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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 236

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Doc. VP 192.6764.1001.4100

61 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Interposição sob a égide do CPC/2015. Conselho nacional de justiça. Corregedoria nacional de justiça. Resolução 80/2009. Desconstituição de permutas entre serventias extrajudiciais no estado do Paraná. Ausência de concurso público. Violação da CF/88, art. 236, § 3º. Norma autoaplicável. Precedentes. Inaplicabilidade do art. 8º, ‘b’, da Resolução 80/2009 à hipótese. Permuta que jamais foi considerada regular pelo órgão administrativo. Ausência de direito líquido e certo. Agravo regimental conhecido e não provido.

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Doc. VP 192.5284.7000.5500

62 - STF. Constitucional e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante aproveitamento, sem concurso público. ADCT/88, art. 31. Ilegitimidade. CF/88, art. 236 e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos. Pacífica Orientação Jurisprudencial desta suprema corte. Recurso de agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 187.9584.9000.0200

63 - STF. Agravo interno na ação rescisória. Alegação de violação a literal disposição de norma jurídica e ocorrência de erro de fato. Ação que pretende rescindir decisão proferida em mandado de segurança que manteve ato do conselho nacional de justiça que considerou a invalidade de realização de remoção de serventias extrajudiciais sem prévio concurso público. Argumentos já analisados e afastados pela própria decisão rescindenda. Precedentes. Mera rediscussão de matéria já apreciada por este tribunal. Impossibilidade. Inadequação desta via processual para tal fim. Agravo a que se nega provimento.

«1. O concurso público é providência necessária tanto para o ingresso nas serventias extrajudiciais quanto para a remoção e para a permuta (CF/88, art. 236, § 3º). ... ()

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Doc. VP 186.4921.0003.4500

64 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Aposentadoria. Necessidade de demonstração dos requisitos necessários. Anterior à vigência da emenda constitucional 20/1998. Possibilidade de aposentação pelo regime próprio de servidor. Demonstrado o preenchimento dos requisitos. Direito líquido e certo. . Reconhecimento pela administração do preenchimento dos requisitos. Parecer do Ministério Público.

«I - Cinge-se a questão em determinar se a recorrente havia implementado os requisitos necessários à aposentação, antes da vigência da Emenda Constitucional 20/1998, quando os auxiliares, escreventes e notários deixaram de ser equiparados a servidores públicos e passaram a se submeter às regras do Regime Geral de Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 187.9555.4000.9900

65 - STF. Constitucional e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ . Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Precedentes do plenário. MS 28.371, min. Joaquim barbosa, DJE de 27/2/2013 e MS 28.279, min. Ellen gracie, DJE de 29/4/2011. Recurso de agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 185.3922.0000.2100

66 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9º, § 1º do Decreto-lei 406/1968, pois, além da finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do CF/88, art. 236 e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental do contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A delegação de serviços notariais e de registro não enseja sociedade empresarial, com personalidade jurídica própria, capaz de constituir patrimônio distinto de seu titular, nem esse pode ser conceituado como empresário; predomina nessa atividade a prestação de serviço público em caráter personalíssimo, tanto que o notário e o registrador são profissionais do direito, dotados de fé pública (Lei 8.935/1994, art. 3º), investidos por meio de concurso público (CF/88, art. 236, § 3º), estando, ademais, sob a supervisão do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 187.9371.7000.0600

67 - STF. Constitucional e administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ . Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Precedentes do plenário. MS 28.371, min. Joaquim barbosa, DJE de 27/2/2013 e MS 28.279, min. Ellen gracie, DJE de 29/4/2011. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 184.5522.7001.7700

68 - STJ. Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Serventias extrajudiciais. Legislação estadual anterior à Lei 8.935/1994. Forma de provimento. Concurso público. CF/88, art. 236, § 3º. Norma autoaplicável. Precedentes do STF. Lista das serventias vagas. Necessidade de dilação probatória. Descabimento. Ausência de violação de direito líquido e certo dos impetrantes. Recurso a que se nega provimento.

«1 - Discute-se, na ação mandamental, a validade dos editais 1/2004 e 2/2004, que instituíram concursos públicos de ingresso e remoção para os serviços notariais e de registro do Estado de Mato Grosso do Sul. Sustenta-se, na demanda, a inconstitucionalidade da Lei estadual 1.422/1993, bem como da Resolução 444/2004 do TJMS, sob o fundamento de que apenas a partir da edição da Lei 8.935/1994 é que se atribuiu ao Estado-membro a competência suplementar para a regulamentação dos concursos de ingresso e remoção das serventias extrajudiciais. ... ()

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Doc. VP 187.9342.7000.0100

69 - STF. Agravo interno na ação rescisória. Alegação de erro material e violação a literal disposição de norma jurídica. Ação que pretende rescindir decisão proferida em mandado de segurança que manteve ato do conselho nacional de justiça que considerou a invalidade de realização de permuta de serventias extrajudiciais sem prévio concurso público. Argumentos já analisados e afastados pela própria decisão rescindenda. Precedentes. Mera rediscussão de matéria já apreciada por este tribunal. Impossibilidade. Inadequação desta via processual para tal fim. Agravo a que se nega provimento.

«1 - O concurso público é providência necessária tanto para o ingresso nas serventias extrajudiciais quanto para a remoção e para a permuta (CF/88, art. 236, § 3º). ... ()

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