CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 289
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121 - STJ. Competência. Crime de moeda falsa e falsificação. Julgamento pela Justiça Federal. CP, art. 289. CPP, art. 78, II, «a. Súmula 52/TFR. CF/88, art. 109, V.
«Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes de moeda falsa estrangeira, bem assim promover o julgamento unificado dos crimes conexos da competência federal e estadual. Inaplicável a regra do CPP, art. 78, II, «a (Súmula 52/TFR; CF/88, art. 109, V).... ()
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122 - STJ. Competência. Moeda falsa.
«Não se apresentando grosseira a falsificação da cédula posta em liquidação têm-se por aperfeiçoado o delito do CP, art. 289, da competência da Justiça Federal.... ()
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123 - STJ. Fiança. Moeda falsa. Falsificação.
«Incabível a concessão da fiança em crime previsto no CPP, CP, art. 289, § 1º, a teor, art. 323, I. A pretendida desclassificação envolve matéria de prova e só poderá ser feita pelo Juiz na sentença de mérito (CPP, art. 383 e CPP, art. 384). Recurso de «habeas corpus a que se nega provimento.... ()
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