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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 65

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Doc. VP 103.1674.7407.8600

11 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Cálculo do benefício. Fator previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 9.876/1999, ou, ao menos, do respectivo Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte em que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 29, caput, incisos e parágrafos, bem como de seu Lei 9.876/1999, art. 3º. Alegação de inconstitucionalidade formal da lei, por violação ao CF/88, art. 65, parágrafo único, e de que seus Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte referida) e Lei 9.876/1999, art. 3º implicam inconstitucionalidade material, por afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, §§ 1º e 7º, e ao Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Medida cautelar indeferida.

«Na inicial, ao sustentar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.876/99, por inobservância do parágrafo único do CF/88, art. 65, segundo o qual «sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora», não chegou a autora a explicitar em que consistiram as alterações efetuadas pelo Senado Federal, sem retorno à Câmara dos Deputados. ... ()

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Doc. VP 192.3694.3000.3200

12 - STF. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Previdência social: cálculo do benefício. Fator previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 9.876/1999, ou, ao menos, da Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte em que alterou a redação da Lei 8.213/1991, art. 29, caput, e §§, bem como da Lei 9.876/1999, art. 3º. Alegação de inconstitucionalidade formal da lei, por violação a CF/88, art. 65, parágrafo único, e de que seus arts. 2º (na parte referida) e 3º implicam inconstitucionalidade material, por afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, §§ 1º e 7º, e da Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Medida cautelar.

«1 - Na inicial, ao sustentar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.876/1999, por inobservância da CF/88, art. 65, parágrafo único, segundo o qual «sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora, não chegou a autora a explicitar em que consistiram as alterações efetuadas pelo Senado Federal, sem retorno à Câmara dos Deputados. Deixou de cumprir, pois, a Lei 9.868/1999, art. 3º, «I, segundo o qual a petição inicial da ADI. deve indicar «os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações. Enfim, não satisfeito esse requisito, no que concerne à alegação de inconstitucionalidade formal de toda a Lei 9.868, de 10/11/1999, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é conhecida, nesse ponto, ficando, a esse respeito, prejudicada a medida cautelar. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.3100

13 - STF. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Previdência social. Benefício previdenciário. Cálculo do benefício. Fator previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 9.876/1999, ou, ao menos, do respectivo Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte em que alterou a redação da Lei 8.213/1991, art. 29, caput, e §§, bem como de seu Lei 9.876/1999, art. 3º. Alegação de inconstitucionalidade formal da lei, por violação da CF/88, art. 65, parágrafo único, e de que seus artigos Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte referida) e Lei 9.876/1999, art. 3º implicam inconstitucionalidade material, por afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, §§ 1º e 7º, e a Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Medida cautelar.

«1. Na inicial, ao sustentar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.876, de 26/11/1999, por inobservância do parágrafo único do CF/88, art. 65, segundo o qual «sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora», não chegou a autora a explicitar em que consistiram as alterações efetuadas pelo Senado Federal, sem retorno à Câmara dos Deputados. Deixou de cumprir, pois, o inciso I da Lei 9.868/1999, art. 3º, segundo o qual a petição inicial da A.D.I. deve indicar «os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações». Enfim, não satisfeito esse requisito, no que concerne à alegação de inconstitucionalidade formal de toda a Lei 9.868/1999, de 10/11/1999, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é conhecida, nesse ponto, ficando, a esse respeito, prejudicada a medida cautelar. ... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.1000

14 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Nova redação dada pela Lei 8.216/1991, art. 29 a Lei 3.765/1960, art. 7º, e incs. Impugnação do caput e do inc. I, em razão de emenda aditiva, feita pelo senado, no texto deste último, com a qual foi sancionada a lei, sem que o projeto houvesse retornado a Câmara Federal, onde teve origem, para a devida reapreciação, como imposto na CF/88, art. 65, paragrafo único. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da redação dada pela Lei 8.216/1991, art. 29 a Lei 3.765/1960, art. 7º e, na Lei 8.216/1991, art. 38 da expressão «o Lei 3.765/1960, art. 8º.

«Flagrante inconstitucionalidade formal da referida emenda, por sua absoluta impertinencia, em face do texto do projeto, originário do Chefe do Poder Executivo, ja que pretendeu introduzir matéria relativa a pensão militar, onde se cuidava de antecipação dos efeitos de revisão de vencimentos. Afronta a CF/88, art. 61, § 1º, II, «c. Nodoa que, neste caso, ultrapassa os limites do texto impugnado para atingir, em sua integridade, o referido artigo 29, que, de outro modo, restaria despido de qualquer sentido, na parte remanescente. Inconstitucionalidade que, pela mesma razão, também se declara relativamente a Lei 8.216/1991, art. 30, na parte em que teve por revogado da Lei 3.765/1960, art. 3º. Procedência da ação.... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.0900

15 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Nova redação dada pela Lei 8.216/1991, art. 29 e a Lei 3.765/1960, art. 7º, I. Impugnação da expressão filhas solteiras, introduzida no texto do mencionado dispositivo, pelo senado federal, sem que o projeto houvesse retornado a câmara federal, onde teve origem, para a devida reapreciação. Medida cautelar.

«Plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade formal, face a norma peremptória da CF/88, art. 65, paragrafo único. Ausência, todavia, de periculum in mora, já que o mencionado dispositivo, em sua redação anterior, já incluía as filhas de militares falecidos, de qualquer idade, entre os destinatários da pensão em referência, não podendo advir, consequentemente, da pretendida suspensão de eficacia da norma questionada, qualquer alteração para a ordem de preferencia dos contemplados pelo beneficio. Cautelar indeferida.... ()

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