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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 40

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Doc. VP 147.1031.9000.0500

1511 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. I. quando a prejudica ou não a alteração, no curso do processo, de norma constitucional pertinente à matéria do preceito infraconstitucional impugnado. II. Proventos de aposentadoria: a regra de extensão aos inativos das melhorias da remuneração dos correspondentes servidores em atividade (CF/88, art. 40, § 8º, cf. Emenda Constitucional 20/1998) não implica a permanente e absoluta paridade entre proventos e vencimentos, dado que nos últimos se podem incluir vantagens pecuniárias que, por sua natureza, só podem ser atribuídas ao serviço ativo. III. Defensoria Pública: tratando-se, conforme o modelo federal, de órgão integrante do Poder Executivo e da administração direta, é inconstitucional a norma local que lhe confere autonomia administrativa. IV. Defensor Público: inconstitucionalidade de norma local que lhe estende normas do estatuto constitucional da magistratura (CF/88, art. 93, II, IV, VI e VIII). V. Tabeliães e oficiais de registros públicos: aposentadoria: inconstitucionalidade da norma da Constituição local que - além de conceder-lhes aposentadoria de servidor público - que, para esse efeito, não são - vincula os respectivos proventos às alterações dos vencimentos da magistratura: precedente (ADIn 139, RTJ 138/14). VI. Processo legislativo: reserva de iniciativa do Poder Executivo, segundo o processo legislativo federal, que, em termos, se reputa oponível ao constituinte do Estado-membro.

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Doc. VP 103.1674.7223.2000

1512 - STJ. Administrativo. Oficiais de registro. Aposentadoria compulsória.

«Nos termos dos precedentes do STJ e do STF, aplica-se aos oficiais notariais e de registro o CF/88, art. 40, II, que determina a aposentadoria compulsória por implemento de idade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7211.1200

1513 - STJ. Administrativo. Servidor público inativo. Proventos. Incorporação. Gratificação de representação. CF/88, art. 40, §§ 4º e 5º.

«Impossibilidade de se estender a servidor inativo, por força de norma constitucional, a gratificação de representação, pela sua própria natureza «propter laborem. Precedente.... ()

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Doc. VP 151.7855.1000.2100

1514 - STF. Seguridade social. Pensão por morte do servidor público. Aplicação do CF/88, art. 40, § 5º.

«2. Esta Corte já firmou entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável, determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele percebia. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.6900

1515 - STF. Seguridade social. Aposentadoria. Tempo de serviço. Professores x especialistas em assuntos educacionais. CF/88, art. 40, III, «b.

«A regra da alínea «b do inc. III do CF/88, art. 40, no que faculta aos professores aposentarem-se com 30 anos de efetivo exercício de funções de magistério, se homem, e 25, se mulher, com proventos integrais, é de direito estrito. Descabe potencializar ficção jurídica prevista em norma estadual a ponto de mesclar período em que desenvolvida função de especialidade em assuntos educacionais. Precedentes: Rec. Ext. 171.694-1/SC e 180.150-6/DF, ambos relatados pelo Min. Carlos Velloso, perante a 2ª Turma, com arestos veiculados nos Diários da Justiça de 19/04/96 e 21/06/96.... ()

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Doc. VP 103.1674.7188.0700

1516 - STF. Seguridade social. Servidor público. Pensão. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido (CF/88, art. 40, § 5º).

«O Plenário do STF não conheceu dos Mandados de Injunção 211 e 263, que visavam à elaboração da lei, a que se refere o § 5º do CF/88, art. 40, porque o considerou auto-aplicável. Nesse sentido, também, acórdão da 1ª Turma no RE 140.863 (DJ 11/03/94, p. 4.113, Ementário 1736-03).... ()

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Doc. VP 103.1674.7035.9700

1517 - STF. Servidor público. Auto-aplicabilidade do CF/88, art. 40, §§ 4º e 5º. Pensão por morte. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido.

«As normas contidas nos §§ 4º e 5º do CF/88, art. 40 não dependem de legislação infraconstitucional, por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos servidores em atividade, estendendo-se aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos àqueles. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7189.7400

1518 - STF. Administrativo. Tabeliães. Serventuários de cartórios de notas e registros. Aposentadoria compulsória. CF/88, art. 40, II.

«Os tabeliães, ou titulares das serventias de notas e registros, estão sujeitos à aposentadoria compulsória por implemento de idade. CF/88, art. 40, II. Precedente do STF: RE 178.236/RJ, Gallotti, Plenário 07/03/96.... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.7000

1519 - STF. Seguridade social. Servidor público. Hermenêutica. Constitucional. Pensionistas. Pensão integral. CF/88, art. 40, § 5º. Auto-aplicabilidade.

«Estabelecendo o § 5º do art. 40, que a pensão corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, segue-se a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de um limite que esteja abaixo da totalidade referida. A frase, posta no citado § 5º do art. 40 - «até o limite estabelecido em lei - deve ser entendida da seguinte forma: observado o limite posto em lei a respeito da remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a lei referida no inc. XI do CF/88, art. 37. Precedentes do STF: MMII 211/DF e 263/DF, MS 21.521/CE, RREE 161.224/CE, 179.646/MG e 140.863/AM, MI 274 (AgRg)/DF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7030.8500

1520 - STF. Mandado de injunção. Servidor público. Seguridade social. Penosidade. Insalubridade. Periculosidade. Aposentadoria especial, nos casos de exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas. CF/88, art. 40, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 243.

«O § 1º do CF/88, art. 40 prevê, apenas, que lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no inc. III, «a, e «c; não concede, desde logo, a CF/88 direito a uma aposentadoria especial, nas circunstâncias referidas de trabalho. Precedentes do STF, nos mandados de injunção 425 e 444.... ()

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