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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 228

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Doc. VP 144.9584.1009.2000

11 - TJPE. Processo penal. Habeas corpus. Falsificação de documento público, uso de documento falso e formação de quadrilha. Negativa de autoria. Via estreita do writ. Alegação de inépcia da denúncia. Improcedência. Descrição concreta e minuciosa dos fatos. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Equívoco na capitulação. Irrelevância. Alegação de falta dos fundamentos da prisão preventiva. Improcedência. Custódia cautelar baseada em elementos concretos. Gravidade concreta da conduta e receio de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.

«I - O habeas corpus não é a via apropriada para análise aprofundada de matéria fático probatória, como a que envolve negativa de autoria (Súmula 80, TJPE). Além disso, os autos revelam indícios suficientes de autoria. ... ()

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Doc. VP 142.8275.2000.2300

12 - STF. Agravo regimental protocolado por meio de fac-símile. Ausência de posterior juntada do original. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso ordinário constitucional.

«1. O não encaminhamento da petição original do agravo regimental interposto por meio de fac-símile acarreta a intempestividade do recurso. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4003.9600

13 - TJSC. Penal. Apelação criminal (réu preso). Crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual qualificado pelo emprego de violência, grave ameaça ou fraude, com o fim de lucro e crime de casa de prostituição (CP, art. 228, §§ 2º e 3º e art. 229 ambos. CP). Sentença condenatória. Recursos das defesas. Absolvição (apelantes m. E j.). Atipicidade da conduta. Inviabilidade. Caracterizado o tipo penal descrito no CP, art. 228, §§ 2º e 3º. CP. Apelantes que impediam ou dificultavam que as mulheres que se prostituíam na denominada «boate stiling abandonassem o local. Privação de liberdade tanto física quanto psicológica. Utilização de armas de fogo, de aparelho de choque e tonfas para intimidá-las. Mulheres que apenas recebiam como contraprestação comida, roupas, fraldas e cuidados para os filhos. Também caracterizado o tipo penal descrito no CP, art. 229. CP. Eventual tolerância social com a atividade não é causa de atipicidade da conduta. Provas indicam que os apelantes tiravam proveito da prostituição. Manutenção das condenações que se impõe. Absorção do delito previsto no CP, art. 228. CP pela conduta prevista no art. 229 do mesmo diploma legal (apelantes m. E j.). Impossibilidade. Delitos que protegem bens jurídicos diversos, enquanto o CP, art. 228. CP tutela a dignidade sexual, o art. Seguinte visa combater a exploração sexual. Apelantes que atuaram de forma a induzir as vítimas à prostituição e posteriormente impediram-as de abandonar o meretrício. Caracterizados os dois tipos penais. Afinal, somente quando a conduta praticada pelo agente se subsome ao tipo penal de «facilitação da prostituição (CP, art. 228) é que o referido delito fica absorvido pelo crime de manutenção de casa de prostituição (CP, art. 229), o que não ocorreu in casu. Manutenção do concurso material que se impõe. Desclassificação do delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, IV para o do art. 12 do mesmo diploma legal (apelante j.). Inviabilidade. Arma de fogo com numeração raspada, suprimida ou alterada. Possuir ou portar caracterizam o tipo penal previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei de armas. Recursos conhecidos e desprovidos.

«Tese - Prostituir-se por si só não caracteriza ilícito penal, entretanto, tirar proveito da prostituição alheia, mantendo estabelecimento destinado à exploração sexual, é fato típico descrito no CP, art. 229- Código Penal.... ()

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Doc. VP 146.8983.5015.9200

14 - TJSP. Casa de prostituição. Descaracterização. Ré que apenas co-gerenciava o estabelecimento. Não enquadramento da ré no tipo penal. Mera ocorrência de prostituição. Exploração sexual não comprovada. Depoimento apenas na fase policial, de uma das funcionárias, de que a ré teria praticado o delito previsto no CP, art. 228. Insuficiência para ensejar a condenação. Absolvição decretada. Recurso provido para esse fim.

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Doc. VP 211.7952.3000.1500

15 - TJSC. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Crime de favorecimento da prostituição qualificado pela idade das vítimas cometido com o fim de lucro e casa de prostituição (CP, art. 228, §§ 1º e 3º e CP, art. 229). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito pela absolvição pela insuficiência de provas. Favorecimento da prostituição qualificado pela idade das vítimas cometido com o fim de lucro. Inacolhimento. Vítimas menores de idade. Materialidade e autoria delitivas comprovadas pela prova testemunhal e certidão de nascimento de uma das menores. Manutenção da condenação. Crime de casa de prostituição. Acolhimento. CP, art. 229 com nova redação dada pela lei 12.015/2009.

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Doc. VP 150.5244.7014.0000

16 - TJRS. Direito criminal. Prostituição. Favorecimento. Não caracterização. Porte ilegal de arma. Configuração. Pena-base. Atenuante. Redução aquém do mínimo. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Medida restritiva de direito. Favorecimento à prostituição. Delito não caracterizado. Porte ilegal de arma. Condenação mantida. Pena. Aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Alteração.

«I - O tipo penal previsto no CP, art. 228 prevê a realização de uma das quatro condutas descritas nele. Entre elas está a de facilitar a prostituição que significa favorecer, tornar mais fácil, auxiliar, dar condições, para a prostituição de outrem. Contudo, tem-se afirmado que esta ação não só se concretiza com a atração, o que já não ocorrera aqui, mas, principalmente, que ela, favorecimento à prostituição ou impedimento de abandono, se faça através de ameaça ou violência, hipótese na configurada no caso. O favorecimento, repetindo, tem um cunho - mais do que oferecer uma casa ou um local - de ameaça, de violência, não necessariamente aquela ameaça ou violência do § 2º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.1500

17 - TJRS. Favorecimento à prostituição. Caracterização. CP, art. 228.

«O tipo penal, previsto no CP, art. 228, apresenta quatro condutas delituosas possíveis, e, entre elas, a de facilitar a prostituição. Facilitar significa favorecer, tornar mais fácil, auxiliar, dar condições, para a prostituição de outrem. A jurisprudência já definiu como tal a ação do agente que promove a instalação de prostitutas, arranja-lhes clientes, encaminha mulheres para casa de tolerância, promove a instalação de mulher em lupanar, etc. Esta última hipótese ocorreu no caso em tela, configurando-se, assim, o delito de favorecimento à prostituição. Uma das menores e uma maior informaram que foram levadas até a casa da apelante, que servia para encontros sexuais. Lá, foram obrigadas a beberem com fregueses e que, embora levadas para os quartos, não se permitiram relacionarem com eles. Além disso, o que agrava a situação, e a faz diferente de outras situações de não reconhecimento do delito por esta Câmara, as menores contavam, na ocasião com 13 e 14 anos de idade, e, segundo uma delas e a maior, eram impedidas de deixar o local.... ()

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Doc. VP 150.5244.7004.7900

18 - TJRS. Direito criminal. Prostituição. Favorecimento. Aliciamento de jovens. Favorecimento à prostituição. Caracterização.

«O tipo penal, previsto no CP, art. 228, apresenta quatro condutas delituosas possíveis, e, entre elas, a de facilitar a prostituição. Facilitar significa favorecer, tornar mais fácil, auxiliar, dar condições, para a prostituição de outrem. A jurisprudência já definiu como tal a ação do agente que promove a instalação de prostitutas, arranja-lhes clientes, encaminha mulheres para casa de tolerância, promove a instalação de mulher em lupanar, etc. Esta última hipótese ocorreu no caso em tela, configurando-se, assim, o delito de favorecimento à prostituição. Uma das menores e uma maior informaram que foram levadas até a casa da apelante, que servia para encontros sexuais. Lá, foram obrigadas a beberem com fregueses e que, embora levadas para os quartos, não se permitiram relacionarem com eles. Além disso, o que agrava a situação, e a faz diferente de outras situações de não reconhecimento do delito por esta Câmara, as menores contavam, na ocasião com 13 e 14 anos de idade, e, segundo uma delas e a maior, eram impedidas de deixar o local. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.4900

19 - STJ. Denúncia. Requisitos mínimos. Trancamento da ação penal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, art. 41.

«... Com efeito, a denúncia deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo (HC 88.601/CE, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 22/06/2007), apto a demonstrar, ainda que de modo incidiário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Em outros termos, é imperiosa existência de um suporte legitimador que revele de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria do crime, a respaldar a acusação, de modo a tronar esta plausível. Não se revela admissível a imputação penal destituída de base empírica idônea (INQ 1.978/PR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 17/08/2007) o que implica na ausência de justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis «in iudicio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.5400

20 - STJ. «Habeas corpus. Favorecimento à prostituição. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Inocorrência na hipótese. CPP, art. 647. CP, art. 228.

«O trancamento da ação penal por meio do «habeas corpus se situa no campo da excepcionalidade (HC 901.320/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 25/05/2007), sendo medida que somente deve ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito (HC 87.324/SP, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 18/05/2007). Ainda, a liquidez dos fatos constitui requisito inafastável na apreciação da justa causa (HC 91.634/GO, 2ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 05/10/2007), pois o exame de provas é inadmissível no espectro processual do «habeas corpus, ação constitucional que pressupõe para seu manejo uma ilegalidade ou abuso de poder tão flagrante que pode ser demonstrada de plano (RHC 88.139/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 17/11/2006). Na hipótese, os fatos narrados na denúncia, respaldados em indícios de autoria e materialidade, levam, em tese, a indicativos de eventual crime de favorecimento à prostituição.... ()

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