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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 218

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Doc. VP 198.1043.6002.6900

1 - STJ. Penal e processo penal militar. Agravo regimental no recurso especial. Injúria real. CPM, art. 217 c/c o CPM, art. 218, IV, e CPM, art. 70, II, I. Nulidade. CPM, art. 504, parágrafo único. Não ocorrência. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Contrariedade a CF/88, art. 5º, LIIi. Competência da suprema corte. Absolvição. Súmula 7/STJ. Desclassificação da conduta. Sumúla 282/STF. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Agravo não provido.

«1 - No que toca à suscitada ofensa ao CPP, art. 504, parágrafo únicoM, de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade do ato processual se a irregularidade não for suscitada em prazo oportuno ou não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. Com efeito, no campo das nulidades no processo penal, vigora o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (CPP, art. 563). ... ()

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Doc. VP 151.5810.7009.2100

2 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal militar. Art. 215, c/c o CPM, art. 218, V. Laudo pericial. Inexistência de impugnação em momento oportuno. Preclusão temporal. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmulas 7 e 83/STJ. Princípio do livre convencimento motivado. Adoção do parecer ministerial como razão de decidir.

«1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da integração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()

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Doc. VP 150.1394.4004.2800

3 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal militar. Art. 215, c/c o CPM, art. 218, V. Laudo pericial. Inexistência de impugnação em momento oportuno. Preclusão temporal. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmulas 7 e 83/STJ. Princípio do livre convencimento motivado. Adoção do parecer ministerial como razão de decidir.

«1. O princípio do livre convencimento motivado, vigente em qualquer processo brasileiro, faz com que seja o CPP, art. 158 (quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado) interpretado de modo a definir regra geral de necessidade de prova, e não de sua exclusividade (salvo frente à confissão), permitindo, assim, ao julgador valorar a existência de quaisquer fatos controversos - inclusive quanto aos vestígios do crime - , por quaisquer meios de prova. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6009.1100

4 - STF. Habeas Corpus. 1. No caso concreto, o paciente/impetrante foi denunciado pela suposta prática dos crimes de injúria e ameaça (CPM, art. 216 c/c CPM, art. 218, IV, 1ª parte; e CPM, art. 223 c/c CPM, CP, art. 79 Militar). 2. Alegações da defesa: i) suspeição do membro do Ministério Público que atua perante a justiça militar; ii) ausência de lastro probatório mínimo para respaldar justa causa para a ação penal; e iii) ilegalidade do desaforamento deferido pelo Superior Tribunal Militar. 3. Quanto à alegação de suspeição de membro do Ministério Público Militar, o impetrante não indicou qualquer fato, nem juntou documentação que, ao menos em tese, aponte para a ocorrência do vício alegado. 4. Ademais, com relação às duas primeiras alegações, dos documentos acostados aos autos, não se vislumbra situação de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. Não-conhecimento diante do âmbito estrito de cognição do writ de habeas corpus, nos termos da jurisprudência do STF. 5. Quanto ao tema do desaforamento, a decisão do juízo de origem (Inquérito Policial Militar 06/05) e o acórdão do Superior Tribunal Militar (Desaforamento 2006.01.000399.0) observaram os requisitos legais exigidos na espécie (CPPM, art. 109, «c e o § 4º; e Lei de Organização Judiciária Militar - LOJM, Lei 8.457/1992, art. 18 e Lei 8.457/1992, art. 23). Diversamente dos argumentos suscitados pela defesa, o acórdão impugnado buscou assegurar ao paciente imparcialidade na apreciação da ação penal em curso, uma vez que o acusado deve ser julgado por juiz militar investido em posto hierarquicamente superior ou equivalente, nos termos da Lei 8.457/1992, art. 23 da LOJM. 6. Em consonância com o entendimento específico firmado, por unanimidade, pela Segunda Turma no HC 82.578, Relator Min. Maurício Corrêa (DJ 21.3.2003), ausência de constrangimento ilegal ou abuso de poder. 7. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, indeferida, com a consequente confirmação das decisões monocráticas do Min. Relator Gilmar Mendes que julgaram prejudicados os HC´s 86.338 e 88.993, nos termos do art. 21, IX, do RI/STF (ambas publicadas no DJ 26.4.2007).

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Doc. VP 202.6254.4003.8300

5 - STM. Injúria. Ofensa contra superior. Palavras de baixo calão. Desconhecimento da condição de militar um do outro. Discussão no trânsito. CPM, art. 59. CPM, art. 216. CPM, art. 218, IV.

«Não se vislumbra o animus injuriandi na conduta do Apelante, de proferir palavras ofensivas contra Superior, se ambos se envolvem numa discussão de trânsito, com elevado grau de exaltação, desconhecendo a condição de militar um do outro. A adoção da regra processual da emendatio libeli, no âmbito da Justiça Militar, exige a prévia manifestação do Ministério Público Militar, em alegações escritas, ainda que se trate de mera causa especial de aumento de pena não indicada na denúncia. Provimento do recurso defensivo para reformar a Sentença hostilizada e absolver o Apelante por atipicidade da conduta. Decisão por maioria.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.5500

6 - STM. Crime militar. Injúria real. CPM, art. 217. Majorante. CPM, art. 218, IV.

«1. Aplica-se a majorante ínsita no CPM, art. 218, IV, quando a injúria é praticada na presença de duas ou mais pessoas, bastando que estas, quer vendo o fato no seu todo, quer percebendo-o apenas parcialmente, tenham assimilado o seu sentido ofensivo à dignidade ou ao decoro da vítima. ... ()

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