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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 333

+ de 243 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7290.3600

241 - TJMG. Prova ilícita. Existência de outras provas nos autos. Inexistência de nulidade. Corrupção ativa. CP, art. 333.

«Havendo outras provas nos autos que bastem para se formar o convencimento a respeito da materialização do delito previsto no CP, art. 333, é de nenhuma influência, sendo dispensável, por conseguinte, a referência feita por testemunha afirmando ter ouvido fita cassete na qual está gravado diálogo entre a autoridade policial e o réu, contendo proposta de suborno. Em nada pesa, portanto, a circunstância de não se poder prevalecer da gravação desconhecida pelo interlocutor, como meio de prova, e que este meio é ilícito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7089.9100

242 - STF. Denúncia. Crime continuado de corrupção ativa em concurso de pessoas. Inépcia da denúncia. Crime multitudinário ou de autoria conjunta ou coletiva. Documentos que devem acompanhar a denúncia. Ilegitimidade de parte. Princípios da legalidade, obrigatoriedade, indivisibilidade e indisponibilidade da ação penal. Justa causa. CPP, art. 41. CP, art. 29, CP, art. 71 e CP, art. 333.

«Não é inepta a denúncia por eventuais omissões quanto aos requisitos do CPP, art. 41 - as quais podem «ser supridas a todo tempo, antes da sentença final (CPP, art. 569) - , desde que permita o exercício do direito de defesa. Nos crimes de autoria coletiva, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso do processo. Precedentes. A denúncia dever ser acompanhada dos elementos indispensáveis à sua sustentação, não sendo exigida a juntada de elementos que o titular da ação penal considere desnecessária. A defesa pode juntar os documentos que entender úteis no momento processual oportuno. ... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.7300

243 - STJ. Prisão. Flagrante delito. Flagrante preparado e flagrante esperado. Distinção. Crime de corrupção ativa. CP, art. 333.

«1 - Crime de corrupção ativa. Hipótese em que o delito se desenvolveu, por etapas, com participação de pessoas diferentes: sondagem inicial junto ao funcionário: confirmação e verificação, por outra pessoa, do resultado dessa sondagem; concretização da oferta e pagamento da propina (ocasião do flagrante). ... ()

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