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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 40

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Doc. VP 200.5175.7000.0000

1551 - STF. Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Pensão por morte: Totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. Pensão concedida anteriormente à Lei 8.112/1990. CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 40, § 5º. Lei 8.112/1990, art. 42. Lei 8.112/1990, art. 215. Lei 8.112/1990, art. 248. Lei 8.213/1991, art. 13.

«I - Pensão por morte, concedida anteriormente à Lei 8.112/1990: passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor. Lei 8.112/1990, art. 248. Deverá ela corresponder ao valor da respectiva remuneração ou provento, observado o teto inscrito na CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 40, § 5º; Lei 8.112/1990, art. 215 e Lei 8.112/1990, art. 42. ... ()

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Ementa
Doc. VP 202.7781.5006.5700

1552 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Servidores Públicos. Disponibilidade. Vencimentos proporcionais ou integrais. Medida Cautelar. Ação Direta de Inconstitucionalidade do Decreto 99.300/1990, do Presidente da República, que manda calcular, proporcionalmente ao tempo de serviço público, os proventos dos servidores estáveis, cujos cargos ou empregos forem extintos ou declarados desnecessários. Alegação de ofensa a CF/88, art. 61, § 1º, «c, por se tratar de ato normativo autônomo (não, assim, decreto regulamentar - CF/88, art. 84, IV), sobre regime jurídico de servidores públicos, que exigiria lei formal, embora de iniciativa do Presidente da República. Alegação, também, de vício material, por afronta a CF/88, art. 37, XV, CF/88, art. 39, §§ 2º e 7º, VI, que firmam a irredutibilidade de vencimentos e salários dos servidores públicos. Medida cautelar de suspensão da eficacia do decreto impugnado, em face da relevância dos fundamentos jurídicos da ação e do perigo da demora do processo e julgamento da causa (periculum in mora), para os servidores atingidos em seus vencimentos. Deferimento da medida, por maioria de votos, até o julgamento final da causa, diante, também, do disposto no § 3º, da CF/88, art. 41 e da jurisprudência da Corte, ao tempo da vigência de normas constitucionais idênticas a do § 3º da CF/88, art. 40.

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