152-MG, Galvão, 18/03/92; RE 131.736-SP, Pertence, 24/08/93.... ()

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Doc. VP 103.1674.7000.3700

1539 - STF. Administrativo. Servidor público. Pensão. Valor correspondente a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. CF/88, art. 37, XI e CF/88, art. 40, § 5º.

«O STF, no julgamento do Mandado de Injunção 211-8, proclamou que o CF/88, art. 40, § 5º encerra uma garantia auto-aplicável, que independe de lei regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do CF/88, art. 37, XI, como entenderam outros.... ()

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Doc. VP 103.1674.7000.4500

1540 - STJ. Administrativo. Servidor público. Proventos.

«Isonomia entre ativos e inativos. Hipótese que se aconselha decidida nas mesmas linhas do colacionado precedente da Corte Especial, segundo as seguintes asseverações: ... ()

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