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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 307

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Doc. VP 210.8200.9761.9814

101 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial no momento da prisão (CP, art. 307). Alegação de autodefesa. Insubsistência. Precedentes do STJ e do STF. Agravo regimental improvido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a repercussão geral no RE 640.139/DF (DJe 14/10/2011), reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria posta em discussão, no sentido de que o princípio constitucional da autodefesa (CF/88, art. 5º, LXIII) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (CP, art. 307). ... ()

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Doc. VP 210.8200.9935.6402

102 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso cabível. Impossibilidade. Não conhecimento. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Apreensão e perícia. Dispensabilidade. Palavra das vítimas suficiente para atestar a incidência da qualificadora. Identidade falsa para ocultar antecedentes criminais. Tipicidade da conduta.

1 - Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus (originário) como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente a via recursal própria ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos que não atendam às pretensões veiculadas por meio do writ nas instâncias ordinárias. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9533.5297

103 - STJ. Penal. Apresentação de falsa identidade (CP, art. 307) no momento da prisão. Conduta típica. Autodefesa. Afastamento. Precedente do Supremo Tribunal Federal.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 640.139/DF, cuja repercussão geral foi reconhecida, entendeu que o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente. ... ()

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Doc. VP 210.8200.7142.5690

104 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Crime de falsa identidade. Alegação de autodefesa. Impossibilidade. Tipicidade da conduta configurada. Roubo majorado. Regime prisional. Pena-base no mínimo legal. Fundamentação insuficiente para imposição de regime menos gravoso. Regime fechado. Fundamentação concreta. Ocorrência. Ordem de habeas corpus não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- o entendimento desta corte superior, acompanhando a evolução do STF, é no sentido de se considerar típica a conduta do indivíduo que atribui-se falsa identidade perante a autoridade policial (CP, art. 307), não se encontrando amparada pelo direito constitucional de autodefesa.- a escolha do regime inicial de cumprimento da pena não está atrelada à quantidade de pena privativa de liberdade aplicada ao condenado. É de rigor a consideração das demais circunstâncias do caso concreto para a escolha do regime mais adequado à repressão e prevenção do delito. A pena-base estabelecida no mínimo legal é condição necessária, mas não suficiente para imposição de regime menos gravoso.- a necessidade de aplicação de regime inicial mais gravoso foi concretamente considerada pelas instâncias originárias, observando as peculiaridades do caso concreto, destacando a ousadia e periculosidade do agente. Roubo a luz do dia, com emprego de arma de fogo, na saída de estabelecimento bancário. E, principalmente por ser tratar de acusado que praticou o crime na condição de foragido do sistema prisional, o que afasta a aplicação da Súmula 440/STJ.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 210.8170.4180.7599

105 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Recente orientação do Supremo Tribunal Federal. Falsa identidade. CP, art. 307. Tipicidade da conduta. Exercício de autodefesa. Não caracterização. Precedentes.

1 - Buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a, e aos arts. 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 140.4030.8001.3000

106 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento público e falsa identidade (uso de identidade alheia). 1. Objetivo de ocultar antecedentes criminais. Alegação de autodefesa. Inadmissibilidade. Conduta típica. 2. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal com base em processos em andamento. Impossibilidade. 3. Regime inicial de cumprimento de pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ. Regime aberto. Substituição da pena. Possibilidade. 4. Ordem concedida.

«1. Esta Corte, em recentes julgados, observando orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, firmou compreensão no sentido de que tanto o uso de documento falso (CP, art. 304), quanto a atribuição de falsa identidade (CP, art. 307), ainda que utilizados para fins de autodefesa, visando a ocultação de antecedentes, configuram crime. ... ()

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Doc. VP 158.1042.6001.2400

107 - STJ. Conflito negativo de competência. Processo penal. Crimes previsto na Lei 11.343/2006, arts. 33 e 34, Lei 10.826/2003, art. 12 c/c o CP, art. 297, CP, art. 304 e CP, art. 307. Uso de carteira de habilitação falsa perante autoridade da polícia federal. Prejuízo a serviço ou interesse da união. Delitos conexos. Incidência da Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, VI.

«1. A teor do entendimento firmado na Terceira Seção desta Corte, o uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa perante Autoridade da Polícia Federal deve ser apurado perante a Justiça Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 140.4030.8001.2900

108 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Falsa identidade para eximir-se de responsabilidade. Direito à autodefesa. Inaplicabilidade. Conduta que se amolda ao CP, art. 307. Causas de aumento. Exasperação acima do mínimo legal em razão do número de majorantes. Impossibilidade. Súmula 443/STJ. Ilegalidade flagrante. Ordem parcialmente concedida.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível, vale dizer, o especial. ... ()

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Doc. VP 130.3724.5000.2700

109 - TJRJ. Crime de falsa identidade. Autodefesa. Doutrina e jurisprudência. Controvérsia. Posição do STJ e do STF. Entendimento diverso do relator. Atipicidade reconhecida na hipótese. CP, art. 307.

«A jurisprudência majoritária do STJ, tanto da 5ª como da 6ª Turma, sempre foi no sentido de que o comportamento do acusado de declinar nome falso ou idade falsa ao ser preso, assim agindo para evitar o conhecimento do seu passado criminoso ou para evitar a instauração em seu desfavor da respectiva ação penal, por si só, não tipifica o crime de falsa identidade, eis que ausente o elemento subjetivo próprio daquela infração, tendo agido sob a escora do legítimo direito de autodefesa, ficando abarcado pelo direito constitucional de permanecer calado. Considerando que o STF, quando do julgamento do REXT 640.139, por maioria de votos, decidiu em sentido contrário, aquele entendimento foi alterado, passando a ser decidido de que a atribuição de falsa identidade, por meio de apresentação de documento falso, não constitui mero exercício do direito de autodefesa. Mantenho a posição anterior pela atipicidade comportamental na hipótese de apenas ser declinado nome ou idade falsos, somente devendo ser reconhecido 2º tipo de falso, quer pelo uso ou pela própria falsa identidade, quando o agente se utiliza de documento falso, o que não ocorreu na hipótese vertente. Absolvição mantida.... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.1800

110 - STJ. «Habeas corpus. Falsa identidade. Uso de documento falso para ocultar antecedentes criminais e evitar prisão. Autodefesa que abrange somente o direito a mentir e omitir sobre os fatos e não quanto à identificação. Conduta típica. Absolvição. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Ordem denegada. Precedente do STF com repercussão geral. CP, art. 304 e CP, art. 307. CPP, art. 647.

«1. No âmbito desta Corte Superior de Justiça consolidou-se o entendimento no sentido de que não configura o crime disposto no art. 304, tampouco no CP, art. 307, ambosa conduta do acusado que apresenta falso documento de identidade perante a autoridade policial com intuito de ocultar antecedentes criminais e manter o seu status libertatis, tendo em vista se tratar de hipótese de autodefesa, já que amparado pela garantia consagrada no CF/88, art. 5º, LXIII. ... ()

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